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Despacho 13813/2012, de 24 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 13813/2012

Delegação de competências

Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Considerando o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-B/2008, de 31 de dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Considerando que as competências do Diretor são as do dirigente de grau superior de 1.º grau, nos termos da equiparação prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 217/2007, de 29 de maio, e do artigo 8.º do referido diploma e do artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril.

Delego, sem prejuízo de avocação, as seguintes competências próprias:

1 - Na Subdiretora, Licenciada Deolinda Maria Picado, os seguintes poderes:

1.1 - Superintendência, coordenação, orientação técnica e despacho dos assuntos relacionados com a:

a) UPCGAF - Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira; e

b) GFD - Gabinete de Formação e Documentação.

1.2 - A prática dos seguintes atos relativamente às referidas unidades orgânicas, dirigentes e pessoal que se encontre afeto:

1.2.1 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção superior prevista no anexo i à Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-B/2008, de 31 de dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

1.2.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço;

1.2.3 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.2.4 - Autorizar a despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços até 49.879,79 (euro), dentro da competência atribuída pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

1.2.5 - Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços até 99.759,58 (euro), no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

2 - Proceder à orientação técnica e despacho de assuntos relacionados com as demais unidades orgânicas em matérias articuladas com as unidades orgânicas referidas em 1.1.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, designo para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, a subdiretora Deolinda Maria Picado.

4 - O presente despacho produz efeitos a 10 de agosto, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação.

31 de agosto de 2011. - O Diretor, José Madeira Serôdio.

206460263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 217/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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