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Aviso 11551/2012, de 29 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para o lugar de técnico superior na área de jornalismo e comunicação e um lugar de assistente operacional (motorista de ligeiros)

Texto do documento

Aviso 11551/2012

1 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º, e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada em anexo pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se torna público que por deliberação da Câmara Municipal de 02 de novembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação dos seguintes trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho, designados no mapa de pessoal deste Município, aprovado pela Câmara Municipal em 30 de agosto de 2011 e Assembleia Municipal em 26 de setembro do ano citado, em cumprimento do disposto no artigo 4.º, da Portaria citada, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, que conforme ofício n.º 1187 de 24 de abril de 2012 referência 94/DGDRH/2012 informou que se encontra temporariamente dispensada a consulta referida.

Referência A - 1 posto de trabalho de Técnico Superior na área de Jornalismo e Comunicação;

Referência B - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Motorista de Ligeiros).

2 - Descrição sumária das funções do Concurso A:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referidas na alínea a), no n.º 1, do artigo 49.º, da mesma lei ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos da natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnico, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

De acordo com o artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, os trabalhadores ficam igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Descrição sumária das funções do Concurso B:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referidas na alínea c), n.º 1, do artigo 49.º, da mesma lei ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, conduzir viaturas ligeiras, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas; proceder à arrumação da viatura no local destinado para o efeito; assegurar o bom estado de funcionamento do veículo, procedendo à sua limpeza, zelando pela sua manutenção, colaborar nas cargas e descargas em trabalhos que exijam o serviço dos mesmos.

3 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro-adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, n.º 373/2000, de 31 de março, «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

4 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica deste Município e no jornal de expansão nacional.

5 - Local de trabalho: Área do Concelho de Monforte.

6 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e Lei 3B/2010, de 28 de dezembro, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

7 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhadores para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.os 1, 2 e 3, artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 - Requisitos gerais de admissão, ser detentor até à data limite para a apresentação das candidaturas dos requisitos enunciados no artigo 8.º, da LVCR nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.

8.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, que reúnem os referidos requisitos.

8.2 - Nível Habilitacional:

Referência A - Possuir Licenciatura em Jornalismo e Comunicação;

Referência B - Possuir escolaridade obrigatória de acordo com a idade, e carta de condução adequada.

8.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Remuneração:

Será objeto de negociação entre os trabalhadores recrutados e o Município de Monforte, será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril com as limitações impostas pelo artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

10 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel através do modelo de requerimento disponibilizado na página eletrónica www.cm-monforte.pt, devidamente preenchido de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Currículo Vitae, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia simples de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Comprovativos de ações de formação frequentadas e dos fatos referidos no Curriculum Vitae, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, e as funções exercidas;

e) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

f) Fotocópia do n.º de Identificação Fiscal.

10.3 - A apresentação das candidaturas poderá ser efetuada, pessoalmente, das 9,00h às 12,30h e das 14h às 17,30h, na Subunidade de Gestão de Recursos Humanos, ou enviadas através de correio, registado e com aviso de receção, para Município de Monforte, Apartado 4 7451-909 Monforte.

10.4 - Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, para isso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação.

12 - Métodos de Seleção e Critérios Gerais - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de acordo com o artigo 18.º,da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro) e com as seguintes ponderações, sendo os métodos de seleção eliminatórios de per si, exceto se tal facto for afastado por escrito:

CF= 40 % PEC + 30 % AP + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

ou

CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

12.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício de determinada função, terá a duração de 90 minutos, com consulta da legislação e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores e versará sobre as seguintes temáticas:

Referência A, B

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442-91, de 15 de novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos Respetivos Órgãos:

Lei 169/99, de 18 de setembro;

Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Lei 159/99, de 14 de setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:

Lei 58/2008, de 11 de setembro;

Referência A

Bibliografia

Black, Caroline (2006), Guia Prático do Profissional de RP, Lisboa, Europa-Américo;

Cabrero, José Daniel Barquero, Mário Barquero (2007), O Livro de Ouro das Relações Públicas, Porto Editora;

Camponez, Carlos (2002), Jornalismo de Proximidade, Coimbra, Edições Minerva;

Lampreia, J. Martins (1999), A Assessoria de Imprensa nas Relações Públicas, Mem Martins, Publicações Europa- América;

Lindon, Denis (2004), Mercator XXI (Cartonado) Teoria e Prática do Marketing, Lisboa, Dom Quixote;

Mauad, Sêmia, Os Segredos de um Bom Assessor de Imprensa, http://www.bocc.ubi.pt/pag/bocc-muad-os-segredos.pdf;

Santos, Daniela Simão, João (2007), Manuel de Jornalismo Impresso - O Informativo, UTAD-Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro http://comunicamos.files.Wordpress.com/2007/09/press-manual.pdf;

Traquina, Nélson (2007), Jornalismo, Lisboa, Quimera Editores;

Wolf, Mauro (1987), Teorias da Comunicação, Lisboa, Editorial Presença.

12.2 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com a duração de 30 minutos por candidato, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

A ponderação para a valoração final da entrevista profissional de seleção é de 30 %.

12.4 - A avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de função exercida e avaliação de desempenho;

12.5 - A entrevista da avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

12.6 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

13 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.1 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificadas, para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, conforme determina o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. As listas unitárias de ordenação final dos candidatos dos concursos citados, após homologação, serão publicadas no Diário da República 2.ª série, afixadas nos Paços do Município e disponibilizadas na página eletrónica www.cm-monforte.pt.

14 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Composição do Júri:

Referência A

Presidente - Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível Administrativa Jurídica e de Contencioso;

Vogais efetivos: António Joaquim Morais Medalhas, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral e João Paulo Palma Custódio, Técnico Superior na área de Comunicação Social.

Vogais suplentes - José António Pousadas Rasquinho, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível Sócio Cultural, Educação e Desporto e Paula Cristina Currais Morgado, técnica superior na área de Arqueologia.

Referência B

Presidente - Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível Administrativa, Jurídica e de Contencioso;

Vogais efetivos - Lina Maria Barreto Barroqueiro, técnica superior na área de Engenharia Civil e Maurício João Bento Cardoso, Assistente Operacional (Motorista de Pesados).

Vogais suplentes - António Joaquim Morais Medalhas, Dirigente Intermédio de 3.º Grau, da Unidade Orgânica Flexível da Administração Geral e José António Pacheco Badalo, Assistente Operacional (Motorista de Pesados).

15.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

1 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.

306303496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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