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Lei 41/2012, de 28 de Agosto

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

Texto do documento

Lei 41/2012

de 28 de agosto

Procede à primeira alteração à Lei 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei 9/2009, de 4 de março, com vista a facilitar o reconhecimento de qualificações e a livre prestação de serviços profissionais.

Artigo 2.º

Alteração à Lei 9/2009, de 4 de março

Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 6.º, 11.º, 17.º, 47.º, 48.º, 49.º, 51.º e 52.º da Lei 9/2009, de 4 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

2 - O regime referido no número anterior abrange igualmente o reconhecimento das qualificações obtidas fora da União Europeia por nacional de Estado membro através do reconhecimento subsequente de título de formação já reconhecido noutro Estado membro, com base em experiência profissional certificada de, pelo menos, três anos, nesse mesmo Estado membro, ou por reconhecimento inicial relativo às profissões a que se refere a secção iii do capítulo iii, neste caso desde que sejam respeitadas as condições mínimas de formação aí previstas.

3 - O reconhecimento das qualificações profissionais permite ao titular exercer no território nacional a profissão para a qual está qualificado no Estado membro de origem, nas mesmas condições que os profissionais que adquiriram as qualificações naquele território, ainda que, caso visem aqui estabelecer-se, não se tenham previamente estabelecido no Estado membro de origem.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - O exercício de profissão regulamentada, abrangida pela presente lei, por nacional de Estado membro da União Europeia, em território nacional, é ilícito quando não respeite o regime previsto nesta lei, sendo aplicáveis as consequências constantes de legislação sectorial.

Artigo 3.º

[...]

1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 4.º a 6.º, pode prestar livremente serviços no território nacional o profissional legalmente estabelecido noutro Estado membro para nele exercer a profissão em causa ou, no caso de nem a profissão nem a sua formação conducente à profissão estarem regulamentadas no Estado membro de estabelecimento, o profissional que neste tenha exercido a profissão em causa durante pelo menos dois anos no decurso dos 10 anos precedentes.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 5.º

[...]

1 - Aquando da primeira deslocação ao território nacional, no caso de profissão regulamentada no âmbito de associação pública profissional ou que, não beneficiando do reconhecimento automático ao abrigo da secção iii do capítulo iii, o seu exercício em território nacional deva ser comunicado às autoridades competentes por razões imperiosas de interesse público, nos termos de legislação setorial ou do número seguinte, o prestador de serviços informa previamente a autoridade competente quanto à profissão em causa por meio de declaração escrita, acompanhada dos seguintes documentos:

a) ...

b) (Revogada.) c) ...

d) ...

e) Certidão negativa do registo criminal referente a condenações penais nos Estados membros e países terceiros de estabelecimento, no caso de profissão do setor da segurança, quando tal seja exigido a quem a exerça no território nacional.

2 - Fora dos casos previstos no artigo seguinte, a mera apresentação da declaração permite o acesso e exercício da profissão em todo o território nacional, independentemente de ser apresentada perante autoridade nacional, regional ou local, e tem validade indeterminada no tempo, exceto no caso de profissão do setor da segurança referida na alínea e) do número anterior, em que deve ser renovada anualmente para prestações de serviços posteriores.

3 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 51.º, a autoridade competente deve solicitar à autoridade competente do Estado membro de origem certificado que ateste que o prestador de serviços se encontra legalmente estabelecido nesse Estado membro para efeitos do exercício da profissão em questão e que não está, no momento da emissão do certificado, impedido, ainda que temporariamente, de a exercer, nomeadamente através do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).

4 - O membro do Governo responsável pela área do emprego aprova, mediante portaria, os modelos da declaração prévia a que se refere o n.º 1, os quais devem estar disponíveis no ponto de contacto e no balcão único eletrónico dos serviços, em português, espanhol, francês e inglês.

5 - O prestador de serviços pode adotar na respetiva declaração prévia o modelo aprovado, ou outra forma que contenha os mesmos elementos.

6 - O prestador de serviços apresenta a declaração prévia junto dos serviços da autoridade competente ou envia a declaração prévia à autoridade competente, através de correio registado, de telecópia, de correio eletrónico ou através de outro meio de transmissão eletrónica de dados.

