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Aviso 6100/2012, de 3 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6100/2012

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como reserva interna no Município, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal datada de 27 de março de 2012, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Caracterização do posto de trabalho - para o exercício de funções na Biblioteca Municipal conforme o conteúdo funcional descrito para a categoria no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente: conceber e planear serviços e sistemas de informação; avaliar, adquirir e tratar suportes documentais; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; selecionar e analisar informação com o objetivo de a racionalizar, isto é, gerir a informação; inventariar as necessidades dos utilizadores e desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir os processos de recuperação e exploração da informação; recuperar a informação a partir de fundos documentais próprios, através do intercâmbio entre bibliotecas e ou serviços de informação; manter atualizados os fundos bibliográficos documentais e proceder à análise e avaliação da qualidade dos serviços e produtos documentais; produzir e difundir informação adequada aos interesses dos seus utilizadores; promover ações de difusão a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária, organizar e realizar atividades de promoção do livro e da leitura e de animação cultural; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades e desenvolver e promover à avaliação dos resultados; preparar orçamentos e planos de atividades anuais e outras funções não especificadas; selecionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades especificas dos utilizadores; apoiar e orientar o utilizador dos serviços, bem como outras funções não especificadas.

1.1 - Nível habilitacional e área de formação profissional:

Licenciatura em Documentação e Arquivística

1.2 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - Local de trabalho: Área do Município de S. João da Madeira

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09, (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Lei 12-A/2010, de 30/06, Lei 64-B/2011, de 31/12 e Portaria 145-A/2011, de 06/04.

4 - Requisitos de Admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Métodos de seleção:

5.1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, com a nova redação dada pela Lei 55-A/2010, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011 será aplicado um único método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante o universo dos candidatos.

5.1.1 - Para os candidatos que não sejam titulares da categoria e não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, será de natureza escrita teórica, de consulta, com a duração de 120 minutos, sendo pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:

Legislação: Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro

Conhecimentos específicos: CDU: Classificação Decimal Universal: tabela de autoridade. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2005; Código de ética para os profissionais de informação em Portugal. [Em linha]. [Consult.10 abril 2012]. Disponível em http://www.apbad.pt/Downloads/codigo_etica.pdf; Faria, Maria Isabel; Pericão, Maria da Graça - Dicionário do Livro. Coimbra: Almedina, 2008; Furtado, José Afonso - Os livros e as leituras: novas ecologias da informação. Lisboa: Livros e leituras, 2000; Gascuel, Jacqueline - Um espaço para o livro: como criar, animar ou renovar uma biblioteca. Lisboa: Dom Quixote, 1987; IFLA - Diretrizes de serviços de bibliotecas para crianças [Em linha], 2003. [Consult. 10 abril 2012]. Disponível em: http://www.ifla.org/files/libraries-for-children-and-ya/publications/guideline s-for-childrens-libraries-services-pt.pdf; Manifesto da IFLA/UNESCO sobre bibliotecas públicas [Em linha]. 1994. [Consult. 10 abril 2012]. Dispobnivel em: http://archive.ifla.org/VII/s8/unesco/port.htm; Moura, Maria José (coord) - Relatório sobre as bibliotecas públicas em Portugal [Em linha].. Lisboa: Ministério da Cultura, 1996 - [Consult. 10 abril 2012]. Disponível em http://www.dglb.pt/sites/DGLB/Portugues/bibliotecasPublicas/documentacaoBiblio tecas/Documents/1996_RelatorioRNBP.pdf; Regras portuguesas de catalogação: cabeçalhos, descrição de monografias, descrição de publicações em série; coord tecn. de Armando Nobre de Gusmão, Fernanda Maria Guedes de Campos, José Carlos arcia Sottomayor. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2000.

5.1.2 - Para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar as mesmas funções: Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

6 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte ou tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.

7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

8 - Remuneração: o posicionamento do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, por força n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e, alínea ii) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009. A posição remuneratória de referência é de 1.201,48(euro) a que corresponde a 2.ª posição - nível 15 da Tabela Remuneratória Única da Função Pública.

9 - Composição do Júri:

Presidente: Suzana Maria Peres Menezes, Chefe de Divisão da Cultura e Turismo; vogais efetivos: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Márcia Luísa Rego Cruz, técnica superior do Município de Santa Maria da Feira; Vogais suplentes: Jacinta Maria Lemos de Azevedo, Chefe de Divisão de Finanças e Património e Maria Adelaide Alves Silva, Técnica Superior.

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

10 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-sjm.pt).

12 - Os candidatos são convocados para a realização do método de seleção através do envio de e-mail com recibo de entrega. De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente, através do envio de e-mail com recibo de entrega, para a realização da audiência dos interessados.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página eletrónica sendo ainda publicado um aviso no 2.º serie do Diário da República com informação sobre a sua publicação nos termos do disposto no n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009,com a a redação dada pela Portaria 145-A/2011.

14 - Formalização das candidaturas: Deverão ser obrigatoriamente formalizadas (sob pena de exclusão) mediante formulário dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal - formulário tipo disponível no site desta Câmara Municipal - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado. A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e deverá explicitar os seguintes elementos:

Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com identificação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, caraterização do posto de trabalho que ocupa com descrição das funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos. Os trabalhadores desta autarquia estão dispensados da apresentação desta declaração.

14.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

14.2 - O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

15 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

19 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Castro Almeida.

306014682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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