Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10827/2012, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 10827/2012

Procedimento Concursal Comum, na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação do órgão executivo tomada em reunião ordinária de 30/07/2012 e de acordo com disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 34/2010, de 2 de setembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, mediante recrutamento excecional, conforme previsto no n.º 2, artigo 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de julho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado a termo resolutivo certo a tempo parcial, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, da Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Vigilante de Crianças em Transporte Escolar), no âmbito da Lei 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de maio, para a execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro ao abrigo da alínea f) do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

2 - Duração do contrato: Ano Letivo 2012/2013.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 34/2010, de 2 de setembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

5 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento faz-se nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou b)- Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial previamente estabelecida.

5.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho: Área do Concelho de Vimioso.

7 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser titulares do nível habilitacional definido nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro - escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Caracterização do posto de trabalho: Vigilância e acompanhamento das crianças, zelando pela segurança das mesmas enquanto transportadas em veículos automóveis de transporte de crianças nos momentos da tomada e largada destas, bem como no âmbito dos transportes promovidos pela autarquia das atividades desenvolvidas para ocupação dos tempos livres das crianças.

9 - Requisitos de admissão: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.

11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

12 - Formas de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente em Formulário Tipo disponível na Secção de Pessoal e Recursos Humanos do Município de Vimioso e em www.cm-vimioso.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal e Recursos Humanos ou remetido pelo correio, registadas com aviso de receção para a Câmara Municipal de Vimioso, Praça Eduardo Coelho, 5230-315 Vimioso.

Não são aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

Da candidatura devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira e categoria e atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

d) Declaração sobre compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, designadamente, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

e) Os relativos ao nível habilitacional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - O formulário de candidatura deverá ser, sob pena de exclusão, devidamente datado e assinado e acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa, se aplicável;

c) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, acompanhado de documentos comprovativos;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção obrigatórios: a)- Avaliação Curricular (AC); b)- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);

16 - Excecionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de seleção acima mencionados, será utilizado, unicamente, o método de seleção Avaliação Curricular.

17 - Valoração dos métodos de seleção:

17.1 - Avaliação Curricular (AC) - Com uma ponderação de 50 % na valoração final, visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

a) Habilitação Académica (HA), nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional (EP),com incidência sobre a execução de atividade inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula: AC = 30 %xHA + 30 %xFP + 30 %xEP + 10 %xAD

17.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: Com uma ponderação de 50 % na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

OF = (ACx50 %)+(EACx50 %)

Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

19 - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório per si, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores.

20 - No caso previsto no n.º 16 do presente aviso a ponderação do único método de seleção obrigatório será de 100 %.

21 - Sem prejuízo do disposto no n.º 16, por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, em grupos de 50 candidatos, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por grupos sucessivos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam a necessidade que deu origem ao presente procedimento concursal.

22 - Composição do júri: Presidente, Vítor Filipe Afonso Ventura, Chefe da Divisão de Ambiente e Transportes; 1.º Vogal Efetivo, Maria João Fernandes Afonso Gonçais, Coordenadora Técnica da Secção de Pessoal e Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo, Maria Amélia Marques Fernandes Bruçó, Assistente Técnica da Secção de Pessoal e Recursos Humanos; 1.ºVogal suplente, Vítor Manuel Xavier Rodrigues, Assistente Técnico da Secção de Pessoal e Recursos Humanos; 2.º Vogal Suplente, Eurico Raposo Martins, Encarregado Operacional;

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, poderão ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma disposição legal.

25 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, em função das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

26 - Em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

27 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público nas instalações da Câmara Municipal de Vimioso e disponibilizadas na sua página eletrónica.

28 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos ordenados.

29 - Remuneração: A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Vimioso de acordo com o artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, que terá lugar após o termo do procedimento concursal.

O valor da remuneração é proporcional ao horário de 80 horas mensais, sendo calculado o valor hora com base no 1.º nível da 1.ª posição remuneratória, da Tabela Remuneratória Única.

30 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Quotas de Emprego: de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada.

32 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

33 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso, será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias.

2 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.

306304102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1345611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-26 - Lei 17-A/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda