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Aviso 7018/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de técnico ajudante de 2.ª classe de medicina legal

Texto do documento

Aviso 7018/2009

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., em sessão de 11 de Março de 2009, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03 de Abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso com vista à ocupação de dois postos de trabalho na categoria de técnico-ajudante de 2.ª classe de medicina legal, do mapa de pessoal do INML, I. P., para exercer funções na Delegação do Sul, sita na R. Manuel Bento de Sousa, 3, 1150-219 Lisboa.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares referidos.

3 - Conteúdo funcional - compete ao técnico-ajudante de medicina legal:

a) Realizar o serviço de limpeza, desinfecção e conservação das salas de autópsias, laboratórios, necrotérios e respectivo equipamento;

b) Proceder à limpeza e arrumação dos materiais utilizados nos exames directos e laboratoriais;

c) Auxiliar os técnicos responsáveis pela sua execução na realização de autópsias e de outros exames médico-legais;

d) Preparar os cadáveres para enterros;

e) Fazer o serviço nocturno e de prevenção que lhes couber por escala;

f) Realizar de forma geral o que lhes for destinado no âmbito da sua actividade profissional.

4 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à estabelecida no Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio, cujo valor do índice 100 foi fixado pela Portaria 555-A/99, de 26 de Julho, e as regalias sociais são as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais:

Os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente

b) Deter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - consistirá numa prova escrita, com a duração de duas horas, em que a prova de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho de 1999, do Director-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos será elaborada de acordo com o programa de provas para concursos de ingresso na carreira de técnico-ajudante de medicina legal, aprovado pelo despacho conjunto 853/99, de 21 de Setembro, do Secretário de Estado da Justiça e do Director-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 4 de Outubro de 1999. Ambos os programas de provas figuram em anexo ao presente aviso, com as adaptações decorrentes da legislação actualmente em vigor.

6.1 - 1 - A prova de conhecimentos é eliminatória e implica a exclusão do concurso para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

6.2 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

7 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a realização da prova de conhecimentos, bem como da entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Todos os métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do INML, I. P., a entregar pessoalmente ou por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para a Sede do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) A identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso.

10.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae (um exemplar) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no n.º 5.1 deste aviso, ou declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possui aqueles requisitos;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Outros documentos que o candidato entenda juntar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio, Portaria 603/99, de 4 de Agosto, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Lei 59/2009, de 11 Setembro e legislação complementar.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Presidente:

Lic. Francisco Manuel Matias da Costa Santos, director do Serviço de Patologia Forense da Delegação do Sul

Vogais Efectivos:

Lic. Pedro José Nina Lopes, técnico de 1ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica

Jorge Miguel Ferreira da Silva, técnico ajudante principal de medicina legal

Vogais suplentes:

Adelino Manuel Reis Dias Coelho, técnico ajudante principal de medicina legal

Antonino Marques Lopes, técnico ajudante principal de medicina legal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Pessoa Vieira.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos trabalhadores que exercem funções públicas;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Programa da prova de conhecimentos específicos

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Regime jurídico da função pública - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

4 - Noções básicas sobre a prática tanatológica e laboratorial.

5 - Noções básicas sobre limpeza, desinfecção e conservação das autópsias, laboratórios e respectivos equipamento.

6 - Conhecimentos sobre limpeza, desinfecção, conservação e arrumação dos materiais utilizados nos exames directos e laboratoriais.

Legislação necessária à preparação das provas:

Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12

Lei 58/2008, de 09/09

Lei 59/2008, de 11/09

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro (capítulo V).

Lei 45/2004, de 19 de Agosto.

Decreto-Lei 131/2007, de 27 de Abril.

Portaria 522/2007, de 30/04.

Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

Portaria 555-A/99, de 26 de Julho.

Portaria 603/99, de 4 de Agosto.

201602814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Portaria 555-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras de especialista superior e de técnico ajudante, de medicina legal, do quadro de pessoal dos institutos de medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Portaria 603/99 - Ministério da Justiça

    Define os principios gerais que regem o período de formação teórico-prática específica dos técnicos-ajudantes de 2.ª classe de medicina legal na área da medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 131/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 522/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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