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Aviso 7369/2009, de 2 de Abril

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Sumário

Concurso para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior para desempenhar funções na Divisão Financeira

Texto do documento

Aviso 7369/2009

Contratação por tempo indeterminado de um técnico superior para desempenhar funções na Divisão Financeira

1 - Para os devidos efeitos se torna púbico que, na sequência do meu despacho de 12 de Março de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior para exercer as seguintes funções na Divisão Financeira do Município de Santa Maria da Feira, na área da contabilidade:

Participar na elaboração o plano plurianual de actividades e orçamento, coligindo todos os elementos necessários para esse fim;

Organizar os processos relativos ao controlo e execução dos documentos contabilísticos previsionais, preparando as necessárias alterações e revisões orçamentais, e das opções do plano;

Participar a elaboração do orçamento anual nos termos da contabilidade municipal em vigor;

Proceder à cativação de verbas por contas de dotações de despesa;

Controlar e acompanhar o funcionamento da tesouraria;

Proceder ao débito de documentos ao tesoureiro para cobrança das receitas virtuais;

Receber facturas e respectivas guias de remessa, devidamente conferidas anexando-se o original de requisição;

Registar facturas e movimentar as devidas contas;

Submeter a autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento.

2 - Habilitações literárias: licenciatura em contabilidade e gestão financeira exclusivamente ou a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e experiência profissional (não se admitindo variantes) mas admite-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiencia profissional comprovada nas funções a exercer.nas funções a exercer.

3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A /2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, efectuar-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Métodos de selecção e critérios: Provas de Conhecimento Teórica Oral (PCTO), Avaliação Psicológica (AP), Avaliação Curricular (AC) (valorados de 0 a 20 valores).

6.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC = HAx15 %+FPx15 %+EPx50 %+ADx20 %]

em que:

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional,

EP - Experiência Profissional,

AD - Avaliação do Desempenho.

6.2 - A Prova de Conhecimento Teórica Oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Legislação:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias. D.L.n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

O Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril, que aprova o sistema contabilístico das autarquias locais (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL);

Lei 2/2007, de 15/01 - Lei das Finanças Locais

Lei 53-E/2006, de 29/12 - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais

6.3 - A Avaliação Psicológica (AP): destina-se a avaliar em que medidas, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

6.4 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = ACx30 %+APx35 %+PCTOx35 %

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular, e

AP - Avaliação Psicológica, e

PCTO - Prova de Conhecimento Teórica Oral.

6.5 - Caso os candidatos preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o requeiram por escrito, poderão ser-lhes aplicados os métodos de avaliação referidos no mesmo. Sendo que, a classificação final será a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de avaliação:

CF = ACx50 %+EACx50 %

em que:

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

6.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, assim como serão igualmente excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

6.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.8 - No caso do n.º de candidatos seja superior ou igual a 100, aplicaremos o disposto no n.º 4 do artigo 53.

7 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

8 - Júri do concurso a: Presidente: António Manuel da Conceição Alves, Chefe de Divisão; Vogais efectivos: Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe de Divisão e Sónia Marisa Lopes Azevedo, Técnica Superior; Vogais suplentes: Maria Graça Coelho Santos, Chefe de Divisão e Cláudia Sofia Pereira Gonçalves, Técnica Superior. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento (o qual se encontra disponível no site - www.cm-feira.pt) dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Secção de Taxas e Licenças, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.

10.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e nos n.º 1, 2, 3 e 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, bem como, de uma declaração sob compromisso de honra na qual conste a informação que cumpre os requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção e ainda remetida por notificação aos candidatos por ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.

26 de Março de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Portela.

301603195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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