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Anúncio 6818/2012, de 29 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de dois técnicos superiores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida

Texto do documento

Anúncio 6818/2012

Abertura de Procedimento Concursal Comum para o Recrutamento de dois Técnicos Superiores com Relação Jurídica de Emprego Público Por Tempo Indeterminado já Estabelecida

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 6 de fevereiro de 2012, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de dois Técnicos Superiores, com relação jurídica de emprego público já estabelecida por tempo indeterminado, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho previstos e orçamentados no mapa de pessoal do INAC, I. P. para a Direção de Regulação Económica, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e ainda Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (doravante LVCR).

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria acima mencionada, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas (FAQ n.º 11 da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público).

4 - As funções a exercer inserem-se no âmbito da atividade na Direção de Regulação Económica, designadamente:

a) Elaborar pareceres técnicos sobre a propriedade e controlo acionista das empresas de transporte e trabalho aéreo e de assistência em escala;

b) Coligir, analisar e interpretar dados sobre as empresas de transporte e trabalho aéreo e de assistência em escala, com base em técnicas de análise financeira, contabilísticas, estatísticas ou outras;

c) Elaborar pareceres técnicos relativos à capacidade financeira das empresas de transporte e trabalho aéreo e de assistência em escala;

d) Elaborar pareceres técnicos relativos à utilização das frotas das empresas de transporte e de trabalho aéreo;

e) Elaborar pareceres técnicos relativos à aprovação de contratos de locação de aeronaves celebrados entre operadores aéreos;

f) Elaborar pareceres técnicos, com base em Convenções Internacionais e Regulamentação Comunitária para aprovação das condições, âmbito, exclusões e coberturas de contratos de seguro e resseguro de aeronaves;

g) Participar em equipas de auditorias técnicas/financeiras às empresas licenciadas pelo INAC, I. P., relacionadas com as atribuições reguladora e inspetiva do INAC, I. P. e elaborar o respetivo parecer técnico;

h) Instruir os processos de licenciamento de empresas de transporte e de trabalho aéreo e de assistência em escala;

i) Propor e participar na elaboração de diplomas legais relativos às áreas de licenciamento de transporte e trabalho aéreo e de assistência em escala;

j) Preparar e elaborar diversa regulamentação técnica relativa às áreas de licenciamento de transporte e trabalho aéreo e de assistência em escala;

k) Representar o INAC, I. P. em grupos de trabalho a nível nacional e internacional no âmbito de licenciamento de transporte e trabalho aéreo e de assistência em escala.

5 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.1 - São requisitos específicos:

a) O recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

b) Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, ex vi artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores da Administração Regional e Autárquica.

c) Em cumprimento do disposto no artigo 39.º, n.º 2 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não serão admitidos os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do citado diploma legal.

d) Nível Habilitacional exigido: Licenciatura em Finanças, Administração/Gestão de Empresas. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional ou experiência profissional.

6 - Fatores Preferenciais

a) Experiência profissional em análise económica e financeira de empresas;

b) Bons conhecimentos de inglês, escrito e falado;

c) Domínio da informática na ótica do utilizador;

d) Capacidade de compreensão e adaptação;

e) Proatividade e flexibilidade no desempenho das funções;

f) Capacidade de trabalho em equipa e em ambiente colaborativo;

g) Capacidade de trabalho orientado para resultados;

h) Capacidade de construir relações e compreensão da envolvente organizacional.

7 - Posicionamento remuneratório, nos termos dos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, ex vi do artigo 20.º, n.º 1 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não poderá haver qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos ao procedimento concursal, e em conformidade com o disposto no ponto i) da alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 5.ª posição, nível 27, a que corresponde o valor de (euro) 1.819,38 da tabela remuneratória.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

10 - A formalização das candidaturas é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009.

11 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações e Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

c) Comprovativo de ações de formação frequentadas;

d) Declaração de Vínculo, onde deverá constar a posição remuneratória detida pelo candidato, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data da publicação do presente Anúncio), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e ou grau de complexidade das mesmas;

e) Declaração de funções emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

f) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Formulário de candidatura (disponível em www.inac.pt).

12 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.

