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Aviso 7333/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Abertura do concurso para o Estágio Técnico-Militar do Ensino Politécnico

Texto do documento

Aviso 7333/2012

Concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar do Ensino Politécnico - ano letivo 2012/2013

1 - O Presente concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças e aprovação por despacho do Ministro da Defesa Nacional das vagas para os cursos.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março, e em conformidade com o Despacho 28/2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 26 de março, publicado com o n.º 4906/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, torna-se público que se encontra aberto até 19 de junho de 2012 o concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar (ETM) do Ensino Politécnico, com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades:

Técnico de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI);

Técnico de Operações de Comunicações e Criptografia (TOCC);

Técnico de Manutenção de Material Terrestre (TMMT);

Técnico de Manutenção de Material Eletrotécnico (TMMEL);

Técnico de Informática (TINF);

Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA);

Polícia Aérea (PA);

Chefe de Banda de Música (CHBM).

3 - A Comissão de Admissão é o órgão colegial que dirige, superintende, coordena e controla todo o processo de candidatura e admissão nos cursos ministrados na Academia da Força Aérea.

4 - Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em Regime de Contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, com referência à data prevista de inicio do estágio, beneficiam nos termos do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro, de um contingente mínimo de 30 % do número total de vagas a concurso. No âmbito do presente concurso, 50 % das vagas atribuídas às especialidades TODCI, TOCC, TMMT, TMMEL, TINF, TPAA e PA destinam-se ao contingente do RI (CRI).

5 - Na determinação das vagas afetas ao CRI, o cálculo dos valores é arredondado para o inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a cinco e para o inteiro inferior, se o decimal for menor que cinco.

6 - O Contingente Geral (CG) é composto pelos militares em RC à data do encerramento da fase documental do concurso que tenham menos de 33 anos de idade, em 31 de dezembro de 2012 e sargentos dos QP.

7 - A Direção de Pessoal (DP), tendo em consideração os dados constantes dos processos de candidatura, procede à admissão dos candidatos aos contingentes referidos nos números anteriores.

8 - Condições Gerais de Admissão ao Concurso - Podem concorrer ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);

b) Ser Oficial ou Praça da Força Aérea em Regime de Contrato (RC), ou na situação de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI, ou ser sargento dos QP da Força Aérea;

c) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

d) Ter cumprido, à data de início do estágio, um período mínimo de 2 anos de serviço efetivo na Força Aérea, a contar da data da conclusão da instrução complementar, para os militares em RC, e igual tempo de serviço efetivo, a contar da data da conclusão do curso de formação de sargentos dos QP, para os sargentos dos QP;

e) Não completar, no ano civil de início do estágio, 33 anos de idade, caso sejam militares em RC, (para os candidatos ao CRI a idade é determinada nos termos do artigo 47 do RI), ou 39 anos de idade, caso sejam sargentos dos QP;

f) Estar habilitado com um curso de ensino superior;

g) Não ter antecedentes criminais;

h) Possuir mérito indispensável à admissão ao estágio;

i) Possuir aptidão física e psíquica adequada ao Quadro Especial a que se destina.

9 - Condições Especiais de Admissão ao Concurso - Para além das condições referidas no número anterior, os candidatos devem ainda satisfazer as seguintes condições:

a) Estar habilitado, no mínimo, com o Bacharelato concluído até à data de encerramento da fase documental do concurso conforme exigido para a especialidade a que concorre, nas áreas dos cursos superiores que a seguir se indicam:

(ver documento original)

b) Para ingresso na especialidade de TODCI, os candidatos têm de obter a classificação mínima de 2222 no SLP em Língua Inglesa;

c) As vagas da especialidade de TODCI são prioritariamente preenchidas por Oficiais do RC TODCI, TOCART, ou TOPS e por Sargentos OPRDET ou OPCART. As vagas não preenchidas serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram.

