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Aviso 4983/2012, de 30 de Março

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Sumário

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistentes técnicos na área de ação educativa

Texto do documento

Aviso 4983/2012

Procedimento concursal com vista à constituição de Reservas de Recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Assistentes Técnicos na área de Ação Educativa.

O Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, após consulta à DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, informou através de oficio 39/DRSP/2.0/2009 que temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por deliberação de Câmara de oito de fevereiro de dois mil e doze, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação, o presente Procedimento Concursal com vista à constituição de Reservas de Recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Assistente Técnico de Ação Educativa, da carreira geral de Assistente Técnico, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 9.º, do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, nos termos que a seguir se indicam:

1 - Local de Trabalho: Município de Oeiras.

2 - Caracterização do posto de trabalho.

2.1 - Assistente Técnico de Ação Educativa

Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, aplicando conhecimentos e métodos inerentes à sua qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 2, designadamente as seguintes atividades: exercício de funções de apoio aos alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as atividades letivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e favoreçam um crescimento saudável.

b) Exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo e extracurricular.

c) Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças, nomeadamente no âmbito da animação socioeducativa, de apoio à família e no transporte escolar.

d) Cooperar com serviços especializados de apoio socioeducativo.

e) Prestar apoio específico a crianças e portadores de deficiência.

Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar de crianças e da escola.

3 - Remuneração base prevista: A correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a (euro)683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única.

4 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - Nível habilitacional exigido:

12.º ano de escolaridade.

Não será admitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

6 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com a al. g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Os métodos de seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 45 %;

Avaliação Psicológica - ponderação 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita sem consulta, terá a duração de 90 minutos, versando sobre os seguintes temas:

Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Regulamento Orgânico do Município de Oeiras; Código do Procedimento Administrativo; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Tema 2: Enquadramento do(a) Assistente Técnico(a) de Ação Educativa no âmbito da Educação Pré-Escolar nas duas componentes: apoio à componente letiva - apoio ao pessoal docente e na organização da escola e na componente não letiva - refeições, prolongamento, apoio à família; direitos e deveres.

Sugestões Bibliográficas:

Tema 1: Lei 169/99, 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro; Regulamento Orgânico do Município de Oeiras, Aviso 18465-H/2007 de 26 de setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, atualizado de acordo com os seguintes diplomas Decreto-Lei 6/96, 31 de janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e Lei 30/2008, de 10 de julho; Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de setembro; Lei 59/2008, de 11 de setembro.

Tema 2: Lei 5/97 de 10 de fevereiro, Despacho 5220/97 de 10 de julho de 1997; Decreto-Lei 184/2004 de 29 de julho; Regulamento Interno do Pessoal não Docente dos Estabelecimentos Públicos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário com contrato de trabalho, Diário da República, 2.ª série, n.º 166 de 29 de agosto; Portaria 63/2001, de 30 de janeiro (Conteúdos funcionais das carreiras e categorias do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino não superior);Graça, Vilhena e Silva, Maria Isabel Lopes da, Organização da Componente de Apoio à Família, Editorial do Ministério da Educação, Lisboa, 2002 - Sítio: http://dgidc.min-edu.pt/recursos/Lists/Repositrio%20Recursos2/Attachaments/24/ Comp.ApoioFam.pdf

Cada uma das Provas de Conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos gerais (Tema 1), é objetiva, de escolha múltipla, consistindo em 10 perguntas fechadas. A prova de conhecimentos específicos (Tema 2) é escrita, de resposta aberta, sendo composta por 1 questão. A Classificação final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC = (PCG + 2PCE/3

Em que:

PC = Prova de Conhecimentos

PCG = Prova de Conhecimentos Gerais

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos

2 = Ponderação

4.1.2 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil definido. O Júri deliberou que a mesma será efetuada por entidade externa especializada para este efeito.

A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

4.1.3 - A Entrevista Profissional de Seleção, (valor visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Experiência profissional na função pública;

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Motivação.

4.1.4 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, será apenas aplicável dos Métodos de Seleção Obrigatórios a Prova de Conhecimentos, o qual será ponderado em 70 %, e o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção, o qual será ponderado em 30 %.

4.2 - Caso surjam candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, exceto se tiverem exercido o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção obrigatórios, estes consistirão em:

a) Avaliação curricular: ponderação de 45 % (não pode ser inferior a 30 %);

b) Entrevista de avaliação das competências: ponderação de 55 %. (não pode ser inferior a 25 %)

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) + EAC (55 %)

Em que:

VF = Valoração Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

4.2.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adotará a seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + EP+ AD)/4

Em que:

HA= Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes)

FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP= Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD= Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar)

8.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, será adotado o seguinte critério:

a) Habilitação académica de grau exigido à candidatura - 16 valores;

b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 18 valores.

8.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores, sendo que a contagem inicia-se a partir dos 10 valores:

Ações de formação

a) Curso com duração (maior que) 1 semana (35 horas/5 dias) - 8 valores

b) Curso com duração (maior que) 3 dia e (igual ou menor que) 1 semana - 6 valores

c) Curso com duração (maior que) 1 dia e (igual ou menor que) 3 dias - 4 valores

d) Curso com duração (menor que)1 dia (7 horas) - 2 valores

e) Sem participação em ações de formação - 0 Valores

Serão contabilizadas enquanto Ações adequadas e diretamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento.

4.2.1.3 - Para a valoração da Experiência Profissional, o Júri deliberou, por maioria, valorizar o desempenho efetivo de funções na área para o qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

a) Experiência (maior que) 5 anos - 20 valores

b) Experiência (maior que) 3 anos e (igual ou menor que) 5 anos - 16 valores

c) Experiência (maior que) 2 anos e (igual ou menor que) 3 anos - 12 valores

d) Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 2 anos - 8 valores

e) Experiência (igual ou menor que) 1 ano - 4 valores

Para a valoração da Experiência Profissional não específica com um mínimo de 3 ou mais anos, para quem não detenha experiência profissional na área para a qual foi aberto o concurso será dada nota de 12 valores.

8.1.3 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de Desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado com 10 Valores.

8.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspetos:

Avaliação comportamental em contexto de trabalho; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Sentido crítico; Motivação.

9 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de seleção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar pelo presente procedimento concursal, poderão exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tanto, poderão apresentar conjuntamente com a sua candidatura, requerimento, em modelo próprio, a solicitar a utilização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos.

11 - O Júri será composto pelos seguintes membros:

Presidente: Ana Casca, técnica superior da Divisão de Educação;

1.º Vogal: Vijai Camotim, técnica superior da Divisão de Educação;

2.º Vogal: Maria João Moura Bual, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: Carla Alexandra Silva, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal Suplente: Alexandra Vasconcelos, Diretora do Departamento de Educação.

Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo Vogal nomeado, imediatamente a seguir.

12 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam na Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

13 - Prazo para apresentação das candidaturas: Os eventuais interessados deverão, no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente no Diário da República, apresentar a sua candidatura.

14 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser apresentada mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na CMO - Divisão de Recursos Humanos ou em www.cm-oeiras.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, acompanhada, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae (Modelo de utilização obrigatória disponível em www.cm-oeiras.pt), de fotocópia do certificado de habilitações e de documento identificativo e dos comprovativos da formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos na situação referida no Ponto 10 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção devem efetuar essa menção no requerimento.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores da Câmara Municipal de Oeiras, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

15 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente no Departamento de Gestão Organizacional da Câmara Municipal de Oeiras, ou remetida por correio através de carta registada com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação da candidatura através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

16 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.

17 - Os candidatos serão notificados por ofício com aviso de receção, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por Aviso publicado na IIª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100.

18 - A lista dos resultados obtidos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Oeiras e afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua 7 de junho de 1759, Oeiras.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada a quota de 5 % do total, equivalente a 1 posto de trabalho, a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

20 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, do Ministro-adjunto, do Ministério da Reforma e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Oeiras, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 de março de 2012. - Pelo Presidente, a Diretora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

305889458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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