1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberações da Câmara Municipal de Portel, de 07/11/2012 e da Assembleia Municipal de Portel de 07/12/2012, se encontram abertos, vários procedimentos concursais comuns, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por Tempo Indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da autarquia, para o ano de 2012, nos seguintes termos:
Referência A: 5 (cinco) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Cabouqueiro) para a Divisão de Obras e Serviços Urbanos.
Referência B: 5 (cinco) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Pedreiro) para a Divisão de Obras e Serviços Urbanos.
2 - Local de trabalho: Área do Município de Portel.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Referência A: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Todas as funções inerentes ao posto de trabalho de cabouqueiro previsto no Mapa de Pessoal do Município de Portel, devendo executar tarefas de apoio a obras municipais; apoio na montagem de estruturas; abrir caboucos, procedendo à remoção com materiais de limpeza; zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas.
Referência B: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional na carreira e categoria de Assistente Operacional. Na ocupação deste posto de trabalho, o trabalhador aparelha pedra em grosso; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instruí ou supervisiona o trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afetos.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 34/2010, de 02/09, 55-A/2010, de 31/12 e 64-B/2011, de 30/12; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Lei 12-A/2010, de 30/06.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório: A posição remuneratória dos trabalhadores recrutados, obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), e com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012). Para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional, a posição remuneratória de referência é de 485,00(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória (RMMG) da tabela remuneratória única.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º, da LVCR e que são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos: Nível habilitacional exigido.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
8 -O recrutamento deverá iniciar-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir na Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do constante no número anterior e por deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo e com respeito pela ordem de prioridade no recrutamento prevista no artigo 39.º da lei do Orçamento de Estado para 2012, aprovada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
10 - Nível habilitacional:
O constante na alínea a), do n.º 1, artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja, a titularidade da escolaridade obrigatória a que corresponde o grau I de complexidade funcional. Não sendo possível a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.
11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível no site da Câmara (www.cm-portel.pt), conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente durante o horário normal de funcionamento, na Unidade Municipal de Administração Geral ou na Loja do Munícipe, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel.
11.3 - O formulário tipo, de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria).
11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
d) Declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções atualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório e indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2009, 2010 e 2011).
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de seleção: Atendendo à extrema urgência dos procedimentos concursais, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 3 de dezembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação da Portaria, serão:
i) Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria posta a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão os seguintes:
Avaliação Curricular (método obrigatório), com uma ponderação de 70 % na classificação final; e Entrevista Profissional de Seleção (método complementar), com uma ponderação de 30 % na classificação final.
ii) Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento serão os seguintes:
Prova de Conhecimentos, escrita (método obrigatório), com uma ponderação de 70 % na classificação final; e Entrevista Profissional de Seleção (método complementar), com uma ponderação de 30 % na classificação final.
13.1 - A Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho obtida.
13.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, ponderando-se os seguintes fatores: Nível de Conhecimentos Profissionais Demonstrados; Capacidade de Relacionamento Interpessoal; Motivação e Interesse; Sentido Crítico.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 - A Prova de Conhecimentos, escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos, podendo ser consultada a legislação de suporte não anotada. É classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e versará sobre os seguintes temas e legislação:
Referência A e B:
Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro e Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Na prova escrita poderão ainda ser colocadas questões de natureza prática sobre a profissão/perfil de competências a exercer.
13.4 - Classificação final: Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC ou PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF = Classificação final; AC = Avaliação curricular; PC = Prova conhecimentos; EPS = Entrevista profissional de seleção.
14 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.
15 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria.
Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios: a) Valoração da experiência profissional (EP); b) Valoração da habilitação académica (HA); c) Valoração da formação profissional (FP); d) Preferência pelo candidato de menor idade.
16 - Composição do Júri:
Referência A e B:
Presidente: Arq. Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.
Vogais efetivos: Dra. Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social do Município de Portel, que também substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; e Arq. Marta Jacinta Catita da Rosa, Chefe da Divisão de Ambiente e Ordenamento do Município de Portel.
Vogais suplentes: Dra. Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Portel e, Eng. Luís Camilo Pinto Condeça Gaspar, Técnico Superior na Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Portel.
17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009.
18 - As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
20 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em anexo à Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
21 - Dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, de acordo com informação da DGAEP.
22 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Portel em www.cm-portel.pt e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Portel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
10 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Norberto António Lopes Patinho.
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