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Aviso 8107/2009, de 15 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a contratação de dois técnicos superiores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8107/2009

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por deliberação de 2 de Abril de 2009 do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., no âmbito da competência própria, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a contratação de dois técnicos superiores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro,

1 - Identificação do acto - A abertura de Procedimento Concursal Comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Psicologia).

2 - Modalidade da Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. / Direcção de Serviços de Formação e Certificação - Av. das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa.

5 - Caracterização do Posto Trabalho - Exercício de funções com grau de complexidade 3, designadamente:

- Realização de exames psicológicos a candidatos a condutores e a condutores, através da utilização de instrumental específico de avaliação e elaboração dos respectivos relatórios, com emissão de parecer técnico;

- Elaboração de estudos relativos aos factores intervenientes na condução automóvel e comportamento do condutor;

- Análise dos factores na área da condução considerados particularmente relevantes ou indutores de sinistralidade rodoviária;

- Análise dos conteúdos da área da pedagogia, psicologia e segurança rodoviária dos programas de formação de condutores, instrutores, directores de escolas de condução e examinadores de condução;

- Análise dos conteúdos dos programas de avaliação de candidatos a condutores nas áreas de psicologia e segurança rodoviária;

- Assegurar o controlo das questões e imagens das bases de dados das provas teóricas do exame de condução para todas as categorias;

- Análise de reclamações das provas teóricas dos exames de condução;

- Análise dos comportamentos dos condutores para efeitos de submissão a avaliação extraordinária.

6 - Perfil - Elevada capacidade de organização e trabalho orientado para a obtenção de resultados; capacidade de adaptação no trabalho e versatilidade/polivalência nas funções; auto-aprendizagem, autonomia e tomada de decisão: comunicação escrita e oral; iniciativa, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.

7 - Requisitos Gerais de Admissão:

a) Ter 18 anos completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções

d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisito de Vínculo - Não é obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, podendo ser opositores:

8.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

8.1 - 1 - Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do IMTT, I.P.;

8.1 - 2 - Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.1 - 3 - Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Habilitações académicas exigidas - Licenciatura em Psicologia.

9.1 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10 - Formação complementar exigida - Detenção de Certificado de Aptidão Profissional de Formador e Formação em Psicologia de Tráfego ou em Selecção, Avaliação e Reabilitação de Condutores;

11 - Outros elementos curriculares relevantes:

- Experiência em entidade pública autorizada a realizar exames psicológicos a condutores, utilização do instrumental de suporte e elaboração de relatórios técnicos;

- Experiência na avaliação psicológica e despiste de condutores suspeitos de toxicodependência e comportamentos desviantes;

- Domínio da análise de conteúdos programáticos da avaliação de condutores e da análise de reclamações de provas teóricas do exame de condução;

- Experiência no controlo de questões e imagens das bases de dados das provas teóricas do exame de condução para todas as categorias;

- Experiência profissional em entidade pública reguladora do sector de exames de condução;

- Experiência na análise de participações relativas aos comportamentos de condutores para efeitos de submissão a avaliação extraordinária.

12 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IMTT, I.P.), que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Forma e prazo de apresentação de Candidaturas:

14.1 - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel e deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República.

14.2 - A candidatura deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iv) Os relativos à formação profissional;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

E deve ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respectiva antiguidade;

e) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão do contribuinte ou do cartão de cidadão.

14.3 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Direcção de Serviços de Apoio à Gestão / Secção de Expediente Geral, das 9 horas às 12 horas e 30 e das 14 horas às 17 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para Av.ª das Forças Armadas, n.º 40, 1649-022 Lisboa, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, o n.º do presente procedimento de selecção.

15 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais:

15.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

15.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos; e

b) Avaliação psicológica.

15.3 - Entrevista profissional de selecção - A aplicar aos candidatos apurados nos métodos de selecção imediatamente anteriores.

15.4 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a utilização dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação dos segundo e terceiro métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo ou do terceiro métodos aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.

15.5 - Ponderação e critérios de valoração

15.5 - 1 - Avaliação curricular (AC) - Ponderação 40 % - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HL), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2*EP + AVD)/05

Sendo:

HL = Habilitações Literárias - Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 19 valores; e Habilitações académicas de grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores.

Neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

FP = Formação Profissional (máximo de 20 valores) - Cursos com duração (igual ou menor que) 7 horas: 1 valor; Cursos com duração (maior que) 7 horas (igual ou menor que) 21 horas: 2 valores; Cursos com duração (maior que) 21 horas (igual ou menor que) 35 horas: 3 valores; Cursos com duração (maior que) 35 horas (igual ou menor que) 60 horas: 4 valores; Cursos com duração (maior que) 60 horas: 5 valores

Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

EP = Experiência Profissional - Reporta -se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento: (igual ou menor que) 1ano: 8 valores;(maior que) 1 ano (igual ou menor que) 2 anos: 12 valores; (maior que) 2 ano (igual ou menor que) 3 anos: 16 valores; (maior que) 3 anos: 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes ao posto de trabalho concursado, que se encontre devidamente comprovada.

AD = Avaliação de Desempenho, sendo considerada a última obtida.

Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19 -A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita Desenvolvimento: 4 valores; Insuficiente: 0 valores.

Lei 66/2007 de 28 de Dezembro: Excelente: 20 valores; Relevante: 16 valores; Adequado: 12 valores; Inadequado: 0 valores.

15.5 - 2. - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Ponderação 30 % - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo analisados a qualidade da experiência, qualificações e motivações profissionais.

15.5 - 3 - Prova de conhecimentos (PC) - Ponderação 40 % - Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, de forma escrita e de natureza teórica, constituída por 40 questões de escolha múltipla, com 3 a 4 respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa, sendo a sua duração de 60 minutos, realizada de forma ininterrupta e aplicada colectivamente, incidindo sobre as seguintes temáticas:

- Regime jurídico da habilitação de condutores e do ensino da condução;

- Formação e avaliação de condutores e do pessoal afecto ao ensino e aos exames de condução;

- Exames psicológicos de condutores e candidatos a condutores;

- Regras de segurança na condução.

Legislação e bibliografia necessárias à preparação dos temas:

- Decreto-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei 113/2008, de 1 de Julho, que altera e republica em anexo o Código da Estrada;

- Decreto-Lei 45/2005 de 23 de Fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei 103/2005 de 24 de Junho - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2000/56/CE, da Comissão, de 14 de Setembro, que altera a Directiva 91/439/CEE, do Conselho, com a redacção dada pelas Directivas 96/47/CE, do Conselho, de 23 de Julho, 97/26/CE, do Conselho, de 2 de Junho, relativa à carta de condução;

- Decreto-Lei 209/98, de 15 de Julho, alterado pela Lei 21/99, de 21 de Abril, pelo Decreto-Lei 315/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei 570/99, de 24 de Dezembro, que aprova em anexo o Regulamento da habilitação legal para conduzir;

Nota: Este Regulamento está transitoriamente em vigor (Cf. artigo 9.º n.º 2 do Decreto-Lei 45/2005, de 23 de Fevereiro;

- Portaria 536/2005, de 22 de Junho, que aprova em anexo o Regulamento das Provas do Exame de condução contendo os conteúdos programáticos das provas dos exames de condução, bem como os meios de avaliação, os critérios de selecção e duração daquelas provas;

- Lei 18/2007, de 17 de Maio, que aprova em anexo o Regulamento de fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas;

- Portaria 311-A/2005, de 24 de Março, que aprova em anexo o Regulamento de utilização de acessórios de segurança.

- Despacho 10 991/98, de 29 de Junho - curso de formação e de actualização de instrutores

- OCDE. Recherche Routière: Formation des conducteurs, Tomo I, 1976, OCDE, Paris;

- Actas do Seminário Internacional - Factores Humanos no Tráfego Rodoviário, Universidade do Minho, Braga, Portugal, 1993, Edit. Jorge Almeida Santos, Lisboa, Escher;

- Adés, J. & Lejoyeux, M. Comportamentos alcoólicos e seu tratamento, 1997, Lisboa, Climepsi Editores;

- Schuckit, M. A. Abuso de álcool e drogas, 1998, Lisboa, Climepsi Editores;

- Cordeiro, J. C. Psiquiatria Forense, Cap. V - p. 278-341, 2003, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian;

- OCDE. Jeunes Conducteurs: Le Voie De La Securité, 2006, por OCDE, Centre de recherche sur les transports, Paris;

- Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, 2007-2015. Apresentação de Estudo de Situação. ISCTE. Ministério da Administração Interna. Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo cada uma das questões valorada com 0,5 valores.

É permitida consulta da legislação indicada desde que não anotada.

15.5 - 4 - Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação 30 % - Visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Será efectuada numa única fase, contemplando a análise das aptidões perceptivo-cognitivas, o despiste de traços de personalidade e a avaliação do perfil de competências anteriormente referido.

Os candidatos serão ordenados através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem às classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.

