Procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, para área financeira - Referência TS-DGF 07/2012
Em conformidade com o disposto nos artigos 50.º a 55.º, bem como do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, por deliberação de 05/07/2012 do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, pertencente à carreira geral com a mesma designação, na área financeira, previsto no seu mapa de pessoal, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
1 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 08 de maio. As referências que, doravante, sejam feitas à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro devem entender-se como realizadas às suas versões atuais.
2 - Publicitação: O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do INEM, I. P., (www.inem.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
3 - Caracterização Geral dos Postos de Trabalho: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
4 - Caracterização Específica dos Postos de Trabalho: Executar funções, entre outras, nas áreas da contabilidade patrimonial; do controlo e reporte orçamental; controlo financeiro, nomeadamente no controlo dos processos de execução da despesa e da receita.
5 - Perfil de Competências: Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura em Gestão, Finanças, Contabilidade ou Administração Pública, com experiência comprovada em execução orçamental, preparação de orçamento, alterações orçamentais e afins. Os candidatos deverão ainda possuir um conhecimento avançado em aplicações Microsoft Office(ver documento original), em especial Excel(ver documento original), bem como em softwares de apoio contabilístico/financeiro (ex: Microsoft Dynamics Navision(ver documento original); forte orientação para resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço, capacidade de trabalho em equipa e cooperação, capacidade de iniciativa e autonomia; bem como uma forte capacidade de análise de informação e sentido crítico.
6 - Local de Trabalho: Departamento de Gestão Financeira, sita Rua Almirante Barroso, n.º 36 1000-013 Lisboa.
7 - Requisitos de Admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
b) Licenciatura, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
c) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
d) 18 anos de idade completos;
e) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
f) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
9 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas numa das seguintes formas:
a) Mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt) e entregue pessoalmente, em envelope fechado com a Ref.ª TS-DGF 07/2012, sita na Rua. Almirante Barroso 2.º Andar n.º 36 1000-013 Lisboa, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado, em envelope fechado, para a mesma morada e com a mesma indicação no envelope;
b) Mediante o preenchimento eletrónico do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt) e respetiva submissão, com sucesso, até às 24h00 m do último dia do prazo fixado.
10 - Documentos: Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, no caso do ponto 9. a) e carregados na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt) no caso do ponto 9. b), dos seguintes documentos:
a) Obrigatórios, sob pena de exclusão:
i) Curriculum vitae detalhado, preferencialmente em modelo Europass;
ii) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
iii) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, com a data de produção de efeitos, e a posição, nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;
iv) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data;
b) Outros:
i) Fotocópia de certificados de cursos e ações de formação;
ii) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional;
iii) Fotocópia legível do documento de identificação civil.
c) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre os dados descritos no curriculum vitae, a apresentação de elementos comprovativos das declarações aí prestadas, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
11 - Prazo de Candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República;
12 - Métodos de Seleção: Nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e dos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório complementado com um método de seleção facultativo:
a) Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação do procedimento é publicitado, salvo quando afastados por escrito pelo candidato, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados no ponto 12 alínea b), os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
i) Avaliação Curricular (AC) - 55 %: Este método de seleção obrigatório terá como objetivo analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderado, designadamente, entre outros: a habilitação académica e profissional; o percurso profissional; a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas; e a avaliação de desempenho obtida.
ii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 45 %: Este método de seleção facultativo visará avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
iii) Classificação Final:
A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
CF = 55 % AC + 45 % EPS
sendo que:
CF - Classificação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
b) Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
i) Prova de conhecimentos (PC) - 55 %: Este método de seleção obrigatório terá como objetivo de avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, incidindo sobre conteúdos diretamente relacionados com as características gerais e específicas do posto de trabalho, bem como com o perfil de competências acima referido. Este método consistirá numa prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, efetuada em suporte papel, constituída por questões de escolha múltipla e de pergunta direta, com duração de 60 minutos e versará sobre conteúdos de natureza genéricos e específicos relativos à área de recrutamento, cuja legislação e bibliografia necessárias são as seguintes:
Lei 91/2001, de 20 de agosto - Lei do Enquadramento Orçamental;
Lei 2/2002, de 28 de agosto - Lei da Estabilidade Orçamental - Primeira alteração à Lei 91/2001, de 20 de agosto;
Lei 23/2003, de 2 de julho - Segunda alteração à Lei 91/2001, de 20 de agosto;
Lei 48/2004, de 24 de agosto - Terceira alteração à Lei 91/2001, de 20 de agosto;
Lei 91/2001 de 20 de agosto - Quarta alteração à Lei 91/2001, de 20 de agosto;
Lei 22/2011, de 20 de maio - Quinta alteração à Lei 91/2001, de 20 de agosto;
Lei 52/2011, de 13 de outubro - Sexta alteração à Lei 91/2001, de 20 de agosto;
Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro - Aprova a estratégia e os procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respetiva implementação até 2015;
Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de Bases da contabilidade pública;
Lei 48/2006, de 29 de agosto com as alterações introduzidas pela Lei 61/2011 de 7 de dezembro;
Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho - Estabelece o regime da administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central;
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro - Acordo Quadro;
Decreto-Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, com as respetivas alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 278/2009 de 2 outubro e Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho;
Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde (poderá ser consultada);
Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro - Lei Orgânica do INEM, I. P.;
Portaria 158/2012, de 22 de maio - Estatutos do INEM, I. P.;
Deliberação 853/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 - Criação das Unidades Flexíveis do INEM, I. P.;
Caiado, A. C. P., & Pinto, A. C. (2001). Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública. Lisboa: Áreas Editora.
Caiado, A. C. P., Pinto, A. C., & Silveira, O. C. P. (2007). Contabilidade Pública - Casos Práticos. Lisboa: Áreas Editora.
Missão, visão e valores do INEM, I. P. (www.inem.pt);
ii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 45 %: Este método de seleção facultativo visará avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
iii) Classificação Final:
A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
CF = 55 % PC + 45 % EPS
sendo que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
c) Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-ão os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril nomeadamente, têm preferência na ordenação final os candidatos que:
i) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 99.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
ii) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais.
13 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna.
14 - Composição do júri:
Presidente: Dra. Esmeralda Luz Silvestre, Diretora do Departamento de Gestão Financeira;
1.º Vogal efetivo: Dra. Paula Alexandre de Jesus Massi Moreno Real, Coordenadora do Gabinete de Gestão Orçamental e de Investimentos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Dr. Pedro Alexandre Tomás Luiz, Técnico Superior do Departamento de Gestão Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente: Eng. Carlos Manuel Sebadelhe Sadio, Coordenador do Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública;
2.º Vogal suplente: Dr. João António dos Reis Lourenço, Técnico Superior do Gabinete de Gestão de Compras e Contratação Pública.
15 - Posicionamento remuneratório:
a) Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
b) A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior correspondente ao 15 nível remuneratório da tabela única 1201,48(euro).
16 - Os candidatos podem solicitar ao Presidente do Júri o acesso às atas, as quais contêm os parâmetros de avaliação, critérios de ponderação e respetiva grelha classificativa e sistema de valoração global e final.
17 - De acordo com o referido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificadas por email com recibo de entrega, para a realização da audiência dos interessados.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público da sede do INEM, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.inem.pt), sendo os candidatos notificados por email com recibo de entrega.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por email com recibo de entrega.
20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da sede do INEM, I. P. e disponibilizada na página eletrónica (www.inem.pt).
21 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de setembro de 2012. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Madureira.
206426179