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Aviso 9587/2009, de 14 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de 30 postos de trabalho de assistentes operacionais da carreira geral de assistente operacional para a actividade de auxiliar de acção educativa em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9587/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de trinta postos de trabalho de assistentes operacionais da carreira geral de assistente operacional, para a actividade de auxiliar de acção educativa, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º n.º 1 alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do artigo 50.º, n.º 2, alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 09 de Abril de 2009, se encontra aberto o procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de trinta postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Azambuja, na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, para a actividade de auxiliar de acção educativa.

Nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro foi consultada a DGAEP em 30/01/2009, tendo esta informado em 05/02/2009, que ainda não foi publicitado o primeiro procedimento concursal destinado a constituição de reserva, pelo que, os órgãos e serviços se encontram dispensados de consulta até à data da publicação da primeira oferta que vier a acorrer.

Considerando o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. No entanto, e com vista ao cumprimento dos princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do anteriormente disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como do preceituado no artigo 54.º da citada Lei.

1 - Descrição das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da citada Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

2 - Local de trabalho: Área do Município de Azambuja;

3 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria, com o vínculo contratual de contrato de trabalho para o exercício de funções públicas por tempo indeterminado, que ocupem postos de trabalho (não em mobilidade) no órgão e previstos no mapa de pessoal desta Autarquia.

5 - Habilitações literárias: Escolaridade mínima obrigatória, concluída até ao termo do prazo de entrega das candidaturas. Não é admissível a possibilidade de substituir o nível de habilitações literárias por formação ou experiência profissional.

6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo disponível na Secção de Gestão de Recursos Humanos desta Autarquia e na página electrónica da mesma, endereço www.cm-azambuja.pt e entregues pessoalmente na referida Secção, até às 16:30 horas, ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Azambuja, Praça do Município n.º 19, 2050-315 Azambuja, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, sexo, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço electrónico, caso exista).

Não é admitido o envio de candidaturas por correio electrónico.

A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do n.º de contribuinte e curriculum vitae, devidamente assinado e datado, bem como documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional) e declaração devidamente comprovada pelos respectivos serviços da avaliação de desempenho.

Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

Os candidatos são obrigados a indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia ou, com qualquer outra entidade pública, bem como a sua determinabilidade.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos trinta postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Reserva de Recrutamento.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Métodos de selecção a utilizar são:

12.1 - Prova de conhecimentos com uma ponderação para efeitos de valoração final de 35 %;

Avaliação psicológica com uma ponderação para efeitos de valoração final de 35 %);

Entrevista profissional de selecção com uma ponderação para efeitos de valoração final de 30 %.

12.2 - Aos candidatos que declarem, por escrito, estar nas condições do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e que não optem pelos métodos de selecção referidos no número anterior serão utilizados no seu recrutamento os seguintes métodos:

Avaliação Curricular com uma ponderação para efeitos de valoração final de 45 %;

Entrevista de Avaliação das Competências com uma ponderação para efeitos de valoração final de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção com uma ponderação para efeitos de valoração final de 30 %.

12.3 - No caso de se verificar que o número de candidatos é de tal modo elevado - igual ou superior a 60 - tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos nos dois últimos números, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a prova escrita ou avaliação curricular, conforme as circunstâncias, sendo nesse caso de 70 % a percentagem de ponderação para a prova de conhecimentos ou avaliação curricular e 30 % para a entrevista profissional de selecção.

12.4 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, com natureza teórica, de realização individual, e terá a duração de 2 horas.

Para a realização da prova os candidatos poderão efectuar consulta de legislação, sendo interdita a utilização de manuais anotados.

12.5 - As matérias sujeitas à avaliação da prova de conhecimentos são: Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 169/99 de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01-Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Lei 13/2006, de 17 de Abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de Maio - Transporte Colectivo de Crianças; e Decreto-Lei 255/2007, de 13 de Julho e Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios.

12.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

12.7 - Serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Composição do Júri:

Presidente: José Manuel Isidoro Pratas, Vereador do Pelouro da Administração Interna e Pessoal.

Vogais Efectivos: Professora Anabela Maria Campos Rola, Membro do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Azambuja com Jardim-de-Infância e Dra. Maria João Gomes da Silva Martins, Técnica Superior (área de Recursos Humanos).

Substituto do Presidente do Júri: O primeiro vogal efectivo;

Vogais suplentes: Dra. Catarina Sofia Santos Costa Gonçalves, Técnica Superior (área de Psicologia) e Professora Margarida Maria Laranjeiro Relêgo, Membro do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas Vale Aveiras.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada conforme se verifique as circunstâncias descritas no ponto 12.1. ou 12.2. do presente aviso pelas seguintes fórmulas:

OF = (PC x 35 %) + (AP x 35 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

OF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, Entrevista Profissional de Selecção, Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º. 3 do citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Azambuja e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora (Município de Azambuja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

20 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (D.R.), na página electrónica desta Autarquia e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim António Neves Ramos.

301735711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto-Lei 255/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regime jurídico do transporte colectivo de crianças e transporte escolar.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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