A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 287/2009, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento de transferência para a categoria de um auxiliar administrativo do mapa de pessoal da Inspecção Geral da Administração Local

Texto do documento

Aviso 287/2009

Faz-se público que por despacho do Inspector-Geral da Administração Local, de 12 de Dezembro de 2008, proferido nos termos da Lei 2/2004, de 11 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, procedimento de transferência, em cumprimento do regime fixado no artigo 4.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, para efeitos de provimento de um lugar de Auxiliar Administrativo do mapa de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Local.

A abertura deste procedimento foi precedida de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, publicitado sob o código de oferta P20086454, em cumprimento dos artigos 34.º e 41.º da Lei 35/2006, de 7 de Dezembro, não tendo resultado a ocupação do lugar, por a única candidata que reunia as condições para provimento do lugar já se encontrar a exercer funções noutro serviço.

1 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 326-A/07, de 28/09;

b) Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10;

c) Decreto-Lei 204/98, de 11/07;

d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12;

e) Lei 44/99, de 11/06.

2 - Conteúdo funcional - Ao lugar a prover compete genericamente o contacto com os serviços através da recepção e entrega de expediente e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços (artigo 3.º do Decreto-Lei 326-A/2007, de 28/09).

3 - O local de trabalho - situa-se na Rua Filipe Folque n.º 44, 1069-123 Lisboa.

4 - Vencimento - O resultante da aplicação dos Decretos-Lei, 353-A/89, de 16/10 e 404-A/98 de 18/12, na redacção da Lei 44/99, de 04/06 e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão:

Requisitos gerais - Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

Requisitos especiais - Reunir as condições previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11/06.

6 - Método de selecção:

O Método de selecção a utilizar, é a entrevista profissional de selecção.

6.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a competência e experiência profissionais, aliada à apreciação dos currículos, à avaliação de desempenho e à formação profissional dos candidatos.

7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Inspector-Geral da Administração Local, Rua Filipe Folque n.º 44 - 1069-123 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade), número fiscal, residência, código postal, telefone e mail;

b) Habilitações literárias;

c) Tempo de Serviço na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço, ou avaliação do desempenho.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo Vitae, datado e assinado pelo candidato, donde constem os seguintes elementos: habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc); experiência profissional, indicação dos serviços onde o funcionário tem exercido funções e a descrição daquelas que revelam mais interesse para o lugar a que se candidatam e, quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado das acções de formação profissional;

c) Fotocópias das fichas de notação de desempenho.

9 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria da Conceição Nabais, Técnica Superior Assessora Principal da Inspecção-Geral da Administração Local.

Vogais:

Efectivos: Isabel Maria Correia de Mota Beles e Maria Filomena Paisana Granjo, Chefes de Secção da Inspecção-Geral da Administração Local.

Suplentes: Maria Aldina de Sousa Almeida Paiva e Maria Adelina Gonçalves Marques, Assistentes Administrativas Especialistas, ambas da mesma Inspecção-Geral.

12 de Dezembro de 2008. - O Inspector-Geral, Orlando Santos Nascimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-02 - Lei 35/2006 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar em matéria de ofertas públicas de aquisição, alterando a secção I do capítulo II do título VIII do Código dos Valores Mobiliários aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de Novembro, por forma a adequar o sistema sancionatório nele previsto ao disposto na Directiva nº 2004/25/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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