Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 536/2005, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento das Provas de Exame, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 536/2005

de 22 de Junho

O Decreto-Lei 45/2005, de 23 de Fevereiro, prevê que sejam fixados, através de portaria, os conteúdos programáticos das provas dos exames de condução, bem como os meios de avaliação, os critérios de selecção e duração daquelas provas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 45/2005, de 23 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É aprovado o Regulamento das Provas de Exame, a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 45/2005, de 23 de Fevereiro, cujo texto se publica em anexo ao presente diploma e dele é parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 23 de Maio de 2005.

ANEXO

Regulamento das Provas de Exame

CAPÍTULO I

Prova teórica

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Aplicação interactiva multimédia

1 - A prova teórica consta de um teste de aplicação interactiva multimédia.

2 - Para aplicação do sistema interactivo multimédia, deve existir nas salas de exame dos centros um monitor para cada candidato que transmita simultaneamente imagens, figuras e respectivas questões.

3 - Na impossibilidade de realização da prova em virtude de falha no sistema ou de avaria nas redes de comunicações com os centros de exame, por um período máximo de trinta minutos, a prova é adiada e repetida em sessão posterior.

Artigo 2.º

Teste

1 - O teste da prova teórica do exame de condução incide sobre os conteúdos programáticos constantes do capítulo I do anexo do presente regulamento, que dele faz parte integrante, sendo composto por:

a) Trinta questões, sobre as disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos, constantes da secção I do capítulo I do anexo, para a categoria B e subcategoria B1;

b) Trinta questões, sendo 20 sobre as disposições comuns relativas a todas as categorias de veículos e 10 sobre as disposições específicas, respectivamente constantes das secções I e II do capítulo I do anexo, para a categoria A e subcategoria A1;

c) Dez questões, sobre as disposições específicas relativas à categoria A e subcategoria A1, constantes da secção II do capítulo I do anexo, para a categoria A e subcategoria A1, para os candidatos já habilitados para a categoria B ou subcategoria B1;

d) Vinte questões, sobre as disposições específicas relativas à categoria C e subcategoria C1, constantes da secção II do capítulo I do anexo, para a categoria C e subcategoria C1;

e) Vinte questões, sobre as disposições específicas relativas à categoria D e subcategoria D1, constantes da secção II do capítulo I do anexo, para a categoria D e subcategoria D1.

2 - As questões incidem sobre todas as unidades temáticas previstas no conteúdo programático para a categoria ou subcategoria de veículo a que o candidato se habilita e, sempre que possível, são apoiadas em figuras ou imagens relativas a situações de trânsito que se apresentem na perspectiva do condutor inserido no ambiente rodoviário.

3 - As respostas às questões que compõem o teste são de escolha múltipla entre duas e quatro respostas possíveis, devendo cada questão admitir apenas uma resposta certa.

4 - Compete à Direcção-Geral de Viação a elaboração e permanente actualização das questões para aplicação nos testes.

Artigo 3.º

Duração e aprovação

1 - As provas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior têm a duração de trinta minutos, sendo aprovados os candidatos que respondam acertadamente a, pelo menos, 27 questões.

2 - A prova referida na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior tem a duração de dez minutos, sendo aprovados os candidatos que respondam acertadamente a, pelo menos, nove questões.

3 - As provas referidas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo anterior têm a duração de vinte e cinco minutos, sendo aprovados os candidatos que respondam acertadamente a, pelo menos, 18 questões.

4 - Sem prejuízo do prazo de validade da licença de aprendizagem, a aprovação na prova teórica tem o período máximo de validade de seis meses contados a partir do dia seguinte ao da sua realização.

SECÇÃO II

Procedimentos

Artigo 4.º

Horário e funcionamento

1 - A prova deve ser efectuada entre as 8 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos, com uma interrupção entre as 13 e as 14 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

2 - A prova deve ser marcada numa sequência de hora a hora, excepto para as provas da categoria A e da subcategoria A1, cujos examinandos sejam já titulares da categoria B ou subcategoria B1, cuja sequência é de meia em meia hora.

3 - Cada sessão de prova não pode ser marcada para menos de 5 nem mais de 15 candidatos.

4 - Em cada sessão é necessária a participação de um examinador para acesso ao sistema através da introdução de palavra chave, competindo-lhe presenciar permanentemente e coordenar a realização da prova.

5 - O examinador deve alterar semestralmente a sua palavra chave.

Artigo 5.º

Convocatória

O examinando é convocado para prestar a prova pela escola de condução, quando por ela proposto, ou pelo centro de exames, no caso de autopropositura, devendo comparecer no local e hora marcados.

SECÇÃO III

Realização da prova teórica

Artigo 6.º

Realização da prova

1 - A identificação dos examinandos é feita através da apresentação dos seguintes documentos válidos e em bom estado de conservação:

a) Bilhete de identidade para cidadãos nacionais;

b) Documento equivalente ao bilhete de identidade para os cidadãos nacionais de outros Estados membros do espaço económico europeu;

c) Documento identificativo nos termos da legislação em vigor, para os restantes cidadãos.

2 - A sessão inicia-se logo que todos os examinandos se encontrem nos seus lugares, não podendo entrar qualquer examinando a partir desse momento.

3 - O examinador deve fazer uma breve explicação sobre a utilização do sistema.

4 - Antes de iniciar a prova, o candidato deve assinar uma folha da qual conste a sua identificação através do nome e número do documento de identificação, bem como a data e a hora da sessão de exame e ainda o número do teste.

5 - Após o início da prova e até ao seu termo, o examinador não pode prestar quaisquer esclarecimentos sobre a sua realização nem deslocar-se para junto dos examinandos, salvo no caso de avaria do equipamento de teste.

6 - As respostas devem ser assinaladas através de toque com o dedo no monitor sensível, no qual aparecerá o símbolo x na quadrícula correspondente à resposta considerada certa.

7 - Em caso de engano, a resposta pode ser alterada pelo candidato com um segundo toque na alternativa que pretenda validar.

8 - Esgotado o tempo destinado à efectivação da prova, é emitida folha com os resultados, data, hora e local daquela prova.

9 - Os resultados das provas são produzidos no sistema central da Direcção-Geral de Viação e podem ser visualizados nos centros de exames.

10 - O resultado do candidato reprovado é comunicado à escola de condução, para efeito da ministração das unidades temáticas a aperfeiçoar por aquele candidato.

11 - Em caso de reprovação, é entregue ao candidato e enviada à escola cópia da folha referida no n.º 8, para efeito da ministração das unidades temáticas a aperfeiçoar por aquele candidato.

Artigo 7.º

Reclamação

1 - Em caso de reprovação, o examinado pode ver a sua prova, na parte referente às questões objecto de reprovação, na presença do examinador e, eventualmente, do director da escola, no prazo de quatro horas após o termo da prova.

2 - Se o examinado pretender reclamar, deve fazê-lo fundamentadamente no livro de reclamações existente no centro de exames, no prazo máximo de quarenta e oito horas após a realização da prova.

3 - O centro de exames deve proceder ao envio da reclamação à Direcção-Geral de Viação para apreciação, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a sua apresentação.

4 - A Direcção-Geral de Viação deve apreciar a reclamação e comunicar o resultado, num prazo não superior a 15 dias úteis, ao reclamante e ao centro.

Artigo 8.º

Intérprete

1 - Quando o candidato a condutor for surdo-mudo pode requerer ao serviço competente da Direcção-Geral de Viação a nomeação e intervenção de intérprete de linguagem gestual, para estar presente durante a realização da prova.

2 - Com a excepção da prova teórica para as categorias C, C + E, D e D + E e subcategorias C1, C1 + E, D1 e D1 + E, quando o candidato a condutor não for de nacionalidade portuguesa e não tiver suficiente conhecimento da língua portuguesa pode requerer ao serviço competente da Direcção-Geral de Viação a nomeação e intervenção de tradutor.

3 - Para o efeito do disposto no número anterior, o tradutor tem acesso, na Direcção-Geral de Viação, ao texto das questões da prova, nas duas horas que antecedem a sua realização, a fim de proceder à tradução para a língua do examinando, sendo posteriormente a mesma enviada ao centro de exames, na hora marcada para o início da sessão.

Artigo 9.º

Conservação dos processos

Os resultados obtidos em cada sessão devem ser registados para fins estatísticos e a prova ser conservada em ficheiro central por um período não inferior a um ano, nos termos a fixar por despacho do director-geral de Viação.

CAPÍTULO II

Prova das aptidões e do comportamento

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 10.º

Composição

1 - A prova das aptidões e do comportamento é única e realizada em duas partes prestadas sequencialmente, sendo a primeira realizada em parque de manobras e a segunda em percurso de exame inserido em condições normais de trânsito urbano e não urbano.

2 - Os conteúdos programáticos da prova das aptidões e do comportamento do exame de condução constam do capítulo II do anexo do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Convocatória e identificação

À convocatória e identificação dos examinandos para a prova das aptidões e do comportamento aplica-se o disposto no artigo 5.º e no n.º 1 do artigo 6.º

Artigo 12.º

Duração

1 - A parte da prova realizada em parque de manobras tem a duração mínima de dez e máxima de vinte minutos e inicia-se com a demonstração do conhecimento do veículo e da sua preparação para uma condução segura.

2 - A parte da prova realizada em condições normais de trânsito urbano e não urbano tem a duração mínima de vinte e cinco e máxima de quarenta minutos para os candidatos às categorias A, B, B + E e subcategorias A1 e B1 e mínima de quarenta e cinco e máxima de sessenta minutos para os candidatos às restantes categorias ou subcategorias.

Artigo 13.º

Acompanhamento durante a prova

1 - A parte da prova realizada em parque de manobras é efectuada sem qualquer acompanhamento do examinando no interior do veículo.

2 - A parte da prova realizada em percurso de exame é acompanhada pelo examinador, que ocupa o banco da frente, reservando-se os restantes lugares para o instrutor que ministrou o ensino e, sendo o caso, para o outro candidato a condutor e para o elemento de fiscalização da Direcção-Geral de Viação que, eventualmente, acompanhe a prova, salvo quando:

a) O instrutor se encontrar proibido de acompanhar provas por, de qualquer forma, ter impedido ou dificultado o serviço de exames;

b) A propositura do candidato a exame tiver sido feita pelo director da escola contra o parecer do instrutor;

c) O director da escola, em casos devidamente fundamentados, tiver requerido ao serviço competente da Direcção-Geral de Viação, até dois dias úteis antes do dia da realização da prova, que o acompanhamento seja feito por outro instrutor por si indicado;

d) O instrutor se encontrar impedido, por motivo de força maior, nas quarenta e oito horas que precedem a realização da prova, devendo o impedimento ser comunicado de imediato ao centro de exames e justificado, no prazo máximo de dois dias úteis contados da data do impedimento, no serviço competente da Direcção-Geral de Viação.

3 - Nos casos previstos nas alíneas a), b) e d) do número anterior, deve o acompanhamento da prova ser feito pelo director da escola, em substituição do instrutor.

4 - Se as características do veículo não permitirem, o acompanhamento previsto nos números anteriores, o instrutor conduz o automóvel ligeiro que acompanha a prova, à retaguarda, e no qual o examinador é transportado ocupando o banco da frente, reservando-se os restantes lugares para o segundo candidato a condutor e para o elemento de fiscalização da Direcção-Geral de Viação que, eventualmente, acompanhem a prova, sem prejuízo de o examinador ser transportado no veículo de exame sempre que possível.

5 - Se o examinador não for transportado no veículo de exame, as orientações dos percursos e as manobras a realizar são transmitidas ao examinando através de aparelhos cujas características são fixadas no regulamento a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 84.º do Código da Estrada.

SECÇÃO II

Veículos de exame

Artigo 14.º

Características dos veículos de exame

A prova das aptidões e do comportamento só pode realizar-se em veículos licenciados para instrução ou para exame, com excepção das provas dos candidatos:

a) Obrigados a conduzir determinados veículos ou veículos adaptados, em resultado de exame médico;

b) Autopropostos.

Artigo 15.º

Pesagem dos veículos de exame

Sempre que, em função da habilitação pretendida, seja obrigatória a utilização de veículo de exame com um determinado peso total, deve, juntamente com os restantes documentos do veículo, ser exibido comprovativo de pesagem, emitido há menos de um ano, donde conste:

a) A identificação da entidade que procedeu à pesagem;

b) A data em que foi realizada;

c) A referência ao número de matrícula do veículo.

Artigo 16.º

Avisadores acústicos

Os avisadores de utilização dos duplos comandos existentes nos veículos de exame devem permanecer ligados, emitindo luz de cor verde, durante a prova em percurso de exame e observar o seguinte:

a) O accionamento dos duplos comandos deve ser assinalado, de forma eficaz, através de um sinal sonoro e ou de uma luz de cor vermelha;

b) O sinal e as luzes referidas na alínea anterior devem ter uma intensidade suficiente e estar colocados de forma a serem facilmente visíveis pelo examinador e por quem acompanhar a realização da prova.

SECÇÃO III

Realização da prova das aptidões e do comportamento

Artigo 17.º

Percursos de exame

1 - Cada centro de exames deve ter um mínimo de cinco percursos previamente aprovados por despacho do director regional de viação competente.

2 - Os percursos de exame são identificados por numeração sequencial de 1 a 5, compostos de um ponto de partida, coincidente com o ponto de termo, três pontos obrigatórios de passagem e um ponto de troca entre examinandos, sendo este último aplicável apenas aos candidatos das categorias ou subcategorias A, A1, B, B1 e B + E.

3 - Os três pontos obrigatórios de passagem são identificados mediante a atribuição sequencial de letra alfabética, maiúscula, de A a C, e devem representar diferentes situações de trânsito.

4 - Os percursos para cada centro de exames não podem ter, entre si, os mesmos pontos de troca e mais de dois pontos obrigatórios de passagem comuns.

5 - Quando o centro de exames distar menos de 20 km de uma auto-estrada ou via reservada a automóveis ou motociclos, pelo menos três dos cinco percursos têm de permitir a circulação do candidato nesse tipo de vias.

6 - Se, porém, o centro de exames distar mais de 20 km de uma auto-estrada ou via reservada a automóveis ou motociclos, pelo menos um dos cinco percursos tem de permitir a circulação do candidato nesse tipo de vias.

7 - Os percursos têm a validade máxima de um ano, devendo os directores regionais de viação proceder a nova aprovação no 1.º mês de cada ano civil, sob proposta dos centros de exame apresentada no último mês do ano anterior.

8 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os directores regionais de viação devem, por sua iniciativa ou a solicitação do centro de exames, aprovar novo percurso sempre que o anteriormente aprovado se mostre inadequado ou impraticável.

Artigo 18.º

Sorteio

1 - A determinação do percurso de exame e a ordenação da sequência de circulação nos pontos obrigatórios de passagem bem como a selecção dos examinadores são efectuadas por sorteio informático, de entre todos os percursos aprovados e todos os examinadores disponíveis no centro de exames, no mínimo de dois.

2 - O conteúdo, a periodicidade e as características dos sorteios previstos no número anterior, bem como o formato e os suportes informáticos a utilizar na sua realização, são fixados por despacho do director-geral de Viação.

3 - O centro de exames deve possuir e conservar por um período de cinco anos todos os registos informáticos dos sorteios realizados, donde constem o nome do candidato e do examinador, o percurso sorteado, a data e hora da sessão e as categorias ou subcategorias de veículos a que o candidato se habilitou.

Artigo 19.º

Categoria A e subcategoria A1

1 - No início da prova das aptidões e do comportamento, o candidato deve:

a) Demonstrar conhecimento e proceder à verificação do estado dos pneumáticos, sistema de travagem, sistema de direcção, espelhos retrovisores, interruptor de paragem de emergência, corrente, níveis do óleo, luzes e avisador acústico, caso exista, de forma aleatória por indicação do examinador;

b) Ajustar o capacete, bem como outro tipo de equipamento de protecção, como luvas, botas e vestuário, caso utilize.

2 - Na parte da prova realizada em parque de manobras, o candidato deve executar as seguintes manobras:

a) Colocar e retirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem ajuda do motor, caminhando a seu lado;

b) Iniciar a marcha;

c) Inverter o sentido de marcha em espaço reduzido, descrevendo um U;

d) Arrancar em rampa com, pelo menos, 8% de inclinação;

e) Circular em rotunda;

f) Efectuar uma manobra de equilíbrio descrevendo um 8, sem apoio dos pés;

g) Contornar obstáculos em ziguezague, sem apoio dos pés;

h) Executar mudança de direcção para a esquerda e para a direita tendo o veículo engrenado a segunda ou terceira velocidade, à velocidade mínima de 30 km/h;

i) Travar:

i) Utilizando o travão da frente, o travão de trás e ambos;

ii) Em piso molhado, à velocidade de, aproximadamente, 50 km/h;

iii) De emergência, à velocidade mínima de 50 km/h;

j) Evitar obstáculos à velocidade mínima de 50 km/h;

l) Estacionar o veículo, colocando-o no descanso.

3 - Na parte da prova dedicada à avaliação em circulação urbana e não urbana, o candidato deve:

a) Arrancar após estacionamento, após paragem no trânsito e em saída de um caminho de acesso;

b) Circular:

i) Em vias de alinhamento rectilíneo e curvilíneo, com cruzamento de

veículos, incluindo em passagens estreitas;

ii) Ao lado de obstáculos, designadamente de veículos estacionados;

iii) Em rotundas, passagens de nível, paragens de transportes públicos colectivos, passagens para peões e subida e descida de inclinação acentuada com, pelo menos, 8% de inclinação;

c) Abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos;

d) Executar mudança de direcção para a esquerda e para a direita;

e) Executar pré-selecção, mudança e condução em pluralidade de vias de trânsito;

f) Entrar e sair de auto-estradas ou vias equiparadas, se aplicável: acesso pela via de aceleração e saída pela via de abrandamento;

g) Ultrapassar e ser ultrapassado por outros veículos;

h) Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo.

Artigo 20.º

Categoria B e subcategoria B1

1 - No início da prova das aptidões e do comportamento, o candidato deve:

a) Demonstrar conhecimento e proceder à verificação do limpa-pára-brisas, estado dos pneumáticos, sistema de direcção, sistema de travagem, fluidos, luzes, catadióptricos, indicadores de mudança de direcção e sinais sonoros, bem como a colocação e ajustamento de um dispositivo de retenção de crianças, de forma aleatória por indicação do examinador;

b) Regular o banco na medida necessária e os apoios de cabeça, caso existam, a fim de encontrar a posição correcta;

c) Regular os espelhos retrovisores;

d) Colocar e regular o cinto de segurança;

e) Confirmar se as portas estão fechadas.

