Para os efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meus Despachos datados de 11 de Março de 2009, se encontram abertos procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.
Processo A: um lugar da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior;
Processo B: um lugar da categoria de assistente operacional, carreira de assistente operacional;
1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e a urgência da contratação, autorizei que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuizo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do citado artigo 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma Lei, conforme meus Despachos de 11 de Março de 2009.
3 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número um do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
5 - Descrição sumária das funções:
Processo A: Coordenação e fiscalização de empreitadas de construção; Elaboração de projectos diversos; cálculo de valores de revisão de preços; Avaliação de projectos de infra-estruturas; Análise de projectos; Elaboração de medições e orçamentos; Análise de planos de trabalho e cronogramas financeiros; Apoio a questões sobre a certificação energética de edifícios camarários.
Processo B: Limpeza e vigilância de jardins e parques infantis, execução de tarefas de caracter geral indispensáveis ao funcionamento do respectivo serviço e responsabilidade pela boa utilização dos equipamentos sob sua guarda.
6 - Habilitações literárias exigidas:
Processo A: Licenciatura (Engenharia Civil) ou grau académico superior, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Processo B: Escolaridade obrigatória.
7 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais cessam nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
9 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Requisitos gerais: Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos específicos:
Processo A: Licenciatura em Engenharia Civil; Inscrição na Ordem dos Engenheiro e Carta de Condução de ligeiros.
Processo B: Escolaridade Obrigatória.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário d República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória e o qual estará disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia e na respectiva Página Electrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.3 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, ou ainda, através de correio electrónico, para o e-mail:cmriomaior@mail.telepac.pt, até à data limite fixada no ponto anterior, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da citada Portaria.
11.3 - 1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade e curriculo.
11.3 - 2 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilitarem a sua admissão ou avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, por remissão para o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
11.3 - 3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 - 4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Métodos de selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
13.1 - A prova de conhecimentos será teórica e escrita e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores. Podendo ser consultada a respectiva legislação.
Processo A: terá a duração de 1 hora e 30 minutos e consta sobre as seguintes matérias:
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho; Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril; Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro; Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro; Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11de Janeiro.
Processo B: terá a duração de 1 hora e consta sobre as seguintes matérias:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro.
13.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
13.3 - 1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, precurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.3 - 2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada nos termos do n.º 5 do artigo já citado.
13.4 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos a entidade empregadora poderá utilizar como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular, consoante o caso.
13.5 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
14 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visivel e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na Página Electrónica, conforme previso no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Composição do Júri:
Processo A:
Presidente do Júri: Eng. José Jorge Mendes Gonçalves, Director do Departamento de Obras Municipais, Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos;
Vogais efectivos: Eng. Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão de Obras Municipais;
Dr.ª Maria de Lurdes Martins Violante, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa.
Vogais suplentes: Eng. Franscisco José Ferreira Serra, Chefe de Divisão de Obras Particulares;
Arq. Jorge Heitor Sousa Gomes da Silva Peixoto, Chefe de Divisão de Gestão e Planeamento Urbanistico.
Processo B:
Presidente do Júri: Eng. José Jorge Mendes Gonçalves, Director do Departamento de Obras Municipais, Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos;
Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lurdes Martins Violante, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa;
Eng. Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão de Obras Municipais;
Vogais suplentes: Maria da Luz Carreira Farelo, Chefe de Secção;
Dr. Manuel Mendes Nunes, Chefe de Divisão de Desporto.
Nas faltas e impedimentos legais, os Presidentes dos júris serão substituídos pelos 1.os Vogais efectivos, respectivos.
16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
16.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Publicitação dos resultados: Nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.
18 - Posicionamento remuneratório:
18.1 - O trabalhador recrutado será remunerado de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e com os valores actuais constantes na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
18.2 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias constante da tabela supra referida, será objecto de negociação com esta Câmara Municipal e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
19 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candiato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal, por extracto disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão Nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da públicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 de Março de 2009. - No uso da competência delegada, o Vereador, Manuel António dos Reis Brites.
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