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Aviso 9574/2012, de 12 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público, por tempo determinado (um), a termo resolutivo certo, na carreira/categoria de assistente técnico, e por tempo determinado, na carreira de assistente operacional, a termo resolutivo certo (um) e incerto (um), destinado ao preenchimento de três postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta freguesia

Texto do documento

Aviso 9574/2012

Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público, por tempo determinado (um), a termo resolutivo certo, na carreira/categoria de assistente técnico, e por tempo determinado, na carreira de assistente operacional, a termo resolutivo certo (um) e incerto (um), destinado ao preenchimento de três postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta freguesia.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e no artigo 3.º e 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6/04, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Freguesia de Águeda de 18 de junho de 2012, está aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, e de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f), por tempo determinado, a termo resolutivo certo e incerto, para execução das seguintes funções:

Referência A - 1 Assistente Técnico (Administrativo);

Referência B - 1 Assistente Operacional (Área de Atividade: Cantoneiro);

Referência C - 1 Assistente Operacional (Área de Atividade: Coveiro).

2 - Fundamentação de Abertura do Procedimento: em cumprimento do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, foi autorizada a abertura do presente procedimento a candidatos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente existente, pelo órgão deliberativo desta Freguesia na sua reunião ordinária de 29 de junho, dado que esta Freguesia não dispõe dos recursos humanos necessários à prossecução da sua missão; por não existirem candidatos em mobilidade interna; por se encontrarem cumpridos os requisitos do artigo 48.º do mesmo diploma; por estarem a ser cumpridos os deveres de prestação de informação a que alude a Lei 57/2011, de 28 de novembro; e por os encargos resultantes estarem previstos e orçamentados.

3 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 6/96 (CPA), de 31/01; Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27/02; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008 de 11/09; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Lei 55-A/2010, de 31/12, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e Lei 64-B/2011 (OE2012), de 30/12.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Recebe, regista e organiza a correspondência; executa todos os procedimentos relativos à concessão de licença de canídeos e felinos; gere os documentos e processos relativos à concessão de terrenos nos cemitérios; executa outras tarefas de natureza administrativa;

Referência B - Executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remover o pavimento da lama e as imundícies; conservar as obras de arte de terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas;

Referência C - Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais. Faz a limpeza dos cemitérios, cuidando do espaço, transmitindo qualquer anomalia aos serviços.

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da LVCR, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 06/04: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Posicionamento Remuneratório: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da LCVR em articulação com o n.º 4 e a alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, atualmente em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, e de acordo com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 143/2010, de 31/12, as remunerações são as seguintes:

Referência A: 1.ª Posição Remuneratória da Carreira e 5.º Nível Remuneratório da Tabela Remuneratória Única: 683,13(euro);

Referência B: 1.ª Posição Remuneratória da Carreira e 1.º Nível Remuneratório da Tabela Remuneratória Única: 485,00(euro);

Referência C: 1.ª Posição Remuneratória da Carreira e 1.º Nível Remuneratório da Tabela Remuneratória Única: 485,00(euro).

7 - Composição do Júri:

Presidente: Paulo Alexandre Guerra de Azevedo Seara - Presidente da Junta de Freguesia de Águeda.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Dr. António Manuel Gama Duarte, Secretário da Freguesia de Águeda, que substituirá o presidente do júri em caso de falta ou impedimento.

2.º Vogal: Eng.º Manuel Serafim Almeida Silva Rés, tesoureiro da Freguesia de Águeda.

Vogais suplentes:

1.º Maria Teresa Almeida Carvalho, assistente técnica da freguesia de Águeda.

2.º Nélson José Silva Alves Canas, vogal da freguesia de Águeda.

8 - Requisitos Habilitacionais: nos termos do disposto do n.os1 e 2 do artigo 44.º da LVCR, os requisitos habilitacionais para a referência A é o 12.º ano, não substituível por formação ou experiência profissional.

No caso das referências B e C, o candidato deverá ser detentor da escolaridade mínima obrigatória em função da sua data de nascimento (Decreto-Lei 538/79, de 31/12, e Lei 46/86, de 14/10 - 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última), não sendo substituíveis por formação ou experiência profissional.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 145-A/2011, de 06/04, a apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Freguesia de Águeda, para o endereço postal da Freguesia de Águeda: Largo Dr. António Homem de Mello n.º 74, 3750-107 Águeda, sob pena de exclusão, não sendo admitida a submissão de candidaturas por via eletrónica;

9.2 - Para esse efeito, e obedecendo ao n.º 2 do artigo 51.º da Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos deverão preencher, obrigatoriamente, o formulário tipo disponível na Secretaria da Freguesia de Águeda ou na página eletrónica da mesma, mencionando o código de publicitação da BEP e a referência para a qual concorrem, sob pena de exclusão;

10 - Local de Trabalho: dentro dos limites da freguesia de Águeda.

11 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

11.1 - Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

11.2 - Comprovativo das Habilitações de que é detentor, legalmente reconhecido;

11.3 - Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

11.4 - Currículo do candidato datado e assinado.

11.5 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, deverão ainda apresentar: Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizadas e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à posição remuneratória auferida pelo candidato, e ou documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação de mobilidade especial.

12 - Métodos de seleção: de acordo com a alínea o) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 06/04, os critérios de seleção, bem como a respetiva ponderação e respeitando a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, são os seguintes:

Referência A - Avaliação Curricular (AC: 40 %) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC: 60 %);

Referência B - Avaliação Curricular (AC: 40 %) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC: 60 %);

Referência C - Avaliação Curricular (AC: 40 %) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC: 60 %).

13 - Valoração Final:

13.1 - A valoração final, para as referências A, B e C, de cada candidato, resultará da seguinte fórmula matemática:

VF = 0,40 x AC + 0,60 x EAC

14 - Parâmetros de Avaliação:

14.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, para candidatos que, cumulativamente, sejam titulares de categoria e se encontrem, ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caraterizadores dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, o método de seleção a aplicar é a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, exceto quando afastados por escrito.

14.2 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 30 % + AD x 20 %

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho. Tem a ponderação de 40 %.

14.3 - Conforme disposto no ponto 14.4.2 do presente aviso, tem a ponderação de 60 %.

14.4 - Referências A, B e C: nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 145-A/2011, de 06/04, guiando-se pelas classificações definidas nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da mesma portaria, os parâmetros são os seguintes:

14.4.1 - Avaliação Curricular:

Habilitação académica - serão considerados os níveis habilitacionais detidos pelos candidatos;

Formação Profissional - serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções;

Experiência Profissional - será considerada a execução pelos candidatos de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, bem como o respetivo grau de complexidade;

Avaliação de desempenho - será considerada a avaliação do desempenho obtida pelos candidatos, relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos temos da Lei 10/2004, de 22/03, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/05, e Lei 66-B/2007, de 28/12:

onde:

AC = (1 x HA + 1 x FP + 3 x EP + 1 x AD):6

sendo que,

Habilitação Académica (HA):

Formação académica igual à solicitada: 15 valores;

Formação académica superior à solicitada: 20 valores;

Formação Profissional (FP):

Sem Formação Profissional = 10 valores;

Até 3 meses = 14 valores;

De 3 a 6 meses = 16 valores;

De 6 a 9 meses = 18 valores;

Superior a 9 meses = 20 valores;

Experiência Profissional (EP):

Sem Experiência Profissional = 10 valores;

Até 2 anos na área: 14 valores;

De 2 a 4 anos na área: 16 valores;

Superior a 4 anos na área: 20 valores;

Avaliação de Desempenho (AD): Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22/03, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/05:

Excelente: 20 valores;

Muito bom: 16 valores;

Bom: 12 valores;

Necessita de desenvolvimento: 8 valores;

Insuficiente: 6 valores;

b) Lei 66-B/2007, de 28/12:

Relevante: 20 valores;

Adequado: 13 valores;

Inadequado: 8 valores;

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 valores.

14.4.2 - Entrevista Avaliação Competências: a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise.

É avaliada segundo as classificações constantes no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6/04.

15 - Facultam-se aos candidatos o acesso às atas e aos documentos e a emissão de certidões ou reproduções autenticadas, no prazo de três dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pedido.

16 - Em caso algum a classificação poderá exceder os 20 valores, obedecendo ao disposto no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 6/04.

17 - Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte, conforme disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 145-A/2011, de 06/04. A não comparência a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão do candidato.

18 - Exclusão e notificação: seguindo o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3.

19 - A lista dos resultados dos métodos de seleção, obedecendo ao disposto no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 145-A/2011, de 6/04, será afixada em lugar de estilo da Freguesia de Águeda, bem como na sua página eletrónica. A lista de ordenação final será comunicada aos candidatos por ofício registado, ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 0/04.

Qualquer disposição não presente neste aviso é regulada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, pela Lei 12-A/2008, de 27/02, e demais legislação aplicável.

3 de julho de 2012. - O Presidente, Paulo Alexandre Guerra de Azevedo Seara.

306229543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Decreto-Lei 143/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida em € 485.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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