2 - Na parte da prova realizada em parque de manobras, o candidato deve executar as seguintes manobras:

a) Iniciar a marcha;

b) Inverter o sentido de marcha com recurso a marcha-atrás;

c) Arrancar em rampa com, pelo menos, 8% de inclinação;

d) Circular em rotunda;

e) Proceder à travagem:

i) Em piso molhado, à velocidade de, aproximadamente, 50 km/h;

ii) De serviço e de emergência;

f) Circular em marcha-atrás:

i) Em trajectória rectilínea, mantendo uma trajectória correcta;

ii) Contornando uma esquina ou lancil à direita ou à esquerda,

mantendo uma trajectória correcta;

iii) Contornando um obstáculo;

g) Reduzir a velocidade com utilização da caixa de velocidades;

h) Estacionar e sair de um espaço de estacionamento paralelo, oblíquo ou perpendicular, tanto em terreno plano como em subidas ou descidas.

3 - Na parte da prova dedicada à avaliação em circulação urbana e não urbana, o candidato deve:

a) Arrancar após o estacionamento, após uma paragem no trânsito e em saída de um caminho de acesso;

b) Circular:

i) Em vias de alinhamento rectilíneo e curvilíneo, com cruzamento de

veículos, incluindo em passagens estreitas;

ii) Ao lado de obstáculos, designadamente de veículos estacionados;

iii) Em rotundas, passagens de nível, paragens de transportes públicos colectivos, passagens para peões e subida e descida de inclinação acentuada com, pelo menos, 8% de inclinação;

c) Abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos;

d) Executar mudança de direcção para a esquerda e para a direita;

e) Executar pré-selecção, mudança e condução em pluralidade de vias de trânsito;

f) Entrar e sair de auto-estradas ou vias equiparadas, se aplicável: acesso pela via de aceleração e saída pela via de abrandamento;

g) Ultrapassar e ser ultrapassado por outros veículos, se possível;

h) Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo.

Artigo 21.º

Categoria B + E

1 - No início da prova das aptidões e do comportamento, o candidato deve:

a) Demonstrar conhecimento e proceder à verificação:

i) Do limpa-pára-brisas, estado dos pneumáticos, sistema de direcção, sistema de travagem, fluidos, luzes, catadióptricos, indicadores de mudança de direcção e sinais sonoros, de forma aleatória por indicação do examinador;

ii) Do mecanismo de acoplamento, sistema de travagem e ligações

eléctricas;

iii) Dos factores de segurança relativos às operações de carga do veículo: carroçaria, chapas, portas do compartimento de carga, travamento da cabina, processo de carregamento e amarração da carga;

b) Regular o banco na medida necessária e os apoios de cabeça, caso existam, a fim de encontrar a posição correcta;

c) Regular os espelhos retrovisores;

d) Colocar e regular o cinto de segurança;

e) Confirmar se as portas estão fechadas.

2 - Na parte da prova realizada em parque de manobras, o candidato deve executar as seguintes manobras:

a) Atrelar e desatrelar o reboque ao e do veículo: esta manobra deve ser iniciada com o veículo e o seu reboque lado a lado, de forma a permitir avaliar da sua capacidade de alinhar com segurança o veículo e o reboque, bem como da sua capacidade em atrelar e desatrelar o veículo ao e do reboque;

b) Efectuar contorno de lancil em marcha-atrás;

c) Proceder a arranque, multiplicação, redução e travagem;

d) Arrancar em rampa com, pelo menos, 8% de inclinação;

e) Estacionar de forma segura para efectuar operações de carga e ou descarga numa rampa e ou plataforma de carga ou instalação semelhante.

3 - Na parte da prova dedicada à avaliação em circulação urbana e não urbana, o candidato deve:

a) Arrancar após o estacionamento, após uma paragem no trânsito e em saída de um caminho de acesso;

b) Circular:

i) Em vias de alinhamento rectilíneo e curvilíneo, com cruzamento de

veículos, incluindo em passagens estreitas;

ii) Ao lado de obstáculos, nomeadamente de veículos estacionados;

iii) Por rotundas, passagens de nível, paragens de transportes públicos colectivos, passagens para peões e subida e descidas de inclinação acentuada com, pelo menos, 8% de inclinação;

c) Abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos;

d) Executar mudança de direcção para a esquerda e para a direita;

e) Executar pré-selecção, mudança e condução em pluralidade de vias de trânsito;

f) Entrar e sair de auto-estradas ou vias equiparadas, se aplicável: acesso pela via de aceleração e saída pela via de abrandamento;

g) Ultrapassar veículos e ser ultrapassado por outros veículos, se possível;

h) Realizar uma condução económica e ecológica, tendo em conta as rotações por minuto e a utilização correcta da caixa de velocidades, travagem e aceleração;

i) Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo.

Artigo 22.º

Categorias C, C + E, D e D + E e subcategorias C1, C1 + E, D1 e D1 + E

1 - No início da prova das aptidões e do comportamento, o candidato deve:

a) Demonstrar conhecimento e proceder à verificação:

i) Dos sistemas de assistência de travagem e de direcção, do estado das rodas incluindo pneumáticos, guarda-lamas, pára-brisas, janelas, limpa-pára-brisas, fluidos, pressão do ar, reservatórios de ar e suspensão, de forma aleatória por indicação do examinador;

ii) Do painel de instrumentos, incluindo a utilização do tacógrafo e respectivo dístico em papel;

iii) Leitura de um mapa de estradas;

b) Regular o banco na medida necessária e dos apoios de cabeça, caso existam, a fim de encontrar a posição correcta;

c) Colocar e regular o cinto de segurança, se aplicável;

d) Confirmar se as portas estão fechadas.

2 - No início da prova das aptidões e do comportamento, o candidato a condutor das categorias C e C + E e subcategorias C1 e C1 + E deve ainda demonstrar conhecimento e proceder à verificação dos factores de segurança relativos às operações de carga do veículo: carroçaria, chapas, portas do compartimento de carga, travamento da cabina e processo de carregamento e amarração da carga, de forma aleatória por indicação do examinador, bem como regular os espelhos retrovisores exteriores.

3 - No início da prova das aptidões e do comportamento, o candidato a condutor das categorias C + E e D + E e subcategorias C1 + E e D1 + E deve ainda demonstrar conhecimento e proceder à verificação do mecanismo de acoplamento, sistema de travagem e ligações eléctricas.

4 - No início da prova das aptidões e do comportamento, o candidato a condutor das categorias D e D + E e subcategorias D1 e D1 + E deve ainda demonstrar conhecimento e proceder à verificação dos factores de segurança do veículo, controlo da carroçaria, das portas de serviço, das saídas de emergência, do equipamento de primeiros socorros, dos extintores de incêndio e de outro equipamento de segurança, de forma aleatória por indicação do examinador, bem como regular os espelhos retrovisores.

5 - Na parte da prova realizada em parque de manobras, o candidato deve executar as seguintes manobras:

a) Efectuar contorno de lancil em marcha-atrás;

b) Estacionar entre balizas, junto ao passeio e em marcha-atrás;

c) Proceder a arranque, multiplicação, redução e travagem;

d) Arrancar em rampa com, pelo menos, 8% de inclinação.

6 - Na parte da prova realizada em parque de manobras, o candidato a condutor deve ainda:

a) Utilizar os vários sistemas de travagem, incluindo os sistemas auxiliares de travagem, caso se habilite às categorias C e D e ou subcategorias C1, e D1;

b) Estacionar de forma segura para carga e ou descarga numa rampa e ou plataforma de carga ou instalação semelhante, caso se habilite às categorias C e C + E e ou subcategorias C1 e C1 + E;

c) Atrelar e desatrelar o reboque ou semi-reboque ao e do veículo tractor, devendo esta manobra ser iniciada com o veículo tractor e o seu reboque lado a lado, de forma a permitir avaliar da sua capacidade de alinhar com segurança o veículo e o reboque, bem como a capacidade para atrelar e desatrelar o veículo ao e do reboque, caso se habilite às categorias C + E e D + E e ou subcategorias C1 + E e D1 + E;

d) Simular a entrada ou saída de passageiros, em segurança e com conforto, realizando as manobras sem aceleração rápida ou travagens bruscas, caso se habilite às categorias D e D + E e ou subcategorias D1 e D1 + E.

7 - Na parte da prova dedicada à avaliação em circulação urbana e não urbana, o candidato deve:

a) Arrancar após o estacionamento, após uma paragem no trânsito e em saída de um caminho de acesso;

b) Circular:

i) Em vias de alinhamento rectilíneo e curvilíneo, com cruzamento de

veículos, incluindo em passagens estreitas;

ii) A lado de obstáculos, nomeadamente de veículos estacionados;

iii) Por rotundas, passagens de nível, paragens de transportes públicos colectivos, passagens para peões e subidas e descidas de inclinação acentuada, com, pelo menos, 8% de inclinação;

c) Abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos;

d) Executar mudança de direcção para a esquerda e para a direita;

e) Executar pré-selecção, mudança e condução em pluralidade de vias de trânsito;

f) Entrar e sair de auto-estradas ou vias equiparadas, se aplicável: acesso pela via de aceleração, saída pela via de abrandamento;

g) Ultrapassar veículos e ser ultrapassado por outros veículos;

h) Realizar uma condução económica e ecológica, tendo em conta as rotações por minuto e a utilização correcta da caixa de velocidades, travagem e aceleração;

i) Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo.

Artigo 23.º

Causas de reprovação

1 - Constitui causa de reprovação para todas as categorias e subcategorias, a verificação de um erro ou de um erro intolerável.

2 - Considera-se:

a) Erro intolerável:

i) O exercício de condução que põe em causa a segurança imediata do veículo, dos seus passageiros ou dos outros utentes da via pública que exija a intervenção do examinador;

ii) A verificação de falta na realização das exigências ou manobras previstas nas alíneas b) e c) dos n.os 3 dos artigos 19.º a 21.º, na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1, na alínea a) do n.º 2 e nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 21.º, na alínea c) do n.º 6 e nas alíneas b) e c) do n.º 7 do artigo 22.º;

iii) A prática de qualquer contra-ordenação grave ou muito grave;

iv) Embater em qualquer obstáculo, de forma descontrolada;

b) Erro:

i) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, a acumulação de 15 faltas durante a realização das exigências ou manobras previstas ou solicitadas nos termos dos artigos 19.º a 22.º ou a acumulação de três faltas consecutivas na execução de cada uma das manobras previstas nos n.os 2 e 3 dos artigos 19.º a 21.º e nos n.os 5 a 7 do artigo 22.º;

ii) Deixar, por imperícia, parar o motor mais de três vezes.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se falta a:

a) Imperfeição cometida pelo candidato durante a realização de cada uma das exigências ou manobras que, por si, não põe em causa a segurança imediata do veículo, dos seus passageiros ou dos outros utentes da via pública e que não exija a intervenção do examinador;

b) Situação em que a duração máxima estabelecida para cada uma das partes da prova foi excedida por causa imputável ao candidato.

4 - A prova deve ser dada como finda pelo examinador no caso de verificação de causa de reprovação.

Artigo 24.º

Relatório

O examinador deve preencher o relatório da prova das aptidões e do comportamento nos termos fixados e do modelo aprovado por despacho do director-geral de Viação.

Artigo 25.º Avaliação

1 - Durante a realização da prova das aptidões e do comportamento, o examinador preenche o respectivo relatório que conclui finda a prova, apondo a sua assinatura, carimbo e o resultado, mediante menção de aprovado ou reprovado.

2 - O examinador deve ainda comunicar e fundamentar, de forma sucinta e clara, o resultado ao examinado, na presença do instrutor, e proceder à entrega dos duplicados do relatório ao centro de exames, à escola de condução e ao serviço de viação da sua área.

3 - Em caso de reprovação, o relatório referido no número anterior deve ser tido em consideração para aperfeiçoamento do candidato em nova aprendizagem.

4 - Aos candidatos aprovados, o examinador e o responsável pelo centro de exames preenchem e validam, mediante, assinatura e carimbo, o destacável da licença de aprendizagem que serve de guia de substituição da carta de condução.

5 - Aos candidatos reprovados, o examinador deve devolver a licença de aprendizagem.

Artigo 26.º

Reclamação

À reclamação da prova das aptidões e do comportamento aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 7.º

SECÇÃO IV

Disposições transitórias

Artigo 27.º

Norma transitória

1 - Enquanto não estiverem em funcionamento os parques de manobras, na parte da prova dedicada à avaliação em circulação urbana e não urbana deve observar-se o seguinte:

a) Para a obtenção da habilitação para a categoria A e subcategoria A1, devem ser realizadas em situação normal de trânsito urbano e não urbano as manobras previstas nas alíneas b), d) e e) do n.º 2 do artigo 19.º, devendo ainda ser efectuadas em local que não interfira com o trânsito as referidas nas alíneas a), c), f) e l) do n.º 2 do artigo 19.º;

b) Para a obtenção da habilitação para a categoria B e subcategoria B1, devem ser realizadas em situação normal de trânsito urbano e não urbano as manobras previstas nas alíneas a), d) e h) do n.º 2 do artigo 20.º, devendo ainda ser efectuadas em local que não interfira com o trânsito as referidas nas subalíneas ii) das alíneas e) e f) e na alínea g) do n.º 2 do artigo 20.º;

c) Para a obtenção da habilitação para a categoria B + E, devem ser realizadas em situação normal de trânsito urbano e não urbano as manobras previstas nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 21.º, devendo ainda ser efectuadas em local que não interfira com o trânsito as referidas nas alíneas a), b) e e) do n.º 2 do artigo 21.º;

d) Para a obtenção da habilitação para as categorias C, C + E, D e D + E e subcategorias C1, C1 + E, D1 e D1 + E, devem ser realizadas em situação normal de trânsito urbano e não urbano as manobras previstas nas alíneas b) dos n.os 5 e 6 do artigo 23.º, devendo ainda ser efectuadas em local que não interfira com o trânsito as referidas na alínea a) do n.º 5 e nas alíneas a) e c) do n.º 6 do artigo 22.º 2 - À duração da parte da prova dedicada à avaliação em circulação urbana e não urbana é acrescido o tempo de quinze minutos para a realização das manobras referidas no número anterior.

ANEXO

Conteúdos programáticos das provas do exame de condução

CAPÍTULO I

Prova teórica

SECÇÃO I

Disposições comuns a todas as categorias

I - Princípios gerais de trânsito e de segurança rodoviária

1 - O sistema de circulação rodoviário:

1.1 - O homem, elemento principal do sistema;

1.2 - O veículo;

1.3 - A via pública;

1.4 - As condições ambientais.

2 - O acidente:

2.1 - A falha humana como factor dominante.

3 - Função da condução:

3.1 - A recolha de informação:

3.1.1 - A exploração visual perceptiva; estratégias a adoptar;

3.1.2 - A identificação;

3.2 - A decisão:

3.2.1 - A importância da antecipação e da previsão; estratégias a adoptar;

3.2.2 - A avaliação do risco; o risco menor;

3.3 - A acção:

3.3.1 - Controlo do veículo;

3.3.2 - Capacidades motoras;

3.4 - Importância dos elementos perceptivos na condução.

4 - Tempo de reacção - principais factores que o influenciam:

4.1 - Distâncias:

4.1.1 - Distâncias de reacção, de travagem e de paragem; principais factores que as influenciam;

4.1.2 - Distâncias de segurança;

4.1.3 - Distância lateral, distância em relação ao veículo da frente; factores a ter presentes na avaliação; formas de avaliar.

5 - Sinalização:

5.1 - Classificação geral dos sinais de trânsito e sua hierarquia;

5.2 - Sinais dos agentes reguladores do trânsito;

5.3 - Sinalização temporária;

5.4 - Sinais luminosos;

5.5 - Sinais verticais: de perigo, de regulamentação e de indicação; sinalização de mensagem variável e sinalização turístico-cultural;

5.6 - Marcas rodoviárias;

5.7 - Sinais dos condutores: sonoros, luminosos e manuais.

6 - Regras de trânsito e manobras:

6.1 - Condução de veículos;

6.2 - Início e posição de marcha;

6.3 - Pluralidade de vias de trânsito;

6.4 - Trânsito em filas paralelas;

6.5 - Trânsito em rotundas, cruzamentos e entroncamentos;

6.6 - Trânsito em certas vias ou troços; auto-estradas e vias equiparadas;

6.7 - Trânsito de peões;

6.8 - Visibilidade reduzida ou insuficiente;

6.9 - Iluminação;

6.10 - Veículos de transporte colectivo de passageiros;

6.11 - Veículos que efectuem transportes especiais;

6.12 - Veículos em missão urgente de socorro;

6.13 - Proibição de utilização de certos aparelhos;

6.14 - Velocidade:

6.14.1 - Velocidade adequada às condições de trânsito;

6.14.2 - Limites aplicáveis;

6.14.3 - Casos de obrigatoriedade de circular a velocidade moderada;

6.15 - Cedência de passagem;

6.16 - Cruzamento de veículos - precauções:

6.16.1 - Vias estreitas ou obstruídas;

6.16.2 - Veículos de grandes dimensões;

6.16.3 - Influência do deslocamento do ar;

6.17 - Ultrapassagem - deveres dos condutores:

6.17.1 - Influência das características dos veículos em situações de ultrapassagem;

6.17.2 - O espaço livre e necessário para a ultrapassagem;

6.17.3 - A importância dos retrovisores;

6.18 - Execução da ultrapassagem - seus riscos; precauções:

6.18.1 - Sinal de aviso;

6.18.2 - Posição para ultrapassar;

6.18.3 - Avaliação de velocidades e distâncias;

6.19 - Mudança de direcção - cuidados prévios:

6.19.1 - Posicionamento na faixa de rodagem;

6.20 - Inversão do sentido da marcha - precauções;

6.21 - Marcha-atrás; meio auxiliar ou de recurso;

6.22 - Paragem e estacionamento:

6.22.1 - A importância de não dificultar a passagem e a visibilidade; proibições;

6.22.2 - Estacionamento abusivo; abandono e remoção de veículos.

II - O condutor e o seu estado físico e psicológico

1 - Visão:

1.1 - Campo visual;

1.2 - Acuidade visual;

1.3 - Visão cromática, estereoscópica e nocturna.

2 - Audição.

3 - Idade.

4 - Estados emocionais.

5 - Fadiga:

5.1 - Principais causas, sintomas e efeitos na condução;

5.2 - Formas de prevenção.

6 - Sonolência:

6.1 - Principais sintomas e efeitos na condução;

6.2 - Formas de prevenção.

7 - Medicamentos:

7.1 - Noção de substâncias psicotrópicas;

7.2 - Principais efeitos das substâncias psicotrópicas na condução;

7.3 - Condução sob a influência das substâncias psicotrópicas e sinistralidade rodoviária.

8 - Álcool:

8.1 - Consumo de álcool - noção de alcoolemia e de taxa de álcool no sangue (TAS);

8.2 - Factores que interferem na TAS;

8.3 - Principais efeitos do álcool na condução;

8.4 - Condução sob a influência do álcool e sinistralidade rodoviária;

8.5 - Processo orgânico de eliminação do álcool;

8.6 - Álcool e medicamentos;

8.7 - Regime legal.

9 - Substâncias psicotrópicas:

9.1 - Tipos e principais efeitos na condução;

9.2 - Condução sob a influência das substâncias psicotrópicas e sinistralidade rodoviária.

III - O condutor e o veículo

1 - O veículo:

1.1 - Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos;

1.2 - Automóveis ligeiros e pesados;

1.3 - Tipos de automóveis: passageiros, mercadorias e especiais;

1.4 - Veículos agrícolas: máquinas industriais e veículos sobre carris;

1.5 - Veículos únicos e conjuntos de veículos: veículos articulados e comboios turísticos;

1.6 - Outros veículos: velocípede com e sem motor, reboque, semi-reboque e veículos de tracção animal;

1.7 - Caracterização de veículos de duas, três e quatro rodas;

1.8 - Pesos e dimensões: definições de peso bruto, tara e dimensões exteriores.

2 - Constituintes do veículo:

2.1 - Quadro e carroçaria;

2.2 - Habitáculo do veículo:

2.2.1 - Painel de instrumentos: reconhecimento e função dos principais órgãos de comando, regulação e sinalização;

2.2.2 - Visibilidade através do habitáculo e sua influência na segurança:

espelhos retrovisores, limpa-pára-brisas, funcionamento e manutenção;

2.2.3 - Controlo dos dispositivos de iluminação interior, sinalização, ventilação e climatização em automóveis pesados de passageiros;

2.3 - Motor e sistemas:

2.3.1 - Motor - tipos e combustíveis utilizados;

2.4 - Sistemas dos veículos:

2.4.1 - Sistema de transmissão, de lubrificação, de refrigeração, de direcção, eléctrico e de escape: função;

2.4.2 - Sistema de travagem e de suspensão:

2.4.2.1 - Função e sua composição;

2.5 - Verificação da pressão e piso dos pneus:

2.5.1 - Mudança de rodas em caso de emergência;

2.6 - Avarias mais correntes, precauções de rotina; utilização adequada.

3 - Inspecções periódicas obrigatórias:

3.1 - Seu regime.

4 - Protecção do ambiente:

4.1 - Ruídos e emissão de poluentes atmosféricos;

4.2 - Poluição do solo;

4.3 - Condução económica.

5 - Transporte de passageiros e de carga:

5.1 - Entrada, acomodação e saída de passageiros e condutor;

5.2 - Operações de carga e de descarga; estabilidade do veículo; visibilidade.

6 - Visibilidade relativamente aos outros utentes da via:

6.1 - Adaptação da condução às características específicas do veículo; sua instabilidade e fragilidade;

6.2 - Posicionamento na via: ver e ser visto;

6.3 - Iluminação.

7 - Equipamentos de segurança:

7.1 - Finalidade, modelos aprovados e utilização:

7.1.1 - Cinto de segurança e encosto de cabeça;

7.1.2 - Sistemas de retenção para crianças; sua instalação e restrições ao seu uso com air-bag;

7.1.3 - Sinal de pré-sinalização;

7.1.4 - Colete retrorreflector;

7.2 - Segurança activa e passiva: diferenciação.

IV - O condutor e os outros utentes da via

1 - O comportamento a adoptar pelo condutor face a:

1.1 - Peões: crianças; idosos; invisuais; deficientes motores;

1.2 - Veículos de duas rodas: imprevisibilidade da trajectória:

1.2.1 - Veículos pesados;

1.2.2 - Ultrapassagem;

1.2.3 - Ângulos mortos;

1.2.4 - Distância de segurança.

2 - O comportamento cívico:

2.1 - A importância da comunicação entre os utentes;

2.2 - A partilha de um espaço e o respeito pelo outro;

2.3 - Ver e ser visto;

2.4 - Não surpreender nem se deixar surpreender.

3 - A condução defensiva:

3.1 - Atitude do condutor;

3.2 - Caracterização de técnicas de condução.

V - Condutor, a via e outros factores externos

1 - Classificação das vias - o perfil, o estado de conservação e as características do pavimento:

1.1 - Adaptação da condução às condições da via;

1.2 - Condução urbana e não urbana; atravessamento de localidades;

1.3 - Condução em auto-estrada:

1.3.1 - Monotonia e hipnose da velocidade;

1.3.2 - Adaptação da condução à entrada e saída de auto-estrada ou via equiparada;

1.3.3 - Manobras proibidas;

1.4 - Intensidade do trânsito.

2 - Adaptação da condução às condições ambientais adversas - perda de visibilidade; menor aderência:

2.1 - Principais comportamentos a adoptar:

2.1.1 - Utilização de luzes;

2.1.2 - Moderação da velocidade;

2.1.3 - Aumento das distâncias de segurança;

2.2 - Chuva, nevoeiro, neve, gelo e vento forte:

2.2.1 - O comportamento dos peões e dos condutores de veículos de duas rodas;

2.2.2 - Aquaplanagem;

2.3 - Condução nocturna:

2.3.1 - Ver e ser visto;

2.3.2 - Aurora e crepúsculo;

2.3.3 - Encandeamento: causas e comportamento a adoptar.

VI - Diversos

1 - Habilitação legal para conduzir:

1.1 - Títulos de condução:

1.1.1 - Categorias;

1.1.2 - O regime probatório;

1.1.3 - Validade dos títulos de condução;

1.2 - Requisitos para obtenção e revalidação dos títulos:

1.2.1 - Aptidão física, mental e psicológica;

1.2.2 - Exames de condução;

1.3 - Novos exames.

2 - Responsabilidade:

2.1 - Ilícito de mera ordenação social:

2.1.1 - Contra-ordenação;

2.1.2 - Sanção pecuniária: coima;

2.1.3 - Sanção acessória: inibição de conduzir;

2.2 - Responsabilidade criminal: seu regime;

2.3 - Cassação do título de condução;

2.4 - Responsabilidade civil: seu regime; o seguro.

3 - Comportamento em caso de acidente:

3.1 - Precauções;

3.2 - Sinalização e alarme;

3.3 - Comportamento em relação aos sinistrados;

3.4 - Identificação dos intervenientes.

SECÇÃO II

Disposições específicas

Categoria A e subcategoria A1

1 - Equipamentos de protecção:

1.1 - Equipamento: luvas, botas, vestuário e capacete;

1.2 - Finalidade e utilização.

2 - Visibilidade relativamente aos outros utentes da via:

2.1 - Adaptação da condução às características específicas do veículo;

2.2 - Sua instabilidade e fragilidade;

2.3 - Posicionamento na via: ver e ser visto;

2.4 - Iluminação.

3 - Classificação das vias - o perfil, o estado de conservação e as características do pavimento:

3.1 - Adaptação da condução às condições da via;

3.1.1 - Factores de risco associados aos diferentes estados do piso;

3.1.2 - Pontos de instabilidade: tampas de esgoto, marcações (linhas e setas) e carris de eléctrico.

4 - Constituintes do veículo:

4.1 - Quadro, forquilha e coluna de direcção;

4.2 - Painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização;

4.3 - Motor e sistemas;

4.3.1 - Interruptor de paragem de emergência e níveis do óleo;

4.3.2 - Sistema de transmissão: corrente;

4.3.3 - Avarias mais correntes, precauções de rotina e utilização adequada.

Categorias C e D e subcategorias C1 e D1

1 - Automóveis pesados:

1.1 - Sua definição.

2 - Constituintes do veículo, sistemas, características e seu funcionamento:

2.1 - Constituintes:

2.1.1 - Quadro:

2.1.1.1 - Principais tipos;

2.1.1.2 - Estrutura do quadro como suporte de sistemas, componentes, acessórios, unidades técnicas e caixa;

2.1.1.3 - Pontos mais susceptíveis de corrosão, fadiga ou deformação; sua influência na segurança;

2.1.2 - Carroçaria:

2.1.2.1 - Cabina e caixa, do veículo: dimensionamento por questões de segurança; importância de fixação à estrutura do veículo;

2.1.2.2 - Estrutura dos automóveis pesados de passageiros - aspectos fundamentais de dimensionamento para o transporte de passageiros;

2.1.3 - Habitáculo do veículo:

2.1.3.1 - Painel de instrumentos: reconhecimento e função dos principais órgãos de comando, regulação e sinalização;

2.1.3.2 - Noções de utilização de sistemas electrónicos de navegação (GPS);

2.1.3.3 - Leitura de mapas de estradas e planeamento do itinerário de viagens;

2.1.3.4 - Tacógrafos:

2.1.3.4.1 - Tempos de condução, interrupção e de repouso dos condutores de veículos de transportes pesados de mercadorias e de passageiros;

2.1.3.4.2 - Tipos; utilização do tacógrafo pelo condutor; anotação obrigatória na folha de registo;

2.1.3.4.3 - Regime legal;

2.1.3.5 - Visibilidade através do habitáculo e sua influência na segurança:

espelhos retrovisores, limpa-pára-brisas, funcionamento e manutenção;

2.1.3.6 - Controlo dos dispositivos de iluminação interior, sinalização, ventilação e climatização em automóveis pesados de passageiros;

2.2 - Motor:

2.2.1 - Tipos e combustíveis utilizados;

2.2.2 - Noções dos seus constituintes e princípios de funcionamento;

2.2.3 - Limitadores de velocidade: regras e princípios de funcionamento;

2.2.4 - Sobrealimentação: turbo compressor e compressores:

2.2.4.1 - Princípios de funcionamento;

2.2.4.2 - Avarias e suas consequências;

2.2.5 - Sistema de alimentação do combustível:

2.2.5.1 - Função; o circuito do combustível; os filtros e limpeza dos filtros;

2.3 - Sistemas do automóvel:

2.3.1 - Sistema de refrigeração:

2.3.1.1 - Função: principais elementos; protecção antigelo; circuito de arrefecimento; fluidos utilizados;

2.3.2 - Sistema de lubrificação:

2.3.2.1 - Função: principais elementos; circuito de lubrificação; lubrificantes;

2.3.3 - Sistema de travagem:

2.3.3.1 - Circuito e seus componentes;

2.3.3.2 - Tipos de sistemas: mecânicos, hidráulicos e pneumáticos;

2.3.3.3 - Tipos de travões;

2.3.3.4 - Funcionamento: noções de aderência, equilíbrio da travagem, eficiência dos travões, distância de paragem e bloqueamento das rodas;

2.3.3.5 - Sistema ABS: funcionamento e vantagens;

2.3.3.6 - Sistemas auxiliares de travagem: auxílio do motor; desaceleradores de escape, hidráulico e eléctrico;

2.3.3.7 - Manutenção e detecção de avarias e sua influência na segurança rodoviária;

2.3.4 - Sistema de direcção - função:

2.3.4.1 - Noções de raio e ângulo de viragem na condução, ângulos de divergência e convergência das rodas;

2.3.4.2 - Tipos de direcção - noções de funcionamento;

2.3.4.3 - Detecção de avarias: as vibrações do volante e suas consequências;

2.3.5 - Sistema de iluminação e eléctrico:

2.3.5.1 - O alternador, a bateria e os fusíveis; seu funcionamento e manutenção;

2.3.5.2 - Circuitos eléctricos: cuidados a ter com a sua cablagem;

2.3.5.3 - Avaria das luzes e o condicionalismo na circulação dos automóveis;

2.3.6 - Sistema de suspensão:

2.3.6.1 - Tipos e constituição;

2.3.6.2 - Os amortecedores - conservação e substituição;

2.3.6.3 - Detecção de avarias: perda do efeito amortecedor;

2.3.7 - Sistemas de transmissão:

2.3.7.1 - Função e princípios de funcionamento;

2.3.7.2 - Embraiagem e caixa de velocidades - tipos;

2.3.7.3 - Aspectos específicos de transmissão em automóveis de passageiros;

2.3.7.4 - Causas de mau funcionamento e detecção de avarias;

2.3.8 - Sistema de escape - composição e seus elementos;

2.3.8.1 - Eficiência de dispositivo silencioso e limites de intensidade de ruídos no escape dos motores;

2.4 - Jantes e pneumáticos: condições de utilização nos automóveis pesados e reboques:

2.4.1 - Constituição do pneu e altura mínima dos desenhos do piso do pneu;

2.4.2 - Proibição de uso de pneus que apresentam lesões e de abrir ou reabrir desenhos;

2.4.3 - Utilização de pneus recauchutados;

2.4.4 - Pneu suplente, precaução a adoptar durante a remoção e a substituição de rodas;

2.5 - Iluminação e sinalização auxiliares:

2.5.1 - Tipos e características - âmbito de aplicação;

2.5.2 - Dispositivos de luzes bem regulados e limpos, sem interferências que reduzam a sua intensidade.

3 - Reboques e semi-reboques:

3.1 - Estrutura do quadro: normal e autoportante;

3.2 - Sistemas de ligação:

3.2.1 - Forma de atrelar e desatrelar em conjuntos de veículos e em veículos articulados - detecção de avarias:

3.3 - Dispositivos especiais de apoio de semi-reboques não articulados na via pública: macacos;

3.4 - Importância da compatibilidade técnica da ligação nos conjuntos de veículos e em veículos articulados; pesos e dimensões;

3.5 - Sinalização exterior especial em reboques e semi-reboques.

4 - Autocarro articulado:

4.1 - Aspectos técnicos essenciais na condução e circulação.

5 - Manutenção:

5.1 - Manutenção preventiva de avarias e reparações correntes necessárias;

5.2 - Descrição dos princípios de manutenção, cuidados especiais e limitação de avarias dos constituintes dos veículos.

6 - Lotação, pesos e dimensões:

6.1 - Definição de peso bruto, tara, carga útil, peso bruto rebocável e poder de elevação;

6.2 - Definição de pesos máximos admissíveis por eixo;

6.3 - Pesos e dimensões máximos em veículos;

6.4 - Influência das características físicas dos veículos na visibilidade do seu condutor e de outros utentes da via;

6.5 - Influência da dimensão exterior de veículos em situações de alteração de trajectória; raio de viragem;

6.6 - Lotação em automóveis pesados de passageiros.

7 - Inspecções periódicas obrigatórias:

7.1 - Verificações a que o veículo é sujeito num centro de IPO;

7.2 - Regime legal.

8 - Protecção do ambiente:

8.1 - Medidas dos níveis máximos de ruídos e emissões de poluentes atmosféricos;

8.2 - Limitação e controlo de ruídos e emissões poluentes.

9 - Transporte dos passageiros e mercadorias:

9.1 - Entrada e saída de passageiros em segurança;

9.2 - Limitações de peso e dimensões das mercadorias face às características do veículo;

9.3 - Centro de gravidade da carga: noções gerais no âmbito da segurança rodoviária; posicionamento, distribuição e fixação ideal da carga na caixa do veículo; estabilidade do veículo em circulação face à posição do centro de gravidade da carga;

9.4 - Regime legal.

10 - Equipamentos de segurança:

10.1 - Cintos de segurança, sinal de pré-sinalização e colete retrorreflector;

10.2 - Ferramentas e sobressalentes necessários à reparação de pequenas avarias;

10.3 - Calços, extintores e caixa de primeiros socorros;

10.4 - Comportamento a adoptar em caso de acidente; medida a adoptar após ocorrência de acidente ou situação similar, incluindo acções de emergência, como evacuação de passageiros e noções básicas de primeiros socorros.

11 - Responsabilidade:

11.1 - Documentos relativos ao veículo e ao transporte, exigidos para o transporte nacional e internacional de mercadorias e de passageiros.

Categoria C e subcategoria C1

1 - Factores de segurança relativos à carga de veículos:

1.1 - Controlo da carga: a estiva e fixação;

1.2 - Operações de carga e descarga de mercadorias;

1.3 - Utilização de equipamento de carga e descarga.

2 - Diferentes tipos de carga:

2.1 - Cargas líquidas - enchimento e distribuição correctos em cisternas;

2.2 - Comportamento de veículos em circulação e em travagem;

2.3 - Cargas pendentes;

2.4 - Cargas cujo peso ou contorno envolvente exterior ultrapassam os limites regulamentares;

2.5 - Cuidados no acondicionamento e amarração;

2.6 - Sinalização exterior especial: regime condicionado de circulação.

3 - Sistemas de acoplamento:

3.1 - Tipos e funcionamento - partes principais;

3.2 - Ligação, utilização e manutenção diária dos sistemas em conjuntos de automóveis pesados de mercadorias.

4 - Responsabilidade do condutor:

4.1 - Relativamente à recepção, ao transporte e à entrega de mercadorias, segundo as condições acordadas.

Categoria D e subcategoria D1

1 - Automóveis pesados de passageiros:

1.1 - Categorias I;

1.2 - Categoria II;

1.3 - Categoria III;

1.4 - Veículos com dimensões especiais.

2 - Responsabilidade do condutor:

2.1 - Transporte de passageiros; conforto e segurança dos passageiros;

2.2 - Transporte de crianças;

2.3 - Cuidados de segurança a adoptar antes de iniciar a viagem;

2.4 - Transporte rodoviário de passageiros:

2.4.1 - Nacional;

2.4.2 - Internacional.

3 - Sistemas de acoplamento:

3.1 - Tipos e funcionamento - principais componentes;

3.2 - Utilização e manutenção diária dos sistemas em conjuntos de automóveis pesados de passageiros.

