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Aviso 4435/2012, de 20 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo

Texto do documento

Aviso 4435/2012

Eng. José Maria Ministro dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que a Câmara Municipal de Mafra, em reunião de 1 de março de 2012, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo, determinando que seja promovida a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 21 de janeiro).

Os interessados podem, no prazo de 30 dias a partir da data da publicação no Diário da República, consultar o referido Projeto no Atendimento Geral, sito no piso 0 do Edifício dos Paços do Município, em Mafra, durante o horário normal de funcionamento (das 9,00 horas às 17,00 horas), e apresentar eventuais sugestões ou observações sobre o mesmo, que deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, conforme o disposto no artigo 118.º do já citado Código.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

5 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro José Maria Ministro dos Santos.

Projeto de Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo

Nota justificativa

O associativismo seja de caráter desportivo, cultural ou juvenil, apresenta-se como uma importante dimensão da vida das comunidades locais, afirmando-se quer como um Polo de desenvolvimento local, mediante a oferta de um vasto conjunto de atividades, quer como espaços onde se fomentam hábitos de uma cidadania participativa.

O desenvolvimento desportivo, cultural e juvenil apresenta-se numa grandeza que compreende diversos fatores, tais como o número de praticantes e elementos, os níveis de regularidade e frequência desportiva e cultural, o número de organismos de acolhimento, a rede de infraestruturas, o número de modalidades praticadas, tipo de atividades e iniciativas que contempla, a abrangência e formação dos seus públicos, bem como os níveis de excelência dos resultados alcançados.

De modo a garantir a salvaguarda dos fatores acima assinalados, a este processo subjaz um sentido mútuo de responsabilidade e um permanente propósito de colaboração institucional, pretendendo a Câmara Municipal continuar a desenvolver e estreitar os laços de cooperação com as Associações Desportivas, Culturais e Juvenis locais.

Para a consolidação deste projeto, torna-se necessário definir os pressupostos da atribuição de apoios municipais aos agentes locais, sempre na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia das atividades dinamizadas, tendo em atenção fatores quantitativos e qualitativos, assim como o impacto direto ou indireto da(s) atividade(s) na dinamização desportiva, cultural, económica ou turística da região.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º conjugado com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, com a alínea a) do n.º 6 e alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e artigos 3.º e 4.º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, em execução do n.º 3 do artigo 73.º, do artigo 78.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro e da Lei 23/2006, de 23 junho, vem a Câmara Municipal de Mafra estabelecer os princípios e critérios que irão orientar a afetação de recursos às atividades de interesse municipal, designadamente, de natureza cultural, desportiva ou recreativa, prosseguidas pelas entidades de Direito Privado, sem Fins Lucrativos, em prol do apoio à promoção do desenvolvimento desportivo, cultural e juvenil do Município de Mafra e em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual, submetendo-se o Projeto de Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo do Município de Mafra à apreciação pública.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Destinatários

1 - O presente Regulamento visa estabelecer as condições de atribuição de apoios a atividades de interesse municipal, designadamente, de natureza cultural, desportiva ou recreativa, prosseguidas pelas Federações, Associações de modalidade, Clubes, Bandas Filarmónicas, Orquestras, Grupos Corais, Grupos e Ranchos Folclóricos, Grupos de Danças e Cantares, Grupos de Teatro Amador, Agrupamentos de Escuteiros, e outras associações de índole desportiva, cultural e juvenil.

2 - Para efeitos do número anterior, podem candidatar-se as associações que reúnam as seguintes condições:

a) Tenham a sua sede social na área do Município de Mafra e sejam entidades de Direito Privado, sem fins lucrativos;

b) Tenham constituição legal, fundamentada em escritura notarial de constituição e publicação no Diário da República, em conformidade com o artigo 168.º do Código Civil, sem prejuízo da sua constituição à luz da Lei 40/2007, de 24 de agosto;

c) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos;

d) Mantenham atividade regular e ou pontual.

Artigo 2.º

Tipologias dos apoios

Quanto à sua natureza, os apoios atribuídos pela Câmara Municipal de Mafra (adiante designada por CMM) poderão ser:

a) Financeiros - transferência de verbas para apoiar a realização de atividades/ projetos ou a aquisição de recursos materiais necessários à concretização das iniciativas;

b) Materiais e logísticos - cedência temporária de instalações municipais ou bens necessários ao funcionamento das associações ou à realização das suas atividades/ projetos;

c) Técnicos - colaboração de técnicos autárquicos, que sejam necessários à conceção e desenvolvimento de investimentos e atividades/projetos.

Artigo 3.º

Candidaturas para atribuição de apoio financeiro

1 - As candidaturas devem ser entregues na CMM, acompanhadas de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

2 - A data limite de entrega da documentação será definida e comunicada anualmente a todas as associações do Concelho.

3 - As candidaturas são compostas pelos seguintes documentos:

a) Formulário devidamente preenchido;

b) Fotocópia da publicação no Diário da República da constituição da respetiva associação (caso não tenha entregue anteriormente);

c) Último Relatório de Contas, acompanhado da fotocópia da ata do Conselho Fiscal, que aprovou as contas do ano anterior da respetiva entidade;

d) Plano de Atividades e Orçamento para o ano seguinte, referente ao ano da candidatura, com cópia da ata de aprovação pela Direção, que obrigatoriamente demonstre a sua sustentabilidade económico-financeira (conforme ficha de candidatura).

4 - Na vertente Desportiva deverão ainda apresentar:

a) Comprovativo da formação dos técnicos que enquadram a atividade desportiva;

b) Quadro atualizado dos praticantes desportivos na época anterior, por modalidade, escalão e quadros competitivos em que participou;

c) Quadros competitivos em que participa durante a época desportiva que é objeto da candidatura.

5 - Na vertente Cultural deverão ainda apresentar:

a) Quadro atualizado com o número de participantes do ano anterior, especificando os respetivos escalões etários;

b) Quadro das atuações e das atividades promovidas no ano transato.

6 - Só serão apoiadas atividades, que apresentem sustentabilidade económica, ou seja, aquelas cujos objetivos se enquadrem no atual programa e não apresentem um desequilíbrio orçamental.

7 - A não entrega dos documentos mencionados nos números anteriores implica a exclusão da candidatura, sempre que a entidade não proceda à entrega dos documentos em falta, no prazo que seja concedido para o efeito.

8 - Após a receção, e depois de analisadas as propostas, compete à Câmara Municipal deferir ou indeferir as candidaturas e respetivas comparticipações financeiras a conceder aos projetos, assim como o calendário de pagamento.

9 - As entidades serão notificadas, por escrito, da decisão final sobre a candidatura apresentada, ficando vinculadas ao dever de colaboração nas atividades promovidas pela Câmara Municipal, sempre que para tal sejam solicitadas.

10 - Os financiamentos aprovados serão objeto de contrato programa, estabelecido entre a Câmara Municipal e as entidades financiadas.

11 - Na data da assinatura do contrato programa referido no número anterior, as entidades devem comprovar que possuem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social e a impostos devidos em Portugal, através de documentos comprovativos do cumprimento destas obrigações ou em alternativa prestar o consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 114/2007, de 19 de abril, devendo ainda apresentar o comprovativo do NIB emitido pela entidade bancária respetiva.

Artigo 4.º

Comparticipações financeiras

As comparticipações financeiras a atribuir, anualmente, às atividades de interesse municipal, designadamente, de natureza cultural, desportiva ou recreativa, ficarão sujeitas a deliberação da Câmara Municipal, de acordo com o Orçamento Anual do Município e serão objeto de publicitação nos termos legalmente previstos.

Artigo 5.º

Mecanismos de controlo

Ao longo do ano civil as coletividades apoiadas deverão apresentar um relatório de atividade de caráter semestral, identificando as atividades realizadas, a participação em eventos e a respetiva classificação sempre que sejam atividades competitivas.

CAPÍTULO II

Apoio ao associativismo desportivo

Artigo 6.º

Subprogramas

O Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo engloba os seguintes subprogramas:

1 - Organização e desenvolvimento de atividades desportivas:

a) Atividades regulares, entendidas como o conjunto de ações desenvolvidas ao longo do ano, com uma periodicidade semanal e duração igual ou superior a dois meses;

b) Atividades pontuais, entendidas como a realização de uma ação, evento, competição/encontros locais, de âmbito nacional e ou internacional, que ocorra esporadicamente, com a duração máxima de dois dias e organização ou coorganização de uma coletividade ou grupo concelhio;

c) Competições desportivas de âmbito Municipal.

2 - Formação de agentes desportivos.

Artigo 7.º

Critérios de avaliação de candidaturas

Como fatores de ponderação às candidaturas apresentadas, a autarquia adota como base os seguintes critérios:

a) Número de modalidades e praticantes;

b) Tipo e natureza das modalidades, escalões etários, quadros competitivos que integram e âmbito geográfico;

c) Existência de atividades dirigidas para escalões de formação, nomeadamente para jovens em idade escolar (até aos 17 anos);

d) Dinamização de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras associações e outros agentes locais, numa perspetiva de intercâmbio e interdisciplinaridade;

e) Incentivo à prática da atividade física e desportiva de populações especiais, entre as quais deficientes e pessoas idosas;

f) Historial associativo;

g) Contributo das atividades propostas para a promoção do Concelho, a nível local, regional e nacional;

h) Existência de atividade regular ao longo do ano;

i) Existência de atividade pontual, que se revista de interesse municipal;

j) Contribuição para o desenvolvimento do espírito associativo;

k) Componente de formação;

l) Capacidade de auto financiamento e de diversificação das fontes de financiamento;

m) Dinâmica e capacidade de organização.

Artigo 8.º

Tipologia e apoios concedidos à organização e desenvolvimento de atividades regulares

1 - No âmbito das atividades regulares desenvolvidas, considera-se:

a) Atividade desportiva informal - a que implique a prática regular de exercício físico realizado numa perspetiva informal ou lúdica, designadamente, classes de ginástica de manutenção, pedestrianismo, caminhadas, ou outras;

b) Atividade não federada - a realização regular de atividade desportiva que promova a participação pontual em atividades competitivas ou de demonstração, organizadas fora do âmbito de Federações e ou Associações, nomeadamente a participação em torneios informais, demonstrações, ou outras;

c) Atividade federada - a participação em competições oficiais organizadas por uma Federação ou Associação.

2 - Para o apoio às atividades mencionadas nas alíneas a), b) e c) do número anterior, consideram-se dois níveis de intervenção:

a) Iniciação - apoio prestado para a implementação de Basquetebol, Voleibol, Andebol, Futsal, Ténis de Mesa, Ginástica, Artes Marciais e Atividade Física para Idosos. Estas modalidades/atividades serão consideradas mediante a tipologia das instalações desportivas de cada uma das associações;

b) Desenvolvimento - apoio à consolidação da implementação de uma modalidade/atividade já existente.

3 - Os técnicos que enquadram as diversas atividades referidas no n.º 1 do presente artigo têm que possuir as qualificações legais necessárias ao exercício das várias modalidades desportivas, em conformidade com o disposto no artigo 35.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro.

4 - As comparticipações serão atribuídas considerando os fatores da Iniciação, à qual corresponde a percentagem do valor de investimento inicial em apetrechamento desportivo e do Desenvolvimento, que se reportará à percentagem do valor de reposição de apetrechamento desportivo e da necessidade global de verbas para fazer face à implementação do projeto desportivo.

5 - As comparticipações financeiras serão atribuídas de acordo com a divisão dos praticantes em escalões etários segundo a sua idade cronológica, fixados pelas respetivas Federações Desportivas, em função do tipo de modalidade desportiva praticada, cujas percentagens se indicam nos quadros em anexo (Anexo I).

6 - Para efeitos de atribuição de comparticipação não serão consideradas as despesas na aquisição de material de uso exclusivamente pessoal, designadamente, botas de futebol, equipamento desportivo pessoal, entre outros.

Artigo 9.º

Tipologia e apoios concedidos à organização e desenvolvimento de atividades pontuais

1 - A realização destas atividades deve ser prevista no plano de atividades, contemplando um projeto específico para a sua realização (para o qual será fornecido formulário próprio).

2 - Estas atividades poderão ser apoiadas através de:

a) Comparticipação financeira;

b) Apoio técnico e logístico à organização dos eventos desportivos;

c) Apoio à divulgação.

3 - As percentagens correspondentes às comparticipações financeiras, serão calculadas considerando os investimentos necessários, bem como a pertinência do projeto para o desenvolvimento desportivo, social ou turístico do Município (Anexo II).

4 - No caso da atribuição de comparticipação financeira, o valor só será liquidado no final da atividade, mediante apresentação de relatório financeiro detalhado.

Artigo 10.º

Competições desportivas de âmbito concelhio

1 - Com o objetivo de dinamizar as atividades desportivas entre Associações/Coletividades, a Câmara Municipal disponibiliza-se a apoiar a realização de competições ou demonstrações de modalidades.

2 - Mediante candidatura, as associações e clubes promotores beneficiarão dos apoios financeiros para a organização das referidas atividades pontuais ou regulares (Anexo III)

3 - Pela participação das associações e clubes nestas iniciativas, a Câmara Municipal atribui as comparticipações financeiras mencionadas no Anexo III.

4 - As entidades poderão solicitar à Câmara Municipal apoio técnico e logístico, para além da cedência de instalações, colaboração na divulgação ou outro tipo de cooperação, a fim de assegurar a realização das competições/encontros, devendo para o efeito efetuar os pedidos com a antecedência mínima de 15 dias úteis.

5 - Os apoios referidos no número anterior serão concedidos mediante a existência de disponibilidade técnica e dos espaços.

Artigo 11.º

Formação de técnicos

1 - O Município apoiará, anualmente, Ações de Formação para Técnicos, apoio este traduzido na organização e cofinanciamento das ações, ou na atribuição de uma comparticipação financeira para pagamento das despesas inerentes à participação em iniciativas deste tipo organizadas por outras entidades, devendo o respetivo técnico estar vinculado a uma entidade desportiva municipal, a qual deve apresentar ao Município a respetiva candidatura.

2 - As candidaturas a este apoio terão que contemplar as seguintes condições prévias:

a) A apresentação das candidaturas é realizada através do clube;

b) À data da apresentação da candidatura, o técnico para o qual é solicitado a comparticipação deverá ter, pelo menos, seis meses de trabalho ao serviço do clube;

c) Reconhecimento público da entidade formadora e análise do programa da ação de formação;

d) Apenas serão aceites as candidaturas para os técnicos que trabalhem nos escalões de formação;

e) Cada técnico só poderá ser candidato a este apoio uma vez em cada nível de formação.

3 - O apoio financeiro será atribuído ao Clube nos montantes mencionados no Anexo IV.

CAPÍTULO III

Apoio ao associativismo cultural

Artigo 12.º

Candidaturas ao apoio financeiro de atividades regulares

1 - Na área da música poderão candidatar-se à atribuição de apoio financeiro:

a) Escolas de Música

I) Com Banda Filarmónica

II) Com Orquestra;

III) Sem Banda Filarmónica ou Orquestra.

b) Grupos Corais.

1.1 - Com o objetivo de uma distribuição equitativa de recursos e de oportunidades de aprendizagem musical na área concelhia, apenas será considerada uma escola de música por Freguesia, sendo os critérios de escolha:

a) Pertença a uma Banda Filarmónica;

b) Antiguidade de fundação.

2 - Na área do folclore poderão candidatar-se à atribuição de apoio financeiro:

a) Grupos e Ranchos Folclóricos;

b) Grupos de Danças e Cantares.

3 - Serão preferencialmente consideradas as candidaturas de associações culturais com o mínimo de 2 anos de existência e atividades exercidas e comprovadas documentalmente, de forma a valorizar o seu historial associativo.

Artigo 13.º

Tipologia de apoios concedidos à organização e desenvolvimento de atividades pontuais

1 - A realização destas atividades deve ser prevista no plano de atividades, contemplando um projeto específico para a sua realização.

2 - Para além das entidades previstas no artigo 12.º, poderão ainda candidatar-se a esta tipologia de apoios:

a) Grupos de Teatro Amador;

b) Associações de índole cultural.

3 - Excetuam-se na alínea b) do n.º 2 do presente artigo, as associações que já usufruam de apoios concedidos através da celebração de protocolos com a Autarquia para o desenvolvimento das suas atividades.

4 - A organização de eventos e ou atividades poderão ser apoiadas através de:

a) Comparticipação financeira, consoante disponibilidade orçamental, de acordo com o Orçamento Anual do Município;

b) Apoio à divulgação;

c) Apoio técnico;

d) Apoio Logístico e cedência de recursos, entre os quais:

1) Cedência temporária de espaços;

2) Cedência de transporte para uma deslocação anual.

5 - Em conformidade com o ponto 1, da alínea d), aos grupos de teatro amador poderão ser concedidas duas cedências anuais dos Auditórios Municipais, para a apresentação de uma produção própria, revertendo a exploração da bilheteira a favor da associação e cada cedência comportando um dia de espetáculo e um dia de ensaio.

6 - Relativamente à alínea d) enunciada no n.º 4 do presente artigo, os pedidos de apoio devem ser efetuados até 60 dias antes da data pretendida e ficam sujeitos à existência e disponibilidade dos recursos solicitados.

7 - A candidatura a estes apoios deverá ser efetuada mediante apresentação de um projeto detalhado, com a seguinte informação:

a) Título da atividade e ou evento;

b) Objetivo;

c) Sinopse, com considerações relativamente à relevância da atividade;

d) Público-Alvo;

e) Recursos humanos e materiais;

f) Orçamento detalhado;

g) Informações adicionais, incluindo descrição sobre desenvolvimento da ação.

8 - A atribuição da comparticipação resultará da análise do projeto, considerando os investimentos necessários, bem como a sua pertinência para o desenvolvimento cultural, social ou turístico do Município.

9 - No caso da atribuição de comparticipação financeira, o valor só será liquidado no final da atividade, mediante apresentação de relatório financeiro detalhado.

10 - Cada associação poderá candidatar-se apenas a um projeto de atividade pontual por ano.

Artigo 14.º

Contrapartidas do apoio financeiro

As associações objeto do apoio financeiro, mencionado no artigo 12.º do presente regulamento deverão prestar à Câmara Municipal de Mafra, como contrapartida, a realização de duas atuações gratuitas por ano.

Artigo 15.º

Critérios de avaliação das candidaturas e apoios financeiros das atividades regulares

1 - A análise das candidaturas terá por base os critérios de avaliação definidos no ponto n.º 2 e seus respetivos fatores de ponderação, os quais serão pontuados numa escala que pode ir de 1 a 5, em função dos dados apresentados.

2 - Os critérios de avaliação e respetivos fatores de ponderação, por área, são:

2.1 - Folclore:

(ver documento original)

2.2 - Música:

2.2.1 - Escolas de Música com Banda ou Orquestra:

(ver documento original)

2.2.2 - Escolas de Música sem Banda ou Orquestra:

(ver documento original)

2.3 - Grupos Corais:

(ver documento original)

3 - As comparticipações financeiras serão atribuídas em função dos resultados obtidos na pontuação, que indicarão qual o escalão dos candidatos (Anexo V).

4 - Os montantes referidos poderão ser revistos anualmente pela Câmara Municipal.

CAPÍTULO IV

Associações juvenis

Artigo 16.º

Candidatos aos apoios

Consideram-se Associações Juvenis todas aquelas que cumpram o disposto no artigo 1.º do presente regulamento, tais como Agrupamentos de Escuteiros ou outras Associações Juvenis.

Artigo 17.º

Tipologia dos apoios

Quanto à sua natureza, os apoios atribuídos pela Câmara Municipal às entidades referenciadas no artigo anterior, podem assumir as vertentes de apoio financeiro, de apoio material e logístico e de apoio técnico.