15.5 - 5. - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação - 30 % - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo considerados a capacidade de expressão e fluência verbal, o sentido crítico e clareza de raciocínio, a motivação para o desempenho da função, avaliados segundo os seguintes critérios:

Critério 1 - Reflexão curricular e motivação da candidatura - Avalia a capacidade de enquadramento e reflexão sobre a actividade curricular passada e motivação desta candidatura no contexto de uma estratégia profissional

- Ausência de reflexão e de enquadramento da actividade profissional passada e ausência de estratégia profissional, sendo a presente candidatura uma mera oportunidade de emprego - Valoração = 0

- Boa análise reflexiva sobre o percurso passado, mas ausência de uma motivação clara para o futuro, no contexto de uma estratégia profissional clara e objectiva - Valoração = 1

- Ausência de enquadramento ou reflexão sobre a actividade curricular passada, mas ideias objectivas para o futuro - Valoração = 2

- Exposição clara da reflexão e enquadramento da actividade profissional passada, ideias objectivas e estratégia profissional consistente para o futuro - Valoração = 3

Critério 2 - Capacidade de integração e orientação para objectivos - Avalia a capacidade de o candidato se integrar na estratégia articulada e cumprir com autonomia conferida no exercício das funções, os objectivos pré-definidos

- Ausência de capacidade de integração e ausência de orientação para objectivos - Valoração = 0

- Fraca capacidade de integração ou pouca orientação para objectivos - Valoração = 1

- Revela capacidade de integração e clara orientação para objectivos - Valoração = 2

- Revela uma boa capacidade de integração e clara orientação para objectivos - Valoração = 3

Critério 3 - Atitude - Avalia o candidato em termos de capacidade de trabalho em equipa, capacidade de gestão de conflitos, capacidade de persuasão, apresentação e confiança

- Falta de competência na maioria dos itens - Valoração = 0

- Competência adequada na maioria dos itens - Valoração = 2

- Competências muito adequadas na maioria dos itens - Valoração = 3

- Competências muito boas relativamente a todos itens = 4

Critério 4 - Capacidade de expressão e fluência verbal em português - Avalia a coerência, a clareza discursiva, riqueza vocabular, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas

- Dificuldade de expressão, comunicação ou interpretação - Valoração = 0

- Mediana capacidade de expressão, comunicação e interpretação - Valoração = 2

- Boa capacidade de expressão, comunicação e interpretação - Valoração = 3

- Muito boa capacidade de expressão, comunicação e interpretação = 4

A entrevista profissional de selecção será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida da seguinte forma:

EPS = (2 x Critério1) + (2 X Critério2) + Critério3 + Critério4

15.6 - Valoração final: - Resulta das seguintes expressões, consoante os métodos aplicados a cada candidato:

a) VF = (0,4* AC) + (0,3*EAC) + (0,3*EPS)

ou

b) VF = (0,4* PC) + (0,3*AP) + (0,3*EPS)

15.7 - A aplicação de cada método de selecção tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou não sejam convocados nos termos do ponto 15.4 do presente anúncio, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso;

15.9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária, ainda que, no mesmo lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.

15.10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Licenciado José Santos Pedro, Director de Serviços de Formação e Certificação;

Vogais efectivos: Licenciado Libertário de Melo, Chefe de Departamento do Laboratório de Psicologia, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Licenciada Maria de Fátima Abreu, Chefe de Departamento de Habilitação e Registo de Condutores;

Vogais suplentes: Licenciada Susana Paulino, Chefe de Departamento do Ensino da Condução e Licenciada Dina Alves, Chefe de Departamento de Formação e Certificação Profissional.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do IMTT, I.P. e disponibilizada na sua página electrónica.

20 -O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IMTT, I.P. e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

6 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

201659831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-15 - Decreto-Lei 209/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Lei 21/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 209/98, de 15 de Julho, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 315/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera os Decretos-Leis nº 86/98, de 3 de Abril e 209/98, de 17 de Maio, que aprovaram, respectivamente, o regime jurídico do ensino da condução e o Regulamento da Habilitação Legal para conduzir.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-24 - Decreto-Lei 570/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Regulamento da Habilitação Legal para conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho, relativamente às licenças especiais de condução de ciclomotores.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 45/2005 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/56/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Setembro, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE (EUR-Lex), do Conselho, no que respeita aos conteúdos programáticos das provas de exame e códigos comunitários harmonizados e procede à reestruturação dos vectores essenciais de definição comunitária relativos à carta de condução.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Portaria 311-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, previsto no artigo 82.º do Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-22 - Portaria 536/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento das Provas de Exame, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-24 - Decreto-Lei 103/2005 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, que procedeu à transposição da Directiva n.º 2000/56/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Setembro, no concernente à residência habitual do candidato ou do condutor, às cartas de condução e às restrições que nelas devam ser inscritas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-17 - Lei 18/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 113/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera (sétima alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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