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Aviso 17118/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal para um lugar de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17118/2012

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração local pela Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e com a Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, em cumprimento do deliberado por esta Junta de Freguesia em sua reunião de 27 de novembro de 2012 e aprovação da Assembleia de Freguesia de 13 de dezembro de 2012 e tendo em conta o previsto no artigo 10.º n.º 2 da Lei 12-A/2010, de 30 de junho e no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4 e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensadas, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.

1 - Número de posto de trabalho - um

2 - Carreira/categoria assistente operacional

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções genéricas: O descrito no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e n.º 2 do artigo 49.º e n.º 3 do artigo 43.º

Funções especificas: Auxiliar no transporte coletivo de crianças, apoio administrativo, execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico e limpeza das instalações.

4 - Local de trabalho: Freguesia de Caldas da Rainha Nossa Senhora do Pópulo.

5 - Posicionamento remunerado: será objeto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o artigo 19.º da portaria 145-A/2011. de 6 de abril, sendo a posição remuneratória de referência 1.ª, escalão 1, valor de 485,00(euro).

6 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos,

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções:

e) Nível habitacional exigido: Escolaridade Obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após janeiro de 1981).

Outros requisitos: certificado de Motorista emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Requisitos exigidos: Experiência profissional comprovada de pelos três anos na condução de transportes coletivos de crianças;

Requisitos preferências: Conhecimentos de processamento contabilístico nas autarquias locais (POCAL) e experiência profissional comprovada na área da atividade para o qual é aberto o concurso.

7 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

8 - O presente recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e n.º 6 do artigo 4.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, publicitado em http://www.nspopulo.pt/ e disponibilizado em suporte de papel na sede da freguesia.

10 - A entrega das candidaturas poderá ser efetuada pessoalmente na Rua Almirante Cândido dos Reis n.º 1, 2500-125-Caldas da Rainha, durante o horário de expediente ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado.

11 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais,

c) Fotocópia do Certificado de Motorista emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.

d) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa,

f) Curriculum profissional, datado e assinado.

12 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

14 - Assisti ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

15 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

16 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho e lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

17 - Métodos de Seleção: Face à urgência no recrutamento devido à falta de trabalhadores nestas áreas e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008,de 27de fevereiro, serão aplicados aos candidatos os seguintes métodos:

Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos (PC 70 %) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS 30 %).

18 - Para os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de Seleção obrigatório, prova de conhecimentos será substituído pelo método de Seleção obrigatório Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção método complementar.

19 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:

OF = PC x 70 % + EPS x 30 % ou OF = AC X 70 % + EPS x 30 %

Sendo:

OF= Ordenação Final; PC= Prova de Conhecimentos; AC= Avaliação Curricular; EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

20 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

21 - Critérios de seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de uma hora, permitindo a consulta à legislação mencionada, versando as seguintes temáticas:

Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, 9 de setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, 15 de novembro; Lei 169/99, 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; alteração do Decreto -Regulamentar n.º 2-A/2005 de 24 de março;

23 - Avaliação Curricular (AC)

Fatores de Avaliação: Habilitações Académicas (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP); Avaliação de Desempenho (AD).

Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:

Para quem é titular da categoria e que não exerça o direito de opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC= (HAB + FP+ 2EP +AD) /5

Sendo:

HAB= habilitações académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas 4.ª classe - 13 valores

Habilitações académicas 6.º ano - 15

Habilitações académicas 9.º ano - 17

Habilitações académicas 12.º ano ou superior - 20 valores

FP= Formação profissional: considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas:

Sem ações de formação - 0 valores;

Ações de formação com duração até 35 horas - 1 valor/ cada;

Ações de formação com duração(maior que) a 35 horas e (menor que)a 100- 2 valores/cada;

Ações de formação com duração(maior que) a 100 horas - 3 valores/cada;

EP= Experiência Profissional: considerando a experiência obtida com execução de atividades inerentes ao posto de trabalho:

Sem experiência - 0 valores;

Inferior a um ano - 1 valor;

Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos - 2 valores;

Igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos - 5 valores,

Igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos -8 valores

Igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 12 valores

Igual ou superior a 15 anos e inferior a 20 anos - 15 valores

Igual ou superior a 20 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado.

AD= Avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004,22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, 14 de maio

Desempenho Insuficiente -5 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento -8 valores

Desempenho Bom -12 valores

Desempenho Muito Bom-16 valores

Desempenho Excelente -20 valores

b) Lei 66-B/2007,de 28 de dezembro

Desempenho Inadequado - 5 valores

Desempenho Adequado - 12 valores

Desempenho Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

24 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e é avaliada nos termos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Aspetos a avaliar: capacidade de comunicação e de expressão: capacidade de relacionamento interpessoal; sentido de organização e capacidade de inovação e sentido critico.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiências e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação, no Diário da República e por extrato num jornal de expansão nacional, no site da Freguesia http://www.nspopulo.pt/ e afixado na Sede da Junta de Freguesia de Caldas da Rainha.

28 - Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

29 - Constituição do júri:

Presidente: Maria de Lurdes dos Santos Susano Carvalho, técnica superior da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

Vogais efetivos: Maria Madalena Elias Leite de Sousa Pedroso de Lima Assistente Técnica da Junta de freguesia de Caldas da Rainha - Nossa Senhora do Pópulo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Anabela Maria Carvalheiro Maia Roberto, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Caldas da Rainha Nossa Senhora do Pópulo - Caldas da Rainha.

Vogais suplentes: Marta Susana Seixas Coutinho Rosa Nogueira Martins e Clara Maria Oliveira Casimiro Silva, Assistentes Técnicas da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

14 de dezembro de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vasco da Cruz Antunes de Oliveira.

306604492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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