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Portaria 803/99, de 20 de Setembro

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Sumário

Fixa os capitais mínimos das apólices de seguro de responsabilidade civil relativamente a actividades de assistência em escala exercidas nos Aeroportos de Lisboa, Sá Carneiro, Faro, Funchal, Porto Santo, João Paulo II, Santa Maria e Horta.

Texto do documento

Portaria 803/99

de 20 de Setembro

O Decreto-Lei 275/99, de 23 de Julho, estabelece os princípios aplicáveis à responsabilidade civil na actividade de assistência em escala nos aeródromos nacionais, bem como a correspondente obrigatoriedade de contratação de seguros.

Sem prejuízo de exigências superiores que possam ser estabelecidas pelas entidades gestoras dos aeródromos, no âmbito do processo de licenciamento pela utilização do domínio público, em função das características específicas do aeródromo e dos serviços a licenciar, fixam-se, na presente portaria, limites mínimos absolutos considerados necessários ao acesso à actividade, nos seus vários serviços e modalidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 275/99, de 23 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º Os capitais mínimos das apólices de seguro de responsabilidade civil referidos no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 275/99, de 23 de Julho, relativamente a actividades de assistência em escala exercidas nos Aeroportos de Lisboa, Sá Carneiro, Faro, Funchal, Porto Santo, João Paulo II, Santa Maria e Horta são os seguintes:

a) 250 000 000$00, para os serviços constantes dos n.os 4 a 8 e 11 da lista que constitui o anexo I ao supracitado decreto-lei;

b) 100 000 000$00, para os restantes serviços.

2.º Nos restantes aeródromos, os capitais mínimos das apólices de seguro de responsabilidade civil são de 50 000 000$00.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 3 de Setembro de 1999.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/09/20/plain-105789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 275/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula as actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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