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Aviso 6073/2012, de 2 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 6073/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, e do disposto do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e para os devidos efeitos torna -se público que por deliberação da Junta de Freguesia da Ameixoeira tomada em reunião de 14/03/2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior, existente e não ocupado no mapa de pessoal.

A abertura do presente procedimento não implica aumento de efetivos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Ameixoeira.

O presente procedimento respeitou o n.º 1 do artigo 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, uma vez contactada a DGAEP, esta emitiu um parecer, em que não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

2 - Funções/caracterização do posto de trabalho a ocupar na categoria e carreira geral de técnico superior é na área de especialização em Direito para funções consultivas, de estudo para exercer funções técnicas de planeamento, criação e gestão de processos de contratação pública, taxas e licenças, contravenções e contraordenações, produção de eventos, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores e funções de natureza executiva/administrativa. Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, n.º 3-B/2010, de 28/04, n.º 12-A/2010 de 30/6, n.º 55-A/2010, de 31/12, n.º 64-B/2011 de 30/12, adaptadas à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09.

4 - Prazo de validade: nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009 o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante na presente publicitação.

5 - Local de trabalho: Sede da Freguesia da Ameixoeira, Lg. do Ministro, 1 e R. Direita da Ameixoeira, 18, em Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório: Este será de acordo com a tabela remuneratória nos termos da Portaria 1553-C/2008 de 31/12, correspondente à segunda posição remuneratória nível 15.

7 - Este procedimento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 12-A/2008 de 27/02, e do n.º 1 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011 de 30/12.

8 - Requisitos de admissão - Requisitos gerais - Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais: Licenciatura em Direito.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Habilitações académicas: Poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam as habilitações exigidas para o posto de trabalho colocado a concurso (cf. n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02): titularidade de Licenciatura em Direito, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

12 - A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel, deverá ser formalizada em formulário tipo, a que se alude o artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o qual está disponível no atendimento desta Junta ou no site www.jf-ameixoeira.pt. A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, no atendimento da Junta de Freguesia, todos os dias úteis das 10 h às 12 h e das 15 h às 18 h, ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção, para a Freguesia da Ameixoeira, sita no Largo do Ministro, n.º 1, 1750-200 Lisboa, até ao prazo limite para apresentação da candidatura.

13 - A candidatura deverá ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, do formulário referido no ponto anterior, devidamente preenchido, datado e assinado, acompanhado do curriculum vitae datado, rubricado em todas as páginas e assinado na última, bem como de fotocópia legível do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. A candidatura deverá, ainda, ser acompanhada dos certificados das ações de formação frequentadas e demais documentos comprovativos dos restantes elementos constantes no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos, sob pena de não serem considerados.

15 - Como candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para além dos documentos já referidos no número anterior, o mesmo deve apresentar também declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, ou fotocópia da mesma, da qual conste, inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

iv) As atividades que executa;

v) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.

16 - Aos candidatos que se candidatem nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22/01, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos fatos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

17 - Métodos de seleção: Considerando o disposto nos n.os 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, (LVCR), com as alterações que lhe foram introduzidas, e o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, de que se reveste o recrutamento de pessoal pelo presente procedimento, aplicam-se apenas os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos, ou Avaliação Curricular, sendo que, aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, serão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

18 - A Prova de conhecimentos será de natureza teórica e sob a forma escrita, com consulta, avaliada de 0 a 20 valores, com duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionada com as exigências da função. Esta prova consistirá num questionário que versará sobre as seguintes matérias:

Quadro de competência e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09/09;

Regime de Contrato de trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02;

POCAL - Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais - Decreto-Lei 26/2002, de 14/02;

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29/12, e respetivas alterações;

Código do Procedimento Administrativo - Dec. Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Dec. Lei 6/96, de 31/01;

Código Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02/09;

Constituição da República Portuguesa;

Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral - Lei 13/99, de 31/03 e respetivas alterações.

18.1 - Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências a classificação final corresponderá à seguinte ponderação (nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 02/02):

CF (classificação final) = 55 % AC + 45 % EAC

Sendo que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

18.2 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, todos valorados numa escala de 0 a 20 valores.

a) HL - habilitações literárias:

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

As exigidas para o posto de trabalho relacionado com a área funcional a que se candidata - 18 valores;

De grau superior - 19 valores;

De grau superior, relacionado com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

b) FP - formação profissional: são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, sendo apenas consideradas as ações de formação com mais de sete horas:

Sem qualquer ação de formação - 10 valores;

Com ações de formação não relevantes para o exercício das funções - 12 valores;

Frequência até 2 ações de formação relacionadas com o cargo a prover - 14 valores;

Frequência até 3 ações de formação relacionadas com o cargo a prover - 16 valores;

Frequência até 4 ações de formação relacionadas com o cargo a prover - 18 valores;

Frequência com mais de 5 ações de formação relacionadas com o cargo a prover - 20 Valores.

c) EP - experiência profissional: pondera funções desempenhadas na área da atividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Experiência profissional em área não diretamente ligada com a atividade do cargo a prover - 12 valores;

Experiência profissional na área do cargo a prover, até um ano - 14 valores;

Experiência profissional na área do cargo a prover, até dois anos - 16 valores;

Experiência profissional na área do cargo a prover até 9 anos - 18 valores;

Experiência profissional na área do cargo a prover superior a 10 anos - 20 valores.

d) AD - avaliação do desempenho: para a valoração da avaliação de desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

d1) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessidade de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

d2) Lei 66-B/2007, de 28/12: Relevante: 20 valores; Adequado: 16 valores; Inadequado: 8 valores.

d3) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 valores.

A classificação da avaliação curricular será obtida pela aplicação da fórmula seguinte:

AC = HA x 20 % + FP x 30 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

HL - Habilitação Literária;

FP - Formação profissional;

EP - Experiência profissional;

AD - Avaliação do Desempenho

18.3 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de expressão e comunicação, e de capacidade de relacionamento. Será composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual e será classificada segundo os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

18.4 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

19 - Excecionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (100 ou mais concorrentes) tornando-se impraticável a utilização de ambos os métodos de seleção, a entidade empregadora pode limitar-se a utilizar como único método de seleção a Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos.

20 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

21 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, no site www.jf-ameixoeira.pt, bem como remetida a cada candidato por correio eletrónico ou ofício registado.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página da Internet da Freguesia da Ameixoeira e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

27 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Maria Albertina de Carvalho Simões Ferreira - Presidente da Junta;

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Jácome Graçoeiro Dantas - Tesoureiro da junta;

2.º Vogal: Luis Jorge Xavier - 1.º Vogal da Junta.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Albertina Rita Gama da Costa - 2.ª Vogal da Junta;

A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo.

28 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5 de abril de 2012. - A Presidente, Maria Albertina de Carvalho Simões Ferreira.

305961182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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