Procedimento concursal comum para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos da deliberação tomada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Avis nas reuniões realizadas, respetivamente, nos dias 26/09/2012 e 28/09/2012 determino a abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um Técnico Superior (gestão de espaços verdes), tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Local de Trabalho: Município de Avis.
2 - Características do posto de trabalho: Elaboração de diagnósticos dos espaços verdes e jardins municipais propondo planos de ação com medidas adequadas para a sua melhoria e valorização; Manutenção e gestão dos espaços verdes existentes ou a criar bem como dos viveiros municipais; Reabilitação de espaços verdes e jardins degradados na área do Município; Criação e implementação de novos espaços verdes, enquadrando-os devidamente no ambiente urbano e adotando as estratégias adequadas do ponto de vista ético, estético, económico, social, cultural e ambiental;
3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12.
4 - Requisitos de admissão: o candidato deverá ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 e artigo 20.º da Lei 64-B/2011 de 30/12.
5 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão de Espaços Verdes.
6 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Formalização das candidaturas
8.1 - Prazo e forma das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante o preenchimento obrigatório do formulário-tipo de candidatura disponível nos Serviços Municipais e na página eletrónica do Município, www.cm-avis.pt, que contém os elementos referidos no art.º n.º 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22/09, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Divisão de Administração e Recursos Humanos do Município de Avis, durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Município de Avis, Apartado 25, 7481-909 - Avis. Não são aceites candidaturas apresentadas por via eletrónica.
8.2 - Sob pena de exclusão, o formulário-tipo de candidatura é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos: a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; b) Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias; c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, se for este o caso do candidato; d) Só para candidatos ao abrigo do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02: Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, estágios realizados, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à respectiva duração, devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada para efeitos da Avaliação Curricular e Avaliação de Desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que tenha havido efetiva avaliação;
9 - Métodos de seleção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios referidos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, ser-lhe-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC).
9.1 - Temática da Prova de Conhecimentos (PC): Constituição da República Portuguesa (Parte III); Decreto-Lei 305/2009 de 23/10 e Organização dos Serviços Municipais de Avis; Lei 12-A/2008 de 27/02 e respetiva alterações; Lei 59/2008 de 11/09 e respetiva alterações; Lei 159/99 de 14/09; Lei 169/99 de 18/09 e respetiva alterações; Decreto-Lei 565/99 de 02/12; Decreto-Lei 163/2006 de 08/08; Lei 102/2009 de 10/09, Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 441/1991 de 14/11 e Moreira, José Marques (2008), Árvores e arbustos em Portugal, Argumentum, Lisboa.
9.1.1 - Duração da Prova de Conhecimentos (PC): 2 horas, com tolerância de 30 minutos.
9.2 - Avaliação Psicológica (AP): comportará uma única fase.
9.3 - Avaliação Curricular (AC): a avaliação curricular será o resultado da média aritmética simples, que se traduzirá na seguinte fórmula: (HA+FP+EP+AVD)/4, em que, HA (Habilitações Académicas), FP (Formação Profissional, EP (Experiência Profissional) e AVD (Avaliação de Desempenho).
9.4 - Classificação Final (CF): PC (70 %) +AP (30 %). Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 a classificação final corresponderá à classificação da Avaliação Curricular.
10 - Para cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 e artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30/06, o recrutamento será efetuado por fases, embora para efeitos de racionalização, contenção de despesas e aproveitamento de atos processuais tudo se conjuga num único procedimento concursal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 39.º da Lei 64-B/2011 de 30/12, o recrutamento efetua-se pela seguinte ordem: a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; b) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável; c) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Onde alínea b) corresponde à alínea c) do referido artigo.
10.1 - A aplicação dos métodos de seleção obedecerá à ordem das fases de recrutamento, só sendo aplicados os métodos de seleção à fase subsequente se, na anterior não forem aprovados candidatos suficientes para concretizar a contratação.
11 - Composição e identificação do Júri: Presidente - Sílvia Susana Lopes Pereira Feliz, Técnico Superior; Vogais - Anabela Calhau Pires, Técnico Superior e Helena Isabel Duarte Neves, Técnico Superior; Vogais suplentes - José António Pereira Grilo, Técnico Superior e João Pedro Xavier Abelho Amante, Chefe de Divisão Municipal.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo, Anabela Calhau Pires, Técnico Superior.
12 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da DARH (Divisão de Administração e Recursos Humanos) do Município de Avis e disponibilizada na página eletrónica (www.cm-avis.pt).
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Avis, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
15 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
29 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.
306496893