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Aviso 8766/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para recrutamento, com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional e de dois postos de trabalho de técnico superior, da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 8766/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º e na alínea b) do n.º 1 e nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e ainda de acordo com o meu despacho de 10 de Março de 2009, encontram-se abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicitação do presente aviso no Diário da República, para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de:

A - dois postos de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional;

B - dois postos de trabalho de técnico superior, da carreira de técnico superior, para exercerem as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, relacionadas com as atribuições e competências de:

A - auxiliar técnico de educação;

B - técnico.

2 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 3 e 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Cessação dos procedimentos concursais - cessam nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho - área do Município de Vila Nova de Famalicão.

7 - Requisitos de admissão - aos referidos procedimentos concursais poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão, constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, abaixo discriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

A - Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981);

B - Bacharelato.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos concursais.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, o qual pode ser entregue na Divisão de Recursos Humanos, dentro do horário normal de funcionamento da autarquia ou enviado pelo correio, em carta registada, para a Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão, ou ainda por via electrónica, para o e-mail recursoshumanos@vilanovadefamalicao.org, devendo dele constar obrigatoriamente:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalhado a ocupar, bem como do número e data do Diário da República em que se encontra publicitado;

b)Identificação completa do candidato (nome; data de nascimento; sexo; filiação; nacionalidade; profissão; número de identificação fiscal; número, validade, data e serviço de emissão do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão; morada e código postal; endereço electrónico, caso exista e número de telefone);

c) Situação do candidato perante cada um dos requisitos de admissão exigidos: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referidos no n.º 7.1 do presente aviso; identificação da relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos de admissão, deverão ainda ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

c) Currículo devidamente detalhado e comprovado.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, no requerimento, serão punidas nos termos da lei penal.

8.4 - Assiste ao júri dos procedimentos concursais, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos constantes da sua candidatura.

9 - Remuneração - para determinação do posicionamento remuneratório, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, indica-se, relativamente aos procedimentos concursais:

A - a 5.ª posição e o 5.º nível remuneratório da tabela única (683,13(euro));

B - entre a 1.ª e a 2.ª posição e entre o 11.º e o 15.º nível remuneratório da tabela única (1.012,68(euro)),

podendo ser objecto de negociação, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o júri dos procedimentos concursais terá a seguinte composição: Vereador Eng. José Manuel Leitão dos Santos, na qualidade de presidente do júri, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos; Dra. Isabel Cristina Ferreira Teixeira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Dr. Zeferino Joaquim Silva Araújo Pinheiro, Chefe da Divisão Financeira, como Vogais efectivos e Dr. Artur Augusto Sá da Costa, Director de Departamento de Educação e Cultura e Dr. António Joaquim Miranda Pinto Silva, Chefe de Divisão de Arquivos e Logística, como Vogais suplentes.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

11.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais, de natureza teórica, com a duração de 2 horas, que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e versará sobre as seguintes temáticas:

A:

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais - Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho;

Níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridas ao serviço da Administração Pública - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

B:

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais - Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho;

Níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro e pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro;

Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11.2 - Avaliação psicológica, que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.3 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados, senão o afastarem por escrito, no requerimento de admissão, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção serão os seguintes:

12.1 - Avaliação curricular, que incide especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das atribuições, competências ou actividades em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

12.2 - Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função;

12.3 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, os métodos de selecção a utilizar, serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção (nos termos dos n.os 11.1 e 11.3 do presente aviso), de acordo com o n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o n.º 2, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

14.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso:

OF = PECx50%+APx25%+EPSx25%

Sendo que:

OF - Ordenação Final

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

14.2 - Para efeitos do disposto no n.º 12 do presente aviso:

OF = ACx50%+EACx25%+EPSx25%

Sendo que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

14.3 - Para efeitos do disposto no n.º 13 do presente aviso:

OF = PECx70%+EPSx30%

Sendo que:

OF - Ordenação Final

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

15 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de actas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sejam solicitadas.

17 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista unitária de ordenação final, serão publicitadas nos termos do n.º 3, do artigo 30.º e dos artigos 32.º, 33.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Armindo B. A. Costa.

301663151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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