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Aviso 9755/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 9755/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 28 de Abril de 2009, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do estabelecido na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de Trabalho: Concelho de Celorico da Beira;

2 - Caracterização e número de postos de trabalho:

(ver documento original)

Na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Publicas por tempo indeterminado, nas carreiras gerais acima referidas, cujo o conteúdo funcional genérico é definido no Anexo da LVCR e no mapa de pessoal do Município de Celorico da Beira;

3 - Remuneração base prevista: a correspondente à 2ª posição remuneratória, 2.º nível remuneratório (nível 15 da Tabela remuneratória única - 1.201,48(euro)) da carreira geral de Técnico Superior de acordo com o estipulado na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro

4 - Requisitos obrigatórios de admissão nos termos do artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da Lei, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Para cumprimento do estabelecido, no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto, no n.º anterior alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida conforme despacho do Sr. Presidente de 28 de Abril de 2009.

7 - O candidato deve ser titular do nível habilitacional equivalente a Licenciatura - grau de complexidade funcional 3.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

10 - Formalização de candidaturas - através de preenchimento do formulário tipo, disponível no site www.cm-celoricodabeira.pt e na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Celorico da Beira onde poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção para o Município de Celorico da Beira, Rua Sacadura Cabral, 6360-350 Celorico da Beira.

10.1 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documentos por via electrónica.

11 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:

a) Documentos comprovativos da habilitação académica e profissional mediante a apresentação de fotocópia do respectivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

b) Para a realização do método de selecção avaliação curricular, os candidatos devem apresentar o currículo juntando os documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente são:

Prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos (PC) (com carácter eliminatório)

Avaliação psicológica (AP) (com carácter eliminatório)

12.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por ultimo encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

Avaliação curricular (AC) (com carácter eliminatório)

Entrevista de avaliação de competências (EAC) (com carácter eliminatório)

12.3 - A prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos, numa única fase, e com a duração de duas horas, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será constituída por questões de escolha múltipla e realizada em suporte de papel. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 70 %.

Programa da prova para todos os concursos:

Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios

Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem - funções publicas

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas

Programa da prova específica para cada um dos concursos:

2009/1 - Código de Conduta dos Profissionais de Marketing

2009/2 - Regulamentação dos conselhos municipais de educação

2009/3 - Regulamentação das redes sociais

2009/4 - POCAL

2009/8 - Programa Operacional Temático de Valorização do Território

2009/5 - Código dos Contratos Públicos

2009/6 - Lei de Bases da Política e do Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural

Legislação e documentação a consultar:

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro

Lei 159/99, de 14 de Setembro

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Lei 58/2008, de 09 de Setembro

Lei 59/2008, de 11 de Setembro

2009/1 - Código de Conduta dos Profissionais de Marketing - Associação Portuguesa dos Profissionais de Marketing

2009/2 - Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro e Lei 41/2003 de 22 de Agosto

2009/3 - Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho

2009/4 - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro

2009/8 - Programa Operacional Temático Valorização do Território 2007-2013

2009/5 - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro

2009/6 - Lei 107/2001, de 8 de Setembro

12.4 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 %.

12.5 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

A habilitação académica;

A formação profissional;

A experiência profissional; e

A avaliação de desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo classificada através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar e tendo a ponderação de 70 % para a valoração final.

12.6 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, baseando -se a sua aplicação num guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e sendo a sua ponderação para a valoração final de 30 %.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

A valoração final dos métodos de selecção obrigatórios será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 70 % + AP x 30 %)

em que:

VF = valoração final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica.

A valoração final dos métodos de selecção aplicados aos candidatos que se encontrem na situação referida no n.º 12.1 do presente aviso será obtida através da seguinte fórmula:

VF = (AC x 70 % + EAC x 30 %)

em que:

VF = valoração final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências

14 - Serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

15 - Quando tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a Câmara opta por utilizar faseadamente os métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e aplicará apenas os métodos de selecção das alíneas a) do n.º 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos: serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica

19 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

22 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Quotas de Emprego: de acordo com os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o respectivo preenchimento.

25 - O Júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Joana de Fátima Marques Mendes Félix, Técnica Superior;

Vogais efectivos: Cristina Alexandra Freire Martins, Chefe da Divisão do Planeamento e Urbanismo que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Elisabete Católico Figueiredo Mimoso, Técnico Superior

Vogais suplentes: Dr.ª Isabel Margarida de Brito Ferreira, Técnica Superior e Eng. Teresa Ferrão Cardoso, Técnica Superior

28 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

301775889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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