Nos termos conjugados dos artigos 35.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações sucessivamente introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e ainda tendo em atenção o disposto no Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de março, Despacho 15548/2011, de 4 de novembro de 2011, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e S. Ex.ª a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de novembro de 2011, delego e subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias pertencentes à área geográfica da Direção Regional de Educação do Alentejo competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes atos:
1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências pertencentes ao Município, nos casos em que tenha sido celebrado contrato de execução ao abrigo do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho:
1.1 - Outorgar contratos de trabalho de pessoal docente a termo resolutivo, previstos nos artigos 54.º e 58.º-A do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de janeiro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de fevereiro, e contratações de escola efetuadas ao abrigo do Decreto-Lei 35/2007, de 15 de fevereiro;
1.2 - Outorgar contratos de trabalho de pessoal não docente, mediante prévia autorização da Direção Regional de Educação;
1.3 - Aceitar a denúncia de contratos de pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;
1.4 - Autorizar a prestação de serviço docente extraordinário, nos termos do n.º 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente na redação que lhe é dada pelo Decreto -Lei 41/2012, de 21 de fevereiro;
1.5 - Qualificar como acidente em serviço o acidente sofrido por trabalhadores, docentes e não docentes, autorizar as respetivas despesas e autorizar a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro;
1.6 - Autorizar a acumulação de atividades públicas e privadas do pessoal não docente de estabelecimentos de ensino público, com exceção de acumulações no mesmo estabelecimento, devendo ser enviado mensalmente para a Direção Regional de Educação relatório onde constem identificadas as respetivas decisões, apenas nas situações em que não tenha sido celebrado contrato de execução com o Município e de acordo com o disposto no Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho.
2 - Quanto aos alunos:
2.1 - Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;
2.2 - Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;
2.3 - Autorizar, no âmbito do ensino oficial, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, depois de expirados os prazos legais; devendo ser enviado para a Direção Regional de Educação relatório onde constem identificadas as respetivas decisões;
2.4 - Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão em turma alternativa;
2.5 - Autorizar a revalidação da matricula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;
2.6 - Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais;
2.7 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em atividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo, bem como dos professores acompanhantes, devendo ser enviado mensalmente para a Direção Regional de Educação relatório onde constem identificadas as respetivas decisões;
2.8 - Autorizar visitas de estudo no país com duração superior a três dias úteis;
2.9 - Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito em território nacional;
2.10 - Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre a concessão dos apoios no âmbito da ação social escolar, nos termos constantes do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, e restante legislação em vigor;
2.11 - Desenvolver toda a tramitação processual e decidir processos de seguro escolar, nos termos da Portaria 413/93 de 8 de junho, com exceção da atribuição de indemnização a título de danos morais, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da referida Portaria;
2.12 - Analisar as candidaturas a auxílios económicos, decidir sobre a atribuição do respetivo escalão e sobre a concessão dos apoios nas modalidades de alimentação, livros, material escolar e alojamento.
3 - No âmbito da gestão dos recursos materiais:
3.1 - Realizar obras de conservação e de manutenção dos edifícios e infraestruturas, até ao valor máximo de 4.500 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com exceção das intervenções que incidam sobre instalações especiais, designadamente em instalações elétricas e gás, desde que não introduzam alterações nas componentes estrutural e de arquitetura do edifício e adquirir equipamento escolar, desde que homologado pelo Ministério da Educação e Ciência.
4 - O presente despacho produz efeitos reportados ao dia 2 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito do seu objeto.
29 de maio de 2012. - A Diretora Regional de Educação do Alentejo, Maria Reina Martín.
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