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Aviso 8888/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), a tempo parcial, para ocupação de postos de trabalho nas categorias de técnico superior (dois) e assistente operacional (dez)

Texto do documento

Aviso 8888/2012

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo determinado (termo resolutivo certo), a tempo parcial, para preenchimento de diversos postos de trabalho.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2012, faz-se público que, na sequência das decisões favoráveis dos órgãos, executivo de 15 de maio de 2012 e deliberativo de 1 de junho de 2012 e meu despacho de 21 de junho corrente, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns de recrutamento, excecional, para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), a tempo parcial, para o ano letivo 2012/2013, com vista à ocupação dos postos de trabalho, a seguir identificados, previstos no mapa de pessoal desta Autarquia para 2012 e com fundamento nas alíneas f) e i) do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, conforme informação prestada pela Direção-Geral da Administração e Emprego Público.

2 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Município de Santa Marta de Penaguião.

3 - Número, caracterização e perfil de competências dos postos de trabalho:

3.1 - Número de postos de trabalho:

Referência A - 10 (dez) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), para exercerem as funções a tempo parcial, entre 20 a 30 horas semanais, conforme as necessidades das escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico deste Município;

Referência B - 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Educador de Infância/Educação Pré-Escolar), para exercerem as funções a tempo parcial, entre 15 a 25 horas semanais, conforme as necessidades das escolas do ensino pré-escolar deste Município.

3.2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - As funções são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, para a categoria de Assistente Operacional, e ainda, executar as tarefas de apoio elementar, indispensáveis ao funcionamento das atividades de enriquecimento curricular, fornecimento de refeições, apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, bem como tratar da limpeza dos espaços escolares.

Referência B - As funções são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, para a categoria de Técnico Superior, e ainda, promover as atividades de animação e de apoio à família, no âmbito da educação pré-escolar, aprovado pelo Despacho da Senhora Ministra da Educação n.º 14460/2008, de 15/05, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de maio de 2008, alterado pelo Despacho 8683/2011, de 16/06, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho de 2011.

3.3 - Perfil de competências: São consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar as seguintes competências:

Referência A - Orientação para o serviço público; orientação para a segurança; adaptação e melhoria contínua; otimização de recursos; responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal; trabalho de equipa e cooperação; conhecimentos especializados e experiência.

Referência B - Orientação para os resultados; orientação para o serviço público; planeamento e organização; análise da informação e sentido crítico; responsabilidade e compromisso com serviço; comunicação; relacionamento interpessoal e conhecimentos especializados e experiência;

4 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas no ponto 3.2, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e posterior alteração, considerando-se as reservas de recrutamento até ao final do ano letivo 2012/2013.

6 - Local de Trabalho:

Referência A - Escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do Município;

Referência B - Escolas do ensino pré-escolar do Município.

7 - Duração do contrato: Ano letivo 2012/2013.

8 - Posicionamento Remuneratório: Será objeto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28/04 e com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, aplicável por força do n.º 1, do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo, a remuneração proporcional ao número de horas de trabalho:

Referência A - A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição, 1.º nível, da categoria/categoria de Assistente Operacional, (485,00(euro);

Referência B - A posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª posição, 15.º nível, da carreira/categoria de Técnico Superior (1.201,48(euro).

9 - Requisitos de admissão: são admitidos aos procedimentos, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

10 - Nível Habilitacional: Os candidatos deverão ser titulares do seguinte nível habilitacional, não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência A - Escolaridade Obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato (aos indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 a 31 de dezembro de 1980, é exigida a posse de seis anos de escolaridade, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade. Grau de complexidade funcional 1.

Referência B - Licenciatura em Educador de Infância ou Mestrado em Educação Pré-Escolar (Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro). Grau de complexidade funcional 3.

11 - Âmbito do recrutamento:

11.1 - Nos termos do estabelecido no n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, e nos artigos 39.º e 46.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial e, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, por candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

11.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, na urgência da contratação e no interesse público no recrutamento, foi autorizado que os presentes procedimentos concursais sejam únicos, pelo que, poderão candidatar-se aos procedimentos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos das deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de 15 de maio e 1 de junho do corrente ano, respetivamente, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto n.º 11.1.

12 - Conforme disposto na alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, não podem ser admitidos aos procedimentos concursais, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Santa Marta de Penaguião idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

13 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

13.1 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial deste Município (www.cm-smpenaguiao.pt);

13.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

13.3 - Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 e entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe, durante as horas normais de expediente, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião;

13.4 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

14 - Apresentação de documentos: O formulário de candidatura deverá conter o código da BEP ou o número do aviso de abertura do Diário da República e ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, do qual devem constar, designadamente, identificação pessoal, habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração (quando aplicável, os períodos deverão ser expressos em horas), atividades relevantes, qualificações profissionais (formação profissional), Avaliação de Desempenho, devendo para o efeito anexar os respetivos documentos comprovativos;

Declaração, atualizada, (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a carreira e categoria, a modalidade da relação jurídica de emprego público que possui, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

15 - Quotas de Emprego:

Referência A - É garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, por força do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

Referência B - Os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, por força do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

15.1 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

16 - As declarações ou apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal.

17 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

18 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar nos presentes procedimentos são os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 com as posteriores alterações, conjugada com a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:

18.1 - Avaliação Curricular: Com uma ponderação de 55 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos fatores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, Habilitação Académica de Base; Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; Experiência Profissional, incidindo no desempenho de atividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e, quando aplicável, Avaliação do Desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar.

18.2 - Entrevista Avaliação de Competências: Com uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

19 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a fórmula a seguir mencionada, expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior, sendo excluídos os que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

OF = (AC x 55 %) + (EAC x 45 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular; e

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

19.1 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04. Subsistindo o empate, utilizar-se-ão os critérios a seguir mencionados pela seguinte ordem:

a) Maior número de anos/horas de experiência profissional relevante na função;

b) Maior número de horas formação;

c) Maior valor obtido na avaliação de desempenho.

d) Maior número de anos de experiência profissional noutras áreas;

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

21 - Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método seguinte.

22 - Exclusão e notificações de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do citado artigo, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada por lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria 83-A/2009. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da mesma Portaria.

25 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal, disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-smpenaguiao.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

26 - Composição do Júri (Referências A e B):

Presidente: António Augusto Amaral Sequeira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efetivos: Aida Maria Feliciano Borges, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Hermínio António Martins Cardoso, Professor do Quadro do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião;

Vogais suplentes: Carmen Carvalho Pereira, técnica superior e Maria de Fátima Ordaz Constantino, Professora do Quadro do Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião.

27 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, o presente aviso será publicado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica deste Município, por extrato, disponível para consulta a partir do dia da presente publicação e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e posteriores alterações, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a reação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

21 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

306200106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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