Portaria 231/2001
de 19 de Março
A requerimento da Associação de Santa Maria - Instituição e Desenvolvimento em Educação, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Santa Maria, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, e do Decreto-Lei 417/88, de 10 de Novembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), conjugado com o disposto no Decreto-Lei 25/99, de 28 de Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, e na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no n.º 5.º da Portaria 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria 538/2000, de 2 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores da Escola Superior de Educação de Santa Maria, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 279/99, de 17 de Abril, alterada pela Portaria 538/2000, de 2 de Agosto.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Fevereiro de 2001.
ANEXO
Escola Superior de Educação de Santa Maria
Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)