Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior área Assessoria à Vice-Presidente, da carreira de Técnico Superior.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, torna -se público que, por despacho de 25.07.2012 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior, da carreira Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2012.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27.02., Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07., Lei 59/2008, de 11.09. e Portaria 83-A/2009, de 22.01.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta feita à DGAEP.
4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12- A/2008, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, o IPL encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida através do Despacho 5765/2005, de 11.02., publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série de 17.03.
5 - Local de Trabalho - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2012:
Assessorar a Presidência de uma das unidades orgânicas, nas tarefas de sua competência, designadamente:
Gestão da informação académica ao nível da utilização, preparação de trabalho e tarefas de planeamento;
Apoio ao sistema de mobilidade internacional de discentes e docentes;
Apoio a utilizadores no uso das tecnologias de informação e na utilização de software de helpdesk;
Suporte a Sistemas de e-Learning;
Processos de recolha e tratamento de dados.
Competências:
Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;
Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Iniciativa e autonomia: Capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02., nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
iv) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou atividade.
c) Licenciatura em Gestão não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
d) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura;
e) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 - Requisitos preferenciais:
a) Experiência comprovada na área de atividade dos postos de trabalho a preencher;
b) Domínio das aplicações do SIGES (Digitalis);
c) Conhecimento de Sistemas Operativos e redes;
d) Experiência avançada (Power User) ao nível das ferramentas de Office;
e) Formação Superior em Sistemas e Tecnologias de Informação;
f) Experiência como formador de utilização de ferramentas informáticas;
g) Bons conhecimentos de língua inglesa.
9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08.05. e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
10.1 - Este modelo estará disponível para "download" no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.
10.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
10.3 - Os requerimentos devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae atualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
e) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão.
11 - Métodos de Seleção eliminatórios de "per si":
11.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação psicológica, composta por uma fase.
11.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, podem optar, desde que o expressem por escrito, pelos seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de avaliação de competências.
11.3 - Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos de seleção obrigatórios constantes do n.º 11.1 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02.).
11.4 - O terceiro método de seleção será a Entrevista Profissional de Seleção que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.5 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100 o júri irá fasear a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Bibliografia
Enquadramento Geral:
Lei 62/2007, de 10 de setembro (RIGES) (Aditamento à Lei 46/86);
Lei 49/2005, de 30 de agosto - Lei Bases Sistema Educativo;
Decreto-Lei 442/91, 15 de novembro, CPA;
Despacho Normativo 20/2009, de 20 de maio, Estatutos do IPL.
Enquadramento Específico:
74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;
Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio;
Portaria 401/2007, de 05 de abril;
Despacho 4183/2007, de 06 de março;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho;
Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro;
Decreto-Lei 74/2006, 24 de março;
Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro;
Portaria 30/2008, de 10 de janeiro;
Lei 23/2006, 23 de junho;
Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio;
Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
Decreto-Lei 393-B/99, 02 de outubro;
Portaria 854-A/99, de 04 de outubro;
Decreto-Lei 393-A/99, de 02 de outubro;
Portaria 854-B/99, de 04 de outubro;
Portaria 947/95, de 01 de agosto.
11.7 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 40 %;
b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %;
c) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.
11.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
11.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica.
11.10 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:
a) Ofício registado;
b) Notificação pessoal;
c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica;
d) E-mail com recibo de entrega da notificação.
11.1 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
11.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt
11.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.
11.14 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção.
Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.
11.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
12 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.
13 - Constituição do júri:
Presidente: Francisco Luís Ferreira Figueira de Faria, Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
Vogais Efetivos: Ana Cristina Arrabaça Miranda Queiroga Perdigão, Vice-Presidente Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa e Maria Helena dos Santos Silva Baptista, técnica superior do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
Vogais suplentes: Helena Sofia Gomes Pereira, técnica superior do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa e Eduardo Jorge Rangel Couceiro Machado, Técnico Superior do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efetivo.
14 - O recrutamento irá efetuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.
15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação de acordo com as regras constantes do artigo 50.º da Lei 64-B/2011, de 30.12.
16 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01.03., em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
9 de agosto de 2012. - O Administrador, António José Carvalho Marques.
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