Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7381/2012, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Dr. João Alves para o DGAC-CAA

Texto do documento

Despacho 7381/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 136/2007, de 27 de abril e na Portaria 530/2007, de 30 de abril, e ainda o Despacho 3173/2012, de 23 de fevereiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 45, de 02 de março, da Sr.ª Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, determino o seguinte:

I - Sem prejuízo da delegação de competências conferida relativamente ao DGAC-Sul e publicada pelo Despacho 5837/2012 no DR, 2.ª série, n.º 86, de 03 de maio, atendendo à vacatura de lugar de diretor do DGAC-CAA e a necessidade de as funções serem asseguradas durante um período de tempo transitório, delego no diretor do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Sul, João Manuel da Silva Alves, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, no âmbito do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas - Centro e Alto Alentejo, cujo âmbito territorial se encontra definido no mapa anexo, das áreas protegidas de interesse nacional abrangidas pelo DGAC - Centro e Alto Alentejo, descritas no quadro anexo aos estatutos do ICNB, aprovados pela Portaria 530/2007, de 30 de abril e dos Sítios da Rede Natura 2000 descritos na lista constante do anexo ao presente despacho:

1 - No âmbito da gestão geral do DGAC-CAA:

a) Dirigir a respetiva atividade, definir os objetivos de atuação do Departamento, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

b) Executar as medidas constantes dos respetivos instrumentos de gestão e assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor;

c) Representar localmente as áreas protegidas no âmbito do Departamento ou dos Sítios da Rede Natura 2000 identificados no anexo ao presente despacho;

d) Elaborar proposta para os planos anuais e plurianuais de atividades e assegurar, controlar e avaliar a respetiva execução e a concretização dos objetivos propostos, no âmbito do Departamento;

e) Propor à Presidente do Instituto a prática dos atos de gestão do Departamento para os quais não tenha competência própria ou delegada, assim como as medidas que considere mais aconselháveis para se atingirem os objetivos e metas consagrados na lei e no Plano de Atividades do Instituto;

f) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores na preparação dos planos e relatórios de atividades relativos ao Departamento e proceder à sua divulgação e publicitação;

g) Proceder à difusão interna das missões e objetivos do Departamento e das formas de articulação entre as áreas protegidas englobadas no departamento, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as mesmas e os respetivos trabalhadores;

h) Identificar os objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação;

i) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;

j) Elaborar os relatórios de atividades, no âmbito do Departamento, com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos;

l) Elaborar planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;

m) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

n) Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pela Presidente do Instituto;

o) Autorizar atos ou atividades condicionados nas áreas protegidas de interesse nacional abrangidas pelo Departamento, tendo em atenção o regime jurídico da área protegida, o plano de ordenamento e o respetivo regulamento e orientações específicas da Presidente;

p) Proceder ao processamento das contraordenações, nomeadamente, ordenar a instauração de processos, nomear os instrutores e decidir a aplicação de medidas cautelares e das respetivas coimas e sanções acessórias, nos termos legais;

q) Ordenar o embargo, a reposição da situação anterior à infração e a demolição de obras, bem como fazer cessar outras ações realizadas em violação das normas legais e regulamentares em vigor, nos termos legais;

r) Exercer as demais competências atribuídas às comissões diretivas das áreas protegidas de interesse nacional, às respetivas comissões instaladoras ou diretores, pelos diplomas que criam ou reclassificam essas áreas protegidas, pelos respetivos diplomas regulamentares e planos especiais de ordenamento, abrangidas pelo Departamento;

s) Assegurar a gestão das áreas que integram a Rede Natura 2000, nos termos do respetivo regime jurídico, bem como as demais áreas classificadas ao abrigo de convenções e acordos internacionais, nomeadamente por via da elaboração de proposta e execução de instrumentos de gestão específicos;

t) Assegurar o cumprimento dos objetivos das diretivas Aves e Habitats, no âmbito do Departamento e em particular nas áreas protegidas e na Rede Natura 2000;

u) Emitir pareceres, licenças e autorizações previstos nos diplomas em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade, designadamente no Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de fevereiro, com exceção das licenças de captura, abate, de recolha e colheita de espécies e atos de anilhagem;

v) Emitir pareceres, licenças e autorizações no âmbito do Turismo de Natureza, das atividades de animação turística, nas áreas protegidas;

x) Praticar todos os atos e decisões previstas no Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de novembro;

z) Promover e desenvolver a informação, visitação e sensibilização dos cidadãos para as atividades de conservação da natureza e da biodiversidade;

aa) Fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor relativa à conservação da natureza e da biodiversidade;

ab) Organizar a estrutura interna do Departamento e praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns;

ac) Emitir declarações, certidões e autentificação de documentos para os devidos efeitos;

ad) Representar o Departamento, assinar correspondência específica, praticar todos os atos mero expediente relativo ao seu Departamento e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção de gabinetes governamentais, das diversas Inspeções-Gerais, dos tribunais e do Tribunal de Contas e da Provedoria de Justiça, Procuradoria Geral da República, Departamentos de Investigação Criminal e órgãos de comunicação social.

ae) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos afetos ao DGAC-CAA:

a) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores afetos ao Departamento, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do respetivo serviço, e em obediência ao cumprimento das quotas legalmente previstas;

b) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores afetos ao Departamento e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;

c) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços e autorizar os horários de trabalho especiais, observados os condicionalismos legais e as orientações específicas da Presidente, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

d) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respetivo plano anual, exceto a autorização para acumulação de férias;

e) Justificar ou injustificar faltas ao serviço;

f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados.

g) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal, dentro dos limites previstos no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas;

h) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território continental, bem como a inscrição e participação em estágios, desde que não haja inconveniente para o serviço e a respetiva despesa tenha enquadramento orçamental no respetivo Departamento;

i) Autorizar deslocações em serviço no território continental, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção de avião, visar os boletins de itinerários dos trabalhadores de si dependentes, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

j) Autorizar os trabalhadores afetos ao Departamento a comparecer em juízo, quando requisitados;

3 - No domínio da gestão financeira e patrimonial, no âmbito do DGAC-CAA:

a) Elaborar as propostas de orçamento de funcionamento e de investimento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas a atingir os objetivos previstos no plano de atividades, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados e assegurar a respetiva execução, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que excedam a sua competência;

b) Arrecadar e gerir as receitas, até ao limite de dez mil euros, autorizar a realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços e visar os respetivos documentos de suporte, desde que cumpridas, rigorosamente, as formalidades legais aplicáveis, e numa ótica de regularidade financeira, eficácia e eficiência, até ao limite de dez mil euros;

c) Autorizar, visar e proceder ao pagamento das despesas de aquisição de bens de limpeza e higiene, aquisição de material de escritório e encargos com instalações (água, gás/lenha para aquecimento) enquadradas e suportadas pelo fundo fixo de caixa, até aos montantes, respetivamente, de (euro) 150,00, (euro) 300,00 e (euro) 250,00, desde que cumpridos os procedimentos contabilísticos, os aplicáveis ao fundo fixo de caixa e as instruções dadas na proposta n.º 1104/2010/DFGA(Dir);

d) Processar e autorizar o pagamento das despesas enquadradas no fundo fixo de caixa, relativas a material de transporte (peças), transportes (portagens), conservação de bens, inspeção de viaturas e reboques, até ao montante, respetivamente, de (euro) 100,00, (euro) 800,00 (euro), 100,00 e (euro) 500,00, desde que cumpridos os procedimentos contabilísticos, os aplicáveis ao fundo fixo de caixa e as instruções dadas na proposta n.º 1104/2010/DFGA(Dir);

e) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

f) Gerir o património, em coordenação com a presidência;

g) Gerir as instalações, equipamentos e viaturas afetos às áreas protegidas abrangidas pelo Departamento, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação, zelando pela aplicação das medidas de controlo e gestão racional de custos;

h) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;

i) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

j) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao Departamento;

l) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal.

m) Autorizar e praticar todos os atos relativos a despesas resultantes de indemnizações a terceiros devidos pela proteção do lobo ibérico e dos prejuízos daí resultantes, até ao limite de dez mil euros, nos termos da legislação aplicável.

4 - O Diretor do Departamento exerce ainda as competências próprias do DGAC-CAA que foram definidas no artigo 5.º da Portaria 530/2007, de 30 de abril e de cujo exercício me deverá prestar informação, mediante relatório de atividades trimestral.

5 - Todos os documentos relativos aos atos anteriormente descritos que envolvam pagamentos têm de ser enviados ao Departamento de Finanças e Gestão Administrativa.

6 - Até 31 de março de cada ano, o Diretor de Gestão da Área Classificada enviará ao Departamento de Conservação e Gestão da Biodiversidade o quadro relativo às ocorrências de prejuízos atribuídos ao lobo, durante o ano transato, em formato digital e devidamente preenchido.

7 - Autorizo o Diretor de Gestão da Área Classificada a subdelegar nos diretores-adjuntos as competências ora delegadas, com exceção da gestão financeira e orçamental.

II - Os Diretores-adjuntos do DGAC-CAA, Fernando José Queiroz Alves Monteiro e Maria da Paz Brojo Correia Moura reportam toda a sua atividade ao Dr. João Alves.

III - No exercício das competências delegadas para o DGAC-CAA e para o DGAC-Sul, o Dr. João Alves terá como pontos focais os diretores-adjuntos, Fernando José Queiroz Alves Monteiro, para o DGAC-CAA, e Pedro Rocha, para o DGAC-Sul, os quais centralizarão e remeterão ao Dr. João Alves toda a informação, processos e documentos para a prática de atos cujas competências não tenham sido delegados no âmbito daqueles Departamentos.

IV - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01/06/2012, inclusive, sendo ratificados todos os atos praticados desde 21/05/2012 que se incluam no âmbito desta delegação de competências

18/05/2012. - A Presidente, Paula Sarmento.

ANEXO

Centro e Alto Alentejo

PTZPE0007+PTCON0004 - serra da Malcata;

PTZPE0042 - tejo internacional, Erges e Pônsul;

PTCON0007 - São Mamede;

PTCON0014 - serra da Estrela;

PTCON0016 - Cambarinho;

PTCON0027 - Carregal do Sal;

PTCON0028 - serra da Gardunha;

PTCON0029 - Cabeção;

PTCON0030 - Caia;

PTZPE0043 - Campo Maior;

PTCON0044 - Nisa/Lage de Prata;

PTCON0051 - Complexo do Açor;

PTCON0060 - serra da Lousã;

PTZPE0051 - Monforte;

PTZPE0053 - Vila Fernando;

PTZPE0052 - Veiros;

PTZPE0054 - São Vicente;

PTZPE0059 - Torre da Bolsa.

206123813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 136/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 530/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda