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Despacho 7667/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Delega competências nos diretores das escolas da área de abrangência da Direção Regional de Educação do Alentejo

Texto do documento

Despacho 7667/2012

Nos termos conjugados dos artigos 35.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações sucessivamente introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 55-A/2010, de 31 de dezembro, e ainda tendo em atenção o disposto no Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de março, Despacho 15548/2011, de 4 de novembro de 2011, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e S. Ex.ª a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de novembro de 2011, delego e subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias pertencentes à área geográfica da Direção Regional de Educação do Alentejo competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências pertencentes ao Município, nos casos em que tenha sido celebrado contrato de execução ao abrigo do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho:

1.1 - Outorgar contratos de trabalho de pessoal docente a termo resolutivo, previstos nos artigos 54.º e 58.º-A do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de janeiro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de fevereiro, e contratações de escola efetuadas ao abrigo do Decreto-Lei 35/2007, de 15 de fevereiro;

1.2 - Outorgar contratos de trabalho de pessoal não docente, mediante prévia autorização da Direção Regional de Educação;

1.3 - Aceitar a denúncia de contratos de pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;

1.4 - Autorizar a prestação de serviço docente extraordinário, nos termos do n.º 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira Docente na redação que lhe é dada pelo Decreto -Lei 41/2012, de 21 de fevereiro;

1.5 - Qualificar como acidente em serviço o acidente sofrido por trabalhadores, docentes e não docentes, autorizar as respetivas despesas e autorizar a reabertura do processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro;

1.6 - Autorizar a acumulação de atividades públicas e privadas do pessoal não docente de estabelecimentos de ensino público, com exceção de acumulações no mesmo estabelecimento, devendo ser enviado mensalmente para a Direção Regional de Educação relatório onde constem identificadas as respetivas decisões, apenas nas situações em que não tenha sido celebrado contrato de execução com o Município e de acordo com o disposto no Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho.

2 - Quanto aos alunos:

2.1 - Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros;

2.2 - Autorizar, para o ensino básico, ao nível do ensino oficial, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira;

2.3 - Autorizar, no âmbito do ensino oficial, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, depois de expirados os prazos legais; devendo ser enviado para a Direção Regional de Educação relatório onde constem identificadas as respetivas decisões;

2.4 - Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão em turma alternativa;

2.5 - Autorizar a revalidação da matricula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;

2.6 - Autorizar a 4.ª matrícula num mesmo ano e curso quando a mesma for permitida nos termos legais;

2.7 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de alunos participantes em atividades de intercâmbio e geminação transnacional ou em visita de estudo, bem como dos professores acompanhantes, devendo ser enviado mensalmente para a Direção Regional de Educação relatório onde constem identificadas as respetivas decisões;

2.8 - Autorizar visitas de estudo no país com duração superior a três dias úteis;

2.9 - Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito em território nacional;

2.10 - Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre a concessão dos apoios no âmbito da ação social escolar, nos termos constantes do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, e restante legislação em vigor;

2.11 - Desenvolver toda a tramitação processual e decidir processos de seguro escolar, nos termos da Portaria 413/93 de 8 de junho, com exceção da atribuição de indemnização a título de danos morais, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da referida Portaria;

2.12 - Analisar as candidaturas a auxílios económicos, decidir sobre a atribuição do respetivo escalão e sobre a concessão dos apoios nas modalidades de alimentação, livros, material escolar e alojamento.

3 - No âmbito da gestão dos recursos materiais:

3.1 - Realizar obras de conservação e de manutenção dos edifícios e infraestruturas, até ao valor máximo de 4.500 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com exceção das intervenções que incidam sobre instalações especiais, designadamente em instalações elétricas e gás, desde que não introduzam alterações nas componentes estrutural e de arquitetura do edifício e adquirir equipamento escolar, desde que homologado pelo Ministério da Educação e Ciência.

4 - O presente despacho produz efeitos reportados ao dia 2 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito do seu objeto.

29 de maio de 2012. - A Diretora Regional de Educação do Alentejo, Maria Reina Martín.

206143789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-19 - Portaria 413/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 41/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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