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Aviso 8734/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum destinado à selecção e recrutamento de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 8734/2009

Para efeitos do artigo 50.º, n.º 2 e n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 31 de Março de 2009, da Subdirectora-Geral do Gabinete de Planeamento, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (GPEARI/MCTES), se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal do GPEARI/MCTES, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

O presente procedimento obteve parecer favorável de S.E o Secretário de Estado da Administração Pública e de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, exarados no Despacho 169/2009/SEAP, de 11 de Fevereiro.

1 - Descrição sumária das funções - Funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2 - Habilitações Literárias exigidas - Licenciatura.

2.1 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Caracterização do posto de trabalho - As atribuições e competências serão no sentido de assegurar o apoio à definição das principais opções em matéria orçamental, bem como das propostas e modelos de financiamento das instituições de ensino superior e assegurar articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas, assegurar o acompanhamento da execução do orçamento de investimento dos serviços de administração indirecta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e assegurar o apoio às actividades relativas aos sistemas de avaliação dos serviços do Ministério e as demais competências fixadas na lei sobre a matéria.

5 - Posição remuneratória - 2.ª, nível remuneratório - 15.º (1.201,48 (euro)).

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Local de trabalho - Os candidatos aprovados no concurso exercerão funções nas instalações do GPEARI/MCTES, sitas na Avenida Duque d'Ávila, n.º 137 - 3.º, em Lisboa.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Os requisitos específicos são:

a) Formação superior, preferencialmente com pós graduação, nas áreas de educação formação em Economia ou Gestão e Administração;

b) Experiência, pelo menos de 3 anos, em actividades de Preparação do Orçamento de PIDDAC do MCTES;

c) Experiência, pelo menos de 3 anos, na análise da execução material anual e plurianual dos projectos de PIDDAC do MCTES e na avaliação técnica das propostas de alterações orçamentais;

d) Capacidade de elaboração de Relatórios Mensais e Anuais de Execução Orçamental para acompanhamento dos Orçamentos de Funcionamento e de PIDDAC do MCTES;

e) Conhecimento e larga experiência em SIPIDDAC (Sistema de Informação do PIDDAC), em SIGO (Sistema de Informação de Gestão Orçamental) e na consolidação dos dois sistemas;

f) Conhecimento e experiência no acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) nomeadamente na avaliação dos serviços (SIADAP 1);

g) Conhecimento e experiência, com forte grau de autonomia, em Microsoft Office e nas ferramentas de extracção de dados Oracle Discoverer;

h) Bom domínio da língua inglesa (falada e escrita);

i) Iniciativa, dinamismo e espírito analítico; espírito de equipa; autonomia e sentido de responsabilidade; orientação para a obtenção de resultados.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à Subdirectora-Geral do GPEARI/MCTES e apresentada, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, na seguinte morada: Avenida Duque d'Ávila, 137 - 3.º - 1069-016 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento e do posto de trabalho a ocupar com caracterização da carreira, categoria e actividade;

b) Identificação completa, nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e endereço electrónico, caso exista;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos pelo artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e constantes do ponto 8.1 do presente Aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são: Prova de Conhecimentos Teórica Escrita, Prova de Avaliação Psicológica, Prova de Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

13.1 - Prova de Conhecimentos Teórica Escrita - visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração aproximada de 2 horas, obedecendo ao seguinte programa:

i) Orgânica do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro);

ii) Orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (Decreto Regulamentar 60/2007, de 27 de Abril);

iii) Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (Portaria 547/2007, de 30 de Abril).

iv) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91,de 15 de Novembro);

v) Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto);

vi) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de Setembro);

vii) Orçamento do Estado - Lei de enquadramento orçamental (Lei 91/2001, de 20 de Agosto e respectivas alterações);

viii) Orçamento do Estado para 2009 (Lei 64-A/2008, de 31/12);

ix) Execução do Orçamento de Estado para 2009 (Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março);

x) Regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo (Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril);

xi) Orçamento de Estado para 2009, Instruções e Anexos (Circular n.º 1343/2008, da DGO, de 1 de Agosto);

xii) Classificador Económico das Receitas de Estado para 2009 - DGO;

xiii) Classificador das Receitas e das Despesas Publicas (Anexo ao Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro);

xiv) Contratação Pública (Decreto-lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Portaria 701-F/2008 e Portaria 701-G/2008);

xv) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Ofício Circular n.º 13/GDG/08, de 21 de Novembro e Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro);

xvi) Acção social escolar (Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, alterado pelas Leis 113/97, de 16 de Setembro e 62/2007, de 10 de Setembro);

xvii) Lei de bases do financiamento do ensino superior (Lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto).

13.1.1 - A legislação é de consulta.

13.2 - Prova de Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.3 - Prova de Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

13.3.1 - A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 40% + FP x 15% + EP x 45%

HA = Habilitação académica;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional; e

13.4 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional visa obter numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para a entrevista será elaborado um guião, composto por um conjunto de questões directamente relacionado com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e que incidirão sobre os seguintes factores de apreciação:

a) Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;

b) Capacidade de expressão;

c) Sentido crítico;

d) Qualificação e perfil para o cargo.

14 - Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20.

15 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

CF = PCTE x 30% + AP x 25% + AC x 30% + EPS x 15%

em que:

CF = classificação final;

PCTE = Prova de Conhecimentos Teórica Escrita;

AP = Prova de Avaliação Psicológica;

AC = Prova de Avaliação Curricular e

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, caso o número de candidatos seja superior a 15 serão utilizados como métodos de selecção a Prova de Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção.

16.1 - A ponderação para a valoração final é de 60% para a Prova de Avaliação Curricular e 40% para a Entrevista Profissional de Selecção.

17 - Composição do júri: Presidente - Dra. Maria Clotilde Damas Nunes Ferreira de Jesus, Directora de Serviços; Vogais Efectivos - Dra. Célia Maria de Viveiros e Sá Santos, Técnica Superior e Dr. Nelson Lourenço Técnico Superior, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Vogais suplentes - Dra. Rosa da Silva Pinto Silva, Técnica Superior e Dra. Maria Augusta da Conceição Ferreira, Técnica Superior.

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na página electrónica (www.gpeari.mctes.pt).

22 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referida.

23 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho.

20 de Abril de 2009. - A Subdirectora-Geral, Maria João Valente Rosa.

201704567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 60/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 547/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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