10 - Formalização e instrução das candidaturas - Os candidatos são os responsáveis pelos documentos que têm de entregar, nos prazos estabelecidos, nos serviços de pessoal das respetivas unidades. Com exceção do documento da alínea h), todos os documentos apresentados pelos candidatos deverão ser originais, ou fotocópias com o valor probatório dos originais (autenticadas), ou fotocópias simples desde que devidamente declarada a respetiva conformidade com o original, nos termos da lei, pelos responsáveis dos órgãos ou serviços da Força Aérea onde são entregues. Informa-se ainda que nos termos do artigo 47.º da Lei do Serviço Militar, são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos. A organização dos processos de candidatura é da responsabilidade dos serviços de pessoal das respetivas Unidades, Órgãos ou Serviços, e deverá incluir os documentos abaixo indicados, pela seguinte ordem:

a) Requerimento dirigido ao CEMFA, solicitando a admissão ao presente concurso. Caso o candidato pretenda concorrer a mais do que uma especialidade deve indicá-las por ordem decrescente de preferência, até ao limite de três especialidades. O requerimento deverá, ainda, ser informado no que respeita às condições de candidatura;

b) Declaração sob compromisso de honra de não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

c) Certificado de habilitações literárias do ensino secundário, para candidatos às especialidades de TODCI e TOCC que tenham de demonstrar que concluíram o 12.º ano com aproveitamento a Matemática A ou B;

d) Carta ou Certidão de curso lavrada em boa e válida forma, com a classificação final;

e) Certificado de Registo Criminal, emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;

f) Nota de Assentos;

g) Ficha de Avaliação Individual, exceto se o candidato tiver sido avaliado nos seis meses que antecedem a data de abertura do concurso;

h) Um exemplar do Curriculum Vitae (CV), devidamente encadernado, por cada especialidade a que concorre, com a indicação expressa da especialidade a que se destina na capa. O candidato organiza o CV de acordo com os critérios de avaliação curricular (constantes no Anexo B, n.º 3., alínea d), ponto (1) e tendo em conta a especialidade a que concorre. Os elementos constantes do CV devem ser comprovados por documentos, originais ou fotocópias simples, anexos ao mesmo;

i) Documento comprovativo de aptidão nos testes anuais de controlo da condição física geral, efetuados após 19 de Setembro de 2011, emitido pela respetiva Unidade, Órgão ou Serviço, sem prejuízo do disposto no n.º 11., alínea c), ponto (1) subalínea (c), com o estabelecido nos Despachos do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de maio e n.º 18/2008, de 28 de abril.

11 - Processamento do Concurso - O concurso é constituído pelas seguintes fases: Documental, Avaliação Documental, Provas de Seleção, Seriação Final e Preenchimento das Vagas.

a) Fase Documental:

(1) Os candidatos devem entregar nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços, até 19 de junho de 2012, os documentos necessários referidos no n.º 10, alíneas a), b), c), d), e) e h);

(2) Os serviços de pessoal das respetivas Unidades, Órgãos ou Serviços são os responsáveis pela correta instrução dos processos de candidatura, nomeadamente no que concerne à inclusão de todas as peças que o integram, bem como pela verificação da satisfação das condições de admissão pelos candidatos, atestando-o na informação que acompanha os respetivos requerimentos.

(3) Os candidatos devem requerer, por escrito até à data de encerramento do concurso, a admissão provisória, quando não puderem apresentar no prazo estabelecido o documento referido no n.º 10., alínea d) comprometendo-se a apresentá-lo nos serviços de pessoal das Unidades, Órgãos ou Serviços até à data limite de 11 de julho de 2012. Findo este prazo, são excluídos do concurso;

(4) Os serviços de pessoal devem fazer chegar à DP o documento referido no ponto anterior até ao dia 13 de julho de 2012.

b) Avaliação Documental:

(1) A DP procede à avaliação documental dos processos de candidatura, bem como à verificação da satisfação das condições de admissão estabelecidas no presente Aviso de Abertura;

(2) As candidaturas cuja entrada nos serviços de pessoal das respetivas Unidades, Órgãos ou Serviços se verifique fora do prazo previsto serão excluídas;

(3) Serão igualmente excluídas as candidaturas que não cumpram as condições estabelecidas nos números 8. e 9. ou cujos processos não se encontrem devidamente instruídos por razões imputáveis ao candidato, conforme exigido no n.º 10.

c) Provas de Seleção:

(1) Os candidatos admitidos a concurso realizam as seguintes provas:

(a) Provas Psicotécnicas - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua a aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficial dos QP da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista.

