Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo n.º 2 da Lei 51/2005, de 30 de agosto, do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, e Portaria 187/2012, de 14 de junho, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 7063/2012, 22 de maio, do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio, delego/subdelego as competências para pratica dos seguintes atos:
No subdiretor-geral, licenciado, Joaquim Manuel Croca Caeiro
1 - Competências genéricas:
1.1 - Superintender nas áreas de atuação que lhe hajam sido cometidas por mim, do Gabinete de Estratégia e Planeamento e despachar os assuntos inerentes ao desenvolvimento da atividade, designadamente da Direção de Serviços de Apoio à Gestão, do Centro de Documentação e Imagem; das Equipas da Cooperação e de Avaliação e Orçamento, sem prejuízo das competências agora delegadas nas respetivas diretora da direção de Apoio à Gestão e na chefe de equipa da Avaliação e Orçamento;
1.2 - Praticar todos os atos que se integrem nas delegações, subdelegações e autorizações conferidas;
1.3 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
1.4 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
1.5.-Assinar com aposição do selo branco em uso no GEP.
1.6 - Praticar os seguintes atos quando respeitantes a dirigentes e pessoal dos respetivos pelouros:
a) Justificar faltas;
b) Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitados nos termos da respetiva lei de processo;
c) Autorizar o gozo de férias, o seu início e gozo interpolado, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial, por interesse dos serviços, e ainda aprovar o respetivo mapa de férias.
2 - Competências específicas na área de Recursos Humanos:
2.1 - Praticar os atos preparatórios necessários ao desencadear dos procedimentos legais para autorização de despesas, nos termos da legislação vigente sobre contratação pública, desde que previamente por mim aprovado em plano anual para o efeito;
2.2 - Zelar pela existência de condições de segurança e higiene no trabalho;
2.3 - Emitir orientações e diretrizes específicas em matéria de gestão e administração de recursos humanos;
2.4 - Assinar termos de aceitação;
2.5 - Conceder licenças por período igual ou inferior a 30 dias, autorizar o exercício de funções a tempo parcial, adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como autorizar a prática das modalidades de horário legal e regulamentarmente previstas, designadamente no âmbito da lei de Proteção da Maternidade e Paternidade e do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
2.6 - Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias anteriormente à aprovação do plano anual;
2.7 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, desde que constem do plano anual de deslocações por mim aprovado;
2.8 - Autorizar, desde que gratuitas ou previamente aprovados por mim no plano de formação anual, a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2.9 - Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor, designadamente vencimentos, abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, reembolsos de benefícios da ADSE, prestações familiares, subsídio por morte;
2.10 - Autorizar o pagamento fracionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;
2.11 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;
2.12 - Praticar todos os atos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respetiva legislação;
2.13 - Assinar certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores.
2 - Competências específicas na área Patrimonial e Financeira:
2.1 - Autorizar as despesas com aquisições de bens e serviços para o GEP, até ao montante de (euro)15.000 observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental, e desde que previamente por mim autorizados no plano de execução orçamental;
2.2 - Praticar, no âmbito dos procedimentos de aquisições de bens e serviços, todos os atos subsequentes à autorização de despesa, até ao montante subdelegado e nas condições do anterior n.º 2.1.;
2.3 - Autorizar as despesas com recurso ao fundo de maneio, observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos.
2.4 - Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de Outubro, 1/2005, de 4 de Janeiro, 43/2005, de 22 de Fevereiro, 18/2008, de 29 de Janeiro e 40/2011, de 22 de Março Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de Abril as minutas dos contratos, até ao montante subdelegado e nas condições do anterior n.º 2.1.;
2.5 - Outorgar, de acordo com o disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis 245/2003, de 7 de Outubro, 1/2005, de 4 de Janeiro, 43/2005, de 22 de Fevereiro, 18/2008, de 29 de Janeiro e 40/2011, de 22 de Março Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de Abril os contratos escritos relativos às despesas realizadas até ao montante subdelegado e nas condições do anterior n.º 2.1.;
2.6 - Proceder à instauração de processos de inquérito relativos a acidentes ocorridos com viaturas do GEP, submetendo-me os respetivos resultados;
2.7 - Assinar cheques, em conjunto com outro membro da direção ou com um diretor ou funcionário com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, endossar cheques, vales e vales do correio para crédito das contas de que o GEP, é titular, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do GEP e de acordo com as decisões por mim tomadas nos respetivos processos;
2.8 - Autorizar previamente as despesas com seguros que seja considerado conveniente fazer, de acordo com a previsão constante do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
3 - Competências específicas na área da Cooperação:
3.1 - Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da área da cooperação no âmbito da gestão dos recursos humanos (nomeadamente os mencionados no anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro) financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes gerais.
3.2 - Subdelego ainda as minhas competências em matéria de execução do orçamento da segurança social destinado à cooperação externa:
a) Autorizar as despesas e respetivos procedimentos com a aquisição de bens e serviços, incluindo os de informática, a realizar pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social ao abrigo de acordos de cooperação celebrados com os países africanos de Língua Oficial Portuguesa e Timor-Leste até ao limite de (euro) 75.000, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental, bem como nos termos do disposto na alínea h) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 149/2012, 12 de julho, desde que por mim previamente autorizado em plano anual de execução orçamental;
b) Aprovar os orçamentos, e respetivas alterações, das entidades executoras dos projetos, enquadráveis nos programas de cooperação celebrados com os PALOP e Timor-Leste, a desenvolver no âmbito da cooperação externa, até ao limite previsto nas rubricas orçamentais destinadas para o efeito, definidas no orçamento destinado à cooperação externa, aprovado, pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social nos termos do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental, desde que por mim previamente autorizado em plano anual de execução orçamental;
c) Autorizar a despesa com o financiamento das entidades, e os respetivos pagamentos, de acordo com o previsto na alínea anterior, até ao limite definido nos orçamentos aprovados às entidades executoras dos projetos;
d) Autorizar a realização e processamento da despesa relacionada com o financiamento de ações de cooperação externa previstas em protocolos/acordos celebrados, designadamente com organizações internacionais, desde que aprovados pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, bem como proceder aos respetivos pagamentos, até ao limite da rubrica destinada para o efeito prevista no orçamento destinado à cooperação externa aprovado pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, nos termos do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental, e por mim previamente aprovados em plano de execução orçamental;
e) Autorizar a transferência de dotações orçamentais entre as rubricas previstas no orçamento destinado à cooperação externa aprovado pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, nos termos do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental, até ao limite de 20 % do valor fixado, no caso de ser previsível a sua não execução;
f) Autorizar a transferência e respetiva afetação das rubricas «encargos não previstos» e «novos projetos», até à totalidade do seu montante, pelas restantes rubricas previstas no orçamento destinado à cooperação externa aprovado pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, nos termos do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, ou de idênticos preceitos inseridos em futuros diplomas de execução orçamental;
g) Autorizar, nos termos da legislação em vigor, deslocações ao estrangeiro no contexto de ações de cooperação externa com os PALOP e Timor-Leste ou, para no âmbito da cooperação, participar em colóquios, formações, seminários ou noutras atividades semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro e, ainda, em reuniões internacionais, designadamente as promovidas pela Organização Internacional do Trabalho, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, desde que previamente por mim aprovados no plano anual de deslocações;
4 - Na diretora da direção de apoio à gestão, sem prejuízo das competências próprias, licenciada Sandra Marisa Beja Pereira Martinho; no licenciado João Maria Bacelar Azevedo Martins, no licenciado Pedro Jorge de Almeida Ferreira, no chefe de equipa de Estudos e Políticas, mestre João Manuel Grossinho Gonçalves; na chefe de equipa das Relações Internacionais, licenciada Odete Maria Borges Severino Soares; na chefe de equipa de Cenarização e Políticas, mestre Rute Sofia dos Santos Azinheiro Guerra; na chefe de equipa de Planeamento e Estratégia, mestre Antonieta do Rosário Pinto Sebastião Rodrigues Ministro e na chefe de equipa de Avaliação e orçamento, licenciada Maria Isabel Matias Fernandes Pereira as seguintes competências genéricas:
4.1 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
4.2 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;
4.3 - Afetar o pessoal na área das respetivas divisões e equipas;
4.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
4.5 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
4.6 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
4.7 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
4.8 - Assinar com aposição do selo branco em uso no GEP.
5 - Ainda na diretora da direção de apoio à gestão licenciada Sandra Marisa Beja Pereira Martinho, no licenciado João Maria Bacelar Azevedo Martins e na licenciada Liliana de Barros Correia Águas Nunes a competência específica para assinar cheques, em conjunto com outro membro da direção.
6 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação do Diretor-Geral no âmbito dos poderes ora subdelegados, bem como das suas competências próprias.
7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelos subdiretores-gerais, diretora de serviços, chefes de equipa e chefes de divisão, na qualidade de dirigentes do Gabinete de Estratégia e Planeamento, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
7 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral, Carlos Pereira da Silva.
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