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Aviso 10467/2009, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dez postos de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10467/2009

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do art.19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por deliberação de 21 de Maio de 2009 do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de dez postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dez postos de trabalho, previstos e não ocupados, da categoria técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana, com as seguintes referências:

Referência a) - Serviços Académicos - 2 postos de trabalho;

Referência b) Apoio documental - 1 posto de trabalho;

Referência c) Gestão de Projectos - 2 postos de trabalho;

Referência d) Apoio às unidades Orgânicas Científico-Pedagógicas -5 postos de trabalho.

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de um técnico superior, na área de actividades técnico-científicas.

3 - Local de trabalho - Faculdade de Motricidade Humana, sito na Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada.

4 - Caracterização do posto de trabalho - funções consultivas, de investigação, estudo concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica na área de actividades técnico-científicas às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:

Referência a):

Recepção, verificação, encaminhamento e organização dos processos de abertura de cursos de 2.º, 3.º ciclos, pós-graduações não conferentes de grau e de pós-doutoramentos; recepção, verificação, encaminhamento e organização dos processos individuais de candidatos/alunos relativos ao acesso, à frequência e à conclusão de cursos de 2.º, 3.º ciclos, pós-graduações não conferentes de grau, pós-doutoramentos e de agregações; Recepção, verificação, encaminhamento, acompanhamento e organização dos processos e logística relacionada com as provas públicas de defesa da dissertação no âmbito dos 2.º e 3.º ciclos; Recepção, verificação, encaminhamento e organização dos processos relativos a pedidos de equivalência e de reconhecimento de habilitações de 2.º e 3.º ciclos; Recepção, verificação, encaminhamento e organização de processos individuais de candidatos relativos inscrição nos programas de mobilidade (interna e externa); Recepção, verificação, encaminhamento, acompanhamento e organização dos processos individuais de alunos relativos à frequência de unidades curriculares no âmbito de programas de mobilidade (interna e externa); Atendimento presencial, telefónica e electronicamente a interessados, candidatos, alunos, ex-alunos, docentes e entidades externas para esclarecimento de questões no âmbito dos cursos de 2.º, 3.º ciclos, pós-graduações não conferentes de grau e de pós-doutoramentos, de agregações e de equivalência e de reconhecimento de habilitações de 2.º e 3.º ciclos bem como no âmbito da mobilidade; Elaboração de certidões, diplomas, declarações, ofícios e actas; Elaboração de informação que acompanha requerimentos vários no âmbito dos cursos de 2.º, 3.º ciclos, pós-graduações não conferentes de grau e de pós-doutoramentos; Desenvolvimento e manutenção de bases de dados que permitam a monitorização do desenvolvimento dos processos; Matrícula e inscrição de alunos no sistema informático; Inscrição de alunos em épocas de exames e disponibilização/importação de pautas de avaliação; Preenchimento de dados relevantes para a emissão de facturas na tesouraria, relativos a pedidos de actos curriculares; Utilização frequente de aplicações informáticas nomeadamente de Cadastro (CSE), propinas (CXA), Inscrições (SIA), Lançamento de Notas (LNS), Lançamento de Docentes (LND) e Produção estatística (CME).

Referência b):

Pesquisa bibliográfica sobre o estado da arte nas várias áreas científicas associadas à Motricidade Humana; tratamento de fontes documentais para estudo e investigação, frequentemente em língua inglesa; Recuperação de informação científica e técnica em acesso livre ou em bases de dados subscritas; Recolha de índices bibliométricos em recursos de referência internacionais; Concepção de materiais para apoio à investigação; Gestão de bases de dados, nomeadamente de catologação com especial utilização da aplicação Millennium/Innovative; Selecção e difusão de informação relevante para actividade científica; Participação na aplicação de instrumentos para avaliação dos serviços e diagnóstico de necessidades dos respectivos dados.

Referência c):

Preparação de candidaturas e financiamento de projectos I&D; Acompanhamento da execução financeira de projectos co-financiados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia e União Europeia; Preparação de relatórios de acompanhamento periódico de projectos de I&D, quer na vertente científica, quer na vertente financeira; Construção de bases de dados de apoio bibliográfico; Avaliação de elegibilidade de despesas a afectar aos diversos projectos de acordo com as normas de execução financeira; Apoio administrativo e secretarial aos coordenadores de projectos de I&D geridos pela FMH.

