Portaria 230/2001
de 19 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Viana do Castelo a conferir, através da sua Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Agrária;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração de estrutura
1 - O 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, desdobra-se nas seguintes opções:
a) Agrícola;
b) Animal;
c) Engenharia Rural.
2 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Agrária da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima desdobra-se nos seguintes ramos:
a) Agro-Pecuária;
b) Hortícola e Paisagista.
2.º
Disposição transitória
A transição entre a actual e a nova estrutura curricular realiza-se nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Fevereiro de 2001.
ANEXO
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior Agrária de Ponte de Lima
Curso de Engenharia Agrária
Grau de bacharel
1.º ano - 1.º ciclo
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ano - 1.º ciclo
QUADRO N.º 3
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
3.º ano - 1.º ciclo
QUADRO N.º 5
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Grau de licenciado
Ramo de Agro-Pecuária
4.º ano - 2.º ciclo
QUADRO N.º 7
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
5.º ano - 2.º ciclo
QUADRO N.º 9
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo Hortícola e Paisagista
4.º ano - 2.º ciclo
QUADRO N.º 11
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 12
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
5.º ano - 2.º ciclo
QUADRO N.º 13
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 14
2.º semestre
(ver quadro no documento original)