Por despacho do Director Regional de Florestas do Norte de 27 de Maio de 2009 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo despacho 7273/2009 do Presidente da Autoridade Florestal Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009:
1 - Subdelega nos Gestores Florestais, cargos de Direcção Intermédia de 2.º grau da Unidade de Gestão Florestal do Barroso e Padrela, Eng.º Mário Rui Gonçalves Duro, da Unidade de Gestão Florestal da AMP e Entre Douro e Vouga, Eng.º Manuel Luís Costa Correia Raínha, da Unidade de Gestão Florestal do Minho, Eng.ª Isabel Maria Fonseca Moreira da Silva, da Unidade de Gestão Florestal do Tâmega, Eng.º António Manuel Vilela Martinho, da Unidade de Gestão do Douro, Eng.º João Paulo Calçada Duarte, e da Unidade de Gestão Florestal do Nordeste Transmontano, Eng.ª Graça Maria Gonçalves Barreira Andrade, a competências para a prática dos actos abaixo descritos na área de actuação das correspondentes Unidades de Gestão Florestal:
a) Assinar todo o expediente e correspondência, com excepção da dirigida a Membros do Governo ou aos seus Gabinetes e, ainda, a dirigentes de topo dos diversos Organismos da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo em missões de serviço em território nacional, e o pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;
c) Gerir os meios humanos e os equipamentos afectos, incluindo no que se refere à concessão e acumulação de gozo de férias, à autorização de licenças e, ainda, em matéria de faltas;
d) Certificar a localização de prédios rústicos em áreas florestais, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 136/2005 de 17 de Agosto;
e) Aprovar os planos específicos de intervenção florestal, nos termos do artigo 11.º n.º 2 e do artigo 12.º n.º 3 do Decreto-Lei 127/2005 de 5 de Agosto, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei 15/2009 de 14 de Janeiro;
f) Exercer as competências estabelecidas no artigo 27.º, n.º 1 do Decreto-Lei 127/2005 de 5 de Agosto, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei 15/2009 de 14 de Janeiro ;
g) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, os projectos de arborização com espécies de rápido crescimento;
h) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extracção antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;
i) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, até ao limite de 2.500,00(euro) (dois mil e quinhentos euros), com excepção das que respeitem à aquisição de veículos, bens de equipamento informático e comunicações;
j) Autorizar a alienação de material lenhoso por venda directa, de acordo com o estabelecido no ponto 18 do Despacho 3429-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2009;
2 - Subdelega no Chefe de Divisão de Recursos e Produtos Silvestres, o Eng.º Vitor José Teixeira Rego, para além das competências próprias deste dirigente intermédio, as competências que lhe foram delegadas pelo despacho 7273/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, para a prática dos actos abaixo descritos, na área de actuação da Direcção Regional das Florestas do Norte:
a) Assinar todo o expediente e correspondência, com excepção da dirigida a Membros do Governo ou aos seus Gabinetes e, ainda, a dirigentes de topo dos diversos Organismos da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo em missões de serviço em território nacional, e o pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;
c) Gerir os meios humanos e os equipamentos afectos, incluindo no que se refere à concessão e acumulação de gozo de férias, à autorização de licenças e, ainda, em matéria de faltas;
2.1 - Nos termos e para efeitos do Decreto-Lei 202/2004 de 18 de Agosto de 2004, na redacção do Decreto-Lei 201/2005 de 24 de Novembro de 2005, subdelego ainda neste dirigente intermédio:
a) Autorizar a captura de exemplares de espécie cinegéticas, seus ovos ou crias desde que para garantir um adequado estado sanitário das populações, repovoamento ou reprodução em cativeiro;
b) Praticar todos os actos inerentes à autorização de sinalização de aparcamentos de gado (primeira parte do n.º 3 do artigo 53.º e Portaria 247/2001 de 22 de Março de 2001, ou a que lhe suceder);
c) De acordo com as orientações da DURPROS, determinar inspecções a zonas de caça concessionadas para avaliação do cumprimento das obrigações a que as mesmas estão vinculadas, bem como autorizar o exercício de caça em determinados períodos e ainda a instrução de processos;
d) Autorizar a sinalização das áreas de protecção abrangidas pela alínea i) do n.º 1 do artigo 53.º (segunda parte do n.º 3 do artigo 53.º);
