I. Por despacho do Diretor Regional de Florestas do Alentejo, Eng. Carlos Fernando de Sá Ramalho, de 28 de março de 2012 e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pelo Despacho 4414/2012 da Presidente da Autoridade Florestal Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março:
1 - Delega e subdelega nos Gestores Florestais, cargos de Direção Intermédia de 2.º grau, da Unidade de Gestão Florestal do Alentejo Litoral, Eng. Maria do Rosário Fialho Amaral e do Baixo Alentejo, Eng.ª Joana Galhardo Almodovar Cruz Nascimento, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação das correspondentes Unidades de Gestão Florestal:
a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, Membros do Governo e respetivos Gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Gerir os equipamentos afetos à respetiva unidade orgânica;
c) Justificar ou injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
g) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
h) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
i) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas desconcentradas, em deslocações de serviço dentro do território nacional;
j) Exercer todas as competências e demais poderes relativos a procedimentos de constituição, alteração e extinção das Zonas de Intervenção Florestal, nos termos do Decreto-Lei 127/2005 de 5 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto -Lei 15/2009, de 14 de janeiro, com exceção das competências estabelecidas nos artigos 11.º, n.º 1 e 12.º, n.º 4 do citado diploma legal;
k) Exercer as competências estabelecidas no artigo 27.º, n.º 1 do Decreto-Lei 127/2005 de 5 de agosto, com a nova redação introduzida pelo Decreto -Lei 15/2009, de 14 de janeiro;
l) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;
m) Autorizar, nos termos da lei, através de fundo de maneio, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços de uso corrente, de carácter imprevisível e urgente, e até ao limite máximo de (euro) 500,00 (quinhentos euros), líquidos de IVA, com exceção das que respeitem ao aluguer de veículos e à aquisição de bens de equipamento informático, comunicações e combustíveis.
n) Autorizar a alienação de material lenhoso por venda direta, de acordo com o estabelecido no ponto 6 do Despacho 36/2011, de 25 de abril;
o) No âmbito do regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da atividade cinegética, aprovado pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto de 2004, na redação em vigor:
i) Executar inspeções a zonas de caça concessionadas para avaliação do cumprimento das obrigações a que as mesmas estão vinculadas, bem como autorizar o exercício de caça em determinados períodos específicos e ainda a instrução de processos;
ii) Autorizar ações de correção de densidades de espécies cinegéticas;
iii) Autorizar os Planos Anuais de Exploração Cinegética, bem como Resultados de Exploração Cinegética e Resultados de Exploração Financeira;
iv) Autorizar os atos inerentes à realização de censos de populações de espécies cinegéticas para fins didáticos ou científicos.
2 - Delega e subdelega no Chefe de Divisão de Recursos, Gestão Florestal e Administração Geral, a Eng. Maria Helena Nunes Gomes de Sá Ramalho, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação da sua divisão:
a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, Membros do Governo e respetivos Gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Gerir os equipamentos afetos à respetiva unidade orgânica;
c) Justificar ou injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
g) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
h) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
i) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas desconcentradas, em deslocações de serviço dentro do território nacional;
j) No âmbito do regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da atividade cinegética, aprovado pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto de 2004, na redação em vigor, executando as seguintes competências, em toda a área de atuação da Direção Regional de Floretas do Alentejo:
i) Autorizar a captura de exemplares de espécies cinegéticas, seus ovos ou crias, desde que para garantir um adequado estado sanitário das populações, o repovoamento ou reprodução em cativeiro:
ii) Autorizar os aparcamentos de gado, bem como, praticar todos os atos inerentes à sinalização dos mesmos;
iii) De acordo com as orientações da DURPROS, determinar inspeções a zonas de caça concessionadas para avaliação do cumprimento das obrigações a que as mesmas estão vinculadas, bem como autorizar o exercício de caça em determinados períodos específicos e ainda a instrução de processos;
iv) Autorizar a sinalização das áreas de proteção abrangidas pela alínea i) do n.º 1, e n.º 3 do artigo 53.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto de 2004, na redação em vigor;
v) Estabelecer, designadamente por edital, as normas de acesso dos caçadores a áreas de refúgio, para efeitos de correção de densidade das populações cinegéticas;
vi) Publicitar, designadamente por edital, o reconhecimento do direito à não caça;
vii) Estabelecer, designadamente por edital, os locais onde a jornada de caça ao pombo, tordo e estorninho-malhado, pode ser permitida depois das 16 horas;
viii) Estabelecer, designadamente por edital, os locais e condições da caça de batida e de montaria em terrenos cinegéticos não ordenados;
ix) Autorizar a instalação de campos de treino de caça;
x) Autorizar a utilização de furão em ações de ordenamento de populações de coelho-bravo;
xi) Autorizar ações de correção de densidades de espécies cinegéticas;
xii) Autorizar os Planos Anuais de Exploração Cinegética, bem como Resultados de Exploração Cinegética e Resultados de Exploração Financeira;
xiii) Autorizar os atos inerentes à realização de sensos de populações de espécies cinegéticas para fins didáticos ou científicos.
k) No âmbito das disposições legais sobre pesca nas águas interiores, designadamente a Lei 2097, de 6 de junho de 1959 e o Decreto 44623, de 10 de outubro de 1962:
i) Aprovar as intervenções nas concessões de pesca, a que se refere o artigo 12.º do Decreto 44623, de 10 de outubro de 1962;
ii) Estabelecer o montante das indemnizações a que se referem o n.º 2 da Base XXVII da Lei 2097 e o § 2.º do artigo 18.º do Decreto 44623, de 10 de outubro de 1962;
iii) Emitir o parecer sobre o esgoto ou esvaziamento de massas de água, a que se refere o artigo 48.º do Decreto 44623 de 10 de outubro de 1962;
iv) Emitir o parecer sobre a prática de desportos moto náuticos nas concessões de pesca de águas paradas, a que se refere o artigo 79.º do Decreto 44623, de 10 de outubro de 1962.
3 - Delega e subdelega no Chefe de Estrutura de Missão de Valorização dos Montados e Recursos Associados, o Eng. Guilherme Antunes dos Santos, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação da sua estrutura:
a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, Membros do Governo e respetivos Gabinetes e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;
b) Gerir os equipamentos afetos à respetiva unidade orgânica;
c) Justificar ou injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
f) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
g) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
h) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos às respetivas unidades orgânicas desconcentradas, em deslocações de serviço dentro do território nacional.
4 - São ratificados todos os atos praticados pelos supra identificados dirigentes, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 27 de fevereiro de 2012;
II. Por despacho do Diretor Regional de Florestas do Alentejo, Eng. Carlos Fernando de Sá Ramalho, de 28 de março de 2012, e ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo, foi designado como substituto do mesmo, nos casos de ausência, falta ou impedimento, o Chefe de Estrutura de Missão de Valorização dos Montados e Recursos Associados, o Eng. Guilherme Antunes dos Santos.
12 de abril de 2012. - O Vice-Presidente, João Soveral.
205987816