Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6185/2012, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 6185/2012

Nos termos do disposto conjuntamente no artigo 35.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, artigo 5.º n.º 4 do Decreto/Lei 214/2007 de 29 de maio na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008 de 8 de agosto e no artigo 28.º n.º 3 dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria 638/2007 de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1460-A/2009 de 31 de dezembro e 1329-B/2010 de 30 de dezembro, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 147/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República, a 1 de fevereiro de 2012, salvaguardando o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações definidas pelo Conselho Diretivo do ISS,I. P., delego e subdelego nos respetivos dirigentes das unidades orgânicas desconcentradas do Centro Distrital de Aveiro, sem prejuízo de avocação, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Competências genéricas:

1.1 - Nos Diretores do Núcleo de Identificação e Qualificação, Núcleo de Gestão de Contribuições, Núcleo de Gestão de Remunerações, Unidade de Prestações e Atendimento, Unidade de Desenvolvimento Social, Núcleo de Recursos Humanos, Núcleo Administrativo e Financeiro, Núcleo Planeamento e Gestão de Informação e Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, delego, com faculdade de subdelegação, à exceção do Núcleo de Recursos Humanos, as competências para praticar os seguintes atos, no que respeita aos trabalhadores sob a sua dependência:

1.1.1 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo interpolado, nos termos do regime jurídico aplicável e desde que as mesmas sejam gozadas no ano a que respeitam;

1.1.2 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afeto à sua área e visar os boletins de ajudas de custo respetivos, desde que tais deslocações em serviço se encontrem superiormente autorizadas e desde que se encontre respeitado o prévio cabimento orçamental e os condicionalismos legais;

1.1.3 - Autorizar a comparência dos trabalhadores que lhe estão afetos perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.1.4 - Proceder à afetação dos trabalhadores dentro da respetiva área funcional;

1.1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva unidade orgânica, exceto a que é dirigida aos titulares de órgãos de soberania, Gabinetes dos membros do Governo, Provedoria da Justiça, Direções Gerais, Inspeção-Geral e Institutos Públicos, e outras entidades de natureza similar, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente devidamente justificada;

2 - Competências específicas:

2.1 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação na Diretora do Núcleo de Identificação e Qualificação, Licenciada Graça Maria Castro Santos as competências específicas para:

2.1.1 - Promover e proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas que se relacionam com o sistema de Segurança Social, garantido a atualização dos dados;

2.1.2 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público da segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.1.3 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.1.4 - Decidir sobre processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como sobre processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.1.5 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de Segurança Social;

2.1.6 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.1.7 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.1.8 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de segurança social e à base de incidência contributiva;

2.1.9 - Assinar as declarações de situação contributiva regularizada, relativamente a entidades não empregadoras;

2.1.10 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de segurança social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento das contribuições prescritas;

2.1.11 - Elaborar as participações das infrações de natureza contra ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem ilícitos criminais, designadamente, crimes contra a segurança social;

2.2 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação no Diretor do Núcleo de Gestão de Contribuições, Licenciado Pedro José Pereira Diegues de Carvalho, as competências específicas para:

2.2.1 - Decidir os pedidos de restituição e de reembolso de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.2.2 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

2.2.3 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de dívida;

2.2.4 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

2.2.5 - Assinar as declarações de situação contributiva regularizada dos contribuintes com sede no distrito de Aveiro e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

2.2.6 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas liquidadas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, através do envio da respetiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva;

2.2.7 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;

2.2.8 - Efetuar o acompanhamento e atendimento dos contribuintes, com vista ao cumprimento das suas obrigações contributivas, incluindo-se as ações prosseguidas no âmbito do Gestor de Contribuinte;

2.2.9 - Gerir as contas correntes dos contribuintes;

2.2.10 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

2.2.11 - Emitir extratos de contas correntes e os documentos necessários à reclamação de créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;

2.2.12 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;

2.2.13 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;

2.2.14 - Analisar reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo e retificar as contas correntes quando se justifique;

2.2.15 - Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de finanças;

2.2.16 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o IGFSS, as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

