Portaria 310/2003
de 14 de Abril
A requerimento da Associação de Santa Maria - Investigação e Desenvolvimento em Educação, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Santa Maria, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 417/88, de 10 de Novembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, e na Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 231/2001, de 19 de Março;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 231/2001, de 19 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores ministrado pela Escola Superior de Educação de Santa Maria, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 25 de Março de 2003.
ANEXO
(Portaria 231/2001, de 19 de Março - Alteração)
Escola Superior de Educação de Santa Maria
Curso de qualificação para o exercício de outras funções educativas na área de Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)