1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo de 31 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 1478/2015/SEAP, de 15 de maio de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 4, da LTFP, e no artigo 47.º, n.º 2, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.
4 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as prioridades previstas no artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.
5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do ICNF, I. P. (www.icnf.pt), a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - Local de trabalho: Rua Prof. Correia Seixas, n.º 22, 3200-2019 Lousã.
8 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Coordenar e garantir a inspeção fitossanitária de vegetais e produtos florestais, bem como o registo oficial de operadores económicos, em articulação com as entidades competentes e balcões do ICNF e assegurar a devida articulação com os inspetores fitossanitários no âmbito das políticas e ações de defesa da floresta:
a) Cobranças de inspeções fitossanitárias a produtos de importação e exportação/elaboração de ofícios, de acordo com inspeções realizadas;
b) Levantamento dos operadores económicos que: (1) fazem importações de madeira sujeitas a inspeção, (2) estão aprovados pelo ICNF como locais de destino, (3) que importam toros de carvalho dos EUA, relação por IF;
c) Realizar ações de controlo da certificação da qualidade dos materiais florestais de reprodução (MFR), designadamente através de ações específicas como o planeamento e gestão das ações a desenvolver pelos inspetores fitossanitários (IF);
d) Aferição da base de dados de cobranças das inspeções fitossanitárias com o Departamento de Conservação da Natureza e Florestas (DCNF) do Centro do Centro;
e) Articulação com os IF do DCNF do Centro - vistoria a instalações industriais e de licenciamento de fornecedores de MFR;
f) Elaboração de relatório com volume das importações e exportações anuais, no DCNF do Centro;
g) Elaboração de relatório das ações de inspeção a fornecedores de MFR;
h) Atualização base de dados de fornecedores de MFR registados no Centro.
Apoiar a execução das ações de prospeção e inventariação dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais, bem como nas medidas de controlo e erradicação destes agentes:
a) Comunicação ao ICNF (sede) de localização de coníferas em declínio (de acordo com informação de proprietários/Gabinetes Técnicos Florestais) para inclusão nas parcelas a amostrar para despiste de NMP;
b) Compilação de dados de cortes sanitários efetuados por hastas públicas e vendas diretas;
c) Levantamento de necessidades de material e equipamento necessários às ações de prospeção e monitorização dos organismos nocivos de quarentena Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP) e o fungo fitopatogénico Fusarium circinatum;
d) Planeamento e gestão das amostras retiradas em fornecedores de MFR/povoamentos/pomares produtores de sementes para despiste de Fusarium circinatum e entregues para análise laboratorial;
e) Planeamento e gestão nos fornecedores de MFR para prospeção de Fusarium circinatum - recolha de amostras/análise laboratorial/redação da comunicação oficial dos resultados;
Esclarecimento de dúvidas a gabinetes técnicos florestais, organizações de produtores florestais, proprietários e operadores económicos sobre legislação do NMP, registo oficial da DGAV e elaboração de manifestos de exploração florestal de coníferas hospedeiras de NMP;
Análise de Planos Específicos de Intervenção Florestal (PEIF) - DCNF do Centro em matéria de defesa da floresta contra agentes bióticos;
Promoção de ações de sensibilização ao público escolar: pré-escolar e 1.º ciclo.
9 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.
10 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:
11.1 - Requisitos gerais: Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos especiais (nível habilitacional): Os candidatos deverão ser titulares de Licenciatura em Engenharia Florestal.
11.3 - Perfil de competências:
a) Orientação para resultados;
b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;
c) Tolerância à pressão e contrariedades;
d) Análise da informação e sentido crítico;
e) Comunicação;
f) Adaptação e melhoria contínua.
12 - Formalização de candidaturas: A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) e disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., em "Recursos Humanos", "Procedimentos Concursais".
12.1 - Apresentação da candidatura: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.
12.2 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:
a) Diretamente nas instalações do Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas do Centro, sitas na Quinta do Soqueiro, Rua Cónego António Barreiros, 3500-093 Viseu, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou
b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.
12.3 - A formalização das candidaturas só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, é motivo de exclusão.
13 - Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
d) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
e) Outros elementos que considerem relevantes.
13.1 - Os candidatos já detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
13. 2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.
13.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Métodos de seleção:
14.1 - Regra geral:
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC); e
b) Avaliação Psicológica (AP).
14.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC); e
b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).
14.3 - Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:
Candidatos previstos em 14.1:
CF = 0,70 PC + 0,30 AP
Candidatos referidos em 14.2:
CF = 0,70 AC + 0,30 EAC
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação das Competências.
14.4 - Prova de conhecimentos:
A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.
14.4.1 - A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os seguintes temas:
a) Orgânica e Estatutos do ICNF;
b) Contrato de trabalho em funções públicas;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de outros MFR;
e) Regime fitossanitário que cria e define as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência;
f) Estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro;
g) Programa Operacional de Sanidade Florestal.
14.4.2 - A legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:
Decreto-Lei 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 - Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Portaria 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 - Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);
Deliberação 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 - Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;
Deliberação 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 - Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;
Deliberação 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;
Deliberação 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei 105/2009, de 14 de setembro; Lei 53/2011, de 14 de outubro; Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei 47/2012, de 29 de agosto; Lei 69/2013, de 30 de agosto; Lei 27/2014, de 8 de maio e Lei 55/2014, de 25 de agosto);
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;
Decreto-Lei 205/2003 de 12 de setembro - transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 1999/105/CE, do Conselho, de 22 de dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução (MFR), e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de outros MFR não abrangidos nesta diretiva;
Decreto-Lei 170/2014 - Diário da República n.º 216/2014, Série I de 2014-11-07 que republica o Decreto-Lei 243/2009, de 17 de setembro, - Estabelece o regime fitossanitário que cria e define as medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência.
Decreto-Lei 123/2015, de 3 de julho, que republica o Decreto-Lei 95/2011, de 8 de agosto - procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 95/2011, de 8 de agosto, que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, conformando -o com as Decisões de Execução n.os 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, e 2015/226/UE, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2015.
Portaria 134/2015 de 2015-05-18 - estabelece o regime de aplicação da Operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da Operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», da Ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2014. D.R. n.º 68, Série I de 2014-04-07 - Programa Operacional de Sanidade Florestal.
14.4.3 - As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
14.5 - Avaliação Psicológica:
A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pelo ICNF, I. P. nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14.6 - Avaliação Curricular:
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.7 - Entrevista de Avaliação de Competências:
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
14.8 - Utilização faseada dos métodos de seleção:
Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
16 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:
Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P. em "Procedimentos Concursais".
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
17 - Candidatos aprovados e excluídos:
Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.
No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.
18 - Homologação da lista de ordenação final:
Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 - Júri do procedimento concursal:
Presidente: Mestre António Ferreira Borges (Chefe de Divisão de Gestão Operacional e Valorização do Centro).
Vogais efetivos: Lic. Margarida Isabel Cunha Vilar Guedes (Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Centro).
Lic. José Manuel Gomes Rodrigues (Chefe de Divisão de Fitossanidade Florestal e de Arvoredo Protegido).
Vogais suplentes: Lic. Patricia Isabel Monteiro Salvado Bolotinha (Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Alentejo).
Lic. Helena Filipa Ferreira Silva (Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Norte).
11 de agosto de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.
208906472