2.2.17 - Elaborar planos de regularização de dívida à segurança social;

2.2.18 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à segurança social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

2.2.19 - Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas, representar a segurança social e constituir representante da segurança social nas comissões de credores;

2.2.20 - Articular com o IGFSS no que respeito às matérias da sua competência;

2.2.21 - Rescindir os acordos de regularização de dívidas celebrados ao abrigo do Decreto Lei 124/96, de 10 de agosto, que foram autorizados pelos extintos serviços sub-regionais e centros regionais de segurança social, relativamente a contribuintes com sede no distrito de Aveiro;

2.3 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação na Diretora do Núcleo de Gestão de Remunerações, Licenciada Elvira Maria Silva Fernandes, as competências específicas para:

2.3.1 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

2.3.2 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de períodos de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, elaborar as respetivas declarações de remunerações e regularizar oficiosamente as anomalias detetadas;

2.3.3 - Passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários e prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais;

2.3.4 - Providenciar pelas ações necessárias, conducentes ao reembolso das contribuições;

2.3.5 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, bem como notícias crime, para remessa aos serviços competentes, relativamente a ações e omissões dos beneficiários que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social;

2.3.6 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

2.3.7 - Proceder à transferência de beneficiários;

2.4 - Aos citados Dirigentes do Núcleo de Identificação e Qualificação, Gestão de Contribuições e Gestão de Remunerações delego ainda a competência para praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Identificação, Qualificação e Contribuições, no que aos Núcleos que dirigem respeitam, previstas na deliberação 183/2007 do Conselho Diretivo do ISS, IP;

2.5 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação na Diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, Licenciada Áurea Maria Neto Dias, as competências específicas para:

2.5.1 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos e a atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento de prestações sistema de segurança social e dos seus subsistemas, no âmbito da competência do Centro Distrital, bem como de subsídios, retribuições, comparticipações e prestações compensatórias de subsídios de Férias e de Natal e outras de natureza análoga, exceto as constantes no artigo 30.º da Lei 4/2007,de 16 de janeiro e as que se referem nos artigos 23.º e 25.º da Portaria 638/2007, de 30 de maio;

2.5.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações familiares, de deficiência e dependência, bem como dos subsídios de lar, de renda e os do fundo especial dos trabalhadores da indústria dos lanifícios;

2.5.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos subsídios de desemprego, incluindo o subsidio social de desemprego e o respetivo pagamento de montante global, bem como de outros legalmente previstos e ainda de outras prestações relacionadas com a suspensão de contrato trabalho ou redução de horário de trabalho;

2.5.4 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos subsídios de parentalidade;

2.5.5 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos subsídios de doença, incluindo a doença direta e doenças profissionais;

2.5.6 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga;

2.5.7 - Despachar os processos relativos à ausência do domicílio e exercício de atividade profissional de beneficiários com incapacidade temporária;

2.5.8 - Organizar os processos relacionados com a atribuição de prestações diferidas (invalidez, velhice e morte) e complemento por dependência, dentro das competências do Centro Distrital, bem como colaborar com o CNP na atualização dos dados do sistema de informação das pensões;

2.5.9 - Elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial, de acordo com as orientações emitidas pelos respetivos órgãos gestores;

2.5.10 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação do Rendimento Social de Inserção, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social;

2.5.11 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.5.12 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de atribuição da pensão social de invalidez e velhice e despachar os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;

2.5.13 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de atribuição da pensão de viuvez e orfandade;

2.5.14 - Despachar os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

2.5.15 - Despachar os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

2.5.16 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias e permanentes, bem como de situações de dependência e deficiência, nos termos previstos no Decreto-Lei 360/97, de 17 de dezembro;

2.5.17 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso ou de reavaliações quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.5.18 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

2.5.19 - Despachar os pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados, aos exames médicos para que foram convocados;

2.5.20 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do SVI;

2.5.21 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.5.22 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de abril;

2.5.23 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social;

2.5.24 - Autorizar a anulação de débitos considerados indevidos relativos às prestações de segurança social;

