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Aviso 12398/2012, de 17 de Setembro

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal dos serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave na categoria/carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (Ref.ª: PCC_TS-SASIPCA)

Texto do documento

Aviso 12398/2012

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal dos serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave na categoria/carreira de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (Referência: PCC_TS-SASIPCA).

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com o artigo 50.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que por meu despacho de 10 de setembro de 2012 ao abrigo da competência prevista na alínea g) do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria/carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do IPCA, doravante designados por SASIPCA, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Local de Trabalho: Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em Barcelos.

5 - Remuneração: nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 50.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a entidade empregadora não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou uma posição remuneratória superior à segunda no caso de trabalhadores que não sejam detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o que neste caso corresponde ao vencimento de 1.201,48 (euro), nem proceder a contratações, se as mesmas implicarem um aumento do valor total das remunerações dos trabalhadores em relação ao valor referente a 31 de dezembro de 2011, ajustado pela redução decorrente da suspensão dos subsídios de férias e de Natal.

A posição remuneratória de referência é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira de Técnico Superior, aprovado pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: o posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, competindo-lhe, nomeadamente, a execução das seguintes tarefas:

a) Garantir o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios sociais, nomeadamente as informações referentes aos rendimentos;

b) Gerir e instruir os processos de bolsas e apresentar superiormente propostas para a concessão de bolsas de estudo e outros benefícios pecuniários a estudantes;

c) Acompanhar a análise dos processos individuais de candidatura a bolsa de estudo;

d) Preparar estatísticas, informações e assessorar o Diretor na preparação de pareceres;

e) Enviar às entidades competentes os processos de candidatura a benefícios sociais para efeito de fiscalização das informações e declarações prestadas;

f) Proceder à realização das auditorias internas previstas no artigo 61.º do Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), os candidatos devem ser detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato ou encontrar-se na situação de mobilidade especial.

7.2 - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os candidatos devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

7.2.1 - Gerais: os previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2.2 - Específicos:

a) Possuir licenciatura em Contabilidade, Fiscalidade ou áreas afins, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

b) Ser técnico oficial de Contas.

8 - Impedimento de admissão: em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas, dirigidas ao Presidente do IPCA, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, sob pena de exclusão, disponível na página eletrónica do IPCA, no endereço www.ipca.pt, em Serviços, Recursos Humanos, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos do IPCA, sito na Av. Dr. Sidónio Pais, n.º 222, 4750-333 Barcelos, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30, ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço. No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos a situação jurídico funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detêm atualmente, carreira/categoria de que é titular, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções (se for caso disso);

iii) Avaliação do desempenho relativa até aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica a dos postos de trabalho a preencher;

iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com os postos de trabalho a que se candidata e outras atividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

vii) Localidade, data e assinatura.

11 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

12.1 - Para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e para os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação de, designadamente: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com referência às entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria;

e) Certificado de registo criminal;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação de, designadamente: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com referência às entidades promotoras, duração e datas;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;

c) Declaração de que possui os requisitos constantes do n.º 7.2.1;

d) Certificado de registo criminal;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar;

f) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.3 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) dos números 12.1 e 12.2, e os documentos a que se referem a alínea d) do n.º 12.1 e a alínea f) do n.º 12.2, determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do no 9.º do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

12.4 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos fatos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

12.5 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções nos SASIPCA são dispensados da apresentação das declarações a que se referem as alíneas c) a e) do n.º 12.1, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento pelo respetivo serviço de pessoal.

12.6 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligencia do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

12.7 - Os documentos referidos nas alíneas f) e g) do n.º 12.1 e alíneas c) e d) do n.º 12.2 apenas serão exigidos aos candidatos na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

13 - A apresentação de documento falso determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 - Notificação da exclusão do procedimento concurso: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Métodos de seleção: nos termos do n.º 1 a 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aos candidatos que não sejam titulares da carreira/categoria ou não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento, e aos candidatos que, encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho, são adotados, no presente procedimento, os seguintes métodos de seleção: um obrigatório - Prova de conhecimentos e um método de seleção facultativo - Entrevista profissional de seleção, em que:

16.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, com uma ponderação final de 70 %.

16.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação final de 30 %.

17 - A prova de conhecimentos, avaliada nos termos previsto no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consistirá numa prova escrita de natureza teórica e prática, de realização individual, numa única fase, com a duração máxima de 60 minutos, visando avaliar o nível o nível de conhecimentos, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes no respetivo programa de concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É eliminatória para os candidatos que obtenham classificação a 9,5 valores. Versará sobre a seguinte legislação e bibliografia:

Conhecimentos gerais:

Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as respetivas alterações -Regime de Vinculação, Carreiras e remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as respetivas alterações - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

Lei 38/2007, de 16 de agosto - Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior.

Despacho Normativo 21/2010, de 22 de julho (Estatutos do IPCA).

Conhecimentos específicos:

Despacho 8442-A/2012, de 22 de junho - Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Despacho 13531/2009, de 9 de junho - Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.

Regulamento 166/2012, de 9 de maio - Regulamento do Fundo de Emergência do IPCA.

Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, alterado pela Lei 113/97, de 16 de setembro, pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e pelo Decreto-Lei 204/2009, de 31 de agosto - Bases do Sistema de Ação Social do Ensino Superior.

Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto, e pela Lei 62/2007, de 10 de setembro - Bases do Financiamento do Ensino Superior.

Nota: É permitida a consulta da legislação simples, não anotada, na prova teórica de conhecimentos.

18 - Caso os candidatos sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho ou encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho, os métodos de seleção a utilizar são: um obrigatório: Avaliação curricular e um método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção - a não ser que o candidato manifeste por escrito a sua oposição, em que:

18.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação final de 70 %.

18.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, com uma ponderação final de 30 %.

19 - Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para o método seguinte, os candidatos que:

a) Não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação do método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção obrigatório.

20 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, a qualquer um dos métodos seguintes, independentemente da pontuação obtida na prova de conhecimentos ou na avaliação curricular, assim como aqueles que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

21 - Atendendo ao caráter de urgência do procedimento concursal, os candidatos aprovados são convocados para o método de seleção seguinte: por tranches sucessivas de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - A entrevista profissional de seleção, avaliada nos termos previsto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, terá a duração máxima de 45 minutos e a classificação será apurada até a centésima a classificar nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção de acordo com as seguintes fórmulas:

OF = PC*70 % + EPS*30 %

ou

OF = AC*70 % + EPS*30 %

em que:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

AC = Avaliação curricular.

24 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26 - Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

27 - O projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificado por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

28 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Presidente do IPCA, é afixada em local visível e público das instalações dos SASIPCA e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente: Raquel Bernardette Vale Mendes, Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão do IPCA.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Maria Filipa do Patrocínio Morais Silva, técnica superior dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

2.º Vogal: Paula Maria Cortês Loureiro, Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão do IPCA.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Corina Maria Pereira Antunes de Almeida, técnica superior do IPCA.

2.º Vogal: Susana Catarino Rua, Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão do IPCA.

31 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações legalmente em vigor, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

32 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (reserva de recrutamento interna).

10 de setembro de 2012. - O Presidente, Prof. Doutor João Baptista da Costa Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 204/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior, promovendo o acesso aos benefícios da acção social do ensino superior aos estudantes estrangeiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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