Aviso (extracto) n.º 9979/2009
Procedimento Concursal para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f).
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo da Faculdade de Direito da Universidade do Porte de 15 de Abril de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a contratação por tempo indeterminado de um assistente operacional para exercer funções na Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Grau de complexidade funcional 1.
5 - Local de trabalho: Secretaria da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
6 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (FDUP) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Habilitações literárias: escolaridade obrigatória, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Outros requisitos:
a) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
9 - Requisitos de Admissão
9.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos específicos de admissão:
9.2 - 1 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - 2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9.2 - 3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, conforme deliberação do Conselho Directivo de 15 de Abril de 2009.
10 - A formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, a fornecer aos candidatos, disponível na Secretaria da Faculdade ou no site da Faculdade de Direito (www.direito.up.pt), acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
a) A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço dos Serviços Administrativos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto - Rua dos Bragas, n.º 223, 4050 - 123 Porto, até ao termo do prazo fixado.
b) Pode também ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos, sito no piso 1 do mesmo endereço, das 9h00 às 12h30 e as 14h às 17h30.
c) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
11 - Métodos de selecção e critérios: são adoptados os seguintes métodos:
a) Provas de conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
12 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos de selecção, são:
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a não ser que o candidato os afaste por escrito.
13 - Se o número dos candidatos for superior a 50, os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção ou Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
14 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
Quanto a 11):
CF= (30 %PC + 25 %AP + 45 %EPS)/3
Quanto a 12):
CF= (60 %AC + 40 %EAC)/2
Quanto a 13):
CF= (40 %PC +60 %EPS)/2
ou
CF= (40 %AC + 60 %EPS)/2
sendo:
CF= Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15 - Dada a natureza urgente do procedimento, e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme deliberação do Conselho Directivo de 15 de Abril de 2009, e assumem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
16 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Exclusão e notificação de Candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da referida Portaria.
18 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
19 - A prova de conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de uma hora e trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:
Novo Regime do Contrato em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
Regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais Pessoas Colectivas Públicas - (Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de Julho);
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);
Acolhimento e Atendimento ao Público - Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Código de Procedimento Administrativo;
Constituição da Republica Portuguesa;
Instituição pelo Estado da fundação pública com regime de direito privado da Universidade do Porto - Decreto-Lei 96/2009 de 27 de Abril;
Quanto à valoração, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, conforme o previsto no artigo 18.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
20 - Composição do júri de selecção:
Presidente - Licenciada Maria Nazaré de Sousa Teixeira e Silva, Secretária da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Licenciada Maria José Agathão Lança Parreira, Técnica Superior da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
2.º Vogal - Licenciada Cristina Augusta Leal Martins Pissarro, Técnica Superior da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Maria Helena de Oliveira Ramalho Ferreira da Silva, Coordenadora Técnica da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
2.º Vogal - Licenciada Maria Manuela Sanches Gomes dos Santos, Técnica Superior da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Faculdade (www.direito.up.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
24 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
25 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de Janeiro.
26 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgap.gov.pt, FAQ's - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
14 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Neves Cruz.
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