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Aviso 7766/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal interno para contratação de um técnico superior na área de turismo

Texto do documento

Aviso 7766/2012

Procedimento Concursal Comum (Interno) para contratação de um Técnico Superior na área de Turismo em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria) torna-se público que, por deliberação da reunião ordinária da Câmara Municipal de Estremoz de 18 de abril de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum (interno), pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para exercer funções no Município de Estremoz.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho previsto e orçamentado no mapa de pessoal do Município de Estremoz, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e ainda Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (doravante LVCR).

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria acima mencionada, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado (FAQ n.º 11 da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público).

4 - As funções a exercer inserem-se na Divisão de Inovação e Desenvolvimento Económico - Setor de Turismo e serão designadamente:

Realização de estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de Turismo; recolha, tratamento e difusão de toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado: planeamento, organização e controlo de ações de promoção turística; coordenação e superintendência da atividade de outros profissionais do setor, se tal for incumbido; Análise e prestação de informação de interesse turístico; elaboração de propostas de textos turísticos, mediante o levantamento de conteúdos e investigação bibliográfica; elaboração de estudos e relatórios no âmbito do planeamento municipal relacionados com a sua área de intervenção; proposta de medidas e estratégias tendentes à boa execução de projetos.

5 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1 - São requisitos específicos:

a) O recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

b) Em cumprimento do disposto no artigo 39.º, n.º 2 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não serão admitidos os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º, do citado diploma legal.

c) Nível Habilitacional: Licenciatura em Turismo. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional ou experiência profissional.

6 - Posicionamento remuneratório: nos termos dos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, ex vi do artigo 20.º, n.º 1 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não poderá haver lugar a qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos ao procedimento concursal, e em conformidade com o disposto no ponto i) da alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria, a posição remuneratória correspondente é a 2.ª, nível 15, a que corresponde o valor de 1.201,48 da tabela remuneratória.

7 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

9 - A formalização das candidaturas é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, sendo este o único meio admissível.

10 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações e Bilhete de Identidade e Cartão do Cidadão;

c) Comprovativo de ações de formação frequentadas;

d) Declaração de vínculo, onde deverá constar a posição remuneratória detida pelo candidato, emitida e autenticada pelo serviço de origem (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, indicação do tempo de serviço relativo às funções desempenhadas nesta área e grau de complexidade das mesmas.

e) Declaração de funções emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

f) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Formulário de candidatura (disponível em www.cm-estremoz.pt).

11 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.

12 - As candidaturas podem ser submetidas por correio, registado com aviso de receção, para - Município de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal 7100-513 Estremoz, contando para efeitos de cumprimento do prazo a hora e data do carimbo dos correios aposto no envelope.

13 - As candidaturas pode ainda ser entregues pessoalmente no município, em horário de expediente, das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30 horas.

14 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do setor de turismo, no âmbito de todas as suas atribuições e competências o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria.

15 - Métodos de seleção: são adotados os seguintes métodos:

a) Prova de conhecimentos (PC)

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

a) A Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4. A prova será teórica com consulta de legislação não anotada, revestirá forma escrita, com a duração de 90 minutos, incidindo sobre os conteúdos temáticos infra elencados, com recurso a questões de escolha múltipla:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 11 de janeiro, na redação atualizada pela Lei 5A/2002, de 11 de janeiro; Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5 de março;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de setembro;

Estatuto Disciplinar de Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro;

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro - capítulo II, secção III, subsecção X e XI do Regime, apenas no que concerne ao regime jurídico das Férias e Faltas;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na parte respeitante ao regime jurídico das Licenças;

Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Estrutura Orgânica do Município de Estremoz, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 253, de 31 de dezembro (com especial incidência na Divisão de Inovação e Desenvolvimento Económico);

Regime Jurídico das áreas regionais do Turismo de Portugal Continental - Decreto-Lei 67/2008, de 10 de abril;

Regime Jurídico da Política Pública do Turismo - Decreto-Lei 191/2009, de 17 de agosto.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

A classificação dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:

CF = (PCx0,60 + EPSx0,40)

Caso o candidato se encontre na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, os métodos de seleção a utilizar são:

c) Avaliação Curricular (AC)

d) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

c) Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e as avaliações de desempenho dos últimos três anos.

d) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

Neste caso a classificação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:

CF = (ACx0,60 + EPSx0,40)

16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, caso em que não lhes será aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Município de Estremoz e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, a hora e o local da realização dos métodos de seleção.

19 - Os candidatos excluídos serão,como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Composição do júri:

Presidente - Maria Rita Matos Serrano, Técnica Superior;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Ana Rita Guerra Gago, Técnica Superior;

2.º Vogal - Rute Carvalho Neves, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Baptista António Marchante Catita, Chefe da Divisão de Administração Geral e Financeira;

2.º Vogal - Elsa da Conceição Pisaflores Cantador, Técnica Superior;

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo e os vogais efetivos pelos vogais suplentes.

21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, nos termos do disposto na alínea j) do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

306135104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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