Referência d):

Identificação, descrição e implementação dos procedimentos necessários ao bom funcionamento das diferentes unidades de investigação e ensino; Aplicação das novas tecnologias no tratamento da documentação de apoio às actividades lectivas e de investigação; Utilização/construção de bases de dados; Utilização frequente de aplicações informáticas nomeadamente de registo e acompanhamento de processos (CSC); Tratamento de dados; Utilização de plataformas de e-learning; Acompanhamento, execução, monitorização e avaliação de projectos e acções de formação; Identificação, descrição e integração em arquivo (diferentes suportes) da documentação recolhida e produzida; Revisão literária de textos seguindo formatos editoriais; Tradução de textos científicos na área da Motricidade Humana; Preparação de documentos para publicação; Apoio a estudantes e docentes em mobilidade (incoming e outcoming); Organização de eventos científicos (Seminários, Congressos, etc.); Produção de páginas web de apoio ao ensino e da promoção de eventos científicos.

5 - Requisitos gerais de admissão - por parecer favorável do Magnífico Reitor da Universidade Técnica de Lisboa em 24 de Abril de 2009, podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida que preencham os requisitos gerais do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Titularidade do nível habilitacional - licenciatura, complexidade funcional de grau 3, de acordo com o disposto no artigo 44.º da LVCR.

7 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo de candidaturas - a candidatura deverá ser formalizada mediante formulário tipo a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através do despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, remetido através de correio registado com aviso de recepção, para a Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

10 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso.

11 - Métodos de selecção e critérios gerais - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

11.1 - Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção, em que:

11.1.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida:

a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção;

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram -se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

A fórmula da avaliação curricular relativa à aplicação dos factores enunciados na alínea a), constará de acta do júri a fornecer aos candidatos, sempre que solicitada.

11.1 - 2 - Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função:

a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;

b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

11.1.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal:

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Faculdade de Motricidade Humana e disponibilizada na sua página electrónica;

c) A entrevista terá a duração mínima de 15 minutos.

11.1.4 - A classificação final do método constituído pela avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.30 AC + 0.40 EAC + 0.30 EPS

11.2 - Os candidatos que, cumulativamente não são titulares da categoria e não se encontram a exercer funções nas áreas descritas bem como os candidatos que são titulares da categoria e se encontram a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado ou, encontrando-se em SME, as exerceu por último e pretende usar da prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, os métodos de selecção a utilizar serão:

11.2.1 - Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção, em que:

12.2.1.1 - Prova de conhecimentos - a prova individual de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso.

A prova de conhecimentos, revestirá a forma escrita, terá natureza teórica e escrita, de 90 minutos.

Referência a):

Temas da prova de conhecimentos:

Processo de Bolonha;

Graus e diplomas do Ensino Superior Português;

Sistema do Ensino Superior Português;

Estrutura e organização da Universidade Técnica de Lisboa;

Acesso, ingresso e funcionamento dos 2.º e 3.º ciclos;

Reconhecimento académico;

Suplemento ao Diploma; Programas de Mobilidade Comunitários.

Bibliografia Recomendada:

Bibliografia Geral;

Código do Procedimento Administrativo;

Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa - Despacho Normativo 57/2008, de 6 de Novembro;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro (alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto);

Condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior - Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;

Regime geral de acesso e ingresso no ensino superior - Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio;

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior - Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

Bibliografia Específica:

Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior - Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Graus académicos e diplomas do ensino superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março (alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho);

Regulamento de Mestrados da UTL - Deliberação 1487/2006, de 26 de Outubro;

Regulamento de Doutoramentos da UTL - Deliberação 1488/2006, de 26 de Outubro;

Regulamento para atribuição do título de «Doutoramento Europeu» pela Universidade Técnica de Lisboa - Despacho 1283/2008, 10 de Janeiro;

Título académico de agregado - Decreto-Lei 239/2007, de 19 de Junho;

Regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros - Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro;

Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida - Decisão 2006/1720/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006.

Referência b):

Temas da prova de conhecimentos:

Tratamento documental;

Bibliotecas universitárias: natureza, funções, recursos, serviços e novos desafios;

Bibliometria para apoio à investigação científica;

Recuperação e difusão da informação;

Acesso livre e repositórios institucionais;

Literacia da informação e formação de utilizadores; As novas tecnologias da informação e da comunicação no contexto das bibliotecas;

Perfil funcional dos profissionais de Ciências Documentais.

Bibliografia recomendada:

AMANTE, Maria João - Bibliotecas universitárias: semear hoje para colher amanhã. In Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 9, Açores, 2007 - Informação para a Cidadania, o Desenvolvimento e a Inovação: actas. Lisboa: BAD, 2007.

APDIS; BAD; INCITE - Código de ética para os profissionais da informação em Portugal. Lisboa: Comissão de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal, 2000.

BRADLEY, Phil - How to use Web 2.0 in your library. London: Facet Publishing, 2007. ISBN 978-1-85604-607-7.

BROPHY, Peter - The academic library. 2nd ed. London: Facet Publishing, 2005. ISBN 1-85604-527-7.

CALENGE, Bertrand - Accueillir, orienter, informer: l'organisation des services aux publics dans les bibliothèques. - Paris: Electre-Éd. Du Cercle de la Librairie, 1996. - (Bibliothèques). ISBN 2-7654-0625-1.

EUROPEAN COUNCIL OF INFORMATION ASSOCIATIONS - Euro-referencial I-D. Lisboa: INCITE, 2005. ISBN 972-98747-4-3.

LEE, Stuart D.; BOYLE, Frances - Building an electronic resource collection: a practical guide. 2nd ed. London: Facet Publishing, 2004. ISBN 1-85604-531-5.

OWUSU-ANSAH, Edward K. - The academic library in the enterprise of colleges and universities: toward a new paradigm. The Journal of Academic Librarianship. ISSN 0099-1333. Vol. 27, n.º 4 (2001), p. 282-294.

PORTUGAL. Biblioteca Nacional. - CDU: Classificação Decimal Universal: tabela de autoridade. 3.ª ed. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2005. ISDBN 978-972-565-395-5.

PORTUGAL. Biblioteca Nacional - Norma portuguesa NP ISO 11620 2004: informação e documentação: indicadores de desempenho de bibliotecas. Caparica: Instituto Português da Qualidade, 2005.

PORTUGAL. Instituto Português da Qualidade. - Norma portuguesa NP 3715 1989: método para a análise de documentos, determinação do seu conteúdo e selecção de termos de indexação. Lisboa: Instituto Português da Qualidade, 1989.

RODRIGUES, Eloy - Acesso livre ao conhecimento: a mudança do sistema de comunicação de ciência e os profissionais de informação.: Cadernos BAD. ISSN 007-9421. n.º 1 (2004), p. 24-35.

RODRIGUES, Eloy - Acesso livre ao conhecimento: a utopia e a realidade. In Encontro Nacional de Bibliotecas Jurídicas, 1, Lisboa, 2004 - Direito e informação: actas. Coimbra: Coimbra Editora, 2006, p. 29-40. [Consult. 25 Mai. 2009]. Disponível em WWW:(menor que)URL:http://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/4942(maior que).

SALVADOR OLIVÁN, José António; LAMARCA LANGA, Genaro - Formación de especialistas en recuperación de información. In Proceedings I Congreso Universitario de Ciencias de la Documentación. Teoría, Historia y Metodología de la Documentación en España (1975-2000), S. 451-462. [Consult. 25 Mai. 2009]. Disponível em WWW:(menor que)URL:http://eprints.rclis.org/8375/1/Especialistas-RI.pdf(maior que).

SOTTOMAYOR, José Carlos - Regras de catalogação: descrição e acesso de recursos bibliográficos nas bibliotecas de língua portuguesa. Lisboa: APBAD, 2008. ISBN 978-972-9067-38-9.

STREHL, Letícia - O fator de impacto do ISI e a avaliação da produção científica: aspectos conceituais e metodológicos. Ciência da Informação. ISSN 0100-1965. Vol. 34, n.º 1 (2005), p. 19-27.

Referência c):

Temas da prova de conhecimentos:

Fundos Estruturais; FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional; Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013);

Medida V.4 «Investigação e desenvolvimento científico-tecnológico», Acção V.4.1 «Projectos de Investigação, desenvolvimento e inovação» do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010 (POCI-2010) do 3.º Quadro Comunitário de Apoio;

Elegibilidade das despesas no âmbito das operações co-financiadas pelos Fundos estruturais; Código dos Contratos Públicos.

Bibliografia recomendada:

Regulamento 25/2005, Diário da República, 2.ª série n.º 54, de 17/03/2005 - Regulamento para a medida V.4 «Investigação e desenvolvimento científico-tecnológico», Acção V.4.1 «Projectos de Investigação, desenvolvimento e inovação»;

Regulamento (CE) n.º 1260/1999 de 21 de Junho - Estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais;

Regulamento (CE) n.º 1783/1999 de 12 de Julho - Relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;

Regulamento (CE) n.º 1685/2000 de 28 de Julho - Relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho no que diz respeito à elegibilidade das despesas no âmbito das operações co-financiadas pelos Fundos estruturais;

Regulamento (CE) n.º 1145/2003 de 27 de Junho - Altera o Regulamento(CE) n.º 1685/2000 no que diz respeito às regras de elegibilidade para co-financiamento pelos Fundos estruturais;

Regulamento (CE) n.º 1447/2001 de 28 de Junho - Altera o Regulamento (CE) n.º 1260/1999 que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais;

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos;

Decisão n.º 2006/971/CE de 30 de Dezembro de 2006 publicada no JO L 400 - Série L, Decisão do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, relativa ao programa específico Cooperação de execução do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013);

Regulamento de acesso a financiamento de projectos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico - 2008, disponível em http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/projectos/regulamentos.

Referência d):

Temas da prova de conhecimentos:

Organização das Universidades Portuguesas;

Organização do sistema de Ensino Superior em Portugal;

Bases de Dados e tratamento de dados (perspectiva Ensino e Investigação);

Plataformas e-learning;

Processo de Bolonha;

Programas de Mobilidade Comunitários;

As TIC's e o tratamento e difusão de conhecimento;

O Planeamento na organização de projectos/acções de formação;

Organização de eventos científicos;

Revisão literária de textos científicos seguindo formatos editoriais;

Tradução de textos científicos na área de Motricidade Humana (Inglês/Português e Português/Inglês).

Bibliografia recomendada:

Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa - Despacho Normativo 57/2008, DR, 2.ª Série, n.º 216, de 6/11/2008;

Código do Procedimento Administrativo;

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro (alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto);

Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março (alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho);

Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;

Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida - Decisão 2006/1720/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006;

Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio;

Portaria 401/2007, de 5 de Abril;

Deliberação 1487/2006, de 26 de Outubro;

Deliberação 1488/2006, de 26 de Outubro;

Deliberação 1481/2000, de 14 de Dezembro;

Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

12.2.1.2 - Avaliação psicológica:

Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é efectuada por especialista vinculado à Faculdade de Motricidade Humana que não fará parte do júri do presente procedimento:

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

b) A Avaliação Psicológica realizar -se -á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A Avaliação Psicológica valorada com nível classificativo de Insuficiente ou Reduzido é eliminatória do procedimento.

12.2.1.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal:

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica;

c) A entrevista terá a duração mínima de 15 minutos.

12.2.2 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtido numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.50 PC+0.25 AP+0.25 EPS

13 - Dado que este procedimento concursal comum reveste natureza urgente a utilização dos métodos de selecção será feita de uma forma faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

14 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Referência a):

Presidente: João Fernando Pires Mendes Jacinto, secretário.

Vogais efectivos: Elisabete da Conceição Caldeira Saragoça, técnica superior, a qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Bruno Miguel e Cunha Moreira, técnico superior.

Vogais suplentes: Rosa Maria Bonzinho dos Ramos, técnica superior e Ana Isabel Ferreira de Morais-Pequeno, técnica superior.

Referência b):

Presidente: João Fernando Pires Mendes Jacinto, secretário.

Vogais efectivos: Maria do Amparo Brito Raposo, técnica superior, a qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Isabel Ferreira de Morais-Pequeno, técnica superior.

Vogais suplentes: Rosa Maria Bonzinho dos Ramos, técnica superior e Elisabete da Conceição Caldeira Saragoça, técnica superior.

Referência c):

Presidente: João Fernando Pires Mendes Jacinto, secretário.

Vogais efectivos: Bruno Miguel e Cunha Moreira, técnico superior, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete da Conceição Caldeira Saragoça, técnica superior.

Vogais suplentes: Rosa Maria Bonzinho dos Ramos, técnica superior e Ana Isabel Ferreira de Morais-Pequeno, técnica superior.

Referência d):

Presidente: João Fernando Pires Mendes Jacinto, secretário.

Vogais efectivos: e Ana Isabel Ferreira de Morais-Pequeno, técnica superior, a qual substituirá o presidente nas suas faltas e Rosa Maria Bonzinho dos Ramos, técnica superior.

Vogais suplentes: Maria Teresa Basto Forjaz Secca, técnica superior e Maria do Amparo Brito Raposo, técnica superior.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda, se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexos os documentos comprovativos de formação profissional, salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções na Faculdade de Motricidade Humana, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

16.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

16.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16.3 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16.4 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

17 - A lista unitária da ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Serviço de Pessoal e disponibilizada no site da Faculdade de Motricidade Humana.

18 - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo dos métodos de selecção.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura ao procedimento concursal, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

21 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica da Faculdade de Motricidade Humana e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da referida Portaria.

27 de Maio de 2009. - O Secretário, João Fernando Pires Mendes Jacinto.

201847768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

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