e) Estabelecer, designadamente, por edital as normas de acesso dos caçadores a áreas de refúgio, para efeitos de correcção de densidade das populações cinegéticas;
f) Publicitar, designadamente, por edital o reconhecimento do direito à não caça;
g) Estabelecer, designadamente, por edital os locais onde a jornada de caça aos pombos, tordos e estorninho-malhado, pode ser permitida depois das 16 horas;
h) Estabelecer, designadamente, por edital os locais e condições da caça de batida e de montaria em terrenos cinegéticos não ordenados;
i) Autorizar a instalação de campos de treino de caça;
j) Autorizar a utilização de furão em acções de ordenamento de populações de coelho-bravo e na caça;
k) Autorizar acções de correcção de densidades de espécies cinegéticas;
2.2 - No âmbito das disposições legais sobre pesca nas águas interiores, designadamente a Lei 2097 de 6 de Junho de 1959 e o Decreto 44623 de 10 de Outubro de 1962, subdelego ainda neste dirigente intermédio:
a) Aprovar as intervenções nas concessões de pesca, a que se refere artigo 12.º do Decreto 44623 de 10 de Outubro de 1962;
b) Estabelecer o montante das indemnizações a que se referem o n.º 2 da Base XXVII da Lei 2097 e o § 2.º do artigo 18.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962;
c) Emitir o parecer sobre o esgoto ou esvaziamento de massas de água, a que se refere o artigo 48.º do Decreto 44623 de 10 de Outubro de 1962;
d) Emitir o parecer a que se refere o artigo 79.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962.
3 - Subdelega no Chefe de Divisão de Gestão Florestal, o Eng.º Eduardo Silva Alves, para alem das competências próprias deste dirigente intermédio, as competências que lhe foram delegadas pelo despacho 7273/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, para a prática dos actos abaixo descritos, na área de actuação da Direcção Regional das Florestas do Norte:
a) Assinar todo o expediente e correspondência, com excepção da dirigida a Membros do Governo ou aos seus Gabinetes e, ainda, a dirigentes de topo dos diversos Organismos da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo em missões de serviço em território nacional, e o pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;
c) Gerir os meios humanos e os equipamentos afectos, incluindo no que se refere à concessão e acumulação de gozo de férias, à autorização de licenças e, ainda, em matéria de faltas;
d) Nomear, de acordo com as orientações do Director Nacional de Gestão Florestal, os representantes da AFN nos diversos instrumentos de gestão territorial regional e municipal;
e) Aprovar os planos de gestão florestal de explorações florestais privadas até ao limite de 500 ha, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 16/2009 de 14 de Janeiro;
4 - Subdelega no Chefe de Divisão de Apoio Técnico, o Eng.º António Jorge de Sousa Cosme, para além das competências próprias deste dirigente intermédio, as competências que lhe foram delegadas pelo despacho 7273/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2009, para a prática dos actos abaixo descritos, na área de actuação da Direcção Regional das Florestas do Norte:
a) Assinar todo o expediente e correspondência, com excepção da dirigida a Membros do Governo ou aos seus Gabinetes e, ainda, a dirigentes de topo dos diversos Organismos da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais
b) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo em missões de serviço em território nacional, e o pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais
c) Gerir os meios humanos e os equipamentos afectos, incluindo no que se refere à concessão e acumulação de gozo de férias, à autorização de licenças e, ainda, em matéria de faltas
d) Nomear os instrutores dos processos de contra-ordenação e decidir sobre o resultado do inquérito, nomeadamente, no que diz respeito à aplicação de coimas, de acordo com as orientações por mim emanadas;
e) A outorga de contratos e alienação de material lenhoso até ao montante de 75.000 (euro) (setenta e cinco mil euros) desenvolvendo-se este processo nos termos de despacho específico;
f) Autorizar a liberação de cauções, após o cumprimento dos contratos realizados no âmbito da alienação de material lenhoso previsto no Despacho 3429-A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2009, ou promover o accionamento dessas garantias em caso de incumprimento;
5 - Pelo seu despacho de 27 de Maio de 2009, ratifica todos os actos praticados pelos supra identificados dirigentes, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, a partir de 1 de Outubro de 2008.
3 de Junho de 2009. - O Vice-Presidente, Luís Duarte.
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