2.5.25 - Coordenar, ao nível do Centro Distrital, o atendimento, promovendo a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação de informação;

2.5.26 - Assegurar o atendimento presencial, de acordo com os níveis de qualidade definidos;

2.5.27 - Decidir as reclamações do atendimento, de acordo com os imperativos legais e regulamentares e identificar e implementar ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações, incluindo as reclamações apresentadas no livro amarelo;

2.5.28 - Responder às solicitações dos tribunais, solicitadores de execução e outras entidades sobre a situação dos beneficiários;

2.5.29 - Gerir o correio eletrónico institucional, e os pedidos provenientes do VIA Segurança Social;

2.5.30 - Emitir declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos legais;

2.5.31 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respetiva unidade, designadamente sugestões, reclamações, ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respetiva resposta;

2.5.32 - Elaborar as participações das infrações de natureza contraordenacional, em matéria de segurança social bem como de situações que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social;

2.5.33 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Prestações e Atendimento previstas na deliberação 183/2007 do Conselho Diretivo;

2.6 - Delego e subdelego, com faculdade de subdelegação no Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social, Licenciado Helder Manuel Soares Custódio dos Santos as competências específicas para:

2.6.1 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, e para integrar os conselhos locais de ação social na rede social;

2.6.2 - Designar funcionários da Unidade para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal, cujo âmbito seja a ação social;

2.6.3 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;

2.6.4 - Despachar os pedidos de admissão ou colocação de idosos e adultos com deficiência em acolhimento familiar;

2.6.5 - Autorizar o exercício de atividade de ama e decidir os pedidos de admissão ou colocação de crianças e jovens em amas;

2.6.6 - Emitir parecer sobre as candidaturas a Adoção;

2.6.7 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

2.6.8 - Representar o Centro Distrital na negociação de acordos de cooperação com IPSS;

2.6.9 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do ISS, no acompanhamento do cumprimento das regras da cooperação;

2.6.10 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e equiparadas;

2.6.11 - Dar parecer sobre os processos de registo das IPSS e instruir os processos;

2.6.12 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

2.6.13 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento;

2.6.14 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

2.6.15 - Autorizar subsídios eventuais até ao montante de 1.000,00(euro), referente a um único processamento, e até 600,00(euro) no caso de processamentos mensais, durante o limite máximo de 3 meses, quando de caráter regular;

2.6.16 - Autorizar subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao montante de 1.000,00 (euro);

2.6.17 - Autorizar o pagamento dos montantes referentes às despesas extraordinárias com os acolhidos no âmbito do acolhimento familiar a crianças e jovens e do acolhimento a idosos e adultos com deficiência, até ao montante de 600,00 (euro);

2.6.18 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;

2.6.19 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

2.6.20 - Ao nível dos Estabelecimentos Integrados de gestão direta, proceder à sua gestão, assim como decidir sobre a admissão dos utentes, calcular a sua comparticipação de acordo com as orientações existentes e outorgar os contratos de prestação de serviços;

2.6.21 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 183/2007 do Conselho Diretivo do ISS, IP;

2.7 - Delego e subdelego, sem faculdade de subdelegação na Diretora do Núcleo de Recursos Humanos, Licenciada Dina Maria Martins Balseiro as competências específicas para:

2.7.1 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo, informando periodicamente o Diretor;

2.7.2 - Apoiar o Diretor e os serviços dele dependentes no desenvolvimento das atividades de recursos humanos de âmbito e responsabilidade da respetiva Unidade Orgânica Desconcentrada;

2.7.3 - Dar cumprimento e prestar apoio a todas as solicitações do Departamento de Recursos Humanos;

2.7.4 - Informar e orientar os trabalhadores em matéria de Recursos Humanos, de acordo com as orientações do Conselho Diretivo e do Departamento de Recursos Humanos;

2.7.5 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.7.6 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;

2.7.7 - Assinar declarações sobre frequência de ações de formação, cujo comprovativo conste do respetivo processo individual;

2.7.8 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais dos trabalhadores e deferir os pedidos de consulta aos mesmos;

2.7.9 - Assinar o registo biográfico dos trabalhadores do Centro Distrital;

2.7.10 - Qualificar os acidentes de trabalho de que sejam vítimas os trabalhadores do Centro Distrital;

2.7.11 - Emitir declarações respeitantes à situação jurídico - funcional dos trabalhadores do Centro Distrital de Aveiro;

2.7.12 - Despachar e decidir sobre os pedidos de justificação de faltas apresentados pelos trabalhadores afetos ao Centro Distrital de Aveiro, e apreciar da prova nos termos legais aplicáveis e conforme as orientações do Departamento de Recursos Humanos e do Conselho Diretivo do ISS, IP;

2.7.13 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 183/2007 do Conselho Diretivo do ISS, IP;

2.8 - Delego e subdelego no Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, com faculdade de subdelegação, Licenciado João Manuel Neves de Sousa as competências específicas para:

2.8.1 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações superiores recebidas;

2.8.2 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito previamente autorizadas;

2.8.3 - Movimentar contas bancárias conjuntamente com o Diretor do Centro Distrital e ou com a Chefe de Equipa de Contabilidade, licenciada Maria João Lopes Soares, a quem também desde já delego esta competência, sem qualquer faculdade de subdelegação;

2.8.4 - Submeter a despacho e ou, sempre que se justifique, autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, IP seja assegurada pelo centro distrital;

2.8.5 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais afetos ao Centro Distrital de Aveiro, de acordo com as orientações superiores e em articulação com os serviços centrais;

2.8.6 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

2.8.7 - Autorizar a utilização de viaturas de acordo com o respetivo regulamento;

2.8.8 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

2.8.9 - Autorizar a realização de despesas de transporte, reparação de viaturas, aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de 2.000,00 (euro), bem como o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, este em articulação com o Núcleo de Recursos Humanos, no que aos trabalhadores se refere;

2.8.10 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo do ISS, IP;

2.8.11 - Autorizar, de acordo com os preceitos legais aplicáveis, a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente até 1.500,00 (euro) e com bens duradouros e serviços até 1.000,00 (euro);

2.8.12 - Autorizar o pagamento de despesas até 2.500,00 (euro), desde que previamente autorizadas;

2.8.13 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de 99.760,00 (euro);

2.8.14 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

2.8.15 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.8.16 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

2.8.17 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos, no âmbito do SVI e as referentes ao transporte de médicos das CVIT e das CVIP (respetivamente, comissões de verificação de incapacidades temporárias e permanentes);

2.8.18 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

2.8.19 - Autorizar os apoios complementares aos beneficiários do RSI, nos termos e condições referidas no artigo 25.º do Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho;

2.8.20 - No âmbito da ação social, autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção de crianças e jovens em perigo, autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento e em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias e bem assim, autorizar as rendas de casa, para pessoas e famílias em situações de desalojamento e em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

2.8.21 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 183/2007 do Conselho Diretivo do ISS, IP;

2.9 - Delego, sem faculdade de subdelegação, na Chefe de Equipa da Contabilidade do Núcleo Administrativo e Financeiro do Centro Distrital de Aveiro, a competência prevista no ponto 2.8.3. do presente Despacho, bem como a competência para autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação judicial do ISS, IP é assegurada pelo Centro Distrital;

2.10 - Delego e subdelego com faculdade de subdelegação na Diretora do Núcleo de Planeamento e Gestão de Informação, Mestre Sílvia Maria Martins as competências específicas para:

2.10.1 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P., e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;

2.10.2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;

2.10.3 - Coordenar o processo de avaliação dos resultados face aos objetivos definidos e propor a adoção de ações corretivas em cooperação com o NRH;

2.10.4 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística específica no âmbito de atuação do Centro Distrital;

2.10.5 - Apoiar tecnicamente as instituições na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

2.10.6 - Acompanhar e controlar os pedidos de apoio extraordinários a equipamentos sociais, produzindo informação técnica de suporte ao parecer do Centro Distrital;

