Delegação de competências
Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;
Considerando o disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-B/2008, de 31 de dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando que as competências do Diretor são as do dirigente de grau superior de 1.º grau, nos termos da equiparação prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 217/2007, de 29 de maio, e do artigo 8.º do referido diploma e do artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril.
Delego, sem prejuízo de avocação, as seguintes competências próprias:
1 - Na Subdiretora, Licenciada Deolinda Maria Picado, os seguintes poderes:
1.1 - Superintendência, coordenação, orientação técnica e despacho dos assuntos relacionados com a:
a) UPCGAF - Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa e Financeira; e
b) GFD - Gabinete de Formação e Documentação.
1.2 - A prática dos seguintes atos relativamente às referidas unidades orgânicas, dirigentes e pessoal que se encontre afeto:
1.2.1 - Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção superior prevista no anexo i à Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-B/2008, de 31 de dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
1.2.2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do serviço;
1.2.3 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2.4 - Autorizar a despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços até 49.879,79 (euro), dentro da competência atribuída pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
1.2.5 - Autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços até 99.759,58 (euro), no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
2 - Proceder à orientação técnica e despacho de assuntos relacionados com as demais unidades orgânicas em matérias articuladas com as unidades orgânicas referidas em 1.1.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, designo para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, a subdiretora Deolinda Maria Picado.
4 - O presente despacho produz efeitos a 10 de agosto, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados em conformidade com a presente delegação.
31 de agosto de 2011. - O Diretor, José Madeira Serôdio.
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