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Aviso 6901/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6901/2012

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra Carreira/Categoria de Assistente Técnico.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se. Neste termos torna-se público que por despacho da Senhora Presidente da Escola, de 22 de março de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado.

1 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de fevereiro, com as alterações dadas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010 de 17 de novembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1.º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

3 - Para cumprimento do estipulado no n.º 7 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro (artigo aditado por força do artigo 38.º n.º 2, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o orçamento de estado para 2012) que dispõe que "A inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para postos de trabalho em causa é atestada pela entidade gestora da mobilidade, mediante a emissão de declaração própria para o efeito, nos termos a fixar pela portaria a que se refere o n.º 2".Até à data, tal portaria ainda não foi objeto de publicação, pelo que, considera-se prejudicada a emissão pela GeRAP, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência."

4 - Número de posto de trabalho: 1

5 - Local de Trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC).

6 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

7 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos.

8 - Funções/Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico às quais corresponde funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nomeadamente secretariado administrativo do Conselho da Qualidade e Avaliação da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

9 - Posicionamento remuneratório: A remuneração é a correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 5.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de assistente técnico, nos termos do disposto na Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro que aprova a lei de Orçamento de Estado para 2011 e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro que aprova a lei do Orçamento de Estado para 2012.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, a saber:

10.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

10.1.2 - Ter 18 anos de idade completos;

10.1.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

10.1.4 - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

10.1.5 - Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional e área de formação: Grau 2 de complexidade funcional, 12.º Ano de Escolaridade, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.3 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

10.3.1 - Boa capacidade de comunicação e demonstração de bom relacionamento interpessoal;

10.3.2 - Conhecimento em informática na ótica do utilizador (mail, ferramentas de Office), com domínio de criação, gestão e exploração de bases de dados (excel, spss, ...);

10.3.3 - Experiência na elaboração de relatórios de atividades e relatórios de avaliação;

10.3.4 - Detentor de experiência comprovada na área de secretariado administrativo;

10.3.5 - Maior formação académica, preferencialmente na área de gestão ou estatística;

11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante apresentação do formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente identificado, datado e assinado, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página online da ESEnfC, no endereço http://www.esenfc.pt/Serviços/RecursosHumanos/Documentação, e no Departamento de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra. A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada - das 09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30 - até ao termo do prazo fixado.

13 - Documentos a entregar: O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

13.1 - Fotocópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número da Segurança Social ou Cartão de Cidadão;

13.2 - Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

13.3 - Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

13.4 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do curriculum vitae;

13.5 - Declaração comprovativa da experiência mencionada nos pontos 10.3.2 e 10.3.3

13.6 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.7 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 10.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura.

13.8 - Os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, o comprovativo da experiência exigida no ponto 10.3.2 e 10.3.3.

14 - Métodos de seleção e critérios: O presente recrutamento tem carácter urgente, em razão da natureza das necessidades a suprir. Deste modo, utilizando a competência conferida pelo n.º 4.º do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, na sua atual redação e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, deverá ser utilizado apenas um único método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC) - complementado com um método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção (EPS). Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os referidos métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria.

14.1 - Assim, o método de seleção avaliação curricular (AC) será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo a entrevista profissional de seleção (EPS), aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que na avaliação curricular obtenham uma classificação superior a 70 %. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respetiva situação jurídico-funcional.

14.1.1 - Avaliação curricular: A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final. A avaliação curricular dos candidatos, bem como cada fator nela considerado, serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (30 % * HA) + (20 % * FP) + (50 % * EP)

Em que:

AC - Avaliação curricular;

HA - Habilitações académicas;

FP - Formação profissional;

EP - Experiência profissional.

14.1.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através do cálculo da média aritmética simples da classificação obtida nos parâmetros a avaliar. A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.1.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = (70 % * AC) + (30 % * EPS)

Na qual:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

22 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

23 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

24 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1. do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

26 - Composição do júri: O júri, que será também o júri de acompanhamento e avaliação do período experimental, terá a seguinte composição:

Presidente - Professora Maria Manuela Frederico Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Vogais Efetivos:

Professora Maria Clara Amado Apostolo Ventura, Professora Adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

José Mendes Taborda, Assistente Técnico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Vogais suplentes:

Maria Alice de Carvalho Correia Fernandes, Assistente Técnico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

Rosa Maria Rodrigues Salomão Barata, Assistente Técnico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

27 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.

3 de maio de 2012. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

206081394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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