7 - A autoridade nacional competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais pode adaptar o modelo da declaração prévia tendo em conta as especificidades da profissão em causa, com respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

8 - A autoridade nacional competente deve enviar o modelo da declaração prévia que tenha adotado ao ministro responsável pela área do emprego para efeitos de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Nos 30 dias seguintes à receção da declaração prévia e da documentação a ela anexa, apresentadas nos termos dos n.os 1, 3, 5 e 6 do artigo anterior, a autoridade competente informa o requerente, consoante os casos:

a) ...

b) ...

c) ...

4 - ...

5 - ...

6 - Caso a autoridade competente não se pronuncie nos prazos indicados nos n.os 3 e 4, considera-se deferida a pretensão do requerente, valendo o comprovativo de receção da declaração prévia e da documentação a ela anexa, acompanhado do comprovativo de pagamento da taxa eventualmente devida, como título profissional para todos os efeitos legais, caso este exista para a profissão em causa.

7 - A decisão de reconhecimento por prévia verificação das qualificações, seja expressa ou tácita, é válida para todo o território nacional, independentemente de ser proferida por autoridade nacional, regional ou local.

Artigo 11.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - O disposto no número anterior aplica-se também aos casos em que o título de formação tenha sido obtido fora do âmbito da União Europeia, nos termos da parte final da alínea l) do artigo 2.º 7 - Sempre que uma ou várias atividades profissionais típicas em Portugal de determinada profissão a que o requerente pretenda obter acesso não tenham correspondência na mesma profissão no Estado membro de origem, nomeadamente pela existência de especializações profissionais não comparáveis, e não for possível reconhecer as qualificações do requerente para o exercício de todas as atividades abrangidas pela profissão em território nacional com recurso a medidas de compensação nos termos da alínea c) do n.º 1, a autoridade competente reconhece ainda assim, nos termos da presente lei, as qualificações detidas pelo requerente, na medida em que sejam comparáveis a profissões regulamentadas em Portugal, e inscreve, na documentação que emite, as atividades que aquele pode exercer em território nacional.

8 - Não são permitidas quaisquer discriminações no acesso à especialização profissional entre os profissionais cujas qualificações de base foram obtidas em território nacional e aqueles que as viram reconhecidas nos termos da presente lei.

Artigo 17.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - Os títulos de formação, os organismos que os emitem, os certificados que os acompanham e os correspondentes títulos profissionais, notificados pelos Estados membros à Comissão Europeia e por esta divulgados, mediante comunicação publicada no Jornal Oficial da União Europeia, em conformidade com o n.º 7 do artigo 21.º da Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, depois de publicitados através de portaria do membro do Governo responsável pela área do emprego têm efeitos equivalentes àqueles cujas denominações figuram no anexo ii.

Artigo 47.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - (Revogado.) 8 - (Revogado.) 9 - ...

Artigo 48.º

[...]

1 - Os beneficiários do reconhecimento de qualificações profissionais, incluindo os profissionais sujeitos à mera declaração prévia referida no artigo 5.º ou dela isentos, devem ter os conhecimentos da língua portuguesa, caso tal seja exigível, para o exercício da atividade profissional que exerçam em território nacional, no âmbito da profissão em causa.

2 - Em simultâneo com os procedimentos de reconhecimento das qualificações profissionais previstos nos artigos 6.º e 47.º, a autoridade competente verifica se o requerente cumpre o requisito referido no número anterior, podendo solicitar documentos comprovativos dos conhecimentos da língua portuguesa necessários para o exercício da atividade profissional no âmbito da profissão em causa, devendo comunicar a sua decisão àquele no prazo previsto no n.º 3 do artigo 6.º ou no n.º 4 do artigo 47.º, sob pena de se considerarem tacitamente comprovados os conhecimentos linguísticos do requerente.

3 - Em caso de indeferimento, o requerente não pode exercer a atividade profissional, salvo se entretanto demonstrar a aquisição dos conhecimentos da língua portuguesa necessários para o exercício da profissão perante a autoridade competente.

4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a legislação setorial pode prever outras sanções aplicáveis ao profissional que exerça uma atividade profissional no âmbito de uma profissão regulamentada sem ter os conhecimentos da língua portuguesa necessários para o efeito.