2.10.7 - Participar na elaboração e atualização sistemática do diagnóstico social nacional;

2.10.8 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.;

2.10.9 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento aprovados;

2.10.10 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento, em articulação com o GAT sempre que necessário;

2.10.11 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento de projetos de equipamentos sociais, em articulação com o GAT sempre que necessário;

2.10.12 - Apoiar os utilizadores das aplicações informáticas no Centro Distrital;

2.10.13 - Identificar necessidades de formação dos utilizadores das aplicações e colaborar com o GGI na preparação e execução das mesmas;

2.10.14 - Colaborar com o GGI na especificação das necessidades e requisitos funcionais das aplicações;

2.10.15 - Colaborar com o GGI na validação de protótipos aplicacionais disponibilizados pelo II, IP;

2.10.16 - Colaborar com o GGI na realização de testes de pré -produção e na aceitação das soluções fornecidas pelo II, IP;

2.10.17 - Colaborar com o GGI na gestão do processo de mudança associado à implementação de novas soluções aplicacionais;

2.10.18 - Colaborar com o GGI no acompanhamento e monitorização dos acordos existentes com o II, I. P., relativos a níveis de serviço e desempenho das aplicações;

2.10.19 - Gerir o acesso dos utilizadores do Centro Distrital a todas as aplicações, criando utilizadores, atribuindo e cancelando perfis de utilização de acordo com as regras de segurança definidas;

2.10.20 - Colaborar com o GGI em projetos de qualidade de dados, assumindo a responsabilidade de gestão dos projetos a nível distrital;

2.10.21 - Apoiar os utilizadores do Centro Distrital na obtenção de dados disponíveis no SISS ou nos respetivos repositórios de dados, em articulação com o GGI;

2.10.22 - Colaborar com o GGI em projetos de normalização e compatibilidade de suportes de informação no âmbito dos processos de trabalho, numa perspetiva de modernização administrativa assumindo a responsabilidade da gestão do projeto a nível distrital;

2.10.23 - Praticar todos os atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 183/2007 do Conselho Diretivo do ISS, IP;

2.11 - Delego e subdelego no Diretor do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Licenciado João Pedro Marques Ferreira Lucas competências específicas:

2.11.1 - Sem faculdade de subdelegação, nos termos da Deliberação 147/2012, publicada a 1 de fevereiro, no DR n.º 23 - 2.ª série, sudelego a competência prevista sob o ponto 1.4. da referida Deliberação, para:

2.11.1.1 - Despachar processos de contraordenações, aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos nos termos da legislação aplicável;

2.11.1.2 - Autorizar a extinção do procedimento de processos de contraordenações quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem prejuízo de eventuais sanções acessórias nos termos da legislação em vigor;

2.11.2 - Com faculdade de subdelegação, nos termos da Lei 34/2004 de 29 de julho com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de agosto e demais legislação complementar:

2.11.2.1 - Deferir e indeferir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Aveiro;

2.11.2.2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º/1 e 3 da referida legislação, mantendo ou revogando o despacho proferido;

2.11.2.3 - Remeter ao tribunal competente processos administrativos, para efeitos de instrução de processos de impugnação judicial;

2.11.2.4 - Requerer a quaisquer entidades públicas ou privadas, informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica, incluindo informação bancária e ou qualquer outra tida por relevante, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º-B do mesmo diploma legal;

2.11.2.5 - Cancelar, nos termos e ao abrigo do artigo 10.º/3 da Lei 34/2004 de 29 de julho com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de agosto, e demais legislação complementar, a proteção jurídica concedida;

2.11.3 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo Centro Distrital;

2.11.4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na deliberação 183/2007 do Conselho Diretivo do ISS, IP;

3 - A presente delegação de competências produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelos respetivos destinatários no seu âmbito material, desde 30 de dezembro de 2011, com faculdade de subdelegação sempre que prevista, e com poderes de avocação, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

24 de abril de 2012. - O Diretor de Segurança Social, António Maria Santos Sousa.

206047114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1329108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 163/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda