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Aviso 16934/2012, de 19 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 16934/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por aprovação do órgão deliberativo de 28/09/2012, sob proposta do órgão executivo e de acordo com o disposto no artigo 50.º, nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, e nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30/06, conjugado com o artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, determino através do meu despacho de 15 de outubro de 2012 (no uso das competências delegadas pelo Despacho 679/2011 P, datado de 11/02/2011) a abertura, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, do procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Autarquia, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior - Serviço Municipal de Proteção Civil.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do art.º4.º da Portaria 83-A/2009, de 21/01, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02 (alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, 3-B/2010, 34/2010 e 55-A/2010), adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 12-A/2010 de 30/06, Lei 59/2008, de 11/09, a Portaria 83-A/2009, de 21/01,com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e demais legislação aplicável.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do art.º40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

5 - Local de Trabalho: área do Município de Odemira.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Estudar, propor e levar à execução medidas de prevenção de modo a evitar a ocorrência de acidentes graves e catástrofes; Colaborar com os demais serviços municipais em ações de avaliação de risco, nomeadamente a peritagem a edifícios e instalações cujas condições sejam suscetíveis de constituir uma ameaça à segurança de pessoas e bens; Elaborar planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais, cuja execução esteja legalmente cometida às autarquias; Assegurar, em articulação com as autoridades e agentes de proteção civil, a execução das competências e missões que lhe forem atribuídas no âmbito do sistema integrado de operações de socorro; Participar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, Comissão Municipal de defesa da floresta contra incêndios e Conselho Municipal de Segurança; Assegurar a proteção da saúde de todos os intervenientes, pelos Princípios Gerais de Prevenção em matéria de Segurança e Saúde, consagrados no Decreto-Lei 59/2008, de 11/09 e Decreto-Lei 273/2003 de 29/10; Promover e coordenar, durante a realização da obra, a aplicação dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais nas opções técnicas e organizativas necessárias à planificação dos trabalhos; Verificar o cumprimento das obrigações cometidas aos trabalhadores; Verificar o cumprimento do Plano de Segurança e Saúde relativos à execução da obra.

7 - Remuneração base prevista: a correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, que equivale a 1.201,48 (euro) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão: ser possuidor dos requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.

9 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Proteção Civil e Certificado de Aptidão Profissional em Segurança e Higiene no Trabalho, nível VI, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

10 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do n.º 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo determinável ou determinado e candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.

11 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt). O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida Divisão, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

12.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações, sob pena de exclusão em caso de não apresentação.

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e número de Contribuinte;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular. Os mesmos devem proceder à entrega de "curriculum vitae" detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos da formação e da experiência profissional.

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.

f) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Odemira, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que o documento se encontre arquivado no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

12.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

12.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimentos disciplinar ou penal.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - De acordo com o disposto na alínea a), n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os métodos de seleção a aplicar, são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - artigo 9.º,

b) Avaliação Psicológica (AP) - artigo 10.º, e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

13.2 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 53.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos na Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - 12.º; e

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - artigo 13.º

13.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:

OF= 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

OF= 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

em que:

OF= Ordenação Final

13.4 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

13.5 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

Será solicitado à GERAP (Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública), após a receção das candidaturas, a aplicação deste método de seleção. Em caso de resposta negativa, este método será efetuado por técnicos do Município habilitados com a formação adequada para a aplicação do mesmo. Neste caso, o método será aplicado em duas fases distintas (avaliação psicotécnica e entrevista psicológica de seleção) e será avaliado no somatório das suas fases através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.6 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

13.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.8 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

14 - Natureza da prova e matérias a questionar no método de seleção - Prova de Conhecimentos: prova de conhecimentos teórica oral, sem consulta, com a duração máxima de 45 minutos, que incidirá sobre: Lei 27/2006, de 03/07 - Lei de Bases da Proteção Civil; Decreto-Lei 134/2006, de 25/07 - Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS); Lei 65/2007, de 12/11 - Enquadramento Institucional e Operacional da Proteção Civil no âmbito municipal, o qual estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina as competências do comandante operacional municipal; Normas de Segurança e Higiene no Trabalho (SHST), constantes na Lei 59/2008, de 11/09 e Decreto-Lei 273/2003, de 29/10 - Regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros da construção.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma forma prevista nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c)ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

18 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto nos n.os 2 e n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma.

21 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Maria Paula Pereira Silva (Lic.), Chefe de Divisão de Recursos Humanos;

Vogais efetivos: Luís Filipe Lopes Lourido (Lic.), Chefe de Divisão da Rede Viária e Espaço Público, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabel Maria Catarino Oliveira Santos (Lic.), Técnica Superior.

Vogais suplentes: Gilberto Alves Gonçalves (Lic.), Técnico Superior e Helena Maria Gaspar Rainho Salvador (Lic.), Técnica Superior.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04,o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.ºdia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página eletrónica da Câmara Municipal de Odemira e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de novembro de 2012. - O Vereador dos Recursos Humanos (despacho de delegação de competências n.º 679/2011 P, de 11/02), Ricardo Filipe Marreiros Cardoso.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto-Lei 59/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera os limites das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Não tem documento Em vigor 2011-06-03 - DESPACHO 679/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Nomeia a licenciada Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos, em regime de comissão de serviço a exercer as funções de presidente do conselho directivo do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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