Artigo 18.º

Critérios de avaliação de candidaturas para apoio financeiro

Como fatores de ponderação às candidaturas apresentadas, servirão como base os seguintes critérios:

a) Relevância e diversidade das atividades propostas;

b) Número de elementos ativos e respetivos escalões etários;

c) Âmbito geográfico das atividades;

d) Incentivo ao envolvimento da população local nas atividades promovidas e implementação da relação intergeracional;

e) Iniciativas que contribuam para a valorização do Património Cultural e Desportivo do Concelho;

f) Contributo das atividades propostas para a promoção do Concelho, a nível local, regional e nacional;

g) Existência de atividade regular ao longo do ano;

h) Existência de atividade pontual que se revista de interesse municipal;

i) Dinamização de iniciativas que promovam a cooperação e o envolvimento com outras associações e outros agentes locais, numa perspetiva de intercâmbio e interdisciplinaridade;

j) Componente de formação;

k) Capacidade de auto financiamento e de diversificação das fontes de financiamento;

l) Dinâmica e capacidade de organização;

m) Função Social na ocupação do tempo livre e educação dos jovens.

Artigo 19.º

Apoio financeiro e contrapartidas

Considerando os critérios expostos no artigo anterior, será atribuído anualmente um valor monetário por cada jovem integrado nas atividades das entidades candidatas aos apoios, podendo o referido valor ser revisto anualmente pela Câmara Municipal (Anexo VI).

Artigo 20.º

Âmbito do apoio material e logístico

1 - O apoio material e logístico a conceder inclui disponibilização de um transporte para deslocação anual.

2 - O pedido de apoio material e logístico deverá ser efetuado com um mínimo de 45 dias úteis, encontrando-se o mesmo sujeito a disponibilidade.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 21.º

Divulgação de atividades

1 - A CMM promoverá, através dos seus suportes de comunicação, a divulgação das atividades realizadas pelas associações, desde que estas sejam comunicadas atempadamente e que possuam caráter relevante para o Concelho.

2 - As entidades interessadas devem entregar ao Departamento Sociocultural - Serviço de Apoio ao Associativismo, ou enviar para o e-mail dsc@cm-mafra.pt, até ao dia 10 do mês anterior à sua realização, os seguintes elementos:

Descrição da atividade;

Local, data e horário;

Material de divulgação (imagem, cartazes e ou folhetos);

Outras informações consideradas como pertinentes.

Artigo 22.º

Publicitação

A celebração de contratos no âmbito de aplicação do presente regulamento e dos respetivos apoios concedidos, serão objeto de publicitação nos termos legalmente previstos, tornando público as entidades beneficiárias e as comparticipações financeiras concedidas.

Artigo 23.º

Serviço de Apoio ao Associativismo

O Serviço de Apoio ao Associativismo engloba os seguintes apoios:

a) Elaboração de planos, projetos e relatórios de atividades;

b) Apoio técnico na organização das atividades e disponibilização de recursos humanos para as mesmas;

c) Estabelecimento de contactos com outros organismos públicos e ou privados, ao nível de documentação e informação, e auxílio na elaboração de candidaturas;

d) Ajuda técnica no planeamento da construção de instalações e elaboração dos projetos de construção.

Artigo 24.º

Casos omissos

Todas as situações não previstas no presente regulamento serão decididas pela Câmara Municipal.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

ANEXO I

Apoios financeiros concedidos à organização e desenvolvimento de atividades regulares (Desporto)

a) Atividade desportiva informal:

(ver documento original)

b) Atividade não federada:

(ver documento original)

c) Atividade federada:

(ver documento original)

ANEXO II

Apoios financeiros concedidos à organização e desenvolvimento de atividades pontuais (Desporto)

a) Torneios nacionais e internacionais - terão um apoio financeiro até 45 % e até ao montante máximo de 3.000,00 (euro);

b) Outros Torneios - terão um apoio financeiro até 45 % e até ao montante máximo de 1.250,00 (euro), no caso de os participantes serem menores de 17 anos, ou até 35 % e até 1.000,00 (euro), no caso de os participantes serem maiores de 17 anos.

ANEXO III

Apoio financeiro a competições desportivas de âmbito concelhio (Desporto)

(ver documento original)

ANEXO IV

Formação de técnicos (Desporto)

(ver documento original)

ANEXO V

Apoios financeiros ao Associativismo Cultural para desenvolvimento da atividade regular

(ver documento original)

ANEXO VI

Apoio financeiro às Associações Juvenis

Será atribuído anualmente o valor até 25,00 (euro) por cada jovem integrado nas atividades das entidades candidatas aos apoios do Associativismo Juvenil.

205866964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1319008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 40/2007 - Assembleia da República

    Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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