(b) Inspeções Médicas - visam avaliar a aptidão médica dos candidatos para o exercício das funções militares no QP. Os candidatos são submetidos a inspeções biométricas, médicas e exames complementares.

(c) Provas de Avaliação da Condição Física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos para o exercício das funções militares.

1 - Os candidatos na efetividade de serviço deverão possuir aptidão nos testes de controlo da condição física geral, de acordo com o disposto no Despacho do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de maio. A aptidão terá de ser obtida em todas as provas tipificadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do Anexo C do referido Despacho. Estas provas assumem a forma de extensões de braços no solo, abdominais e corrida de 2400 metros (Anexo A do presente aviso de abertura), não sendo admitidas provas de substituição, mesmo que prescritas por indicação médica;

2 - Os candidatos na situação de reserva de disponibilidade, cuja aptidão nos testes de controlo de condição física geral já tenha expirado a validade, ou a referida aptidão não tenha sido obtida em todas as provas mencionadas no ponto anterior, terão de realizar as provas de avaliação da condição física, de modo a obter a respetiva aptidão, nas datas previstas neste Aviso de Abertura.

(d) Aferição de Conhecimentos em Língua Inglesa:

1 - Destina-se aos candidatos que concorrem à especialidade de TODCI;

2 - Os candidatos possuidores de SLP 2222, ou superior, obtido após 24 de julho de 2011 estão dispensados da sua realização.

(e) Provas de Avaliação Científica - visam a avaliação dos conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas das especialidades a que se destinam. São constituídas por uma prova escrita (composta por uma prova escrita comum e uma prova escrita específica) e uma prova oral (composta por uma parte denominada avaliação curricular e por outra parte denominada prova pública de discussão curricular).

1 - A prova escrita comum é elaborada e classificada por um Júri, constituído por três Oficiais da AFA, nomeados pelo respetivo Comandante;

2 - As provas específicas são prestadas perante um Júri, que as elabora e classifica, constituído por um Oficial da AFA, nomeado pelo respetivo Comandante, e por dois Oficiais pertencentes ao Quadro Especial a que os candidatos se destinam, nomeados pela respetiva direção técnica ou pelo CEMFA;

3 - As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo automaticamente eliminados os candidatos que:

a) Obtenham valor inferior a 70 pontos na prova escrita comum ou na prova escrita específica, ou valor inferior a 100 pontos na média das duas;

b) Obtenham valor inferior a 100 pontos nas provas de avaliação científica.

4 - As classificações das provas escritas e da prova oral são divulgadas pelos respetivos júris através de pautas afixadas na AFA;

5 - A constituição do Júri das Provas de Avaliação Científica, a Bibliografia base para a realização da prova escrita (prova escrita comum e prova escrita específica), bem como os critérios de avaliação curricular e a fórmula de cálculo da nota da Prova de Avaliação Científica constam do Anexo B do presente aviso de abertura;

6 - Deverão os candidatos, aquando do momento da prestação da prova oral, fazer-se acompanhar dos documentos originais comprovativos dos elementos referidos no respetivo CV.

(2) Convocação para Provas e Inspeções:

(a) A nomeação é feita pela DP, mediante divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso;

(b) Os candidatos nomeados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de seleção deverão, com a maior brevidade, enviar a declaração de desistência à DP, através dos serviços de pessoal das respetivas Unidades, Órgãos ou Serviços.

(3) Resultados das Provas e Inspeções:

Os resultados das Provas Psicotécnicas, Inspeções Médicas, Provas da Avaliação da Condição Física e Prova de Aferição de Conhecimentos da Língua Inglesa (se aplicável), expressam-se por "Apto" ou "Inapto". Estas provas têm caráter eliminatório, e os candidatos considerados "Inaptos" são excluídos das provas subsequentes do concurso.

(4) Classificação Final do Concurso:

(a) São aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem considerados aptos nas Provas Psicotécnicas, nas Inspeções Médicas, nas Provas de Avaliação da Condição Física, na Prova de Aferição de Conhecimentos da Língua Inglesa (se aplicável) e obtenham aproveitamento nas Provas de Avaliação Científica.

(b) A classificação final dos candidatos aprovados a concurso é efetuada por ordem decrescente da classificação final obtida na Prova de Avaliação Científica, de acordo com as preferências e as condições de admissão estipuladas.

d) Seriação Final e Sequência do Preenchimento de vagas para a especialidade TODCI:

(1) Seriação Final:

Os candidatos considerados "Aptos" em todas as provas de seleção referidas anteriormente, para efeitos de admissão à frequência do ETM/POL 2012/2013, serão objeto de seriação com base nos seguintes critérios:

(a) As vagas da especialidade TODCI serão prioritariamente preenchidas, conforme o previsto no n.º 9., alínea c);

(b) Os candidatos a esta especialidade que usufruam de prioridade serão ordenados pela ordem decrescente da classificação final obtida na prova de avaliação científica, nos termos do n. 3. do Anexo B, e de acordo com as preferências definidas no documento referido no n.º 10., alínea a).

(2) Sequência do Preenchimento de Vagas:

O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a seguinte sequência:

(a) Preenchimento das vagas do CG;

(b) Caso as vagas acima indicadas não sejam preenchidas são adicionadas às vagas do CRI;

(c) São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

(d) Preenchimento da(s) vaga(s) do CRI;

(e) Preenchimento das vagas sobrantes, caso existam, pelos candidatos do CG, que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

(3) Vagas sobrantes da especialidade TODCI:

As vagas não preenchidas, resultantes do processo anterior de preenchimento de vagas, serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram. A seriação e o preenchimento das vagas serão efetuados de acordo com a sequência indicada no ponto anterior, no aplicável.

e) Seriação e Sequência do Preenchimento de vagas para as restantes especialidades a concurso:

(1) Seriação Final:

Os candidatos aprovados a concurso, para efeitos de admissão à frequência do ETM/POL 2012/2013, serão objeto de seriação pela ordem decrescente da classificação final obtida na prova de avaliação científica, nos termos do n. 3. do Anexo B, e de acordo com as preferências definidas no documento constante no n.º 10., alínea a).

(2) Sequência do Preenchimento de Vagas:

O preenchimento das vagas, será realizado de acordo com a seguinte sequência:

(a) Preenchimento das vagas do CG;

(b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do CRI;

(c) São retirados do CRI os candidatos admitidos no âmbito do CG;

(d) Preenchimento das vagas do CRI;

(e) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos do CG, que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

12 - Critério de desempate - Em caso de igualdade de classificação final, preferem, sucessivamente, os candidatos com:

a) Maior graduação militar;

b) Maior antiguidade relativa.

13 - Reservas - Os candidatos aptos que excedam as vagas a concurso são considerados reservas, sendo chamados para efetuar o ETM/POL quando os candidatos apurados não se apresentem na data fixada para início do ETM/POL ou tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis após o seu início.

14 - Calendário do concurso.

(ver documento original)

14 de maio de 2012. - O Presidente da Comissão de Admissão, João Luís Ramirez de Carvalho Cordeiro, MGEN/PILAV.

ANEXO A

[a que se refere o n.º 11, alínea c), no ponto (1) em (c)]

Testes de Controlo e Avaliação da Condição Física Geral

1 - Protocolo de Execução.

Esta avaliação é composta por três testes que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais e corrida de 2400 m. Para uma melhor compreensão desta bateria de testes passa a efetuar-se a descrição do protocolo de execução de cada um deles:

a) Extensões de Braços:

(1) Execução técnica:

(a) Militares Masculinos - O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º

(b) Militares Femininos - A executante inicia o teste em decúbito ventral, com o corpo reto, mas, apoiando os joelhos e os pés no solo. As mãos são colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e as pernas unidas. A partir desta posição a executante ergue o corpo até os braços ficarem completamente estendidos e o peso suportado pelas mãos, joelhos e pés. O corpo deve estar em prancha, fazendo uma linha reta da cabeça até aos joelhos, não podendo dobrar as costas nem os quadris. No movimento descendente a militar deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º É executado o número de extensões definido pela tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens.

