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Aviso 7187/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de sete postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 7187/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de 7 postos de trabalho.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por Despacho do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 11 de Março de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 7 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Ref. A) Carreira de Técnico Superior (SHST) - 1 posto de trabalho na Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Ref. B) Carreira de Técnico Superior (Recursos Humanos) - 1 posto de trabalho na Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Ref. C) Carreira de Técnico Superior (Gestão) - 1 posto de trabalho no Núcleo de Contacto com o Cliente

Ref. D) Carreira de Assistente Técnico (Atendimento) - 2 postos de trabalho no Núcleo de Contacto com o Cliente

Ref. E) Carreira de Técnico Superior (Direito) - 2 postos de trabalho no Gabinete de Auditoria

2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados.

3 - Atribuição, competência ou actividade

Ref. A) Assegurar a implementação do sistema de SHST; elaborar estudos e análise de condições de trabalho e factores indutivos da produtividade; gestão de projectos.

Ref. B) Desenvolver, implementar e avaliar projectos de desenvolvimento organizacional e comunicação interna; elaborar estudos, pareceres e relatórios de natureza organizacional; prestar apoio técnico na condução dos processos da área.

Ref. C) Gerir, acompanhar e controlar as actividades e a equipa do Núcleo de Contacto com o Cliente

Ref. D) Atender as questões colocadas pelos clientes efectuando um acolhimento personalizado, avaliando o assunto, prontificando a sua resolução e terminando de forma personalizada.

Ref. E) Fiscalizar e auditar a actividade dos SMAS, nos diversos domínios, tendo em vista assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e a prossecução dos objectivos definidos.

4 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:

4.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b. Ter 18 anos de idade completos;

c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

Ref. A)

a. Nível Habilitacional - Grau 3

b. Habilitações Académicas e Profissionais - Formação de nível superior em Saúde Ambiental; habilitação de Técnico de SHST (Nível V) e formação profissional na área dos Acidentes de Trabalho.

c. Experiência Profissional - Experiência mínima de dois anos em funções similares.

Ref. B)

a. Nível Habilitacional - Grau 3

b. Habilitações Académicas e Profissionais - Formação de nível superior em Gestão de Recursos Humanos e formação profissional na área da Qualidade e da Comunicação Organizacional.

c. Experiência Profissional - Experiência mínima de 2 anos em funções similares; experiência na implementação de projectos de comunicação interna e de projectos de desenvolvimento organizacional.

Ref. C)

a. Nível Habilitacional - Grau 3

b. Habilitações Académicas e Profissionais - Formação de nível superior em Gestão de Empresas; formação profissional na área do Marketing, do Serviço ao Cliente e em Liderança.

c. Experiência Profissional - Experiência mínima de 1 ano em funções similares; experiência em funções de desenvolvimento e implementação de estratégias orientadas para o cliente e na gestão e coordenação de equipas de trabalho.

Ref. D)

a. Nível Habilitacional - Grau 2

b. Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º Ano de escolaridade; formação profissional específica para Operadores de Contact Centers.

c. Experiência Profissional - Experiência mínima de 1 ano em funções similares.

Ref. E)

a. Nível Habilitacional - Grau 3

b. Habilitações Académicas e Profissionais - Formação de nível superior em Direito; especialização na área de Auditoria de Processos; formação avançada em Assessoria de Empresas.

c. Experiência Profissional - Experiência mínima de 3 anos em funções similares; experiência em funções de assessoria jurídica, em funções de defesa do consumidor e no desenvolvimento e implementação de reengenharia de processos e reorganização de serviços.

4.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.

4.4 - Requisitos legais: Não.

4.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:

Ref. A, B, C e D)

Considerando a especificidade dos postos de trabalho, designadamente pela multiplicidade de tarefas que o caracterizam e utilização de software informático característico, bem assim como a urgência do procedimento concursal e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade destes Serviços Municipalizados, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, só poderão ser opositores ao procedimento os sujeitos de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 6.º do mencionado diploma;

Ref. E)

Considerando a especificidade do posto de trabalho, poderão ser opositores ao procedimento titulares, ou não, de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 6.º do mencionado diploma.

4.6 - Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009,de 22 de Janeiro, consideram-se sujeitos de relações jurídicas de emprego público os titulares de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado.

4.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Apresentação das candidaturas

5.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

5.2 - Forma: Requerimento de admissão, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora.

5.3 - Local e endereço postal de apresentação: o requerimento de admissão deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30m e as 17h30m, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de recepção.

5.4 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a. Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b. Identificação da entidade que realiza o procedimento e a referência do aviso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c. Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone);

d. Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos constantes do n.º 4 deste aviso;

e. Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f. Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

5.5 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a. Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b. Curriculum vitae, datado e assinado;

c. Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d. Fotocópia dos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;

e. Documento (s) comprovativo (s) da posse de relação jurídica de emprego público, nos termos do ponto 4.5. do Aviso, ou declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento dos mesmos.

5.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

6 - Métodos de selecção e critérios de avaliação

6.1 - Métodos de selecção obrigatórios

6.1 - 1. Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Ref. A)

A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte - ponderação de 50 % (sem consulta)

Decreto-Lei 207/94 de 6 de Agosto, regime de concepção, instalação e exploração dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais; Portaria 762/2002 de 1 de Julho, Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro, Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública; Decreto Regulamentar 76/2007 de 17 de Julho, altera o Decreto Regulamentar 6/2001 de 5 de Maio, que aprova a lista das doenças profissionais e o respectivo índice codificado.

II Parte - ponderação de 50 % (sem consulta)

Ergonomia.

Ref. B)

A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte - ponderação de 50 % (sem consulta)

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, tramitação do procedimento concursal, Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública

II Parte - ponderação de 50 % (sem consulta)

Grandes Opções do Plano dos SMAS Oeiras e Amadora para 2009; desenvolvimento organizacional.

Ref. C)

A Prova de Conhecimentos teórica, sob a forma escrita, terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte - ponderação de 50 % (sem consulta)

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, Código dos Contratos Públicos; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

II Parte - ponderação de 50 % (sem consulta)

Grandes Opções do Plano dos SMAS Oeiras e Amadora para 2009.

Ref. D)

A Prova de Conhecimentos terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte, teórica escrita - ponderação de 50 % (sem consulta)

Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

II Parte, simulação - ponderação de 50 %

Situação de atendimento telefónico.

Ref. E)

A Prova de Conhecimentos terá a duração de 2 horas e obedecerá ao seguinte programa:

I Parte, teórica - ponderação de 50 % (sem consulta)

Lei 58/2008 de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro.

II Parte, prática - ponderação de 50 %

Análise financeira de concurso público; análise de mapas de financeiros e de tesouraria e construção de relatório de auditoria.

6.1 - 2. Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a. Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b. Na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1 - 3. A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC*0,7) + (AP*0,3)

6.2 - Poderão ser afastados, por escrito, os métodos de selecção referidos no ponto 6.1. deste aviso pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, sendo-lhes aplicáveis os seguintes métodos de selecção:

6.2 - 1. Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando -se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar.

Experiência Profissional (EP) - considerando -se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação do Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Ref. A)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %

HA de grau exigido à candidatura - 16 valores;

HA de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 40 %

Sem acções de formação - 0 valores;

1 Acção de formação - 5 valores;

2 Acções de formação - 10 valores;

3 Ou mais acções de formação - 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 25 %

Igual a 2 anos - 12 valores;

Superior a 2 anos - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %(1)

Média* dos 2 últimos anos inferior a Bom - 0 valores;

Média* dos 2 últimos anos igual a Bom - 10 valores;

Média* dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

(1) Os candidatos aos quais não tenha sido aplicado processo de avaliação de desempenho serão classificados com zero valores.

Ref. B)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %

HA de grau exigido à candidatura - 16 valores;

HA de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 25 %

Sem acções de formação - 0 valores;

1 Acção de formação - 4 valores;

2 Acções de formação - 12 valores;

3 Ou mais acções de formação - 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %

Igual a 2 anos - 10 valores;

Superior a 2 anos - 15 valores.

A que acresce:

Experiência na implementação de projectos de comunicação interna - 2,5 valores.

Experiência na implementação de projectos de desenvolvimento organizacional - 2,5 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %(1)

Média* dos 2 últimos anos inferior a Bom - 0 valores;

Média* dos 2 últimos anos igual a Bom - 10 valores;

Média* dos 2 últimos anos superior a Bom - 20 valores.

* Média aritmética da expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

(1) Os candidatos aos quais não tenha sido aplicado processo de avaliação de desempenho serão classificados com zero valores.

Ref. C)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %

HA de grau exigido à candidatura - 16 valores;

HA de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 25 %

Sem acções de formação - 0 valores;

1 Acção de formação - 4 valores;

2 Ou 3 acções de formação - 12 valores;

4 Ou mais acções de formação - 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %

Igual a 1 ano - 5 valores;

Superior a 1 ano - 10 valores.

A que acresce:

Experiência na implementação de projectos de comunicação interna - 5 valores;

Experiência na implementação de projectos de desenvolvimento organizacional - 5 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %(1)

AD* do último ano inferior a Bom - 0 valores;

AD* do último ano igual a Bom - 10 valores;

AD* do último ano superior a Bom - 20 valores.

* Expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

(1) Os candidatos aos quais não tenha sido aplicado processo de avaliação de desempenho serão classificados com zero valores.

Ref. D)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %

HA de grau exigido à candidatura - 16 valores;

HA de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 25 %

Sem acções de formação - 0 valores;

1 Acção de formação - 12 valores;

2 Ou mais acções de formação - 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 25 %

Sem experiência - 0 valores;

Inferior a 1 ano - 12 valores;

Igual ou superior a 1 ano - 20 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 25 %(1)

AD* do último ano inferior a Bom - 0 valores;

AD* do último ano igual ou superior a Bom - 20 valores.

* Expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

(1) Os candidatos aos quais não tenha sido aplicado processo de avaliação de desempenho serão classificados com zero valores.

Ref. E)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 25 %

HA de grau exigido à candidatura - 16 valores;

HA de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 25 %

Sem acções de formação - 0 valores;

1 Acção de formação - 4 valores;

2 Acções de formação - 12 valores;

3 Ou mais acções de formação - 20 valores.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 40 %

Igual ou superior a 1 ano - 2,5 valores;

Igual ou superior a 2 anos - 7,5 valores;

Igual ou superior a 5 anos - 12,5 valores.

A que acresce:

Experiência em funções de assessoria jurídica - 2,5 valores;

Experiência em funções de defesa do consumidor/cliente - 2,5 valores;

Experiência no desenvolvimento e implementação de reengenharia de processos e reorganização de serviços - 2,5 valores.

Avaliação do Desempenho (AD) - ponderação 10 %(1)

AD* do último ano inferior a Bom - 0 valores;

AD* do último ano igual ou superior a Bom - 20 valores.

* Expressão quantitativa da avaliação do desempenho.

(1) Os candidatos aos quais este critério não seja aplicado serão classificados com zero valores.

6.2 - 2. Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas como perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2 - 3. A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*0,6) + (EAC*0,4)

6.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, serão aplicados apenas os seguintes métodos de selecção: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC), à generalidade dos candidatos e aqueles que reúnam os requisitos referidos no ponto 6.2., respectivamente.

6.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83 -A/2009,de 22 de Janeiro, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

6.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro:

Ref. A)

Presidente: Dr. José Augusto Santos, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Carvalho, Técnica Superior;

2.º Eng.º Luís Estrela Soares, Chefe de Divisão de Infra-Estruturas, Fiscalização e Segurança, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Lima - Técnica Superior;

2.º Eng.º Luís Ribeiro - Chefe de Divisão de Oficinas e Transportes.

Ref. B)

Presidente: Dr. José Augusto Santos, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;

2.º Dr. Miguel Almeida e Paiva, Coordenador do Gabinete Jurídico, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dr. Filipe Martins, Chefe de Divisão de Informática e Sistemas de Informação;

2.º Dra. Margarida Novais, Chefe de Divisão de Aprovisionamento.

Ref. C)

Presidente: Dra. Teresa Gonçalves, Directora de Departamento Comercial;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior;

2.º Dr. José Augusto Santos, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;

2.º Dr. Filipe Martins, Chefe de Divisão de Informática e Sistemas de Informação.

Ref. D)

Presidente: Dr. José Augusto Santos, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior;

2.º Dra. Adriana Canha, Chefe de Divisão Comercial, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;

2.º Dra. Paula Tavares, Chefe de Divisão de Gestão de Clientes.

Ref. E)

Presidente: Dr. José Augusto Santos, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais efectivos:

1.º Dra. Irene Lima, Técnica Superior;

2.º Dr. Filipe Martins, Chefe de Divisão de Informática e Sistemas de Informação, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Carvalho, Técnica Superior;

2.º Dra. Margarida Novais, Chefe de Divisão de Aprovisionamento.

8 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

8.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

8.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página electrónica.

8.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página electrónica (www.smas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

10 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página electrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extracto.

23 de Março de 2009. - A Directora-Delegada, Maria Gabriela Borrego.

301590746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 207/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE CONCEPCAO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PREVENDO A APROVAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR, DAS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NECESSARIAS A SUA IMPLEMENTAÇÃO. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A CONTRA-ORDENACOES E COIMAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM SIMULTÂNEO COM O DECRETO REGULAMENTAR REFERIDO, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 3.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-05 - Decreto Regulamentar 6/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lista das doenças profissionais e o respectivo índice codificado.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-01 - Portaria 762/2002 - Ministérios do Equipamento Social, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto Regulamentar 76/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio, que aprova a lista das doenças profissionais e o respectivo índice codificado, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

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