Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - Contrato a termo resolutivo certo para 15 postos de trabalho de assistente operacional.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e n.º 2 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e n.º 2, do artigo 46.º, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2012, torna-se público, que na sequência de deliberação favorável do órgão executivo de 13 de junho de 2012 e do órgão deliberativo de 30 de junho de 2012, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 15 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, para a carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um ano eventualmente renovável até ao limite legal, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:
Referência A: 14 postos de trabalho de assistente operacional para o Setor de Educação;
Referência B: 1 posto de trabalho de assistente operacional para o Setor de Educação - Serviço de Ação Social Escolar e Transportes Escolares.
2 - Legislação Aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas nos seguintes diplomas:
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; na sua atual redação;
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, na sua redação atual;
Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
3 - Local de Trabalho: Área do Município da Sertã.
4 - Caracterização das carreiras consta do mapa anexo, a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e ainda as seguintes:
Referência A: Funções na área da educação, auxiliando nas tarefas de limpeza dos respetivos estabelecimentos, apoiar as crianças e alunos em todas as atividades, sendo estas curriculares ou extracurriculares, nomeadamente em transportes escolares.
Referência B: Condução de veículos para transporte de crianças e jovens, tendo em atenção a sua comodidade e segurança, podendo, em função das necessidades pontuais surgidas, compreender deslocações ou outro tipo de tarefas não previstas inicialmente; assegurar o bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, e tomando, em caso de avarias ou acidentes, as providências necessárias para a regularização das situações.
5 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. O posicionamento do trabalhador a recrutar será objeto de negociação com a entidade empregadora, Município de Sertã, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Esta negociação encontra-se sujeita às determinações constantes do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e que são os seguintes:
a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, e por deliberação da Câmara Municipal, de 13 de junho de 2012 e da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2012, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável.
6.4 - Requisitos Especiais:
Referência A - Formação necessária para o desenvolvimento das funções inerentes ao posto de trabalho;
Referência B - Formação necessária para o desenvolvimento das funções inerentes ao posto de trabalho; carta de condução - categoria D; Certificado de Transporte Coletivo de Crianças.
7 - Nível habilitacional:
Referências A e B: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade.
7.1 - Não existe possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional o nível habilitacional indicado.
8 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante formulário disponível no site da Câmara Municipal de Sertã (www.cm-serta.pt), dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento Integrado ao Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Câmara Municipal da Sertã, Largo do Município, 6100-738 Sertã, até ao termo do prazo fixado.
8.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal;
c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar: Identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios, e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópias dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;
d) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, bem como carreira/categoria de que seja titular, a Avaliação de Desempenho obtida nos últimos três anos e a atividade que executa;
e) Fotocópia do exigido no ponto 6.4.
8.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8.3., até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.5 - Os trabalhadores em exercício de funções no Município da Sertã estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea d) do ponto 8.3., desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
8.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de seleção: Os previstos nos n.os 2 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril de 2011: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorados de 0 a 20, cada.
10.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP) relacionadas com o exercício da função a concurso, e avaliação de desempenho (AD).
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na avaliação final.
10.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 70 % na avaliação final.
10.3 - Valoração Final (VF) - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com a seguinte fórmula:
VF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)
11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada no site da Câmara Municipal da Sertã e afixada em local visível no hall de entrada do edifício dos Paços do Concelho.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no site da Câmara Municipal da Sertã, publicada no Diário da República, 2.ª série e afixada em local visível no hall de entrada do edifício dos Paços do Concelho. De acordo com o n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação desta mesma lista.
17 - Composição do Júri:
Referências A e B:
Presidente: Arminda Alexandra Miranda Magalhães, Técnica Superior.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal: Ana Filipa Lopes Vinagre, técnica superior (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos).
2.º Vogal: Ricardo Alexandre Rodrigues Nunes, Técnico Superior.
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Luís Filipe Martins Costa, Assistente Técnico.
2.º Vogal: Vítor Manuel Martins Farinha, Técnico Superior.
18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
19 - Quotas de Emprego: para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
19.1 - Para efeitos de admissão a concurso, o candidato com deficiência, deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação sair no Diário da República, bem como num jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias contados da mesma data e na página eletrónica da Câmara Municipal de Sertã, por extrato.
23 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83/A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por se encontrar temporariamente dispensada.
17 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.
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