13 - As candidaturas podem ser submetidas por correio, em envelope fechado com indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de dois Técnicos Superiores para a Direção de Regulação Económica», sob registo e com aviso de receção, para o endereço do INAC, I. P., contando para efeitos de cumprimento do prazo a hora e data do carimbo dos correios aposto no envelope.

14 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de dois Técnicos Superiores para a Direção de Regulação Económica», no período compreendido entre as 09h30 e as 17h00.

15 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico para o endereço, recrutamento.rh@inac.pt, contando para efeitos de cumprimento do prazo a hora e data de envio do mail, devidamente acompanhadas de todos os documentos referidos no n.º 11.

16 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta da Direção de Regulação Económica, no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria.

17 - Métodos de seleção e critérios: São adotados os seguintes métodos:

a) Prova de Conhecimentos (PC)

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4.

i) Análise económica e financeira de empresas;

ii) Análise de mercados;

iii) Conhecimento da legislação aplicável às empresas de transporte e de trabalho aéreo e de assistência em escala.

Legislação:

Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação);

Regulamento (CE) n.º 785/2004, de 21 de abril, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 285/2010, de 6 de abril;

Regulamento (INAC) n.º 832/2010, de 8 de novembro;

Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro;

Decreto-Lei 172/93, de 11 de maio;

Diretiva 96/67/CE, de 15 de outubro;

Decreto-Lei 275/99, de 23 de julho;

Despacho 18118/99 (2.ª série) de 31 de agosto,

Despacho 18068/99 (2.ª série), de 31 de agosto,

Despacho 19459/99 (2.ª série), de 23 de setembro,

Despacho 4940/2003 (2.ª série), de 24 de fevereiro,

Portaria 803/99, de 20 de setembro,

Portaria 804/99, de 20 de setembro,

Portaria 1340/2001, de 5 de dezembro;

DL n.º 208/2004, de 19 de agosto,

DL n.º 19/2012, de 27 de janeiro;

Despacho 5504/2011 (2.ª série), de 30 de março,

Portaria 606/91, de 4 de julho.

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula:

CF = (PCx0,70) + (EPSx0,30)

18 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

21 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Composição do júri de seleção:

Presidente - Maria Helena Faleiro de Almeida

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Sandra Lewes

2.º Vogal - Carla Rodrigues Silva

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria da Luz António

2.º Vogal - Francisco Serrador

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

23 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

24 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de seleção.

6 de fevereiro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Trindade Santos.

205908232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-28 - Decreto-Lei 19/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas sobre transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Portaria 606/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo e de licenciamento de operadores de transporte aéreo não regular.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-11 - Decreto-Lei 172/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE DE TRABALHO AÉREO, DISPONDO SOBRE A NATUREZA DO MESMO, BEM COMO SOBRE O REGIME DE LICENCIAMENTO E NORMAS DE SEGURANÇA NECESSÁRIAS AO SEU EXERCÍCIO. DEFINE TAMBÉM O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES AO ESTABELECIDO NO PRESENTE DIPLOMA E A RESPECTIVA APLICAÇÃO DE COIMAS. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, AOS DIRECTORES DE AERÓDROMOS, A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA FLORESTAL, AOS ÓRGÃOS DA AUTORIDADE MARÍTIMA E (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 275/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula as actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-20 - Portaria 803/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa os capitais mínimos das apólices de seguro de responsabilidade civil relativamente a actividades de assistência em escala exercidas nos Aeroportos de Lisboa, Sá Carneiro, Faro, Funchal, Porto Santo, João Paulo II, Santa Maria e Horta.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-20 - Portaria 804/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Determina que os prestadores de serviços, de assistência em escala e os utilizadores que efectuem auto-assistência em escala devem estar dotados de uma estrutura orgânica e dispor de pessoal e demais meios necessários à prossecução das operações em causa de modo a garantir o exercício da activadade em moldes adequados e seguros.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-05 - Portaria 1340/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Fixa as taxas a cobrar pelo Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) pelos vários serviços de assistência em escala.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-26 - Lei 48/2011 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da iniciativa de reforço da estabilidade financeira.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei 60-A/2011 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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