Artigo 49.º

[...]

1 - Na livre prestação de serviços em território nacional, o prestador usa o título profissional do Estado membro de estabelecimento, com as seguintes exceções:

a) ...

b) ...

2 - No direito de estabelecimento, e sem prejuízo do disposto no número seguinte, quando o uso do título profissional relativo a uma das atividades da profissão em causa esteja regulamentado, o nacional de outro Estado membro autorizado a exercer uma profissão regulamentada ao abrigo do disposto na secção iii do capítulo iii usa o título profissional que no território nacional corresponde a essa profissão e, caso haja, a respetiva abreviatura.

3 - O uso por profissional estabelecido em território nacional de título profissional conferido por associação pública profissional nacional só pode ser utilizado por membros dessa associação, inscritos no termo do procedimento referido no artigo 47.º

Artigo 51.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A cooperação administrativa referida no número anterior é feita nos termos previstos no capítulo vi do Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho.

4 - A autoridade nacional competente deve emitir, no prazo máximo de 60 dias, os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 47.º em relação a procedimentos para o reconhecimento de qualificações profissionais a decorrer noutro Estado membro, nos termos da Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

5 - Nos casos em que o exercício da profissão noutro Estado membro depender da ausência de comportamento repreensível que afete esse exercício ou de falta profissional grave, o profissional pode comprovar que preenche os requisitos em causa, através de declaração feita sob juramento ou compromisso de honra perante notário, caso não exista autoridade nacional competente para o efeito.

6 - Quando, no âmbito de procedimentos para o reconhecimento de qualificações profissionais a decorrer noutro Estado membro nos termos da diretiva referida no n.º 4, o Estado membro de acolhimento excecionalmente exigir documento emitido por autoridade competente que comprove determinada experiência profissional e a autoridade nacional competente para a profissão em causa não puder verificar a experiência profissional, ou sempre que tal autoridade não exista, o profissional pode fazer prova daquela por qualquer meio legalmente admissível, nomeadamente por declaração feita perante notário, sob juramento ou compromisso de honra, acompanhada da apresentação de documentos idóneos como declarações de remunerações e pagamentos feitos perante a administração fiscal e a segurança social nacionais.

Artigo 52.º

Entidade coordenadora e ponto de contacto

1 - As autoridades nacionais competentes são coordenadas por uma entidade à qual compete promover a aplicação uniforme da presente lei e reunir todas as informações úteis para tal fim, nomeadamente as relativas às condições de acesso às profissões regulamentadas nos vários Estados membros, podendo solicitar informações às autoridades nacionais competentes e emitir recomendações sobre a interpretação e aplicação da mesma.

2 - ...

3 - ...

4 - A entidade coordenadora articula com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros para promover a notificação à Comissão Europeia a que se refere o número anterior, bem como a notificação aos outros Estados membros dos títulos de formação de arquitetos.

5 - Toda a informação relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais previsto na presente lei é prestada pelo ponto de contacto, o qual tem por funções:

a) [Anterior alínea a) do n.º 4.] b) [Anterior alínea b) do n.º 4.] 6 - A entidade coordenadora e o ponto de contacto são serviços ou organismos da administração direta ou indireta do Estado designados por despacho do Primeiro-Ministro, do membro do Governo responsável pela área do emprego e, sendo caso disso, do membro do Governo de que aqueles dependem.»

Artigo 3.º

Alteração sistemática da Lei 9/2009, de 4 de março

1 - O capítulo ii da Lei 9/2009, de 4 de março, passa a designar-se: «Livre prestação de serviços».

2 - A secção i do capítulo iii da Lei 9/2009, de 4 de março, passa a designar-se: «Regime geral de reconhecimento de títulos de formação e de experiência profissional».

3 - A secção ii do capítulo iii da Lei 9/2009, de 4 de março, passa a designar-se: «Reconhecimento automático da experiência profissional».

4 - A secção iii do capítulo iii da Lei 9/2009, de 4 de março, passa a designar-se: «Reconhecimento automático com base na coordenação das condições mínimas de formação».

5 - O anexo i da Lei 9/2009, de 4 de março, passa a designar-se:

«Reconhecimento automático da experiência profissional».

6 - O anexo ii da Lei 9/2009, de 4 de março, passa a designar-se:

«Reconhecimento automático com base na coordenação das condições mínimas de formação».

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e os n.os 7 e 8 do artigo 47.º da Lei 9/2009, de 4 de março.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no 1.º dia útil do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 25 de julho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 16 de agosto de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 17 de agosto de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/28/plain-303182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/303182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-16 - Portaria 325/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova os modelos de declaração prévia à deslocação do prestador de serviço a território nacional em livre prestação de serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Portaria 367/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor do desporto e designa o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. como autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais respetivas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-12 - Decreto-Lei 260/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, procedendo à sua republicação, altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicávei (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Decreto-Lei 264/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico do acesso à atividade de agente de navegação, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-10 - Lei 2/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-13 - Decreto-Lei 37/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, que estabelece o regime das normas técnicas aplicáveis à proteção integrada, à produção integrada e ao modo de produção biológico, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram, respetivamente, as Diretivas nºs 2005/36/CE, de 7 de setembro, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativas ao reconhecimento das qualificações profissionais e aos (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-03-20 - Lei 24/2013 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/20 (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Decreto-Lei 44/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-19 - Lei 29/2013 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-04 - Lei 46/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional, e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-10 - Lei 47/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Dec Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 113/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Portaria 273/2013 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, o modelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão, e os requisitos técnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Portaria 272/2013 - Ministério da Administração Interna

    Define os requisitos e o procedimento de registo, na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Lei 58/2013 - Assembleia da República

    Aprova os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-27 - Lei 65/2013 - Assembleia da República

    Aprova os requisitos de acesso e exercício da atividade das empresas de manutenção de instalações de elevação, bem como os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades inspetoras de instalações de elevação e dos seus profissionais, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho (livre acesso e exercício das atividades de serviços), e a Lei n.º 9/2009, de 4 de março (reconhecimento das qualificações profissionais).

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Portaria 324/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Define o curso de formação para o exercício da função de coordenador de segurança.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-27 - Portaria 344/2013 - Ministério da Justiça

    Define o serviço competente para organizar a lista de mediadores de conflitos, bem como os requisitos de inscrição, a forma de acesso e divulgação da mesma.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-27 - Portaria 345/2013 - Ministério da Justiça

    Regula o regime aplicável à certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-09 - Portaria 354/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o âmbito da intervenção do Ministério da Agricultura e do Mar (MAM) e dos seus serviços e organismos em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento rural, bem como o respetivo modelo de regulação, de certificação, de supervisão e de acompanhamento.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-12 - Portaria 66/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Define o sistema de avaliação dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) e aprova as adaptações ao regime jurídico de certificação para acesso e exercício da atividade de formação profissional, aprovado pela Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, aplicáveis às entidades formadoras do SCE.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Lei 14/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-11 - Decreto-Lei 89/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, que consta em anexo, conformando-o com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho (estabelece os princípios e as regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno).

  • Tem documento Em vigor 2014-07-18 - Portaria 148/2014 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o conteúdo e a duração dos cursos do pessoal de segurança privada e as qualificações profissionais do corpo docente, e regula a emissão de certificados de aptidão e qualificação profissional do pessoal de segurança privada e a aprovação, certificação e homologação dos respetivos cursos de formação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-11 - Lei 49/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços n (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-08-28 - Lei 65/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respetivo título profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei 70/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, nomeadamente quanto aos requisitos de acesso à atividade, de certificação da formação e de certificação de equipamentos, instalações e plataformas de mergulho, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiv (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-09 - Lei 3/2015 - Assembleia da República

    Regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial, em conformidade com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno

  • Tem documento Em vigor 2015-01-09 - Lei 3/2015 - Assembleia da República

    Regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial, em conformidade com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 5/2015 - Assembleia da República

    Assegura a execução ao Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro, relativo à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 5/2015 - Assembleia da República

    Assegura a execução ao Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro, relativo à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Lei 15/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, e procede à quin (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Lei 14/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno

  • Tem documento Em vigor 2015-03-10 - Decreto-Lei 37/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-04-13 - Portaria 105/2015 - Ministério da Administração Interna

    Primeira alteração à Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto, que define os requisitos e o procedimento de registos, na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme

  • Tem documento Em vigor 2015-04-23 - Lei 31/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico

  • Tem documento Em vigor 2015-04-24 - Portaria 114/2015 - Ministério da Administração Interna

    Primeira alteração à Portaria n.º 148/2014 de 18 de julho, que estabelece o conteúdo e a duração dos cursos do pessoal de segurança privada e as qualificações profissionais do corpo docente, e regula a emissão de certificados de aptidão e qualificação profissional do pessoal de segurança privada e a aprovação, certificação e homologação dos respetivos cursos de formação profissional

  • Tem documento Em vigor 2015-05-05 - Portaria 124-A/2015 - Ministérios da Administração Interna, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova o regime jurídico de certificação das entidades formadoras para ministrarem cursos de formação para obtenção do título profissional de mecânicos e técnicos de auto/gás

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Portaria 162-A/2015 - Ministérios da Justiça, da Economia, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade de reconstrução, conservação e preparação de cadáveres, a tanatopraxia

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-11 - Lei 53/2015 - Assembleia da República

    Regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-06-22 - Decreto-Lei 115/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade

  • Tem documento Em vigor 2015-07-28 - Lei 75/2015 - Assembleia da República

    Regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de fontes de energia renováveis

  • Tem documento Em vigor 2015-08-18 - Lei 98/2015 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias e revoga os Decretos-Leis n.os 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio

  • Tem documento Em vigor 2015-08-20 - Lei 101/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Economistas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-08-27 - Lei 112/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais e procede à terceira alteração ao respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 445/99, de 3 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-28 - Lei 113/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Arquitetos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-08-31 - Lei 117/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 217/94, de 20 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-09-02 - Lei 124/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-02 - Lei 123/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 126/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 125/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-04 - Lei 131/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 138/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 139/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 140/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-14 - Lei 154/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Lei 156/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Lei 157/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-18 - Lei 159/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Biólogos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 183/98, de 4 de julho, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-30 - Portaria 317/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece e define as entidades formadoras dos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, aprovando igualmente os requisitos específicos a que devem obedecer as entidades formadoras, o conteúdo da formação e os respetivos métodos de avaliação

  • Tem documento Em vigor 2016-04-28 - Lei 12/2016 - Assembleia da República

    Elimina a requalificação de docentes, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração à Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-06-17 - Lei 16/2016 - Assembleia da República

    Revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, procedendo à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à revogação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2016-11-11 - Decreto Legislativo Regional 24/2016/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime jurídico da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades físicas desportivas desenvolvidas pelas entidades que prestam serviços na área da condição física (fitness), designadamente os ginásios, academias ou clubes de saúde (health clubs), estabelecidas na Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 26/2017 - Assembleia da República

    Facilita o reconhecimento das qualificações profissionais e diminui os constrangimentos à livre circulação de pessoas, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e transpondo a Diretiva 2013/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera a Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e o Regulamento (UE) n.º 1024/2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

  • Tem documento Em vigor 2017-06-23 - Decreto-Lei 74-A/2017 - Finanças

    Transpõe parcialmente a Diretiva 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação

  • Tem documento Em vigor 2017-07-31 - Decreto-Lei 92/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, transpondo a Diretiva n.º 2014/61/UE

  • Tem documento Em vigor 2017-11-03 - Portaria 333-B/2017 - Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia

    Portaria que regulamenta o Novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2018-02-22 - Lei 6/2018 - Assembleia da República

    Estatuto do mediador de recuperação de empresas

  • Tem documento Em vigor 2019-09-25 - Lei 121/2019 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto

  • Tem documento Em vigor 2019-09-30 - Lei 122/2019 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo Estatuto

  • Tem documento Em vigor 2021-05-24 - Lei 31/2021 - Assembleia da República

    Procede à simplificação dos procedimentos associados ao reconhecimento das qualificações profissionais, transpondo a Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro de 2005, e procedendo à alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março

  • Tem documento Em vigor 2021-12-17 - Portaria 304/2021 - Administração Interna

    Segunda alteração à Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, que estabeleceu uma importante reforma no modelo de formação profissional de segurança privada

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