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Despacho 5489/2012, de 23 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente do ICNB, I. P.

Texto do documento

Despacho 5489/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 136/2007, de 27 de abril, e na Portaria 530/2007, de 30 de abril, e ainda o despacho 3173/2012, de 23 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 2 de março de 2012, da Sr.ª Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, determino o seguinte:

Delego no Vice-Presidente do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB), João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos compreendidos nas minhas competências próprias:

a) Em todos os assuntos do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa (DFGA), da Unidade de Logística e de Recursos Humanos (ULRH), da Unidade de Contabilidade e Gestão Orçamental (UCGO), da Unidade de Gestão de Património (UGP);

b) Em todas as informações, pareceres ou propostas do Gabinete Jurídico relativos às matérias descritas nas alíneas seguintes;

c) Em todos os assuntos da Unidade de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão (UPECG) e da Unidade de Gestão de Sistemas (UGS), de natureza operacional e de cumprimento de prazos e formalidades legais que não comportem uma decisão de investimento;

d) Acompanhar e decidir sobre a elaboração do QUAR e dos planos anuais e plurianuais de atividades do ICNB, bem como controlar e avaliar a execução do QUAR e dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;

e) Acompanhar e decidir sobre a elaboração dos relatórios de atividades bem como o balanço social;

f) Garantir a efetiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de atividades e proceder à sua divulgação e publicitação;

g) Proceder à difusão interna das missões e objetivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respetivos funcionários;

h) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;

i) Acompanhar e decidir sobre a elaboração dos planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, definindo metodologias e estabelecendo sistemas de melhoria de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objetivos exigidos;

j) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

k) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do ICNB e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efetuado;

l) Praticar os demais atos inerentes ao normal funcionamento dos serviços do ICNB em matéria de recursos humanos, no âmbito das competências previstas nos seguintes diplomas legais:

(i) Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, na redação em vigor e respetiva regulamentação, em matéria de abono para falhas;

(ii) Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação em vigor, em matéria de acidentes em serviço e das doenças profissionais dos trabalhadores em funções no ICNB;

(iii) Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação em vigor e respetiva regulamentação, em matéria de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração;

(iv) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação em vigor e respetiva regulamentação, em matéria de avaliação de desempenho, nomeadamente em sede de homologação da avaliação do desempenho;

(v) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação em vigor e respetiva regulamentação, em matéria de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

(vi) Lei 58/2008, de 9 de setembro, em matéria de exercício do poder disciplinar e sancionatório sobre os trabalhadores do ICNB;

(vii) Lei 59/2008, de 11 de setembro, na redação em vigor, para todas as matérias da minha competência no âmbito aplicação do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetiva regulamentação;

(viii) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, em matéria de proteção da parentalidade;

(ix) Lei 99/2003, de 27 de agosto e revisto pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho).

m) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços do ICNB em matéria de gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais, compreendidos nas competências estabelecidas no anexo i da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor;

n) Praticar todos os atos relativos à atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito;

o) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao limite de (euro)15.000;

p) Autorizar o uso de veículo próprio em serviço e o processamento da respetiva compensação monetária, prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;

q) Autorizar pedidos de pagamento e praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesa incluindo a consequente emissão dos respetivos meios de pagamento;

r) Acompanhar a elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;

s) Acompanhar a execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

t) Acompanhar a elaboração e aprovar a conta de gerência;

u) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

v) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei;

w) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços dentro dos condicionalismos legais;

x) Praticar quaisquer atos no âmbito das competências estabelecidas no Código dos Contratos Públicos (CCP) que me estejam atribuídas, incluindo a competência para a decisão de contratar e quaisquer outras por ela implicadas, bem como para me representar e ao ICNB na outorga dos respetivos contratos, nos termos dos artigos 106.º e 109.º do mencionado Código;

y) Autorizar a transferência de verbas arrecadadas que, por lei, ato, contrato ou outro instrumento vinculativo pertençam a terceiras entidades;

z) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao ICNB bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

aa) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;

ab) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e viaturas afetos ao ICNB;

1 - Autorizo o dirigente acima identificado a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências que lhe são por este delegadas.

2 - São ratificados todos os atos praticados pelo supra identificado dirigente, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 12 de março de 2012.

11/04/2012. - A Presidente, Paula Sarmento.

205985701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 136/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 530/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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