(2) Organização - Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. No caso dos militares masculinos, os controladores devem colocar-se ao lado dos executantes contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços. Não são contadas as repetições que não sejam executadas de acordo com o descrito atrás.

b) Abdominais:

(1) Execução Técnica - O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O militar deve efetuar o número máximo de repetições corretas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo.

(2) Organização - Dividir o grupo a controlar em subgrupos, de acordo com o número de controladores. Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores colocam-se ao lado dos executantes e contam o número de repetições no retorno à posição inicial. Se terminarem os abdominais antes de 1 minuto, serão contabilizados apenas os executados corretamente. Um dos controladores munido de cronómetro procede à contagem do tempo, dando voz de "começar" (início da contagem) e de "terminado ou alto" no final do tempo. Deverá também informar o executante quando faltarem 30 s e 15 s para terminar. É necessário o seguinte material de apoio: espaldares, cronómetro e apito.

c) Corrida de 2400 m - O executante deve percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

(1) Critérios de interrupção da corrida - Segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

(2) Organização - Para maior facilidade de controlo, o teste deve ser feito nas seguintes condições:

Numa pista cujo perímetro foi previamente medido e marcado;

O grupo a testar deve ser dividido em subgrupos, consoante o número de binómios de controlo (cronometrista + controlador de voltas) disponíveis;

Cada binómio de controlo deve controlar, no máximo, 10 indivíduos;

Os controladores vão contando e registando o número de voltas que cada indivíduo executa e informando os tempos de passagem por volta;

Para mais fácil identificação, os elementos a controlar devem ser portadores de peitorais numerados;

É necessário o seguinte material de apoio: apito ou pistola de partidas, peitorais numerados e cronómetro.

2 - Tabela de Aptidão:

(ver documento original)

ANEXO B

[a que se refere o n.º 11, alínea c), no ponto (1) em (e)]

Provas de Avaliação Científica

1 - Constituição dos Júris das provas de Avaliação Científica:

a) Prova escrita comum:

Efetivos:

TCOR TABST 045183-F Manuel João de Oliveira Batista - AFA.

MAJ TPAA 060424-A João José Barroso Henriques - AFA.

CAP PSI 120630-D Cristina Paula de Almeida Fachada - AFA.

Reserva:

COR ENGEL 062288-F Hélio Soares Fernandes - AFA.

b) ETM TODCI:

Efetivos:

TCOR TODCI 045221-B José Luís Fagulha Baguecho - CA.

TCOR TOCART 059809-H Alberto Vasconcelos - AFA.

MAJ TODCI 059751-B Rui Manuel Dias da Silva - CA.

Reserva:

CAP TODCI 126151-H Alexandre Miguel Ribeiro - CFMTFA.

c) ETM TOCC:

Efetivos:

TCOR TOCC 045218-B Ivo Paula Delgado - CA.

MAJ TOCC 088111-C José Martinho Silva - CA.

CAP TMMA 073679-B Aurélio Luís dos Santos - AFA.

Reserva:

TCOR TOCC 045211-E Mário Santos - EMFA.

d) ETM TMMT:

Efetivos:

TCOR TMMT 036522-L José Monteiro - DMSA.

CAP TMMT 057601-J Joaquim Brigas - AT1.

CAP TMMA 073679-B Aurélio Santos - AFA.

Reserva:

CAP TMMT 066415-E Victor Reis - BA1.

e) ETM TMMEL:

Efetivos:

COR ENGEL 062288-F Hélio Soares Fernandes - AFA.

TCOR TMMEL 045164-K António Manuel Geraldes - CME.

MAJ TMMEL 045181-K João Paulo Pires da Maia - CIFFA.

Reserva:

MAJ TMMEL 045201-H Abílio Carlos Ferreira do Carmo - EMFA.

f) ETM TINF:

Efetivos:

COR TINF 032101-L José Manuel Ribeiro - AFA.

MAJ TINF 059162-K Rui Rocha Pinto - EMFA.

CAP TINF 111867-G Mário Reis Pereira - DCSI.

Reserva:

CAP TINF 106877-G Fernanda Maria Paulo - DCSI.

g) ETM TPAA:

Efetivos:

TCOR TPAA 043695-L Luís Alberto Ribeiro Nunes - BALUM.

MAJ TPAA 045242-E Luís Miguel Lopes Ribeiro - SDFA.

MAJ TPAA 060424-A João José Barroso Henriques - AFA.

Reserva:

CAP TPAA 131392-E Vera Lúcia Marques de Marques - AFA.

h) ETM PA:

Efetivos:

TCOR PA 032150-J António Francisco Rita - CA.

MAJ PA 049919-G João António Monteiro Vicente - AFA.

CAP PA 074258-K Joaquim Troncão - BA1.

Reserva:

CAP PA 126164-K Cristiano Henrique Almeida - AFA.

i) ETM CHBM

Efetivos:

TCOR CHBM 026378-J Élio Luís Salsinha Murcho - BANDMUS.

TEN CHBM 131171-K António Manuel Cardoso Rosado - BANDMUS.

TCOR ENGEL 077210-A Fernando Gabriel da Conceição Carmo - AFA.

Reserva:

COR ENGEL 062288-F Hélio Soares Fernandes - AFA.

2 - Provas Escritas de Avaliação Científica.

a) A Prova Escrita Comum engloba as seguintes matérias:

(ver documento original)

b) Bibliografia para a Prova Escrita Comum:

(1) Legislação Militar:

LDN - Lei da Defesa Nacional - Lei Orgânica 1-B/2009, de 07 de julho;

LOBOFA - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei Orgânica 1-A/2009, de 07 de julho;

LOFA - Lei Orgânica da Força Aérea - Dec.-Lei 232/2009, de 15 de setembro;

RDM - Regulamento de Disciplina Militar - Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho;

CJM - Código de Justiça Militar - Lei 100/2003, de 15 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 03 de janeiro;

Estatuto dos Juízes Militares e Assessores Militares do Ministério Público - Lei 101/2003, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 1/2004, de 03 de janeiro;

Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar - Lei 11/89, de 01 de junho;

EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Dec.-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações e retificações introduzidas por:

Declaração de Retificação n.º 10-BI/99, de 31 de julho;

Lei 25/2000, de 25 de agosto;

Dec.-Lei 232/2001, de 25 de agosto;

Dec.-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto;

Dec.-Lei 70/2005, de 17 de março;

Dec.-Lei 166/2005, de 23 de setembro;

Dec.-Lei 310/2007, de 11 de setembro.

(2) Correspondência Militar:

RFA 300-1 (A) - Técnicas de Estado-Maior.

(3) Estatística Descritiva:

Reis, Elizabeth - Estatística Descritiva (Edições Sílabo);

Bento, J. F. M.; Silva, J.A.; Pires, C: - Introdução à Estatística (Edições McGraw-Hill);

Kazmier, L. J. - Estatística Aplicada à Economia e Administração (Edições McGraw Hill).

c) Bibliografia para a Prova Escrita Específica de cada especialidade:

(1) Especialidade TODCI:

AAP 6 (NATO Glossary for Terms and Definitions);

ACO Manual 75-2-1 "Fighting Edge" Air-to-Air Training Rules;

AIP Portugal;

APP 7 (Brevity Words);

AJP 3.3.5 Doctrine for Joint AirSpace Control;

AJP - 3.3 Allied Joint Doctrine For Air and Space Operations.

(2) Especialidade TOCC:

Allied Communications Publications:

ACP 121;

ACP 122;

ACP 190;

ACP 190 SUP I.

Secan Information Doctrine Publication - SIDP 293;

Aco Directive - AD 70-1;

RFA 390 - 1(A) - Política de Sistemas de Comunicações e de Informações da Força Aérea.

(3) Especialidade TMMT:

Manual PDINST 144-33, "Programa do Curso de Formação de Oficiais RC Técnicos de Manutenção de Material Terrestre", Capítulo 6, Área de Formação Técnica, Secção I "Módulo de Gestão de Manutenção Auto", Secção 2 "Módulo de Gestão e Manutenção de Movimento Auto" e Secção 3 "Módulo de Combustíveis e Lubrificantes", cuja informação se encontra disponível na Intranet/Ensino e Formação no âmbito da DINST.

(4) Especialidade TMMEL:

(a) Teoria de Circuitos:

Joseph A. Edminister - Circuitos Elétricos (2th Ed. Schaum McGraw-Hill);

J. David Irwin - Basic Engineering Circuit Analysis (4th Ed. Prentice Hall International Edition).

(b)Eletrónica:

Millman - Halkias - Integrated Electronics (McGraw-Hill Internacional Edition);

Robert Boylestad/Lowis Nashelsky - Electronic Devices and Circuit Theory (6th Ed.Prentice Hall International Edition).

(c) Sistemas Digitais:

Mário Serafim Nunes - Sistemas Digitais (Editora Presença);

Thomas Floyd - Digital Fundamentals (5th Ed. McMillan Publishing Company).

(d)Telecomunicações:

Simon Haykin - An Introduction to Analog & Digital Communication (Ed. John Wiley & Sons);

A. Bruce Carlson - Communication Systems (McGraw - Hill International Edition);

Simon Haykinn - Communication Systems (4th Ed. John Wiley & Sons).

(5) Especialidade TINF:

(a) Algoritmos e Estruturas de Dados:

Database System Concepts, 5th Edition. Avi Silberschatz, Henry F. Korth and. Sudarshan. McGraw Hill, 2005;

SQL - Structured Query Language - 6.ª Edição, Luís Manuel Dias Damas, 972-722-443-1.

(b) Análise de Sistemas:

Modern Structured Analysis, E. Yourdon, Prentice Hall, 1989;

Unified Modeling Language User Guide, G. Booch, J. Rumbaugh, I. Jacobson, Addison-Wesley, 2005;

Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Métodos e Técnicas. Filomena Castro Lopes/Maria Paula Morais/Armando Jorge Carvalho, 972-722-461-x.

(c) Protocolos e Redes de Computadores:

Computer Systems Architecture - A Networking Approach, R. Williams, Addison-Wesley, 2001;

S. Tanenbaum, "Computer Networks - 4th Edition," Prentice-Hall, 2003;

Engenharia de Redes Informáticas. Edmundo Monteiro/Fernando Boavida, 972-722-203-.

(d) Qualidade do Software:

Engenharia de Gestão de Projetos. J. R. Navas Martín, 978-972-722-562-0;

Gestão do Risco e da Qualidade no Desenvolvimento de Software. António Miguel, 972-722-333-8.

(6) Especialidade TPAA:

LOBOFA - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei Orgânica 1-A/2009, de 07 de julho;

LOFA - Lei Orgânica da Força Aérea - Dec.-Lei 232/2009, de 15 de setembro;

EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Dec.-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações e retificações introduzidas por:

Declaração de Retificação n.º 10-BI/99, de 31 de julho;

Lei 25/00, de 25 de agosto;

Dec.-Lei 232/01, de 25 de agosto;

Dec.-Lei 197-A/03, de 30 de agosto;

Dec.-Lei 70/05, de 17 de março;

Dec.-Lei 166/05, de 23 de setembro;

Dec.-Lei 310/07, de 11 de setembro;

Despacho do CEMFA n.º 55/09, de 22 de outubro - Regimento do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea;

Regime Remuneratório - Dec.-Lei 296/09, de 14 de outubro;

Regulamento de Avaliação de Mérito dos Militares da Força Aérea - Portaria 976/04, de 03 de agosto;

Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de contrato e Voluntariado - Dec.-Lei 320-A/00, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei 118/04, de 21 de maio e pelo Dec.-Lei 320/07, de 27 de setembro;

Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas - Dec.-Lei 316/02, de 27 de dezembro;

Regime jurídico de férias, faltas e licenças dos trabalhadores vinculados mediante contrato de trabalho em funções públicas:

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Dec.-Lei 100/99, de 31 de março.

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública:

Lei 66-B/07, de 28 de dezembro;

Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro.

(7) Especialidade PA:

Lei Orgânica 1-B/2009 de 7 de julho - Lei de Defesa Nacional;

Regulamento de Honras e Continências Militares;

RFA 300-1(A) Técnicas de Estado-Maior;

Lei de Organização da Força Aérea (Decreto Lei 232/2009, de 15 de setembro);

RFA 305-1(B) Regulamento de Organização das Bases Aéreas;

Booklet ICCS (Forceval 2011), publicação CA;

Sistema de Segurança Interna (Missão e Quadro Legal):

Lei Orgânica 4/2004, de 6 de novembro - Lei Quadro do Sistema de Informações da República (SIRP);

Lei Orgânica 9/2007 - Orgânica do SIRP;

Lei 53/2008, de 29 de agosto - Lei de Segurança Interna;

Sites: www.mai.gov.pt; www.sirp.pt; www.sis.pt; www.sied.pt.

(8) Especialidade CHBM:

História da Musica Ocidental, Donald J. Grout e Claude V. Palisca, Ed. Gradiva;

Tratado de Contraponto e Fuga, Theodore Dubois, Ed. Au Menestrel;

Tratado de Harmonia, Emile Durand, Ed. Alphonse Leduc.

3 - Critérios e Ponderações da Prova de Avaliação Científica:

a) A prova de Avaliação Científica (AC) é composta por uma Prova Escrita (PE) e uma Prova Oral (PO), cada uma classificada de 0 a 200 pontos e com um peso na classificação final da avaliação científica de 50 %. Assim:

AC = (PE + PO) / 2

b) A Prova Escrita é composta por uma Prova Escrita Comum a todas as especialidades (PEC) e por uma Prova Escrita Específica (PEE) para cada especialidade. Cada prova é classificada de 0 a 200 pontos e tem um peso de 50 % na classificação final da Prova Escrita. Assim:

PE = (PEC + PEE) / 2

c) As Provas Escritas (Comum e Específica) terão, cada uma, a duração de duas horas, sem consulta de quaisquer elementos de apoio, e versarão sobre as temáticas referenciadas na bibliografia.

d) A Prova Oral é composta por uma parte denominada Avaliação Curricular (PAC) e por outra parte denominada Prova Pública Discussão Curricular (PPDC), ambas classificadas de 0 a 200 pontos. Cada uma destas partes contribuirá com um peso de 50 % para a nota final da Prova Oral. Assim:

PO = (PAC + PPDC) / 2

(1) A Avaliação Curricular (PAC) consistirá na análise e avaliação do Curriculum Vitae, apresentado pelo candidato, com base nos seguintes quatro Elementos de Avaliação:

Formação Académica (FA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional (EP);

Outros Elementos Considerados Relevantes (OECR).

A constituição detalhada e a respetiva pontuação, de cada Elemento de Avaliação, constam da Tabela-Grelha de Avaliação Curricular. As ponderações e a respetiva fórmula de cálculo são:

PAC = (FA + 1,5FP + 1,5EP + OECR) / 5

(2) Na Prova Pública de Discussão Curricular (PPDC), o candidato expõe o seu o Curriculum Vitae e responde a questões, colocadas pelo júri, designadamente sobre as matérias abrangidas pela parte escrita e ou sobre o Curriculum Vitae.

(a) A prova terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos que o Júri repartirá em dois períodos. Um, para o candidato efetuar a sua Exposição Curricular. Outro, utilizado pelo Júri, para efetuar questões aos candidatos;

(b) A ordem de execução da prova será efetuada por sorteio, na presença de todos os candidatos;

(c) A Avaliação da Prova Pública de Discussão Curricular (PPDC) será efetuada com base nos seguintes três Elementos de Avaliação:

Motivação para o Concurso (MC);

Qualidade das Competências e Aptidões (QCA);

Expressão e Fluência Verbais (EFV).

As ponderações e a respetiva fórmula de cálculo são:

PPDC = (2MC + 2QCA + EFV) / 5

e) As Classificações Intermédias (PE, PEC, PEE, PO, PAC e PPDC) serão arredondadas até às milésimas de ponto e o resultado da Classificação da prova de Avaliação Científica (AC) será arredondado até às centésimas de ponto.

Tabela-grelha de avaliação curricular

(ver documento original)

206118946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 101/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-06 - Lei Orgânica 4/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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