CAPÍTULO II

Prova das aptidões e do comportamento

SECÇÃO I

Categoria A e subcategoria A1

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:

1.1.1 - Quadro, forquilha e coluna de direcção;

1.1.2 - Painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização;

1.1.3 - Motor e sistemas;

1.2 - Verificação sumária de dispositivos e elementos:

1.2.1 - Estado dos pneumáticos;

1.2.2 - Sistema de travagem;

1.2.3 - Sistema de direcção;

1.2.4 - Interruptor de paragem de emergência;

1.2.5 - Corrente;

1.2.6 - Níveis do óleo;

1.2.7 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direcção;

1.2.8 - Avisador acústico, quando aplicado;

1.2.9 - Indicação de dispositivos susceptíveis de manutenção de rotina;

1.3 - Procedimentos prévios:

1.3.1 - Uso e ajuste do capacete de protecção, luvas, botas e vestuário adequado;

1.3.2 - Regulação de espelhos retrovisores;

1.3.3 - Posicionamento do condutor no veículo.

2 - Aptidões:

2.1 - Tirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem a ajuda do motor, caminhando a seu lado;

2.2 - Manter o equilíbrio a diferentes velocidades, incluindo em marcha lenta e em diferentes situações de condução, com e sem transporte de passageiro;

2.3 - Travagem: utilização simultânea do travão da retaguarda e da frente ou com auxílio da caixa de velocidades;

2.4 - Arranque após estacionamento e caminhos de acesso;

2.5 - Arranque súbito e paragem de emergência, em piso normal e de fraca aderência;

2.6 - Arranque e paragem em vias de forte inclinação;

2.7 - Curvas: lentas e rápidas: formas de execução;

2.8 - Maneabilidade:

2.8.1 - Obstáculos inesperados:

2.8.1.1 - Desvio súbito da trajectória;

2.8.1.2 - Transposição de um obstáculo;

2.8.2 - Feitura de slalom;

2.8.3 - Condução descrevendo um 8;

2.8.4 - Inversão de marcha em U;

2.9 - Paragem e estacionamento:

2.9.1 - Colocação do veículo no descanso;

2.9.2 - Precauções necessárias ao sair do veículo;

2.10 - Regras especiais de condução.

3 - Comportamento:

3.1 - Condução urbana e não urbana em situação de:

3.1.1 - Vias de perfil, traçado e pavimento diversos;

3.1.2 - Características especiais da via pública;

3.1.3 - Sinalização;

3.1.4 - Início de marcha;

3.1.5 - Posição de marcha;

3.1.6 - Distâncias de segurança;

3.1.7 - Marcha em linha recta e em curva;

3.1.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;

3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-selecção das vias de trânsito;

3.1.10 - Trânsito em filas paralelas;

3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;

3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;

3.1.13 - Contornar um obstáculo;

3.1.14 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;

3.1.15 - Cedência de passagem;

3.1.16 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;

3.1.17 - Mudança de direcção para a direita e para a esquerda;

3.1.18 - Inversão do sentido da marcha;

3.1.19 - Estacionamento;

3.2 - Condução em auto-estradas e vias equiparadas: entrada e saída;

3.3 - Condução nocturna e em condições ambientais adversas:

3.3.1 - Utilização das luzes;

3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;

3.4 - Avaliação do treino da exploração perceptiva:

3.4.1 - Ver e ser visto;

3.4.2 - Olhar o mais longe possível;

3.4.2.1 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;

3.4.3 - Perceber o conjunto da situação;

3.4.4 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;

3.5 - Avaliação das estratégias de exploração perceptiva:

3.5.1 - Utilizar a visão lateral;

3.5.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;

3.5.3 - Utilizar a visão ao longe;

3.5.4 - Atender ao ângulo morto;

3.6 - Avaliação da identificação selectiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;

3.7 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:

3.7.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; percepção e previsões efectuadas;

3.8 - Elementos necessários:

3.8.1 - Índices;

3.8.2 - Alternativas;

3.8.3 - Fins e prioridades relativas;

3.8.4 - As consequências da escolha;

3.9 - Regras de selecção das diferentes respostas:

3.9.1 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a acção;

3.10 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;

3.11 - Acção e capacidades motoras;

3.12 - Técnicas de condução defensiva;

3.13 - Explicação de erros cometidos e sua correcção;

3.14 - Condução económica e ecológica, tendo em conta as rotações por minuto, utilização correcta da caixa de velocidades, travagem e aceleração.

SECÇÃO II

Categoria B e subcategoria B1

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:

1.1.1 - Quadro, carroçaria e habitáculo;

1.1.2 - Painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização;

1.1.3 - Motor e sistemas;

1.2 - Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:

1.3 - Estado de pneumáticos;

1.4 - Sistema de direcção;

1.5 - Sistema de travagem;

1.6 - Fluidos: óleo do motor, líquido refrigerante e líquido de lavagem;

1.7 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direcção;

1.8 - Sinais sonoros;

1.9 - Procedimentos prévios:

1.9.1 - Ajustamentos: banco do condutor e apoios de cabeça, caso existam, cintos de segurança e dispositivos de retenção de crianças;

1.9.2 - Regulação de espelhos retrovisores;

1.9.3 - Confirmação das portas fechadas;

1.9.4 - Leitura de mapa de estradas;

1.9.5 - Indicação de dispositivos de manutenção de rotina;

1.9.6 - Adopção da posição correcta para conduzir;

1.9.7 - Manobrar a alavanca de mudança de velocidades, a embraiagem e o travão de estacionamento, com o motor desligado.

2 - Aptidões:

2.1 - Início de marcha:

2.1.1 - Ligação do motor;

2.1.2 - Ponto morto e embraiagem;

2.1.3 - Selecção das velocidades;

2.1.4 - Olhar para os espelhos retrovisores e para trás;

2.1.5 - Utilizar o indicador de mudança de direcção;

2.1.6 - Utilizar o travão de estacionamento;

2.1.7 - Coordenar os movimentos dos pés e das mãos antes e durante o arranque e com o veículo em marcha;

2.1.8 - Estabilização de velocidade;

2.1.9 - Posicionamento correcto do veículo na via;

2.2 - Exercícios de condução lenta, incluindo a marcha-atrás;

2.3 - Exercícios em patamar: aceleração e mudanças de velocidade adequadas;

2.4 - Exercícios em subida e em descida: mudanças de velocidade; arranque e paragem;

2.5 - Travagem para parar com precisão: efeito combinado do motor e do travão de serviço;

2.6 - Execução de condução em curva:

2.6.1 - Marcha em círculo;

2.6.2 - Curvas em ângulo recto;

2.7 - Paragem e estacionamento.

3 - Comportamento:

3.1 - Condução urbana e não urbana em situação de:

3.1.1 - Vias de perfil, traçado e pavimento diversos;

3.1.2 - Características especiais da via pública;

3.1.3 - Sinalização;

3.1.4 - Início de marcha;

3.1.5 - Posição de marcha;

3.1.6 - Distâncias de segurança;

3.1.7 - Marcha em linha recta e em curva;

3.1.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;

3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-selecção das vias de trânsito;

3.1.10 - Trânsito em filas paralelas;

3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;

3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;

3.1.13 - Contornar um obstáculo;

3.1.14 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;

3.1.15 - Cedência de passagem;

3.1.16 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;

3.1.17 - Mudança de direcção para a direita e para a esquerda;

3.1.18 - Inversão do sentido da marcha;

3.1.19 - Marcha-atrás;

3.1.20 - Estacionamento;

3.2 - Condução em auto-estradas e vias equiparadas: entrada e saída;

3.3 - Condução nocturna e em condições ambientais adversas:

3.3.1 - Utilização das luzes;

3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;

3.4 - Avaliação do treino da exploração perceptiva:

3.4.1 - Ver e ser visto;

3.4.2 - Olhar o mais longe possível;

3.4.3 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;

3.4.4 - Perceber o conjunto da situação;

3.4.5 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;

3.5 - Avaliação das estratégias de exploração perceptiva:

3.5.1 - Utilizar a visão lateral;

3.5.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;

3.5.3 - Utilizar a visão ao longe;

3.5.4 - Atender ao ângulo morto;

3.5.5 - Avaliação da identificação selectiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;

3.6 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:

3.6.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; percepção e previsões efectuadas;

3.7 - Elementos necessários:

3.7.1 - Índices;

3.7.2 - Alternativas;

3.7.3 - Fins e prioridades relativas;

3.7.4 - As consequências da escolha;

3.7.5 - Regras de selecção das diferentes respostas;

3.7.6 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a acção;

3.8 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;

3.9 - Acção; capacidades motoras;

3.10 - Técnicas de condução defensiva;

3.11 - Explicação de erros cometidos e sua correcção;

3.12 - Condução económica e ecológica, tendo em conta as rotações por minuto, utilização correcta da caixa de velocidades, travagem e aceleração;

3.13 - Precauções necessárias ao sair do veículo.

SECÇÃO III

Categorias C, C + E, D e D + E e subcategorias C1, C1 + E, D1 e D1 + E

Disposições comuns

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Reconhecimento dos constituintes específicos fundamentais: tacógrafo e limitador de velocidade;

1.2 - Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:

1.2.1 - Estado de pneumáticos;

1.2.2 - Sistema de direcção;

1.2.3 - Sistema de travagem;

1.2.4 - Sistema de suspensão;

1.2.5 - Fluidos do motor;

1.3 - Procedimentos prévios:

1.3.1 - Colocação adequada da carga, considerando o respectivo centro de gravidade; sinalização da carga;

1.3.2 - Instalação de passageiros e arrumação de bagagens.

2 - Aptidões:

2.1 - Características específicas do veículo:

2.1.1 - Comportamento em função do peso e dimensões;

2.1.2 - Má visibilidade para o condutor e para os outros utentes;

2.2 - Paragem e estacionamento:

2.2.1 - Precauções ou cuidados especiais necessários para a imobilização do veículo e sair do veículo;

2.3 - Outros conhecimentos específicos:

2.3.1 - Regulamentação relativa às horas de descanso e de condução.

3 - Comportamento:

3.1 - Importância do centro de gravidade e das forças centrífuga e centrípeta;

3.2 - Influência do vento sobre a trajectória do veículo, por efeito da carga;

3.3 - Comportamento em caso de derrapagem e blocagem de rodas;

3.4 - Precauções na condução por efeito da projecção de água e de lama;

3.5 - Avaliação do treino da exploração perceptiva:

3.5.1 - Ver e ser visto;

3.5.2 - Olhar o mais longe possível;

3.5.3 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;

3.5.4 - Perceber o conjunto da situação;

3.5.5 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;

3.6 - Avaliação das estratégias de exploração perceptiva:

3.6.1 - Utilizar a visão lateral;

3.6.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;

3.6.3 - Utilizar a visão ao longe;

3.6.4 - Atender ao ângulo morto;

3.6.5 - Avaliação da identificação selectiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;

3.7 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:

3.7.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; percepção e previsões efectuadas;

3.8 - Elementos necessários:

3.8.1 - Índices;

3.8.2 - Alternativas;

3.8.3 - Fins e prioridades relativas;

3.8.4 - As consequências da escolha;

3.9 - Regras de selecção das diferentes respostas;

3.9.1 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a acção;

3.10 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;

3.11 - Acção; capacidades motoras;

3.12 - Técnicas de condução defensiva;

3.13 - Explicação de erros cometidos e sua correcção;

3.14 - Condução económica e ecológica, tendo em conta as rotações por minuto, utilização correcta da caixa de velocidades, travagem e aceleração.

Específicas às categorias C, C + E e subcategorias C1 e C1 + E

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Demonstração de:

1.1.1 - Controlo dos factores de segurança relativos às operações de carga do veículo: carroçaria, chapas; portas do compartimento de carga; travamento da cabina; processo de carregamento; amarração da carga;

1.1.2 - Peso e tipo de cargas.

2 - Aptidões:

2.1 - Paragem e estacionamento:

2.1.1 - Estacionamento em condições de segurança para efectuação de operações de carga/descarga em rampas e ou plataformas ou instalações semelhantes.

Específicas às categorias D, D + E e subcategorias D1 e D1 + E 1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Demonstração de:

1.1.1 - Aptidão em tomar medidas especiais relativas à segurança do veículo;

controlo da carroçaria; das portas de serviço, das saídas de emergência, do equipamento de primeiros socorros, dos extintores de incêndio e de outro equipamento de segurança.

2 - Aptidões:

2.1 - Paragem e estacionamento:

2.1.1 - Estacionamento em condições de segurança para efectuação de operações de entrada e saída de passageiros;

2.1.2 - Conforto dos passageiros, sem aceleração rápida, em condução suave e sem travagens bruscas.

Específicas às categorias C + E, D + E e subcategorias C1 + E e D1 + E

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Atrelar e desatrelar o reboque;

1.1.1 - Controlo do mecanismo de acoplamento, do sistema de travagem e as ligações eléctricas;

1.2 - Atrelar e desatrelar o reboque ou o semi-reboque ao veículo;

1.3 - Estacionamento em condições de segurança para efectuação de operações de carga/descarga.

Específicas às categorias C, C + E, D e D + E

1 - Aptidões:

1.1 - Travagem e paragem:

1.1.1 - Desaceleração a tempo, travagem ou paragem em conformidade com as circunstâncias, antecipação;

1.2 - Utilização dos vários sistemas de travagem;

1.2.1 - Utilização de sistemas de redução da velocidade para além dos travões de serviço.

SECÇÃO IV

Categoria B + E

1 - Conhecimento e preparação do veículo:

1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:

1.1.1 - Quadro, carroçaria e habitáculo;

1.1.2 - Motor e sistemas;

1.2 - Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:

1.2.1 - Estado de pneumáticos;

1.2.2 - Sistema de direcção;

1.2.3 - Sistema de travagem;

1.2.4 - Fluidos: óleo do motor, líquido refrigerante e líquido de lavagem;

1.2.5 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direcção;

1.2.6 - Sinais sonoros;

1.2.7 - Dispositivos específicos de travagem e acoplamento;

1.3 - Procedimentos prévios:

1.3.1 - Ajustamentos: banco do condutor e apoios de cabeça, caso existam, cintos de segurança e dispositivos de retenção de crianças;

1.3.2 - Regulação de espelhos retrovisores;

1.3.3 - Confirmação das portas fechadas;

1.3.4 - Leitura de mapas de estradas;

1.3.5 - Controlo dos factores de segurança relativos às operações de carga do veículo: carroçaria, chapas; portas do compartimento de carga; travamento da cabina; processo de carregamento; amarração da carga;

1.3.6 - Colocação adequada da carga, considerando o respectivo centro de gravidade; sinalização da carga;

1.4 - Indicação de dispositivos de manutenção de rotina; .

1.5 - Adopção da posição correcta para conduzir;

1.6 - Manobrar a alavanca de mudança de velocidades, a embraiagem e o travão de estacionamento, com o motor desligado.

2 - Aptidões:

2.1 - Exercícios de condução lenta, incluindo a marcha-atrás;

2.2 - Importância do centro de gravidade e das forças centrífuga e centrípeta;

2.3 - Influência do vento sobre a trajectória do veículo, por efeito da carga;

2.4 - Comportamento em caso de derrapagem e blocagem de rodas;

2.5 - Precauções na condução por efeito da projecção de água e de lama;

2.6 - Atrelar e desatrelar o reboque;

2.6.1 - Controlo do mecanismo de acoplamento, do sistema de travagem e as ligações eléctricas;

2.7 - Características específicas do veículo:

2.7.1 - Comportamento em função do peso e dimensões;

2.7.2 - Má visibilidade para o condutor e para os outros utentes;

2.8 - Paragem e estacionamento:

2.8.1 - Precauções necessárias ao sair do veículo;

2.8.2 - Estacionamento em condições de segurança para efectuação de operações de carga/descarga.

3 - Comportamento:

3.1 - Condução urbana e não urbana em situação de:

3.1.1 - Condução em vias de perfil, traçado e pavimento diversos;

3.1.2 - Características especiais da via pública;

3.1.3 - Sinalização;

3.1.4 - Início de marcha;

3.1.5 - Posição de marcha;

3.1.6 - Distâncias de segurança;

3.1.7 - Marcha em linha recta e em curva;

3.1.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;

3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-selecção das vias de trânsito;

3.1.10 - Condução em filas paralelas;

3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;

3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;

3.1.13 - Contornar um obstáculo;

3.1.14 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;

3.1.15 - Cedência de passagem;

3.1.16 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;

3.1.17 - Mudança de direcção para a direita e para a esquerda;

3.1.18 - Inversão do sentido da marcha;

3.1.19 - Marcha-atrás;

3.1.20 - Estacionamento;

3.2 - Condução em auto-estradas e vias equiparadas: entrada e saída;

3.3 - Condução nocturna e em condições ambientais adversas:

3.3.1 - Utilização das luzes;

3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;

3.4 - Avaliação do treino da exploração perceptiva:

3.4.1 - Ver e ser visto;

3.4.2 - Olhar o mais longe possível;

3.4.3 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;

3.4.4 - Perceber o conjunto da situação;

3.4.5 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;

3.5 - Avaliação das estratégias de exploração perceptiva:

3.5.1 - Utilizar a visão lateral;

3.5.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;

3.5.3 - Utilizar a visão ao longe;

3.5.4 - Atender ao ângulo morto;

3.6 - Avaliação da identificação selectiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;

3.7 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:

3.7.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; percepção e previsões efectuadas;

3.8 - Elementos necessários:

3.8.1 - Índices;

3.8.2 - Alternativas;

3.8.3 - Fins e prioridades relativas;

3.8.4 - As consequências da escolha;

3.8.5 - Regras de selecção das diferentes respostas;

3.8.6 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a acção;

3.9 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão;

3.10 - Avaliação dos riscos potenciais ou reais;

3.11 - Acção; capacidades motoras;

3.12 - Técnicas de condução defensiva;

3.13 - Explicação de erros cometidos e sua correcção.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/22/plain-186981.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 45/2005 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/56/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 14 de Setembro, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE (EUR-Lex), do Conselho, no que respeita aos conteúdos programáticos das provas de exame e códigos comunitários harmonizados e procede à reestruturação dos vectores essenciais de definição comunitária relativos à carta de condução.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 138/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda