Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16340/2012, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, contrato a termo resolutivo certo - para preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal, na carreira e categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza)

Texto do documento

Aviso 16340/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo determinado - Contrato a termo resolutivo certo - para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal, na carreira e categoria de assistente operacional (Cantoneiro de limpeza).

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e n.º 2, do artigo 4.º e n.º 1, do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e n.º 2, do artigo 46.º, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2012, torna-se público, que na sequência de deliberação favorável do órgão executivo da Freguesia de Préstimo de 4 de novembro de 2012 e do órgão deliberativo de 24 de novembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta freguesia, para a carreira/categoria de assistente operacional, (cantoneiro de limpeza) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um ano eventualmente renovável até ao limite de três anos.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas nos seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação; Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na sua redação atual; Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - Local de trabalho: Área da freguesia de Préstimo.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Assegura a limpeza de valetas, arruamentos, passeios, sarjetas, aquedutos, jardins, parques, conduz o trator e dumper e outras viaturas no transporte de inertes. Procede a corte de árvores e plantação. Procede a reparações de condutas de canalização de água. Opera com diversos instrumentos necessários a realização de várias tarefas inerentes.

5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em conjugação com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro. A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição, nível 1 da tabela remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional (presentemente fixado em 485,00(euro)).

6 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º, da LVCR e são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória.

8 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável do órgão executivo 04/11/2012, e do órgão deliberativo de 24/11/2012, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10 - Forma e prazo para a apresentação de candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante formulário disponível na sede e no site da Junta de Freguesia de Préstimo (www.jf-prestimo.pt), dirigido ao Presidente desta Junta de Freguesia, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia, edifício em A-dos-Ferreiros, durante as horas normais de expediente das 9H00 às 12H30 e das 14H30 às 16H00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Préstimo, Rua das Eiras, 3750-679 Préstimo, até ao termo do prazo fixado.

10.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal;

c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar: Identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação e experiência profissional, avaliação de desempenho e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), devendo para o efeito anexar fotocópias dos documentos comprovativos;

d) Condições especiais: Possuir carta de condução (Anexar fotocópia).

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da área caracterizada, no âmbito das suas atribuições, será utilizado dois métodos de seleção, conforme previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR:

a) Avaliação curricular a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal;

b) Entrevista profissional de seleção, a aplicar a todos os candidatos.

11.2 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 3 e 34.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, a classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, que resultará da seguinte fórmula:

CF = 30 % (AC) + 70 % (EPS)

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada no site da Junta de Freguesia e afixada na vitrina da sede do edifício.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada da mesma forma que no ponto anterior. De acordo como n.º 4, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação desta mesma lista.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente: António Jorge Henriques Nunes, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Préstimo.

Vogais efetivos: João Armando Duarte Silva, Secretário da junta de freguesia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena Maria Moreira Abrantes, assistente operacional.

Vogais suplentes: 1.º Secretária, Carla Susana da Cruz Martins e Membro, Nuno André Nunes Rebelo, ambos da Assembleia de Freguesia.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

20 - Quotas de Emprego: para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

21 - Para efeitos de admissão a concurso, o candidato com deficiência, deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

23 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação a sair no Diário da República e na página eletrónica da Junta de Freguesia de Préstimo, por extrato.

27 de novembro de 2012. - O Presidente da Junta, Pedro António Machado Vidal.

306559968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda