Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 136/2007, de 27 de abril, e na Portaria 530/2007, de 30 de abril, e ainda o despacho 3173/2012, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 2 de março de 2012, da Sr.ª Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, determino o seguinte:
Delego no Vice-Presidente do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos compreendidos nas minhas competências próprias:
a) Em todos os assuntos do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa (DFGA), da Unidade de Logística e de Recursos Humanos (ULRH), da Unidade de Contabilidade e Gestão Orçamental (UCGO), da Unidade de Gestão de Património (UGP);
b) Em todas as informações, pareceres ou propostas do Gabinete Jurídico relativos às matérias descritas nas alíneas seguintes;
c) Em todos os assuntos da Unidade de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão (UPECG) e da Unidade de Gestão de Sistemas (UGS), de natureza operacional e de cumprimento de prazos e formalidades legais que não comportem uma decisão de investimento;
d) Acompanhar e decidir sobre a elaboração do QUAR e dos planos anuais e plurianuais de atividades do ICNB, bem como controlar e avaliar a execução do QUAR e dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;
e) Acompanhar e decidir sobre a elaboração dos relatórios de atividades bem como o balanço social;
f) Garantir a efetiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de atividades e proceder à sua divulgação e publicitação;
g) Proceder à difusão interna das missões e objetivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respetivos funcionários;
h) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
i) Acompanhar e decidir sobre a elaboração dos planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, definindo metodologias e estabelecendo sistemas de melhoria de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;
j) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;
k) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do ICNB e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;
l) Praticar os demais atos inerentes ao normal funcionamento dos serviços do ICNB em matéria de recursos humanos, no âmbito das competências previstas nos seguintes diplomas legais:
(i) Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, na redação em vigor e respetiva regulamentação, em matéria de abono para falhas;
(ii) Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação em vigor, em matéria de acidentes em serviço e das doenças profissionais dos trabalhadores em funções no ICNB;
(iii) Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação em vigor e respetiva regulamentação, em matéria de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração;
(iv) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação em vigor e respetiva regulamentação, em matéria de avaliação de desempenho, nomeadamente em sede de homologação da avaliação do desempenho;
(v) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação em vigor e respetiva regulamentação, em matéria de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
(vi) Lei 58/2008, de 9 de setembro, em matéria de exercício do poder disciplinar e sancionatório sobre os trabalhadores do ICNB;
(vii) Lei 59/2008, de 11 de setembro, na redação em vigor, para todas as matérias da minha competência no âmbito aplicação do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetiva regulamentação;
(viii) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, em matéria de proteção da parentalidade;
(ix) Lei 99/2003, de 27 de agosto e revisto pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho).
m) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços do ICNB em matéria de gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais, compreendidos nas competências estabelecidas no anexo i da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor;
n) Praticar todos os atos relativos à atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito;
o) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao limite de (euro)15.000;
p) Autorizar o uso de veículo próprio em serviço e o processamento da respetiva compensação monetária, prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;
q) Autorizar pedidos de pagamento e praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesa incluindo a consequente emissão dos respetivos meios de pagamento;
r) Acompanhar a elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;
s) Acompanhar a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;
t) Acompanhar a elaboração e aprovar a conta de gerência;
u) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
v) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei;
w) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços dentro dos condicionalismos legais;
x) Praticar quaisquer atos no âmbito das competências estabelecidas no Código dos Contratos Públicos (CCP) que me estejam atribuídas, incluindo a competência para a decisão de contratar e quaisquer outras por ela implicadas, bem como para me representar e ao ICNB na outorga dos respetivos contratos, nos termos dos artigos 106.º e 109.º do mencionado Código;
y) Autorizar a transferência de verbas arrecadadas que, por lei, ato, contrato ou outro instrumento vinculativo pertençam a terceiras entidades;
z) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao ICNB bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
aa) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;
ab) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e viaturas afetos ao ICNB;
1 - Autorizo o dirigente acima identificado a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são por este delegadas.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo supra identificado dirigente, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 12 de março de 2012.
11/04/2012. - A Presidente, Paula Sarmento.
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